terça-feira, 29 de março de 2016

NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA - ENERGIA ELÉTRICA - MUNICÍPIO DE MUANÁ





Já faz alguns dias que a Cidade de MUANÁ vive constantemente com o vai e vem de energia elétrica, motivo pelo qual a Empresa responsável pelo fornecimento de energia deveria no mínimo dá explicações a toda sociedade Muanense sobre o ocorrido, pois, com os devidos apagões na cidade houve diversos prejuízos com a queima de alguns eletrodomésticos e  eletrônicos de alguns moradores indignados com a falta de respeito que há pela empresa.
 Esta ocorrendo Black out praticamente quase todos os dias. Nenhum responsável se pronunciou sobre as causas do porque está havendo esse problema e a comunidade como se já não bastasse pagar em dia suas contas de energia, ainda tem que conviver com a falta dela, queremos resposta urgente! Das autoridades, nenhuma reação! Silêncio! Desrespeito!.
Senhores representantes do Município de Muaná e comunidade em geral (!!??) será que temos que aceitar toda essa falta de de respeito que há com a sociedade e ainda ter que ficar com os prejuízos que o vai e vem da energia estar causando a todos os consumidores  e que pagam seus imposto devidamente? Seria muito importante senhores Representantes do povo Muanense a convocação ou fiscalização junto a Empresa responsável pelo fornecimento da energia elétrica pra Muaná ou sei lá quem compete para cobrar de fato providências e explicação para com a comunidade que paga em dia sua conta de energia, que não é tão baixa assim, mesmo assim temos uma energia de péssima qualidade em Muaná.
Poderia falar dos constrangimentos que essa situação nos traz. Poderia citar os nossos direitos, enquanto consumidor que paga as contas, poderia até falar dos nossos direitos com cidadão, citando a Constituição, mas não o vou fazer. A empresa que fornece energia ao município é responsável por todos os danos causados pela falta de energia, que muitas das vezes é indeferido pela própria empresa. Pois, eu e milhares de consumidores Muanenses, estamos a assumir a nossa parte, pagando nossas contas.
Senhores representantes e comunidade em geral, vamos descruzar os braços e cobrar se possível junto ao ministério público, pois, há alguém em falta e não somos nós.
Não é normal que o Governo tenha conhecimento das falcatruas, da corrupção, das ilegalidades e da incompetência de determinadas empresas que fornece energia aos municípios paraenses e não tome atitudes. As leis existem para serem acionadas. Até quando teremos que continuar a aturar e a pagar pela incompetência, pela falta de humildade em aceitar erros e corrigi-los. Há muita gente que paga suas contas.
Já era tempo de pelo menos da situação estar estabilizada (sem trocadilhos). Mas neste momento, creio que estamos piores. A paciência das pessoas pode não durar para sempre!"
Não queremos saber se a energia que atende a população desse município era para a população de mil novecentos e antigamente. Se hoje a população cresceu a empresa é totalmente responsável em da suporte para que toda a sociedade Muanense que usa a energia da qual pagam. 


DO AMIGO EDY!

quinta-feira, 24 de março de 2016

VOCÊ SABE O QUE É UMA EMPRESA FANTASMA?


