segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

MARCA NEGATIVA REGISTRADA DE SEUS COLABORADORES EM SUA SECRETARIA

Cumprir prazos, executar tarefas, entregar o que prometeu. Para muitas pessoas, nem sempre “missão dada, é missão cumprida!”. Infelizmente, precisamos diariamente ficar monitorando, revisando, acompanhando e por muitas vezes acabar fazendo o trabalho  que havia sido delegado para aquela pessoa.
O grande desafio dos GESTORES hoje, é gerenciar pessoas. Gerenciar a ação ou falta de ação de seus colaboradores. Muitas vezes o impacto negativo de uma pessoa pode gerar desarmonia, retrabalho e muita dor de cabeça. É preciso que os gestores sejam especialistas em relações humanas, saibam cultivar a paciência, jogo de cintura, diplomacia e procurar tirar o melhor daquele profissional sem perder a linha. Mas não é fácil.
Encontrar pessoas que dão resultado dentro da sua função e comprometidas com o que fazem está cada vez mais difícil.  Mas é somente contando com pessoas que A SECRETARIA A VC SUBORDINADA poderá prosperar. Ainda não inventaram nenhum negócio que gere lucro e que não envolva pessoas. Uma, duas, meia dúzia, 100 ou 1000, não importa quantas são, mas sempre dependemos de pessoas.
Por isso, é fundamental saber coordenar e motivar as pessoas a nossa volta para que trabalhem em prol de um mesmo objetivo. Viver estressado com o mau desempenho da equipe, ou perder a paciência justo no momento em que precisamos de serenidade para tomar decisões, não vai resolver. Lembre-se, esse não é um problema só seu. Muitos gestores passam por isso, a diferença está na forma como cada um gerencia a situação.
Pense qual é o impacto que você está gerando nas outras pessoas, como gestor, como colaborador, como amigo ou como líder? Qual é a marca que você está deixando?


 DO AMIGO EDY GOMES!

FEPS - FÓRUM DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE DO PARÁ.

O Fórum de Educação Permanente em Saúde do Pará, convida a todos para participarem da Reunião no dia 1 de março de 2016 no período de 14:30 às 17:30 no Auditório do Núcleo do Ministério da Saúde, sito na Avenida Conselheiro Furtado 2520, entre Trav. Nove de Janeiro e Alcindo Cacela com o objetivo de discutir no ãmbito da Educação Permanente em Saúde a organização da 2ª Conferência Livre da Política da Criança e do Adolescente a ser realizada em (proposta)18 de maio de 2016; a fim de Apoiar o processo de mobilização social e institucional em defesa do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA na discussão e defesa do ECA, pela Vida; Organizar o apoio aos Conselhos da Criança e do Adolescente, as Conferências e os movimentos sociais que atuam no campo da proteção da criança e do adolescente, com vistas ao seu fortalecimento para que os mesmos possam exercer plenamente seus papéis e seus direitos garantidos; fortalecer o Fórum Permanente em Defesa da Criança e do Adolescente.
Subscrevem: ABCidadania; Articulação de Movimentos Populares de Saúde – AMPSaúde; Associação dos Usuários do SUS – AUSUS; Articulação Nacional de Defesa da Amazônia – ANDAMAZÔNIA; Central Única dos Trabalhadores – CUT; Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTB; Movimento Popular de Saúde – MOPS; União dos Movimentos Populares de Direitos Humanos – UMPDH; Rede Brasileira de Saúde Ambiental – REBRASA; Rede de Comunicadores Populares – RCP; Rede Feminina de Direitos Humanos – RFDH


Contatos: E-mail: mops_para@yahoo.com.br
gersondomont.mops@yahoo.com.br
rede.fdh.silvina@yahoo.com.br
Celular: 91 81229641

91 82123934

DO AMIGO EDY GOMES!

sábado, 27 de fevereiro de 2016

LUTA DE SÁBADO DO UFC(27/02/2016) - ANDERSON SILVA X MICHAEL BISPING

Neste sábado (27), acontecerá diretamente da O2 Arena, localizada no país europeu, Londres, mais um evento do UFC Fight Night, que dessa vez terá como luta principal, o confronto entre o lutador brasileiro Anderson Silva e o lutador Michael Bisping.

DO AMIGO EDY GOMES!




SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MUANÁ

Ao longo da vida aprendi que o servidor público é o agente imprescindível para o sucesso de políticas voltadas ao bem-estar da sociedade. Por isso, sempre dediquei à categoria total atenção e absoluto respeito.
Temos que construir  uma nova convivência, baseada na transparência e no debate franco e aberto, buscando a valorização dos servidores. Acredito que é isso que qualificará o trabalho do Município e fará consolidar os avanços que projetamos para o desenvolvimento socioeconômico de MUANÁ.
Entendo que um Estado,Município eficiente, com uma gestão moderna e com capacidade de dar respostas rápidas às demandas da população, depende diretamente da qualificação, da satisfação e valorização de seu corpo funcional.
Isto está permitindo dar o devido encaminhamento às reivindicações dos servidores, contratar mais pessoal efetivo e qualificar nossas equipes.
Adotar providências e sempre respeitando a data base, concedendo um reajuste, para todo o conjunto do funcionalismo.
Esses milhares de profissionais, que são verdadeiramente os agentes das políticas públicas, merecem muito mais do que palavras.
São merecedores de atenção especial do governo, porque é da união de esforços que vamos fazer aquilo que a sociedade espera de nós: construir um lugar melhor para se viver.


