segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

UM ANO COM MOBILIZAÇÃO E LUTA.

 
Sérgio Goiana - Coordenador geral do Sindsep-PE, diretor da CUT-PE e apoiador incondicional da luta dos Agentes de Saúde no Brasil.


“Eu sempre considero como positivo um ano com mobilização e luta”

O ano de 2013 foi marcado pelas manifestações de rua, quando a população passou a cobrar mais qualidade nos serviços públicos. O Sindsep-PE, que sempre defendeu essa bandeira, esteve presente nos protesto, defendendo os servidores federais. A partir de hoje, o Garra estará publicando trechos de uma entrevista com o coordenador geral do Sindsep, Sérgio Goiana, fazendo um balanço da luta da categoria em 2013.


O SINDICATO E OS SERVIDORES

O Sindsep manteve, como um dos principais sindicatos da base da CUT a nível nacional, a luta pela responsabilidade, autonomia e liberdade sindical e continuou brigando na defesa política e jurídica de seus associados, pois acreditamos que a organização da classe trabalhadora é fundamental para que possamos continuar resistindo e lutando pelas transformações que esse país necessita. Nesse sentido, realizamos várias mobilizações durante o ano de 2013, tanto as que foram chamadas pela Condsef quanto as convocadas pela CUT.  Foram essas mobilizações que impediram a retirada de vários direitos conquistados pelos servidores ao longo dos anos.  Também participamos das mobilizações promovidas pelos movimentos sociais organizados e cobramos do governo o maior respeito ao servidor público. Lembrando que as grandes mobilizações que tivemos no meio do ano apontaram os serviços públicos como sendo o ponto crítico no Brasil atual. A não prestação de serviços de qualidade por parte dos diversos governos levou muita gente às ruas para cobrar mais investimentos em transporte público, educação, saúde, habitação, saneamento, entre outros serviços essenciais ao bem estar do brasileiro.  Quero destacar que nós do Sindsep já fazemos essa cobrança há vários anos. Além das mobilizações de rua, tivemos conquistas na Justiça, como o resgate da gratificação do Artigo 192 para os associados do sindicato. Essa gratificação foi conquistada para aqueles servidores que se aposentavam e não tinham uma referência a mais em sua carreira. Ao se aposentar, ele garantia 20% do valor do seu vencimento na aposentadoria. Mas o governo havia modificado a legislação e não só diminuiu o valor do percentual, como queria que os servidores devolvessem a diferença do que já havia sido pago. Também promovemos debates com temas nacionais e, levando em consideração que não devemos deixar a luta de lado, mas também devemos valorizar os momentos de lazer, realizamos a comemoração dos 24 anos do sindicato e a confraternização do Dia do Servidor Público, dois momentos de diversão e confraternização da categoria.


O QUE FALTOU EM 2013

Eu sempre considero como positivo um ano que terminamos com o propósito executado do ponto de vista de mobilização e de luta. Evidentemente que terminamos 2013 com algumas pendências, principalmente no que se refere à regulamentação da negociação coletiva no setor público. Essa foi uma expectativa que tínhamos para esse ano, era o grande objetivo dos servidores públicos em 2013. Também não tivemos avanço na campanha salarial deste ano. O governo manteve a sua posição de que já tinha discutido um calendário de reposição em três parcelas, 2013, 2014 e 2015. Mas nós avaliamos que o que ficou acertado com o governo foi consumido pela inflação. Por isso, defendemos a antecipação do valor de 2015 para 2014, no reajuste que acontecerá no próximo mês de janeiro. Mas o governo não sinalizou de forma positiva. O pior é que esses reajustes estão sendo feitos via gratificações. Sendo assim, são reajustes que o servidor leva para a aposentadoria pela metade, tendo um prejuízo de praticamente 50%. Mas não vamos desistir.  

*Por Sérgio Goiana - Coordenador geral do Sindsep-PE e diretor da CUT-PE. 


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Fonte: sindsep-pe.com.br 

DO AMIGO EDY!

Implantação de novas tecnologias ao trabalho dos agentes de saúde e as diferencias entre o servidor celetista e o estatutário


  
O trabalho desenvolvidos pelos agentes de saúde tem gerado uma economia sem 
precedente aos cofres públicos.

Implantação de novas tecnologias ao trabalho dos agentes de saúde e as diferencias entre o servidor celetista e o estatutário.