PRA SEU ENTENDIMENTO

 Uma empresa embora estejas registrada, não existe de facto, sendo geralmente usada para realizar operações financeiras ilegais, onde caracteriza lavagem de dinheiro que consiste em ajustar a legalidade fiscal o dinheiro procedentes de negócios delitivos ou injustificáveis. Isto é, atividade na qual uma pessoa ou organização criminosa, processa os ganhos financeiros, resultando de atividades ilegais, para tratar de lhes da a aparência de recursos obtidos de atividades lícitas.
EMPRESAS FANTASMA, conhecida também como companhia de fachadas. São empresas legais , as quais se utilizam como cortina de fumaça para mascarar a lavagem de dinheiro. Isso pode ocorrer de múltiplas formas, em geral, a “companhia de fachada” desenvolverá poucas ou nenhuma das atividades que oficialmente deveria realizar, sendo sua principal função aparentar que as desenvolvem e que as obtêm das mesmas o dinheiro que se está lavando. O habitual é que de tal empresa só existam os documentos que dão credibilidade para sua existência e atividade, não tendo presença física nem funcionamento algum mais do que sobre o papel. Compra de bens ou instrumentos monetários, em muitos casos o vendedor tem conhecimento da procedência do dinheiro sujo que recebe, e inclusive pode ser parte da organização de lavagem de dinheiro.
São comuns os casos de simulação de licitações pelos fraudadores. Os indícios mais freqüentes de que possa ter ocorrido alguma fraude são: PAGAMENTO ANTECIPADO DE DESPESAS; FRACIONAMENTO DE DESPESAS COM O OBJETIVO DE FUGIR À MODALIDADE LICITATORIA PERTINENTE, RESTRINGINDO ASSIM O UNIVERSO DE PARTICIPANTES A UMA MODALIDADE INFERIOR, COMO CONVITE OU TOMADA DE PREÇOS; PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS FANTASMAS EM LICITAÇÕES, QUE MUITAS DAS VEZES ELA NEM EXISTE NO ENDEREÇO DE ORIGEM; EMPRESAS CONCORRENTES CONTROLADAS PELA MESMA PESSOA; ASSINATURAS APOSTAS EM PROPOSTAS DIFERENTES DE IDÊNTICAS CALIGRAFIA; ASSINATURAS DISTINTAS DE UMA MESMA PESSOA EM PROPOSTAS DE DIFERENTES EMPRESAS; UTILIZAÇÃO DE FIRMAS CONSTITUÍDAS COM USO DE “LARANJAS” , SENDO ESSAS FIRMAS EXISTENTES APENAS  NO PAPEL; SIMULAÇÃO DE CONVITES; REVEZAMENTO DE EMPRESAS EM VÁRIOS CERTAMES( MESMA EMPRESAS CONVIDADAS); LICITAÇÃO GANHA NO EXATO VLAOR DO CONVÊNIO; PUBLICAÇÃO DO EDITAL CONTENDO INFORMAÇÃO INVERÍDICA DA DATA DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS; CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO DISTINTO DO OBJETO; PROPOSTA DE PREÇOS GUARDANDO RELAÇÃO DE PROPORÇÃO ENTRE OS VALORES; UTILIZAÇÃO DE DADOS DE EMPRESAS IDÔNEAS PARA FIGURAREM COMO CONCORRENTES, SEM NUNCA TEREM ESSAS PARTICIPADO DO CERTAME; PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REALIZADO EM UM ÚNICO DIA OU SEM OBSERVAÇÃO DE PRAZOS PARA RECURSOS; E PARENTESCO ENTRE OS RESPONSÁVEIS PELAS EMPRESAS CONCORRENTES, DENTRE OUTROS. A detecção dessas fraudes pode ser da a partir do exame documental minucioso, para verificação de detalhes e comparação de documentos, passando-se a fase seguinte, de circulação a empresas figuradas como participantes, para confirmação da sua participação; circularização a juntas comerciais e/ou cartórios, para obtenção de informações sobre os dados societários e de constituição das empresas; circularização a órgãos Estaduais ou Municipais de FAZENDA; diligência como a órgão como a POLICIA FEDERAL, para solicitação de exames grafotécnicos de assinaturas apostas nos documentos da licitação, além de outras diligências ou circularizações julgadas necessárias conforme o aprofundamento do exame.
De fundamental importância a detecção e apuração dessas fraudes, a inspeção física ao ENDEREÇO DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DO DOCUMENTO, bem como a coleta de informações em entrevista ou inquéritos.


DO AMIGO EDY GOMES!


quarta-feira, 23 de março de 2016

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - SÓ PRA ENTENDER UM POUCO SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

                             

Improbidade administrativa é o designativo técnico para conceituar corrupção administrativa, ou seja, o que é contrário à honestidade, à boa-fé, à honradez, à correção de atitude. O ato de improbidade, nem sempre será um ato administrativo, poderá ser qualquer conduta comissiva ou omissiva praticada no exercício da função ou fora dela. Neste sentido a Lei 8.429 /92, também conhecida como Lei do "colarinho branco", dispõe que:
Art.  Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. (grifos nossos)
Há na Constituição Federal de 1988 diversos dispositivos que tratam da improbidade, como o artigo 14 , § 9º (cuida da improbidade administrativa em período eleitoral), artigo 15 , V (veda a cassação de direitos políticos, permitindo apenas a suspensão em caso de improbidade), artigo 85 , V (tipifica a improbidade do Presidente da República como crime de responsabilidade) e artigo 37 , § 4º (dispõe algumas medidas aplicadas em caso de improbidade).
Já na Lei 8.429 /92 há as seguintes modalidades de atos de improbidade:
1) enriquecimento ilícito (art. 9º)
2) dano ao erário (art. 10)

3) violação à princípio da Administração (art. 11)

DO AMIGO EDY!