UM ABRAÇO DO AMIGO EDY!

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUANÁ

RESUMO DA REUNIÃO DO DIA

Aconteceu hoje dia 26 de fevereiro a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Muaná, reunião que deveria ter acontecido no dia 02/02/2016, conforme cronograma mensal citado aqui nesse blog onde a mesma foi adiada pela segunda vez por motivo da nova sala do conselho que também ainda não foi entregue ao Conselho de Saúde, conforme também citado aqui nesse blog, sendo a reunião realizada na sala do secretário de saúde em condições mínimas de conforto para os conselheiros de Saúde desse Município.
Conselheiros presentes:

ALONSO DA SILVA FARIAS
EDIMILSON MARTINS GOMES
RAIMUNDO MILTON TEIXEIRA DRAGO
ANISIO DA SILVA CORREA
JHON MÁRCIO CONTENTE NASCIMENTO
ALDAIR JOSÉ DA COSTA PIMENTA
TELMA BARBOSA
MARIA SONALI TAVARES MALATO
MARIA SIMONE TAVARES MALATO
NAINA COSTA – SECRETÁRIA GERAL

Tendo com pautas da reunião:
1-    PROGRAMAÇÕES DAS CONSTRUÇÕES DOS PSF NO MUNICÍPIO( ORÇAMENTO E PROJETOS)
2-    ATUAÇÃO DOS CONSELHEIROS NAS ÁRES DE CONSTANTES  DE DENUNCIAS E APURAÇÃO
3-    RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTA ( 2013, 2014)
4-    REGIMENTO INTERNO.