Tudo num só lugar: aceleração do labor dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, eficiência no envio de dados, ampliação das estratégias de forma objetiva e prática, redução de incoerências de dados e monitoramento eficiente dos passos de cada trabalhador em suas areas de trabalho. 
Parabéns gestores pela eficiência! 

Para completar, que tal remunerar os trabalhadores dignamente? Os vastos benefícios originários do trabalho desenvolvidos pelos agentes de saúde já não é nenhuma novidade, entre os quais a economia de bilhões de reais aos cofres públicos, beneficio evidenciado com a saúde preventiva. Apesar de tais fatos, a municipalidade continua optando pelos malditos vínculos precários. Estes, uma forma de manter os trabalhadores sob o regime de subserviência estatal capaz de manter os velhos indícios do período feudal, conclui  *Samuel Camêlo. 

Por que ser Estatutários e não celetistas? 
Segundo a visão do procurador dr. Miguel Dias Pinheiro, entre os dois regimes, no Estatutário  há sempre um ganho maior. Ele continua:
  
Quando vamos escolher seguir uma carreira pública começamos por saber como será seu regime jurídico, se celetista, estatutário ou regime especial. Essa preocupação faz muito a diferença na hora de decidir por determinada carreira, sobretudo para atender nossas aspirações de presente e de futuro, com os olhos voltados para a segurança jurídica. 

Com o advento da Emenda Constitucional n. 19/98, a União, os Estados e os Municípios podem estabelecer regimes jurídicos de contratação diferenciados para o serviço público. Um dos termos bastante usado para classificar os contratos dos concursados é o Regime Jurídico de Contratação. Atualmente são dois os regimes jurídicos dos funcionários públicos que vigoram no Brasil: Estatutário e Celetista (Consolidação das Leis do Trabalho), além do caráter especial.

O Regime Estatutário confere estabilidade no cargo público
Juridicamente, é inquestionável que o Regime Estatutário confere estabilidade no cargo público. Ninguém pode contestar isso. Claro! É uma máxima no serviço público. Para definir o que seja Regime Jurídico Estatutário dos servidores públicos, basta dizer que "é o conjunto de princípios e regras referentes a direitos, deveres e demais normas que regem a vida funcional. A lei que reúne estas regas é denominada de Estatuto e o regime jurídico passa a ser chamado de regime jurídico Estatutário. Ou seja, a relação de trabalho entre o servidor e o Estado é regulamentada por Lei".

Por imposição da Constituição Federal, União, Estados, Distrito Federal e Municípios são obrigados a ter seus Estatutos dos Servidores. É regra! É lei! Isso implica dizer que terão quer ter um conjunto de regras e leis próprias com relação à contratação de pessoal. Ao nível federal, por exemplo, no âmbito dos funcionários civis, sim, porque os militares são funcionários federais, mas não são civis, o Estatuto é regido pela Lei 8.112/90, de 11/12/1990, com suas alterações e aplicável a ocupantes de cargos públicos Civis da União, das autarquias e fundações públicas federais.

De acordo com as regras constitucionais, cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades que devem ser cometidas a um servidor. São criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. E tem uma diferença sutil de emprego público.

Ao contrário do Regime Celetista, o Estatutário confere uma série de benefícios aos contratados: licenças-prêmio, especial e a estabilidade no cargo, bem como as demais decorrentes das regras trabalhistas, como, por exemplo, férias integrais, proporcionais e 13º salário, além, é claro, de aposentadoria sem redução de remuneração e nem vencimentos. No Regime Trabalhista, o servidor fica submetido, por exemplo, ao "fator moderador" no momento da aposentadoria, porque ele percebe salário e não vencimento.

Servidor Público que alcançou estabilidade poderá ser demitido?
A pergunta, para cuja resposta é NÃO, vem clarear mais precisamente os benefícios do Regime Estatutário. Segundo as normas constitucionais, regras pétreas do Regime Estatutário, o servidor estável somente será demitido se cometer crimes contra a administração pública ou se abandonar o trabalho por mais de 30 dias, tudo após a instauração de um processo administrativo em que devem ser atendidos os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. No Regime Celetista, ao contrário, existe a figura que causa pânico e temor a muita gente, que é a demissão sem justa causa. Muito embora no caso do poder público essa questão seja insustentável, mas não impede que um gestor arbitrário ou perseguidor possa demitir ao arrepio da lei, prejudicando o servidor graciosamente.