terça-feira, 22 de março de 2016

NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUANÁ

RESUMO DA REUNIÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUANÁ - MARÇO DE 2016

Aconteceu hoje dia 22 de Março de 2016 a Reunião Ordinária do conselho Municipal de Saúde de Muaná. Tendo como pautas:

1-   ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUANÁ
1.1 – ATUALIZAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 21 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1997

1.2 – CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       2– SAÚDE BUCAL – DIVERSOS ASSUNTOS


A REUNIÃO COMEÇOU COM UM BREVE HISTÓRICO DA PRESTAÇÃO DE CONTA DE JANEIRO A ABRIL DE 2016 ANTES DA LEITURA DA ATA DA REUNIÃO ANTERIOR ONDE SE TINHA NA PAUTA O RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTA DE 2013 E 2014.

O Seguimento  dos Trabalhadores em Saúde do Município de Muaná pediu VISTA da pauta da prestação de contas. Visto que, a secretaria de Saúde de Muaná tem que realizar o planejamento de seus gastos, fixando suas despesas de custeios e capital necessárias  para o atendimento das demandas sociais da secretaria Municipal de Saúde. Entendemos que é deste modo que há integração entre os instrumentos de planejamentos do SUS, na qual sim, descreve o processo de prestação de conta, da verdadeira aplicação dos recursos da saúde e seus determinantes. E que esse ciclo sem duvida alguma, envolve a apresentação e elaboração do RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ao CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, bem como sua leitura, analise e manifestação por parte desse conselho. Pedimos vista para melhor avaliação do ponto de pauta, podendo o conselheiro que pediu vista ser o relator do processo, remetendo-se a discussão sobre o tema para reunião ordinária seguinte, desde que seja apresentado da secretaria de saúde via conselho o relatório detalhado sobre a distribuição do montante apresentado por programas nessa prestação de conta de janeiro a abril de 2016. A pauta foi rapidamente retirada da ordem do dia, em virtude do pedido de vista pelo seguimento dos trabalhadores em Saúde desse Município, que será devolvida a secretaria Executiva desse conselho até 10 dias antes da reunião subseqüente, para ser disponibilizada ao CMS de Muaná, acompanhada do parecer emitido pelo conselheiro que pediu vista.

Dando prosseguimento na Reunião:

O seguimento dos trabalhadores em saúde do Município de Muaná fez a seguinte colocação:
Visto que, a Lei Municipal Nº 21 de novembro de 1997 por está muito ultrapassada deve ser atualizada em caráter de urgência para poder assegurar os trabalhos efetivos do Conselho de Saúde. E colocaram que na próxima reunião o seguimento dos trabalhadores apresentara uma proposta de Lei para ser analisada pelo Conselho.
Na oportunidade o seguimento dos trabalhadores em Saúde de Muaná colocou a importância da realização da Conferência Municipal de Saúde, visto que o mandato do conselho se encerrou em dezembro de 2015. Mesmo sendo reconduzido sobre muito protesto na reunião do dia 12 de janeiro de 2015. A conferência é extremamente importante para discutir todas as questões que permeiam a saúde pública em Muaná. A pré conferência também é de suma importância para discutirmos vários temas,até definir os mais importantes e que merecem destaque em discussões na conferência.
A proposta do seguimento dos trabalhadores em Saúde de Muaná é realizar uma conferência com ampla participação popular,com isso  temos no nosso planejamento fazer a maior conferência de saúde da história de Muaná,com a maior participação popular.
 É de grande importância que esse Conselho Municipal de Saúde tome as devidas providências cabíveis para que essa situação seja resolvida o mais breve possível para que o controle social em Muaná seja exercido de forma soberana.

Sem mais,


DO AMIGO EDY GOMES!