A reunião do Conselho de Saúde de Muaná era pra começar com a leitura e assinatura da ata da reunião do dia 12 de janeiro de 2016 onde foi discutida e aprovada pela plenária a recondução do conselho municipal de saúde Muaná, algumas emendas no Regimento Interno, crachá de identificação dos conselheiros de Saúde de Muaná e a eleição com a provação da plenária presente com quorum da vice presidência do Conselho de Saúde de Muaná, onde por sete votos a favor e um contra o único concorrente que aceitou o desafio O CONSELHEIRO EDIMILSON MARTINS GOMES DO SEGUIMENTO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE DE MUANÁ, na qual está sendo o motivo de diversas discussões no conselho, pois alguns conselheiros não querem o EDIMILSON GOMES NA VICE PRESIDÊNCIA ,mesmo ele sendo eleito com quorum e com a maioria dos votos a favor. Deve ser porque ele e os companheiros da entidade dos trabalhadores são os únicos que querem ver a saúde acontecer de fato nesse município que tanto precisa desses serviços essenciais a vida da população.
Mas não foi entregue a ATA aos conselheiros presentes na reunião de hoje , com isso passando por cima do regimento interno que rege o conselho de Saúde de Muaná.
O Presidente do Conselho de Saúde começou a ordem do dia com a primeira pauta. O conselheiro Edimilson Gomes pediu que fosse apresentado nesse conselho de Saúde todo o orçamentos dos convênios liberados para construções dos psf nesse Município através dos gasto e a da verdadeira aplicação dos recursos destinados a tal obras. A conselheira Maria sonali Malato colocou que a secretaria de Saúde  só poderia  apresentar o orçamento e projetos no final da obra. Que foi rapidamente questionada pelo conselheiro EDIMILSON GOMES , que colocou que como foi liberado o primeiro convênio para inicio da obra é sim pra ser apresentado e ser analisado por esse conselho de saúde e que o conselheiro espera ser apresentado de fato na próxima reunião do dia 01 de MARÇO  de 2016 para analise e manifestação por parte do conselho de saúde.
Foi passada pra segunda pauta que foi ATUAÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE NAS ÁREAS CONSTANTE DE DENUNCIAS E APURAÇÃO, o conselheiro EDIMILSON MARTINS GOMES, disse que não adianta receber a denuncia e ficar só na teoria, o conselho tem que criar uma comissão e sair para apurar as verdadeiras irregularidades do denunciado e cobrou mais atuação do conselho, visto que, o conselho de saúde de Muaná a muitos anos deixa muito a desejar e com isso fazendo a população chegar a esse patamar de insatisfação. O conselheiro Edimilson Gomes espera que o Presidente se reúna com a executiva do conselho e apresente cronograma de visitas do conselho de saúde, tanto na zona urbana quanto na rural do ano corrente.
Prosseguindo o Presidente do conselho leu a Terceira pauta da reunião do dia- RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTA (2013 e2014).
O Conselheiro Edimilson Martins Gomes pediu que fosse apresentado no conselho de saúde o relatório de prestação de conta, visto que as mesma tem que ser analisada pelo conselho. Disse ainda que a Secretaria municipal de saúde tem que realizar o planejamento de seus gasto, fixando suas despesas de custeios e de capital necessárias para o atendimento sociais da secretaria municipal de saúde de muaná . O conselheiro Edimilson disse ainda, que desse modo que há a interação entre os instrumentos de planejamentos do SUS, na qual sim descreve o processo de prestação de contas da verdadeira aplicação dos recursos da saúde e seus determinantes. E que nesse processo envolve a apresentação do RAG- RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, bem como sua leitura, analise e manifestação por parte desse Conselho. Disse ainda que todo o processo se da como se fosse uma pirâmide começa com o PLANO DE GOVERNO – RELATÓRIO DA CONFERÊNCIA DE SAÚDE – (PMS) – PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE – ( PPA) - PLANO PLURIANUAL – (LDO) – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – (LOA) – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – (PAS) – PROGRAMAÇÕES ANUAIS DE SAÚDE – (RAG) – RELATÓRIO ANUAIS DE GESTÃO E POR ULTIMO DEPOIS DE ANALISADO PODENDO OU NÃO SE APROVADO PELO CONSELHO, DESDE QUE ESTEJA EM CONSONÂNCIA COM AS PROPOSTA APROVADA NA CONFERÊNCIA NO PROCESSO SAÚDE DA POPULAÇÃO. O Conselheiro Edimilson Gomes , espera que o Presidente  Alonso da silva farias apresente na próxima reunião do dia 01 de março de 2016, todos os relatórios de acordo com a pauta da reunião do dia. Prosseguindo para ultima pauta do dia- REGIMENTO INTERNO. O conselheiro Edimilson Martins Gomes, sugeriu que o numero de faltas para troca de membro por entidade, passasse de 03 para 02. Assim chamaria mais os conselheiros para tamanha responsabilidade com os trabalhos desse conselho que é o mais importante para execução das políticas públicas de saúde nesse município, sendo que os demais conselheiros não concordaram e permanecendo assim como esta.
E como nada mais havia a tratar naquele momento deu-se por encerrada a reunião.
JÁ IA ESQUECENDO NO FINAL DA REUNIÃO O PRESIDENTE DO CONSELHO DE SAÚDE DE MUANÁ- ALONSO DA SILVA FARIAS PERGUNTOU SOBRE A REUNIÃO ORDINÁRIA QUE ACONTECEU NO DIA 12 DE FEVEREIRO 2016. E TOCOU NO ASSUNTO DA REUNIÃO DO CONSELHO E ELEIÇÃO PRA VICE PRESIDENTE. JÁ FUGINDO TOTALMENTE  DA PAUTA DA REUNIÃO EM SI, POIS A REUNIÃO PASSADA ACONTECEU COM QUORUM E APROVADA PELA PLENÁRIA PRESENTE.
MESMO ASSIM NÃO CONCORDANDO COM A VICE PRESIDENCIA NA QUAL FOI ELEITO POR VOTAÇÃO DA PLENÁRIA DO CONSELHEIRO DO SEGUIMENTO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE DESSE MUNICÍPIO  EDIMILSON MARTINS GOMES, SUGERIU DE FORMA IRREGULAR E ILEGAL FERINDO ASSIM A RESOLUÇÃO Nº 333, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003, ONDE A MESMA  EM SEU ARTIGO V QUE DIZ: O MANDATO DO CONSELHEIRO SERÁ DEFINIDO NO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO, SUGERINDO-SE A DURAÇÃO DE DOIS ANOS, PODENDO OS CONSELHEIROS SEREM RECONDUZIDOS, A CRITÉRIO DAS RESPECTIVAS REPRESENTAÇÕES, OU SEJA, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO NA PLENÁRIA.
A CONSELHEIRA MARIA SONALI  TAVARES MALATO SUGERIU AO PRESIDENTE QUE FOSSE A PAUTA DA PRÓXIMA REUNIÃO E O MESMO ACEITOU, MESMO SABENDO QUE A PAUTA JÁ FOI DISCUTIDA E APROVADA PELA PLENÁRIA CONFORME ATA EM ANEXO. O CONSELHEIRO EDIMILSON COLOCOU QUE ELE COMO VICE PRESIDENTE OU APENAS MEMBRO IA CONTINUAR ATUANTE E DESENVOLVER SEUS TRABALHOS DE ACORDO COM SUAS ATRIBUIÇÕES COMO CONSELHEIRO EM SAÚDE NESSE MUNICÍPIO.

FOI APRESENTADO UM OFICIO DA SECRETARIA DE SAÚDE APRESENTANDO UMA CONSELHEIRA  NO SEGUIMENTO DOS GESTORES DE SAÚDE.

sem mais,


DO AMIGO EDY GOMES?