Outra questão muito benéfica para o servidor no Regime Estatutário é com relação à estabilidade conferida que não se aplica propriamente ao cargo, mas, sim, ao próprio servidor, o grande beneficiário. Por exemplo, uma vaga surge no serviço público, onde anteriormente ocupava o cargo um funcionário, já com estabilidade garantida. Nada significa para o sucessor o antigo ocupante do cargo haja alcançado estabilidade ou não. O “cargo” não é estável: estável o servidor, por mérito próprio. Isso é um grande benefício para o exercício do cargo público. E faz uma enorme diferença!

O Regime celetista permite o recolhimento do FGTS pelo trabalhador do Estado
Já o regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. A relação jurídica entre o Estado e o servidor trabalhista no regime CLT é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho, como em uma empresa do setor privado, tendo por isto direito a FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Ou seja, cada contrato poderá conter cláusulas ou adendos não regidos por lei. Mas, o FGTS, por exemplo, somente será liberado quando de uma demissão sem justa causa, para aquisição de casa própria, por aposentadoria e outras questões da natureza especial.

Diferenças entre Servidor Público e Empregado Público
Uma diferença básica, mas também muito importante em termos de legalização das funções públicas são os termos: Serviço Público e Emprego Público. Temos que ter em mente duas situações: 1) os servidores públicos que se vinculam à Administração Pública sob o regime jurídico estatutário são ocupantes de cargos efetivos; 2) já os empregados públicos, que são aqueles cuja relação jurídica é regida pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho ocupam emprego público”. Ou seja: o ocupante de emprego público tem um vínculo contratual, sob a regência da CLT, enquanto o ocupante do cargo público tem um vínculo estatutário, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos. ISSO É IMPORTANTÍSSIMO!

Ganhos do Estatutário: Vencimento e Remuneração
Outra diferença também muito comum nos editais dos concursos e que podemos estabelecer aqui são quanto aos salários dos trabalhadores do Poder Público. Utilizam-se vulgarmente os termos Vencimento e Remuneração como sinônimos. Mas, perante a Constituição Federal, VENCIMENTO diz respeito àquilo que o servidor tem direito de receber dos cofres públicos no efetivo exercício do cargo correspondente ao padrão fixado em lei. REMUNERAÇÃO, equivale ao vencimento, mais as vantagens pecuniárias, atribuídas em lei, como acréscimos permanentes ou transitórios, concedidos durante o tempo de serviço. Como exemplos podemos citar: indenizações, gratificações por serviço ou gratificações pessoais e adicionais. No Regime Celetista, não há vencimentos e nem remunerações, mas apenas e unicamente salários. ISSO É IMPORTANTÍSSIMO!

Um fato importante a ser conhecido pelos futuros servidores e empregados públicos
Qualquer salário dentro do serviço público nunca poderá ser maior do que os valores dos subsídios pagos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Também é assegurada em Lei a isonomia salarial entre os três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. 

Assim, entendo ter colaborado para a discussão, que é sempre salutar sob qualquer aspecto, sobretudo para uma orientação e um encaminhamento jurídico. Em qualquer mudança de regimes jurídicos, haverão perdas. Mas, para o Estatutário haverá sempre um ganho maior.

*Samuel Camêlo é coordenador geral da Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde, empreendedor social, formado e pós-graduado em história e bacharel em direito.

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TÉCNICO DE ENFERMAGEM É CONDENADO A 28 ANOS DE PRISÃO POR ESTRUPO NO RJ.


Polícia do RJ pede prisão de enfermeiro suspeito de abusos. Veja o vídeo aqui!

Brivaldo Francisco Xavier Júnior foi acusado de estuprar duas vezes a mesma paciente internada no CTI do Hospital Quinta D'Or

O juízo da 27ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou o técnico de enfermagem Brivaldo Francisco Xavier Júnior a 28 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, por ter estuprado duas vezes a mesma paciente, internada no Centro de Tratamento Intensivo (CTI) do Hospital Quinta D'Or, na zona norte do Rio. Na sentença, o juiz Flavio Itabaiana de Oliveira Nicolau considerou que os crimes se deram em concurso material, já que foram cometidos em mais de uma ação - sendo uma ocorrida na noite de 10 de maio de 2013 e a outra durante o banho da vítima, dois dias depois.