segunda-feira, 21 de março de 2016

MUITO ALÉM DE UMA EXIGÊNCIA FORMAL: PMS É RESPONSABILIDADE PARA COM O MUNICÍPIO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Acima de tudo, é muito importante ter em mente que o Plano Municipal de Saúde, para além de ser uma exigência formal demandada ao SUS, é um instrumento que expressa a responsabilidade do município em relação à saúde e ao bem-estar da comunidade correlacionada. Podemos dizer, neste sentido, que o Plano é o resumo do processo de decisão sobre as medidas a serem realizadas para enfrentar e resolver determinado conjunto de problemas. Pense do seguinte modo: cada cidade possui suas peculiaridades e problemáticas específicas, certo? Desta maneira, o PMS vem para levar em conta estas especificidades e sintetizar todas as ações planejadas para solucionar e melhorar a situação da saúde encontrada. Além de sua óbvia importância social, o documento representa um instrumento indispensável e de primeira necessidade para orientar o gestor – certamente, ao assumir seu cargo como Secretário, você terá este planejamento como requisito fundamental para dar prosseguimento a uma gestão de qualidade.
Guiando o trabalho do gestor no sentido do estabelecimento de ações, metas e objetivos, o PMS toma como ponto de partida a realidade do município e permite uma melhor aplicação dos recursos, reduzindo despesas desnecessárias e possibilitando transparência no gerenciamento da saúde. Assim, além de servir como um direcionador para a gestão do Secretário, o documento ainda explicita o compromisso do mesmo em respeitar os direitos de cada cidadão por serviços públicos eficientes de saúde.
Obrigatório perante a legislação, o PMS é um documento que prioriza, na grande maioria das vezes, a participação do Secretário de Saúde durante todo o seu processo de formulação. Valorizar este planejamento e participar ativamente da sua definição, desta forma, são atitudes essenciais de todo gestor enquanto guia dos rumos estabelecidos para a melhoria da saúde do município.

E você, já conhecia a função e a importância do Plano de Saúde como instrumento legitimador da cidadania e também orientador para sua gestão de Secretário? Quais são as suas impressões sobre o documento?  




DO AMIGO EDY GOMES!

sábado, 19 de março de 2016

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE (PMS): AFINAL CONSELHEIROS EM SAÚDE, VOCÊS SABEM EM QUE CONSISTE ESSE DOCUMENTO.

APRENDAM MAIS ESSAAA!!!!

O Plano Municipal de Saúde (PMS) é um documento que reúne e organiza as propostas de ação do governo municipal para a área da saúde, oferecendo soluções relacionadas às necessidades e aos problemas da população local. O Plano, deste modo, considera as diretrizes gerais definidas para a política da saúde nas esferas nacional e estadual.

O PMS é uma exigência legal e configura-se como um instrumento para relacionar as metas e resultados a serem alcançados pelo SUS em um período de quatro anos. Sua elaboração, que envolve questões técnicas, políticas e econômicas, deve abranger o levantamento e a análise das informações sobre a situação da saúde no município.

DO AMIGO EDY GOMES!

sexta-feira, 18 de março de 2016

IMPORTÂNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE PARA SEU MUNICÍPIO


O reconhecimento da importância do planejamento para a realização de uma boa gestão em todos os âmbitos da saúde pública é um dos principais avanços do Sistema Único de Saúde (SUS). Através da planificação adequada das ações na área, é possível reunir as condições mais adequadas para cumprir aquilo que o SUS traz como princípios fundamentais: universalidade, integralidade e equidade. Desta forma, abre-se espaço para a prioridade central da instituição, que é fornecer uma melhor qualidade de vida e saúde à população.
É neste cenário que insere um dos instrumentos mais importantes para o planejamento desta gestão: o Plano Municipal de Saúde (PMS). Com o intuito de orientar o gerenciamento da saúde e evidenciar o caminho a ser seguido para se atingir a missão do SUS, este documento representa o “norte” essencial para guiar o Secretário da Saúde em suas decisões e ações.
Apesar dos avanços alcançados neste setor, é verdade que a cultura do planejamento dentro do Sistema ainda enfrenta grandes desafios: este, afinal, é um processo que demanda uma mudança de atitude dos gestores e também dos demais profissionais, tanto de forma individual quanto técnica. Engajamento, mobilização e decisão também são pilares importantes neste processo.

Confira mais sobre o Plano Municipal de Saúde e a sua importância para sua gestão como Secretário do SUS!

DO AMIGO EDY GOMES!

quinta-feira, 17 de março de 2016

PARA CONHECIMENTO DOS CONSELHEIROS EM SAÚDE DE MUANÁ

Quem nunca precisou de uma simples consulta médica ou mesmo de uma internação? Por isso, os Conselhos Municipais de Saúde se organizam de forma a conferir e exigir dos municípios o cumprimento de suas responsabilidades, ou seja, de criar planos de saúde que atendam às necessidades do indivíduo e da sua família. Desta forma, precisam tomar conhecimento sobre o que está sendo feito ou planejado, garantindo a qualidade no sistema.