OBS. A REUNIÃO DO DIA 01 DE MARÇO DE 2016 CONFORME CRONOGRAMA, ACABA DE SER ADIADA HOJE PARA O DIA 15 DE MARÇO DE 2016. EM VISTA QUE ESTÁ MUITO PERTO A DATA DO DIA 01 DE HOJE DIA 26 NA QUAL ACONTECEU A REUNIÃO REFERENTE O MÊS DE FEVEREIRO DE 2016.
SEM DUVIDA ALGUMA O PRESIDENTE VAI TER MAIS TEMPO PARA APRESENTAR NA PRÓXIMA REUNIÃO TUDO QUE FOI COBRADO ENCIMA DAS PAUTAS APRESENTADAS NA REUNIÃO DO DIA.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

QUALIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO X ATENDIMENTO AO USUÁRIO E FUNCIONÁRIOS

Porque quando o ser humano recebe uma função de colaborador, acha que pode tratar as pessoas com tamanha autoridade que muitas das vezes foge totalmente daquilo que chamamos de caráter?

Uma instituição de Saúde é antes de tudo um espaço de RESPEITO,DIGNIDADE,MORAL aos cidadãos que procuram os diversos atendimentos oferecidos. Essa convivência respeitosa e democrática deve levar em consideração a pluralidade de idéias de todo grupo (FUNCIONÁRIOS). Em uma secretaria de saúde, exercitamos o que esperamos ser o ideal de nossa sociedade. Nesse exercício democrático, os funcionários se transformam e logo depois podem transformar seus clientes, comunidades com novas idéias e concepções,com um atendimento de qualidade.
Todos os servidores que compõem uma secretaria de saúde  têm suas idéias e sonhos, que precisam ser respeitados. Por isso, em uma gestão em SAÚDE verdadeiramente democrática, é fundamental ouvir a opinião dos funcionários. Mas ouvir realmente significa muito mais do que fazer de conta. Significa coletar as diversas opiniões e organizá-las de forma coerente, traduzindo as mesmas em ações concretas, de tal forma a resolver os problemas cotidianos. 
Nem todos(as) compreendem o significado da palavra servir. Servir significa estar à disposição da sociedade para o atendimento de suas necessidades. Servir significa agir dentro dos princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e legalidade, conforme o Artigo 37 da Constituição Federal Brasileira.
É comum ouvirmos reclamações sobre o atendimento na secretaria de saúde de algum Município Município ou até mesmo em postos de saúde. Mas o mau atendimento também acontece quando interagimos com instituições públicas tais como as responsáveis pela reorganização e planejamento,acredito que seja por falta de mão de obra qualificada para poder gerenciar de forma satisfatória,com isso buscando o bem estar da população que procura os atendimentos,entre outras.
Muitas vezes o excesso de burocracia da gestão, Visa de certa forma prejudicar o desenvolvimento do trabalho em se tratando de SAÚDE. O princípio da legalidade muitas vezes é confundido com o exercício da burocracia excessiva.
Freqüentemente, sentimos má vontade de alguns colaboradores (as) em saúde  municípal em buscar uma qualidade de vida melhor pra a população e com um atendimento eficiente e humanizado. 
Através de convênios com diversos programas implantados pelo governo federal, podemos atingir esse objetivo que é  melhorar a situação em saúde do Brasileiro. Geralmente a gestão confunde o principio da impessoalidade com um exercício de indiferença ao Público. Longas filas, excesso de burocracia e má qualidade dos serviços prestados têm impedido uma parcela razoável da população de utilizar plenamente o serviço público. Assim, os cidadãos se vêem obrigados, quando têm condições, a pagar por planos de saúde, porque não confiam na qualidade dos serviços públicos oferecidos dentro da saúde, não por profissionais não qualificados,muito pelo contrario os profissionais que hoje trabalha na SAÚDE,desenvolvem seu trabalho com ética e respeito,mas a falta de estrutura e condições de trabalho fazem com que a comunidade chegue a esse patamar de insatisfação.
Os servidores públicos têm o dever de servir bem a sua comunidade. Por esse motivo, é fundamental que os gestores públicos atuem na conscientização de seus coordenados sobre a importância de seu papel social. Cabe aos gestores atuarem dando bons exemplos para terem condições morais de acompanhar e cobrar a postura de seus coordenados.
Sempre ouvimos dizer que as palavras até convencem, mas os exemplos arrastam. Esse é um pensamento que todo gestor em saúde deve ter em mente em seu dia-a-dia, caso tenha a intenção de liderar o processo de desenvolvimento de sua secretaria.
Para tanto é preciso planejar, acompanhar, orientar e organizar procedimentos para a melhoria do atendimento dos serviços públicos oferecidos.
Quando se observa a ocorrência de falhas nos processos, é preciso que todas as providências sejam tomadas para a solução dos problemas. A omissão e a conivência dos gestores com comportamentos inadequados são condenáveis, pois isso prejudica a finalidade dos órgãos públicos e causa desmotivação aos profissionais sérios, que fazem bem aquilo para o qual foram habilitados.
Cada coordenadoria dos determinados posto de saúde é responsável por gerir um determinado grupo de servidores, fazer o acompanhamento das atividades executadas, avaliar os problemas e encaminhar a proposição de soluções nas reuniões do Conselho existente.
 Se há o devido acompanhamento da GESTÃO  com o seu corpo funcional, o seu compromisso é com a capacitação de sua equipe,com o objetivo de melhorar o atendimento aos clientes que procuram atendimento oferecidos pelo SUS e governo federal.