"O réu praticou mais de um delito, sendo certo que inexiste continuidade delitiva, ou seja, não pode o segundo delito ser considerado continuação do primeiro, em virtude de as infrações penais não terem sido perpetradas nas mesmas condições de tempo e maneira de execução, pois, no primeiro crime, o réu se aproveitou da pouca vigilância do período noturno para se satisfazer sexualmente, enquanto que, no segundo, perpetrado durante o dia, o réu utilizou um ardil para fazer com que a técnica de enfermagem que o acompanhava saísse do local do banho da vítima para que ele pudesse praticar os atos libidinosos narrados na peça vestibular", afirma o magistrado em sua decisão.

Se os crimes fossem qualificados como continuidade delitiva, a pena do acusado cairia consideravelmente, pois, neste caso, seria fixada uma pena para a primeira ocorrência e, quanto à segunda, acrescidos somente um sexto. Com a aplicação do instituto do concurso material, o juiz Flavio Itabaiana estabeleceu a pena-base em 12 anos de reclusão, com a agravante de se tratar de um crime perpetrado com violação de dever inerente à profissão do réu, elevando a pena de cada delito para 14 anos - totalizando 28.

A sentença fundamenta a aplicação da pena por conta da reprovabilidade da conduta do acusado, uma vez que ele se aproveitou da condição de técnico de enfermagem para cometer os abusos narrados na denúncia, lembrando ainda que a vítima declarou em juízo "ter ficado angustiada com o ocorrido, pois tinha medo do que lhe podia acontecer em outras ocasiões, enquanto ainda estava no CTI, caso contasse algo para algum colega do réu, não se podendo perder de vista, ainda, que o companheiro da vítima destacou que esta, após sair do CTI, ou melhor, já fora do hospital, teve períodos de depressão em razão do ocorrido".



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Fonte: Mobilização Nacional da Enfermagem 


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sábado, 21 de dezembro de 2013

A MOBILIZAÇÃO NACIONAL DOS AGENTES DE SAÚDE DENUNCIA AÇÕES ILEGAIS DE PREFEITOS.


Vamos priorizar a desprecarização dos ACS/ACE...

Gestores de diversos municípios do Brasil usam o vínculo precário dos Agentes de Saúde para obtenção de privilégios eleitorais, limitação do controle social, que deve ser exercido pelos trabalhadores e manter a saúde da população sob estado de dominação. Atualmente há aproximadamente 200.000 trabalhadores sob situação precária de trabalho. É necessário intensificar a luta pela desprecarização da categoria! Diante de tal realidade a MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde denuncia as ações ilegais dos prefeitos e incentiva a categoria para que reajam a esses abusos. O Estado do Rio de Janeiro está recebendo o monitoramento da situação para definição de estratégias para o estabelecimento de sua regulamentação de vínculo de trabalho, ou seja, efetivação dos agentes de saúde. Convidamos as instituições que representam os agentes de saúde para o estabelecimento de parcerias. 

Lideranças estabeleçam contato com a coordenação nacional da Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde.




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sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

O CANTOR REGINALDO ROSSI FALECEU NESTA MANHÃ.