Todo Conselheiro de Saúde precisa saber:

1 – Se todos os bairros de seu município possuem serviço de Atenção Básica funcionando de forma satisfatória;
2 – Quais são as ações e serviços de Atenção Básica à saúde que estão sendo desenvolvidos;
3 – Se existe Programa de Agentes Comunitários de Saúde implantado e que parcela da população abrange;
4 – Se existe o Programa de Saúde da Família implantado e qual a cobertura;
5 – Se a população tem acesso aos exames necessários na rotina da Atenção Básica;
4 – Quais são os serviços de urgência e emergência disponíveis e as principais dificuldades de acesso aos serviços mais complexos;
5 – O número de unidades de saúde e sua localização no município, sejam policlínicas, postos, centros de saúde, unidades de coleta de transfusão de sangue, unidades de reabilitação e fisioterapia, unidades de odontologia, hospitais ou laboratórios;
6 – O número de profissionais de saúde por especialização;
7 – O número de leitos por clínica, tanto médica, pediátrica, cirúrgica e obstétrica, que o município tem disponível para o Sistema Único de Saúde – SUS;
8 – Se os serviços estão devidamente organizados;
9 – Quem autoriza e controla as internações e se existe central de marcação de consultas, exames e internações;
10 – De que maneira está organizada a distribuição de medicamentos no município;
11 – De que maneira a população avalia a qualidade dos serviços de saúde, tanto ambulatoriais quanto hospitalares;
12 – Se a Vigilância Sanitária está implantada e atuante;
13 – De que maneira o município encaminha a sua população para os municípios de referência quando necessita de algum serviço não disponível, seja rotineiro ou não;
14 – E se existe alguma ação diferenciada na região ou plano de saúde criado pelo próprio município. Em busca de um sistema eficiente, muitos municípios têm se organizado através de equipes especializadas na Atenção Básica, implantando os programas modelos do Ministério da Saúde – “Saúde da Família” e “Agentes Comunitários da Saúde”.



DO AMIGO EDY

segunda-feira, 14 de março de 2016

NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA - CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUANÁ


PAUTAS DA REUNIÃO:
1 - ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUANÁ
2 - SAÚDE BUCAL - DIVERSOS ASSUNTOS

Gostaria de informar a toda a comunidade que a Reunião do Conselho de Saúde de Muaná, que deveria ter acontecido no dia 02 de março de 2016, foi adiada para o dia 15 de março que seria amanhã e foi adiada novamente para o dia 22 de março de 2016. Em vista que, o secretario de Saúde não vai estar no dia 15 e sim só no dia 22. Só lembrando PELA NÃO SEI QUANTAS VEZES ao senhor presidente ALONSO DA SILVA FARIAS, que a reunião não pode ser adiada sem que esteja de acordo com toda a plenária, com isso desrespeitando qualquer trabalho efetivo desse conselho. Lembrando que membro nato do conselho de saúde não pode fazer qualquer modificação no calendário desse conselho sem que se faça as justificativas necessárias em plenária com os demais conselheiros.
Com tudo que vem acontecendo nos últimos anos reflete na grande falta de organização do Conselho de Saúde desse Município os senhores conselheiros sem duvidas ficam desmotivados a exercer seu papel, se é que os mesmo os conhecem de fato.
Ninguém merece as atitudes  do Conselho Municipal de Saúde de Muaná, RSRSRSR , é motivo até de piada pela falta de ações para com a saúde Pública desse Município é um problema. Ou são leigos demais para entenderem de fato suas atribuições, ou são verdadeiros fantoches implantados no Conselho Municipal de Saúde para se sentirem os tais. Isso é repugnante, pois se colocam omissos em relação as pautas aprovadas em plenária e que em um outro momento já deveria ser encaminhado aos conselheiros relatórios se foi ou não executadas conforme determinado. Presidente tenha postura e responsabilidade com a coisa pública!!! Pois a cada reunião mensal realizada no Conselho de saúde e se ficar determinado e aprovado pela plenária qualquer informação pertinente a execução de políticas públicas na saúde desse município, que o Senhor como Presidente do conselho de Saúde deve logo em seguida a reunião encaminhar um documento via conselho de Saúde para Secretaria de Saúde pedindo esclarecimentos de tudo que foi discutido em pauta e que seja apresentada na próxima reunião mensal juntamente com a Ata.  Portanto Senhor presidente se a coisa não funciona nesse conselho de saúde pode ter certeza que não vem da secretaria de saúde e sim do próprio conselho que se esquiva dos reais problemas dentro da saúde pública. Você sabia senhor presidente que os conselheiros de saúde podem ser processados em relação a omissão que tiver.
“E não esqueçam nobres conselheiros, os documentos que foram assinados por vocês, inclusive a prestação de conta devem ser apresentadas mediante relatórios detalhados para que seja analisado se está ou não de acordo com as proposta da Conferência de Saúde e no Plano Municipal de Saúde”.
É perceptível que enfrentamos todas as dificuldades existentes, principalmente em relação à participação efetiva de alguns conselheiros (as). E também como o conselho tem várias atividades que deveriam ser trabalhadas a fundo, mas não são, nem sempre as pessoas da comunidade podem estar presentes, devido ao horário de trabalho de cada um e também por conta de suas obrigações, mas acredito senhor presidente e demais membros desse conselho que devemos quebrar esse paradigma e avançar mais nesse sentido, visto que a sociedade espera resposta a muitos anos desse Conselho de Saúde de Muaná. Eu acredito que se o regimento interno for trabalhado de maneira adequada, com algumas alterações no formato, será sim senhor presidente e demais membros desse Conselho fazer as mudanças necessárias para que o trabalho desse Conselho de Saúde seja bem mais produtivo e passe a ser realizado de modo mais efetivo no que diz respeito aos interesses da COMUNIDADE e a mesma passe de fato a começar a acreditar nos trabalhos desse Conselho!.  Até porque senhores até agora, nós só enxugamos gelo!!! e essa sem duvida não deveria ser a nossa intenção, não é verdade?! Pelo menos a minha não!!!.
É preciso tornar ágil o debate para que o nosso trabalho possa refletir em benefícios diretos para a população, que tanto precisa dos serviços essenciais a vida. Senhor Presidente corraaa!!! em busca de capacitação para os membros do Conselho de Saúde, para que os mesmo possam de fato estarem qualificados para tamanha responsabilidade relacionadas á Saúde Pública e para aprenderem a fiscalizar tanto o Sistema de Saúde quanto aos recursos destinados ao mesmo. Diga-se de passagem, que muitos dos senhores conselheiros vem para as atividades( reunião mensal) desse Conselho sem saber muito bem o que significa ser conselheiro em Saúde , para que serve e quais os instrumentos e possibilidade que os conselheiros dispõe.