UM ABRAÇO DO AMIGO EDY

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016

NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE MUANÁ


O Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Muaná ALONSO DA SILVA FARIAS de acordo com suas atribuições ilegais, acaba de adiar nesse momento pela segunda vez a reunião mensal do conselho municipal de saúde de Muaná, referente ao mês de fevereiro de 2016, CONFORME MOSTRA CRONOGRAMA DAS REUNIÕES MENSAIS ABAIXO.



Que tem na reunião as seguintes pautas:

- REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUANÁ
- PROGRAMAÇÕES DAS CONSTRUÇÕES DOS PSF NO MUNICÍPIO ( ORÇAMENTO E PROJETOS)
- ATUAÇÃO DOS CONSELHEIROS NAS ÁREAS DE CONSTANTE DE DENUNCIAS
-  RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTA DE 2013 E 2014 E PRESTAÇÃO DE CONTA DO ANO DE 2015.

SENHOR PRESIDENTE EXISTE UM REGIMENTO INTERNO NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUANÁ QUE PRECISA SER RESPEITADO POR VOSSA SENHORIA, SE POR ALGUM MOTIVO VOCÊ NÃO ESTARÁ PRESENTE NA DATA DA REUNIÃO, FIQUE VOCÊ SABENDO QUE EXISTE UMA MESA EXECUTIVA QUE PODE CONDUZIR A REUNIÃO EM SUA AUSÊNCIA. E QUE A DECISÃO DE ADIAR A REUNIÃO TEM QUE SE PARTIR DESSA MESA EXECUTIVA EM CONJUNTO COM OS DEMAIS CONSELHEIROS, DESDE QUE O ADIAMENTO SEJA PRA TRATAR DE INTERESSE DO PRÓPRIO CONSELHO DE SAÚDE E NÃO DE ASSUNTOS PARTICULARES OU DE INTERESSE PÚBLICO QUE NÃO SEJA DO CONSELHO. PORTANTO SEJA MAIS ATUANTE E RESPONSÁVEL COM A COISA PÚBLICA, COMO VOCÊ BEM SABE A SOCIEDADE MUANENSE ESPERA RESPOSTA A MUITOS ANOS DO CONSELHO DE SAÚDE DE MUANÁ.
E SE O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE SAÚDE DE MUANÁ CONTINUAR SENDO DESRESPEITADO POR VOSSA SENHORIA. VOCÊ TERÁ QUE DA EXPLICAÇÕES A TODO O CORPO DO CONSELHO E SE POSSÍVEL JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO.

GOSTARIA QUE O SENHOR ESTUDASSE DE FATO TODO O PROCESSO DE ATUAÇÃO DO CONSELHO DE SAÚDE PRA DEPOIS SIM VOCÊ TER DIRECIONAMENTO EM SEUS QUESTIONAMENTOS.
SEGUE ABAIXO ALGUMAS INFORMAÇÕES PARA QUE VOCÊ SE ATUALIZE E FAÇA SUA PARTE COMO CONSELHEIRO DE SAÚDE DESSE MUNICÍPIO.