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Foi tudo muito rápido. Em um susto ficamos sabendo que Reginaldo Rossi estava internado em uma UTI, no dia 27 de novembro. A princípio, não se sabia ao certo o que era. Infarto foi descartado, mas os médicos eram cautelosos sobre o que poderia ser. Depois, a confirmação: Reginaldo Rossi estava com câncer. Agora há pouco, a notícia mais temida, a que ninguém queria dar nem receber. Aos 70 anos, o cantor faleceu na manhã desta sexta-feira (20), segundo o relato de alguns amigos, inclusive o radialista Geraldo Freire, amigo pessoal do cantor.
Ao descobrir o câncer, Reginaldo Rossi chegou a fazer um ciclo de quimioterapia para tratar a doença. Foi, até então, o momento mais crítico, quando foi entubado e sedado. No começo da semana apresentou melhoras, chegando a respirar sem aparelhos e a se comunicar com a equipe médica. Ontem, o Rei do Brega teve uma piora, voltando a ser entubado e sedado. Além do câncer, Reginaldo Rossi lutou contra problemas renais e hepáticos.
O corpo do cantor será velado no Plenário da Assembleia Legislativa a partir das 19h desta sexta-feira (20). O enterro está marcado para este sábado (21), no cemitério Morada da Paz, em Paulista, às 20h.
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Nascido em 1943 (segundo a família; ou 1944, segundo o dicionário Cravo Albin), o rei do brega é um personagem único na Música Popular Brasileira. Começou a carreira com a banda The Silver Jets no começo da década de 1960, cantando sucessos da Jovem Guarda, muitas vezes versões em português de músicas dos Beatles. Na década de 1970 enveredou pelo estilo romântico, seguindo um caminho à margem da MPB engajada da época.
Foi talvez a época mais difícil da carreira de Rossi, que parecia que não iria decolar. Ficou quatro anos, entre 1976 e 1980, sem contrato com nenhuma gravadora. Os anos 1980 foram bem mais generosos. Assinou com a EMI e gravou oito discos em dez anos. Seu sucesso, porém, era restrito ao Nordeste. No resto do país, era mencionado como mais um imitador de Roberto Carlos.
Tudo mudou no final da década de 1990. Reginaldo Rossi finalmente conquistou renome nacional. Teve uma empurrãozinho de uma reportagem da revista Veja, de muita repercussão na época, sobre artistas que eram populares no “interior” do Brasil, mas o reconhecimento mesmo aconteceu por conta de dois discos: Reginaldo Rossi ao vivo, de 1998, e Reginaldo Rossi the King, de 1999. Eram registros do rei no palco, local que dominava como poucos e se sentia em casa.
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The king, que teve a participação de nomes nacionais, como Wanderléa, vendeu mais de um milhão de cópias em uma época já de declínio das vendas de CDs. O Brasil todo se rendia a Reginaldo Rossi. E Garçom era seu carro-chefe.
Com o sucesso de vendas vieram as entrevistas, outro ponto em que o rei dava um show – nem sempre muito positivo, quase nunca politicamente correto. Sem papas na língua,  Rossi despejava frases de efeito em revistas e jornais. Já famoso, disse em 1999 a revista Veja que “A tropicália foi um modismo tanto quanto a lambada” e que “quem tem de dar cultura ao povo é o governo. Os artistas devem dar diversão.”
Na mesma entrevista, sempre falando em terceira pessoa, escancarou seu orgulho de ser brega, com um certo ar de enfrentamento. “Hoje, ser brega é que é bom. Antigamente, a palavra brega era pejorativa, o contrario de legal, maneiro, descolado. Dizem que foi o Reginaldo Rossi que conseguiu mudar essa coisa. Mas o mérito não é só meu. Eu fui o homem certo na hora certa”.
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Nos anos 2000, Reginaldo Rossi se tornaria mais pop do que brega. Em 2006, já tardiamente, lançou com enorme sucesso seu primeiro DVD, Reginaldo Rossi – ao vivo, somente com hits: O dia do corno, Volta amor, Eu devia te odiar. Ali, Rossi mostrava seu lado “comediante”, tão forte nos seus shows. Falava com a plateia, contava anedotas, insistia no assunto traição, que virou sua marca registrada.
O segundo e mais recente DVD, Cabaret do Rossi, veio em 2010 repetindo e ampliando a fórmula do DVD anterior: grandes sucessos radiofônicos e ainda mais conversas com a plateia. No palco, era um entertainer. Era impossível ir a um show do Rei do Brega sem soltar algumas gargalhadas. No fim da carreira, Rossi já havia ultrapassado as fronteiras do brega e do pop: havia se tornado folclórico.
Tão folclórico ao ponto do público relevar declarações misóginas e polêmicas, quando, em 2012, durante o caso de abuso sexual no reality show Big Brother Brasil, disse ao Diario que não havia abuso. “Outro dia, teve aquele caso, do estupro no Big Brother. As mulheres vão para lá, vão para uma festa, enchem a cara… Aí entram embaixo do edredom com o cara e dizem que estava aquilo na mão, mão naquilo. Depois adormecem. O cara continua e é estupro? Para mim não cabe”, disse.
Ao longo da carreira recebeu 14 discos de ouro, dois de platina, um de platina duplo e um de diamante.
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Boêmia - Rossi costumava dizer que só tinha um vício: mulher. Mas não era bem assim. Foi viciado em jogo e perdeu muito dinheiro em mesas de pôquer. O vício do cigarro o acompanhou por 50 anos. Fumava até mesmo no palco, onde tinha uma espécie de cantinho do fumo, com um cinzeiro e um maço de cigarro. Lembro de um show dele no ano passado que durou exatamente uma hora e no qual contei que ele fumou 12 cigarros. O cantor também era fã de whiskey, bebida que gostava de consumir com refrigerante.
Eclético - Rossi gostava de dizer que era eclético no seu gosto musical. Gostava “de música boa”. Em 2010 fez uma lista para o site da Record com seus cinco discos favoritos. A escolha foi Andrea Boccelli (Vivere – the best of), The Beatles (A hard day’s night), Cauby Peixoto (Cauby! Cauby!), Ultraje a rigor (Nós vamos invadir sua praia), Mozart (Um cd “the best of”) e Raul Seixas (Gita).
A maldição de 2013 – Não há dúvidas de que 2013 foi um péssimo ano para a música pernambucana. Perdemos grandes compositores, que fizeram músicas que estão na memória coletiva dos pernambucanos. Dominguinhos, Arlindo dos Oito Baixos, Carlos Fernando, João Silva. Todos na casa dos 70 anos.
Fonte: Carolina santos


