sábado, 28 de abril de 2012

DO CONSELHO DO MUNICÍPIO


SEÇÃO IV

Art. 99 - O Conselho do Município é o órgão superior de consulta do Prefeito e dele participam:

I          - o Vice-Prefeito,
II         - o Presidente da Câmara Municipal;
III        - os líderes da maioria e da minoria da Cãmara Municipal;
IV        - o Procurador Geral do Município,
V         - seis cidadãos brasileiros, com no mínimo dezoito anos de idade, sendo três nomeados pelo Prefeito e três eleitos pela Câmara Municipal, todos com mandato de dois anos, vedada a recondução;
VI        - membros das Associações Representativas de Bairros, por estas indicados no máximo de cinco, para o período de dois anos, vedada a reconducão.
Art. 100          - Compete ao Conselho do Município pronunciar-se sobre questões de relevante interesse para o Município.
Art. 101          - O Conselho do Município será convocado pelo Prefeito, sempre que entender necessário.
Parágrafo Único - O Prefeito poderá convocar Secretário Municipal para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com a respectiva Secretaria.

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