Todo conselho de saúde através do seu  regimento interno, definirá como será o mandato dos conselheiros e estabelecerá regras de funcionamento do conselho.  O conselho de saúde deve possuir um plenário, estabelecido em seu regimento interno. O plenário é o encontro oficial de todos os conselheiros de saúde para deliberar sobre assuntos previamente agendados na pauta da reunião. O conselho de saúde possui uma secretaria executiva, subordinada ao plenário do conselho de saúde. O plenário do conselho definirá a estrutura e a dimensão de sua secretaria executiva.Conforme as recomendações do SUS, o conselho de saúde é quem define, por orientação de seu plenário, o número de pessoas na sua parte administrativa e como trabalharão.O conselho de saúde é um espaço democrático de discussões. No conselho todos têm voz e vez. Todos devem conhecer bem suas atribuições. O conselho deve se estruturar de maneira que os conselheiros e as outras pessoas que trabalham nele saibam o que devem fazer, para que o trabalho seja bem dividido. Não pode haver diferença de  poder entre os conselheiros. O conselho funcionará baseado em seu regimento interno. Daí a importância de se aprovar o regimento interno de cada conselho. Por vezes, o dinheiro para cobrir os custos para o funcionamento do conselho vem do orçamento do Poder Executivo, ou seja, da prefeitura ou do governo estadual ou do governo federal, por meio das respectivas secretarias de saúde, visto como ordenador de despesas. De qualquer forma, é preciso lembrar que o dinheiro destinado ao conselho de saúde deve ser gerenciado pelo próprio. Esta é uma questão muito importante para a independência dos conselhos. O conselheiro tem direito de cobrar da administração municipal a disponibilização de recursos no orçamento para funcionamento do conselho, o qual  tem direito de ter dinheiro próprio para custear despesas de funcionamento. É muito importante que os conselheiros de saúde visitem hospitais, centros e postos de saúde para verificar a qualidade dos serviços prestados: observar se há muitas filas, se há equipamentos adequados etc. Ao visitar unidades de saúde, os conselheiros podem ouvir usuários e trabalhadores de saúde, elaborando relatório da situação encontrada. Esse relatório deve ser apresentado em reunião do plenário do conselho de saúde. É importante que o conselheiro se lembre de que, ao visitar um hospital ou centro/posto de saúde, ele não pode, por conta própria, exigir providências dos profissionais ali existentes. Ele deve relatar a situação ao conselho de saúde para  que o conselho adote as medidas legais necessárias. A Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.142/1990) estabeleceu que os conselhos de saúde devem encontrar formas de colocar em prática as políticas de saúde e controlar a execução dessas políticas, inclusive em relação à aplicação dos recursos públicos na saúde.Despertar na sociedade o interesse pela participação para o fortalecimento e melhoria do SUS, servindo como ligação entre quem utiliza a saúde e quem elabora e executa as políticas de saúde. Os conselheiros devem se reunir e criar regras que digam como o conselho deve funcionar e o que cada conselheiro deve fazer. Assim, todos saberão  como agir em uma rotina de  trabalho. Considerando que os conselheiros devem ser pessoas que acompanham, de perto, como está a saúde da população e como estão os serviços oferecidos. Os conselheiros devem saber o que a Secretaria de Saúde está fazendo em relação à saúde (ações) e como ela está aplicando o dinheiro da saúde, tanto o dinheiro que é transferido por meio dos fundos quanto o dinheiro que vem para a saúde a partir do próprio orçamento dos municípios. Além de saber como esse dinheiro está sendo gasto, os conselheiros podem discutir sobre como ele pode ser movimentado. É importante lembrar que o conselheiro, no exercício do seu papel, precisa olhar para a realidade à sua volta e compreender que, muitas vezes, existem fatores que influenciam na saúde da população, e aparentemente, não têm nada a ver com saúde. Por isso, mesmo que a área de atuação do conselheiro seja a saúde, ele precisará olhar além da saúde pura e simplesmente.
-O problema da falta de saneamento básico em um município (da falta de rede de esgoto) compromete a saúde de toda a população, em virtude do contato com esgotos a céu aberto e da poluição dos rios, dos córregos e de outras fontes de água.

-A ausência de água tratada para o consumo da população piora sensivelmente a qualidade de vida das pessoas.
Poxa isso é uma luta, pois se os conselhos funcionassem corretamente, as políticas de saúde seriam executadas conforme decisões e determinações do conselho de saúde Municipal. A medida que o governo não quer ficar refém do conselho automaticamente ele tenta ganhar o conselho de saúde. Isto é pratica em qualquer lugar, é algo que acontece. SEMPRE HAVENDO UM JOGO DE INTERESSE. Com isso chegando a conclusão que a saúde hoje pode ser vista apenas como um negócio, não há interesse algum ( tanto por parte das prefeituras quanto por quem a critica) de servir o cidadão...
Como o presidente do conselho é o principal representante em todas as reuniões, deveria ser mais ativo e participativo, pois determinados representantes do CMS deixam muito a desejar, ou se fingem em não conhecer o regimento e suas atribuições ou são verdadeiros apaziguados da gestão, ou seja, pouco se importam com a saúde pública local, pois o mesmo é responsável pela supervisão geral das ações do CMS. A dica que dou é pegar o regimento e fazer cumprir tudo que foi discutido e aprovado na plenária do conselho, através das propostas impostas na conferência de Saúde. Caso contrário dependendo da situação o presidente e qualquer conselheiro poder sofrer as penalidades junto ao ministério público e CES- conselho Estadual de Saúde ou a quem compete, pela falta de atuação e compromisso com a saúde publica que é um serviço essencial a vida da população. A importância da atuação direta do Conselho Municipal de Saúde, desta forma, é inestimável porque garante a inclusão direta da população no controle e na elaboração de políticas para a gestão de saúde na Cidade. A LEI 8.68993 e o DECRETO nº 1.65195, inclusive, estabelecem que o gestor do SUS, em todas as esferas de governo ( incluindo por conseguinte a municipal), devera apresentar, em uma freqüência trimestral, um relatório detalhado ao conselho de Saúde. E neste documento, deverão constar dados sobre o montante e a fonte dos recursos aplicados, as auditorias e outras informações importantes acerca da gestão do SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

PRESIDENTES OU REPRESENTANTES DOS CONSELHOS QUEREM SABER MAIS?
PROCUREM DE FATO LER E INTERPRETAR SUAS VERDADEIRAS ATRIBUIÇÕES E FAZER CUMPRI-LAS. OU ENTÃO FAZER CURSOS DE CAPACITAÇÃO PARA CONSELHEIROS E SEM DÚVIDA VAI RESOLVER EM 99% SUAS CAPACIDADES TÉCNICAS PARA TAMANHA RESPONSABILIDADE.