DO AMIGO EDY !


quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

A (VIVO) MORREU , A (OI ) DEU TCHAU E A (CLARO) ESCURECEU EM MUANÁ.


Atenção operadoras de celulares que prestam serviços ao Município de MUANÁ. Há muitas reclamações de clientes contra a qualidade de seus serviços. Os usuários dizem que o serviço é péssimo – quase sempre está fora do ar. Quando se tenta ligar pelo celular, quase nunca se consegue e, muitas vezes, não faz ligação nem para números de “emergência”.
A VIVO ou MORTA foi a primeira operadora a chegar em MUANÁ. Mais recentemente, o sinal da Oi,algumas vezes da TIM e CLARO também começou a aparecer, mas também com muita irregularidade. Há informações de que a Oi , TIM e CLARO compartilha a mesma antena da VIVO .
Os problemas da VIVO em MUANÁ se agravam principalmente em feriados prolongados, finais de semana e férias. É que, neste período, aumenta muito a demanda do uso do celular – e aí o sinal da VIVO desaparece. Quando a população mais precisa usar telefonia móvel, o sinal das operadoras  desaparecem totalmente. E fica horas ou vários  dias mudo..
Com um serviço de péssima qualidade, o usuário da VIVO em MUANÁ só tem duas saídas: CANCELAR DE VEZ OS SERVIÇOS  ou botar a boca no mundo, formalizando reclamações na VIVO, no PROCON e na ANATEL.
 Reclame também as operadoras  na Anatel, pelo telefone 1331. Você paga pelo serviço das operadoras comprando créditos que por sinal com curto tempo de duração – então você tem direito de exigir qualidade e respeito ao consumidor.
Nos links abaixo, uma relação de portais da Anatel, do Procon e do serviço Reclame Aqui, onde você também pode fazer suas reclamações. Se todos botarem a boca no trombone, reclamando do péssimo serviço da VIVO em MUANÁ, a operadora vai ser multada pela Anatel e pelo Procon. Só assim a VIVO vai passar a ter mais cuidado com o serviço que presta aos seus clientes.

Atenção SOCIEDADE vamos olhar com mais atenção e cobrar de fato mais fiscalização das autoridades competentes do Município,  e se possível DENUNCIAR no ministério público  os serviços prestados pelas operadoras móvel em Muaná, que até o momento nenhum serviço está sendo essencial na CIDADE.

OBS: “ATÉ OS SERVIÇOS DE INTERNET É UMA PORCARIA,INCLUINDO TODOS OS SERVIÇOS  DE DADOS QUE PRESTAM SERVIÇOS AO MUNICÍPIO DE MUANÁ.INTERNET MUITO LENTA,PRA UM MUNICÍPIO QUE SE DIZ DEMOCRÁTICO E QUER SE DESTACAR NO PARÁ. LAMENTÁVEL ESSA SITUAÇÃO”.

TA UMA PORCARIA ESSES SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL EM MUANÁ.



DO AMIGO EDY!

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

FESTA DE ENCERRAMENTO DO ANO DE 2013 NA ESCOLA PAULA FRASSINETTI DE MUANÁ

A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PAULA FRASSINETTI DE MUANÁ, realizou na manhã desta quarta  a solenidade de encerramento das atividades do ano de 2013 e confraternização entre todas as turmas da referida ESCOLA , a presença dos pais, e colaboradores foi de suma importância. Na oportunidade foi feita diversas homenagens a alunos e professores. Após o encerramento das atividades a DIRETORA E VICE, agradeceram a comunidade PAULA FRASSINETTI .

Muitos pais se emocionaram ao ver seus filhos pegando os certificados. No fim, até o Papai Noel apareceu. 

Reveja os melhores momentos do evento.










































































UM FELIZ NATAL  E UM ANO NOVO CHEIO DE PAZ E REALIZAÇÃO A TODOS(AS)


DO AMIGO EDY!