DO AMIGO EDY!


sábado, 12 de março de 2016

10 MUNICÍPIOS DO MARAJÓ NÃO RECEBERÃO RECURSOS DO BRASIL CARINHOSO

Afuá, Bagre, Chaves, Curralinho, Melgaço, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra,São Sebastião da Boa Vista e Soure.


Diante do elevado número de telefonemas recebidos nos últimos dias, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores que mais de 2,9 mil Municípios não receberam a primeira parcela e também deixarão de receber a segunda dos repasses do Brasil Carinhoso referentes ao ano de 2015.
O Decreto presidencial 8.619 e a Resolução 19 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ambos de 29 de dezembro de 2015, criaram novas condições para que os Municípios possam ser beneficiados com a transferência desses recursos federais.
Desde sua criação em 2012 até 2014, os Municípios receberam os recursos do Brasil Carinhoso correspondentes ao número de crianças de zero a 48 meses matriculadas em instituições públicas ou privadas conveniadas com o poder público, desde que essas matrículas estivessem computadas no Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior e que suas famílias fossem beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Mudanças
A CNM lembra que, a partir dos atos legais do governo federal datados do final de 2015, a transferência de recursos do Brasil Carinhoso passou a ser condicionada a outros critérios. Na realidade, para ter direito a esse repasse federal o Município tem que atender a uma das duas condições, previstas no Decreto e ampliadas na Resolução.

Assim, ou o Município tinha em 2014 maior número de matrículas em creches de crianças de zero a 48 meses do que em 2013, matrículas cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Ou o Município possuía em 2014 no mínimo 35% das crianças do Programa Bolsa Família matriculadas em creches, sendo essa cobertura calculada como o total de matrículas de crianças de zero a 48 meses cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família sobre o número de crianças de zero a 48 meses cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família. 

Além disso, mesmo o Município atendendo a um dos dois critérios acima, será verificado o saldo em conta dos recursos repassados no exercício anterior. Caso o Município tenha saldo em conta, esse montante, a ser verificado após o decurso de um ano do último repasse, será subtraído do valor do apoio financeiro suplementar a ser transferido para o novo exercício. Se o Município não atender os critérios acima, não receberá recursos da Ação Brasil Carinhoso referente ao ano de 2015.


Para a CNM, é inadmissível que o governo federal altere as regras dos repasses no meio do processo. Os Municípios contavam com esses recursos relativos a 2015 e, ao apagar das luzes do ano passado, foram surpreendidos pela divulgação de novos critérios que prejudicam mais de 2,9 mil Municípios brasileiros.  “É assim que se faz a Pátria Educadora da Presidente Dilma Rousseff?”, pergunta Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação.