DO AMIGO EDY!



domingo, 21 de fevereiro de 2016

PORTARIA Nº 215, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016-PISO E INCENTIVO ADICIONAL DOS AGENTES DE ENDEMIAS.

PORTARIA N 215, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016



Autorizado repasse dos recursos relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde para cumprimento do piso salarial profissional nacional dos Agentes de Combate às endemias (ACE)

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Destaque do Diário Oficial

Jornal
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Diário Oficial da União - Seção 1

Página do Jornal
Informe a página do jornal em que o destaque se encontra - 95

Data da edição
Informe a data da edição no DOU. Necessário para montar o link do destaque para o jornal
19/02/16

Fonte: Imprensa Nacional

DO AMIGO EDY GOMES

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

FALTA DE ATUAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUANÁ

O conceito ampliado de saúde é a busca da integralidade das ações que justificam a atuação do conselho de saúde em todas as áreas, seja para obtenções de informações, seja discutindo, propondo, fiscalizando ou decidindo dentro de suas competências legais. Temas como orçamento de saúde, relação com o setor privado, organizações dos serviços, políticas de recursos humanos, epidemias, saneamento básico, ações de vigilância em saúde e tantos outros devem ser discutidos de forma organizada no conselho. O fundamental e que os membros do conselho estejam articulados ao enfrentamento dos problemas locais, priorizados no processo de planejamento participativo, uma vez que eles exijam respostas concretas e imediatas do SUS. É preciso senhores conselheiros, mais determinação, conhecimento dentro de suas atribuições e a cima de tudo ter atitude de agir de acordo com suas competências. Se os senhores não irem a busca dessa competência, como os senhores vão da resposta significativas para população que tanto precisa dos serviços públicos do SUS garantidos pela Constituição Federal. Não podemos permitir que as discussões no colegiado se tornem repetitivas e sem resoluções, exageradamente técnicas, imposta de cima pra baixo e dissociadas da realidade local. As diretrizes de elaboração e aprovação do plano municipal de saúde se os senhores não sabem é de plena responsabilidade dos nobres conselheiros. SE É QUE OS SENHORES SABEM REALMENTE O QUE É PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE. Visando de certa forma compatibilizar os diagnósticos epidemiológicos com as prioridades, metas e recursos disponíveis. O  orçamento devem ser traduzidos em suas intenções de gastos para que todos o compreendam. O controle sobre o fundo Municipal de Saúde deve identificar se as prioridades estão de fato orientando a destinação dos recursos. Suas atividades de controle e da gerencia técnico administrativos devem contemplar a realizações de visitas e investigação da qualidade e resolutividade dos serviços públicos, para aprimorar o SUS. O controle Social tem como um dos pressupostos básicos o acesso as informações e o dever dos conselhos de prestarem contas de suas atividades a sociedade. As informações devem ser obtidas junto ao poder público através de sistemas descentralizados que forneça os dados epidemiológicos, os dados sobre o desempenho dos serviços e o impacto esperado das ações em saúde. O próprio conselho tem o direito de produzir suas informações através de visitas, pesquisas e outros meios, além de exigir a democratização dos canais de comunicação e informação existente na sociedade.
No Conselho Municipal de Saúde de Muaná a sociedade espera que cada membro represente o seguimento que pertence e não se limite a da as suas próprias opiniões. E que cada decisão desse conselho de Saúde tem que ser o resultado de um belíssimo trabalho que a partir de agora cada conselheiro estará representando dentro de sua entidade e que exige acima de tudo representatividade de seus membros, o respeito a pluralidade democrática, á liberdade de organizar, mobilizar e expressar essas diferenças e também de realizar alianças e somar esforços pelo SUS. As atividades dos conselheiros são consideradas de relevância pública e deve se pautar pela ÉTICA. E não porque o conselheiro não tem direito a remuneração e nem privilégios que os mesmos não vão desenvolver suas atividades de acordo com suas atribuições e é por esse motivo de servir bem a comunidade e da resposta rápidas em relação a saúde que os mesmo foram escolhidos pelas suas entidades.
Então nobres conselheiros façam sua parte como verdadeiros conselheiros e vamos acabar com a única resposta que a sociedade Muanense tem a respeito do Conselho de Saúde:
“O CONSELHO DE SAÚDE DE MUANÁ NÃO EXISTE E PORTANTO NÃO FAZ NADA”

Sem mais,


DO AMIGO EDY GOMES!

AGENTES DE SAÚDE PODEM GANHAR DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL.

Proposta, já aprovada na Câmara, também prevê adicional de insalubridade, incentivo a cursos de qualificação e prioridade no Minha Casa, Minha Vida.

Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias
 poderão ter novos direitos assegurados.Projeto, já aprovado na Câmara, prevê adicional de insalubridade, aposentadoria especial, incentivo a cursos de qualificação profissional e prioridade no Programa Minha Casa, Minha Vida (PL 1628/15).

De acordo com a proposta, os agentes de saúde serão incluídos no regime previdenciário
 deaposentadoria especial, com 15 ou 20 anos de trabalho em condições insalubres. Atualmente, apesar de ainda não haver regulamentação, várias decisões judiciais já reconhecem a insalubridade do serviço prestado pelos agentes comunitários.

O profissional que comprovar não possuir residência própria na área
 de sua atuação terá direito ao bolsa moradia no valor de um salário mínimo por mês, custeado pelo Fundo Nacional de Saúde. Para odeputado Raimundo Gomes de Matos, do PSDB do Ceará, coordenador da Frente Parlamentar em Defesa aos Agentes Comunitários de Saúde, essa medida fortalece a integração entre comunidade e profissional.
fonte:marajó noticias.

CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
N.º 199, DE 2012
(Do Sr. Valtenir Pereira)

Altera o caput do art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, para tratar da aposentadoria especial do Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O caput do art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao:
I –
 segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme dispuser a lei; e

II –
 Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às
Endemias, referidos na Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006,
após vinte anos nessas atividades.
...................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

A Constituição da República, em seu art. 201, § 1º, dispõe que é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de deficiência, nos termos definidos em lei complementar.

A hipótese é de aposentadoria especial no RGPS, tratada no art. 57 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Atualmente, o benefício é concedido ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme dispuser a lei.

A regra tem sido a necessidade de comprovação, pelo segurado, perante o Instituto Nacional do Seguro Social–INSS, do tempo de trabalho Coordenação de Comissões Permanentes - DECOM - P_4105 CONFERE COM O ORIGINAL AUTENTICADO PLP-199/2012 permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que tenhamprejudicado a saúde ou a integridade física, bem como a exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período equivalente ao exigido para a concessão do benefício.

Não obstante, devemos reconhecer que um típico caso de atividade exercida sob condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física reside nas funções desempenhadas pelo Agente Comunitário de Saúde e pelo Agente de Combate às Endemias, cujas atribuições constam da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamentou o § 5º do art. 198 da Constituição.

Com efeito, são condições especiais o constante manuseio de substâncias químicas reconhecidamente nocivas à saúde, durante os procedimentos de combate às endemias, aliado à exposição diuturna a doenças infectocontagiosas, por ocasião das visitas e avaliações. Some-se a esse quadro a insalubridade inerente à atividade, mediante exposição ao sol, riscos do trabalho diário em ambiente externo, entre outros fatores.

Não por acaso, já existem municípios no país que reconhecem o direito ao pagamento de adicional por insalubridade a esses trabalhadores.

Por todo o exposto, apresentamos este Projeto de Lei Complementar para assegurar a aposentadoria especial após vinte anos de atividades nas funções de
 Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias.

Certos da relevância social desta matéria, contamos desde já com o apoio dos ilustres Pares para a sua aprovação.

Sala das Sessões, em 09 de agosto de 2012.
Deputado VALTENIR PEREIRA
PSB/MT



DO AMIGO EDY GOMES!


sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

CRONOGRAMA DE ENVIOS DAS REMESSAS PELOS GESTORES CNES 2016




COMPETÊNCIA
ENVIO DAS REMESSAS PELOS GESTORES
DISPONIBILIZAÇÃO DE VERSÕES DOS APLICATIVOS
DISPONIBILIZAÇÃO DE TXTS
CNES
PROCESSAMENTO
CAPTAÇÃO
PROCESSAMENTO
CNES
PROCESSAMENTO (DEFINITIVO)
TABELA UNIFICADA
JANEIRO
05/02/2016
25/02/2016
04/01/2016
10/02/2016
-
11/02/2016
31/12/2015
FEVEREIRO
07/03/2016
24/03/2016
01/02/2016
08/03/2016
12/02/2016
11/03/2016
29/01/2016
MARÇO
07/04/2016
26/04/2016
01/03/2016
08/04/2016
10/03/2016
12/04/2016
29/02/2016
ABRIL
06/05/2016
25/05/2016
01/04/2016
09/05/2016
11/04/2016
11/05/2016
31/03/2016
MAIO
07/06/2016
24/06/2016
02/05/2016
08/06/2016
10/05/2016
13/06/2016
29/04/2016
JUNHO
07/07/2016
25/07/2016
01/06/2016
08/07/2016
09/06/2016
12/07/2016
31/05/2016
JULHO
08/08/2016
24/08/2016
01/07/2016
08/08/2016
11/07/2016
10/08/2016
30/06/2016
AGOSTO
08/09/2016
26/09/2016
01/08/2016
09/09/2016
09/08/2016
13/09/2016
29/07/2016
SETEMBRO
07/10/2016
25/10/2016
01/09/2016
10/10/2016
12/09/2016
13/10/2016
31/08/2016
OUTUBRO
08/11/2016
25/11/2016
03/10/2016
09/11/2016
11/10/2016
11/11/2016
30/09/2016
NOVEMBRO
07/12/2016
27/12/2016
01/11/2016
08/12/2016
10/11/2016
12/12/2016
31/10/2016
DEZEMBRO
06/01/2017
25/01/2017
01/12/2016
09/01/2017
09/12/2016
11/01/2017
30/11/2016

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