Consulte a situação de seu Município abaixo:


Fonte: portal da CNM E MARAJÓ NOTICIAS.

DO AMIGO EDY GOMES!


terça-feira, 8 de março de 2016

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE- PARA SEU CONHECIMENTO.





 Os Governos garantirão autonomia para o pleno funcionamento do Conselho de Saúde, dotação orçamentária, secretaria executiva e estrutura administrativa.
I - O Conselho de Saúde define, por deliberação de seu Plenário, sua estrutura administrativa e o quadro de pessoal conforme os preceitos da NOB de Recursos Humanos do SUS. 
II - As formas de estruturação interna do Conselho de Saúde voltadas para a coordenação e direção dos trabalhos, deverão garantir a funcionalidade na distribuição de atribuições entre conselheiros e servidores, fortalecendo o processo democrático, no que evitará qualquer procedimento que crie hierarquia de poder entre conselheiros ou permita medidas tecnocráticas no seu funcionamento.
III - A Secretaria Executiva é subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão.
IV - O orçamento do Conselho de Saúde será gerenciado pelo próprio Conselho de Saúde.
V - O Plenário do Conselho de Saúde que se reunirá, no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário, funcionará baseado em seu Regimento Interno já aprovado. A pauta e o material de apoio às reuniões devem ser encaminhados aos conselheiros com antecedência. As reuniões plenárias são abertas ao público.
VI - O Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além das comissões intersetoriais, estabelecidas na Lei nº 8.080/90, instalará comissões internas exclusivas de conselheiros, de caráter temporário ou permanente, bem como outras comissões intersetoriais e grupos de trabalho para ações transitórias. Grupos de trabalho poderão contar com integrantes não conselheiros.
VII - O Conselho de Saúde constituirá uma Coordenação Geral ou Mesa Diretora, respeitando a paridade expressa nesta Resolução, eleita em Plenário, inclusive o seu Presidente ou Coordenador.
VIII - As decisões do Conselho de Saúde serão adotadas mediante quorum mínimo da metade mais um de seus integrantes.
IX - Qualquer alteração na organização dos Conselhos de Saúde preservará o que está garantido em Lei, e deve ser proposta pelo próprio conselho e votada em reunião plenária, para ser alterada em seu Regimento Interno e homologada pelo gestor do nível correspondente.
X - A cada três meses deverá constar das pautas e assegurado o pronunciamento do gestor das respectivas esferas de governo, para que faça prestação de contas em relatório detalhado contendo dentre outros, andamento da agenda de saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria contratada ou conveniada, de acordo com o art. 12 da Lei n.º 8.689/93, destacando-se o grau de congruência com os princípios e diretrizes do SUS.
XI - Os Conselhos de Saúde, desde que com a devida justificativa, buscarão auditorias externas e independentes, sobre as contas e atividades do Gestor do SUS, ouvido o Ministério Público.
XII - O Pleno do Conselho deverá manifestar-se por meio de resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos. As resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 (trinta) dias, dando-se-lhes publicidade oficial. Decorrido o prazo mencionado e não sendo homologada a resolução, nem enviada pelo gestor ao Conselho justificativa com proposta de alteração ou rejeição a ser apreciada na reunião seguinte, as entidades que integram o Conselho de Saúde podem buscar a validação das resoluções, recorrendo, quando necessário, ao Ministério Público.



DO AMIGO EDY!

segunda-feira, 7 de março de 2016

ENTENDA UM POUCO SOBRE A CORRUPÇÃO NA POLÍTICA NO BRASIL

A corrupção corrói a dignidade do cidadão, contamina os indivíduos, deteriora o convívio social, arruína os serviços públicos e compromete a vida das gerações atuais e futuras. O desvio de recursos públicos não só prejudica os serviços urbanos, como leva ao abandono obras indispensáveis às cidades e ao país. Ao mesmo tempo, atrai a ganância e estimula a formação de quadrilhas que podem evoluir para o crime. Um tipo de delito atrai o outro, e quase sempre estão associados. Além disso, investidores sérios afastam-se de cidades e regiões onde vigoram práticas de corrupção e descontrole administrativo.

Os efeitos da corrupção são perceptíveis na carência de verbas para obras públicas e para a manutenção dos serviços da cidade, o que dificulta a circulação de recursos e a geração de empregos e riquezas. Os corruptos drenam os recursos da comunidade, uma vez que tendem a aplicar o grosso do dinheiro desviado longe dos locais dos delitos para se esconderem da fiscalização da Justiça e dos olhos da população.
A corrupção afeta a qualidade da educação e da assistência aos estudantes, pois os desvios subtraem recursos da merenda e do material escolar, desmotivam os professores, prejudicam o desenvolvimento intelectual e cultural das crianças e as condenam a uma vida com menos perspectivas de futuro.
A corrupção também subtrai verbas da saúde, comprometendo diretamente o bem-estar dos cidadãos. Impede as pessoas de ter acesso ao tratamento de doenças que poderiam ser facilmente curadas, encurtando as suas vidas.
O desvio de recursos públicos condena a nação ao subdesenvolvimento econômico crônico.
Em ambiente em que a corrupção predomine dificilmente prospera um projeto para beneficiar os cidadãos, pois suas ações se perdem e se diluem na desesperança. De nada adianta uma sociedade organizada ajudar na canalização de esforços e recursos para projetos sociais, culturais ou de desenvolvimento de uma cidade, se as autoridades municipais, responsáveis por esses projetos, se dedicam ao desvio do dinheiro público.
Apesar de não determinarem necessariamente a presença de corrupção, a presença de alguns fatores deve estimular uma atenção especial. Entre eles estão:

  • histórico comprometedor da autoridade eleita e de seus auxiliares;
  • falta de transparência nos atos administrativos do governante;
  • ausência de controles administrativos e financeiros;
  • subserviência do Legislativo e dos Conselhos municipais;
  • baixo nível de capacitação técnica dos colaboradores e ausência de treinamento de funcionários públicos;
  • alheamento da comunidade quanto ao processo orçamentário,dentre outros.
DO AMIGO EDY!

domingo, 6 de março de 2016

ELEIÇÕES 2016 - MUANÁ - POR UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E MAIS DEMOCRÁTICA

A sociedade Muanense vive indignada com a falta de ética que tem acontecido na política nos últimos tempos. É necessária uma nova consciência política, levando em conta o lema que tem sido muito citado nos últimos tempos no Brasil: "Voto não tem preço, tem conseqüências".
Em outubro próximo vamos votar mais uma vez. Teremos que escolher os nossos representantes de nosso Município . É momento de desafio porque os candidatos nem sempre são confiáveis. É hora de usar a Lei do querer popular e sancionada pelo Presidente da República no dia 4 de junho, a da "Ficha Limpa".
Sempre dizemos que o futuro do nosso Muaná está em nossas mãos. Isto é verdade quando lutamos pelo voto autêntico e por políticas públicas. A corrupção eleitoral não é culpa só dos nossos políticos. Ela está enraizada na mentalidade do nosso povo. Não somos bem educados para a cidadania. Basta saber que muitos acham normal a troca de voto por algum favor pessoal.
O caminho é formar eleitores com perfil ético e candidatos com verdadeira motivação para o bem comum. Temos que levar em conta que a política é tudo aquilo que interessa a todos nós, o cuidado com as coisas públicas, a defesa dos direitos e deveres, o compromisso com a vida e o bem da comunidade.
É importante saber que política não significa apenas eleições, mandatos, partidos e governo. Tudo o que fazemos tem uma conotação política, seja para o bem ou para o mal. O problema é a "politicagem", que abusa da ordem política, prejudicando o bem comum. Não participar da política é favorecer a politicagem e promover os politiqueiros. Dizer não gostar de política é favorecer o politiqueiro.
Meus caros conterrâneos Muanenses  o bom cidadão procura entender o processo político. Ele discute os problemas, lê jornais, ouve os noticiários e procura formar a sua opinião, não se deixando levar pelas maldades da mídia. Em política não existe neutralidade, porque tudo passa por decisões políticas. O voto é participar de um poder político. Não votar ou votar em branco é um crime contra a cidadania.
A corrupção eleitoral tem aumentado muito. Temos agora duas armas importantes: a Lei 9840 e a Lei da Ficha Limpa. Cada eleitor precisa se conscientizar para utilizar bem esses instrumentos, não deixando que a politicagem abafe a verdadeira política, ocasionando uma gestão com critérios irresponsáveis.

Vemos muitos interesses pessoais e de seus grupos. É preciso votar em quem defende os interesses do MUNICÍPIO. Só assim teremos uma CIDADE  mais livre, mais democrática e autônoma. A conseqüência será o bem de todos e maior autonomia de cada cidadão

DO AMIGO EDY!