terça-feira, 23 de novembro de 2021

SAÚDE BUCAL AJUDA A PREVENIR A COVID-19, ALERTA PERIODONTISTA

 Vírus como o Sars-CoV-2, a herpes e bactérias podem entrar pela boca e piorar quadros já graves de outras doenças



Um estudo de março de pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP) descobriu, pela primeira vez, a presença do coronavírus na gengiva de pacientes que, depois, vieram a morrer. Publicada no Journal of Oral Microbiology, a descoberta abre caminho para ligar a saúde bucal à presença da covid-19 na saliva de pessoas infectadas.

"As doenças periodontais são uma agravação para todo o corpo", afirma Sérgio Mauro Giorgi. Doutor em Periodontia e ex-professor da Faculdade de Odontologia da USP, ele explica como a saúde bucal pode influenciar todo o restante do corpo humano, causando desde doenças pulmonares e cardiológicas até o agravamento da covid-19.Para Giorgi, isso comprova quão necessária é a higiene oral adequada e focada em cada paciente. Ele explica que, através da boca, vírus como o Sars-CoV-2, a herpes e uma infinidade de bactérias podem ser transmitidos para a corrente sanguínea e piorar quadros já graves de outras doenças. Amostras recolhidas em pesquisas nos EUA apontam a presença de uma bactéria que só existe na boca, a Porphyromonas gingivalis, no cérebro de pessoas que morreram de covid e de Alzheimer.

"Como ela foi para o cérebro?", indaga.

Nesta entrevista, Giorgi, que integra a American Academy of Periodontology, a American Dental Association e a New York Academy of Sciences, relata os principais cuidados a serem tomados na saúde bucal e o efeito da pandemia na boca dos brasileiros.

O que a descoberta do Sars-CoV-2 na gengiva de pacientes significa, na prática?

Isso pode acontecer quando a manutenção da higiene da boca não é bem desenvolvida pelo paciente. O pessoal da Medicina achou que o tecido gengival pode ser um alvo da doença e contribuir para a presença do vírus até na saliva. Quando o microbioma oral sofre um desequilíbrio, a boca ou o sistema imunológico não consegue proteger a superfície oral apenas com os dentes. Quando esse microbioma está desequilibrado ocorre o que chamamos de disbiose, que impede uma resposta do próprio sistema imunológico. Daí a importância de cirurgiões dentistas criarem protocolos individuais, de acordo com o paciente.

O que seriam esses protocolos individuais de higiene oral?

Às vezes, com a idade, o paciente perde a motivação para manter a higiene oral. É comum cirurgiões dentistas serem treinados para, nas UTIs, verificar a saúde bucal dos pacientes.

O que a má higiene da boca pode acarretar para o ser humano, além das cáries?

Amostras colhidas em pesquisas nos Estados Unidos apontam a presença de uma bactéria que só existe na boca, a Porphyromonas gingivalis, no cérebro de pessoas que vieram a óbito de covid e de Alzheimer. Como ela foi para o cérebro? Isso provavelmente tem a ver com a saúde bucal do paciente. Não à toa se criou a medicina periodontal, porque hoje já entendemos que as doenças periodontais podem ser uma agravação para todo o corpo. O dentista passou a ter uma certa importância na saúde geral do ser humano. As doenças periodontais estão associadas a enfermidades como doença coronariana, hepática não alcoólica, doença renal, distúrbios pulmonares e a esclerose, além de contribuírem para cânceres da cavidade oral e outras inflamações. Por isso é importante manter o microbioma oral sempre equilibrado.

Quais os principais sinais de um problema na saúde bucal?

O mais importante é ser aconselhado por um profissional. A doença gengival é perigosa em idosos - mais de 70% dos adultos com 65 anos ou mais têm periodontite, que afeta os ossos e enfraquece as fibras colares que unem dentes ao osso. Isso provoca o enfraquecimento do sistema imunológico.

Além da escovação, o que pode ser feito para manter a saúde oral em dia?

Antes de escovar os dentes, o interessante é fazer uma limpeza prévia, com fio dental e limpadores interdentais. Só com esse procedimento você já evita 70% das doenças periodontais. Mas a escovação e o fio dental tradicionais podem não ser suficientes para afastar as doenças da gengiva e da boca. Outra coisa importante é escovar a língua, principalmente o dorso. E evitar o compartilhamento de objetos com pessoas contaminadas.

Por quanto tempo se deve tomar esses cuidados?

Essas medidas devem ser levadas para o restante da vida. A qualquer momento, as pessoas podem ser infectadas. Também é importante a forma correta de cuidar de escovas e higienizadores. O ideal é mantê-los imersos em água e enxaguante bucal, com clorexidina, que são bactericidas. Nosso mercado ainda não tem isso, mas nos EUA existem pastilhas que você tritura na boca após a escovação matinal e elas liberam bactérias vivas e "boas", os probióticos orais.

GRANDE ABRAÇO!

DO AMIGO EDY GOMES



segunda-feira, 20 de setembro de 2021

FORMAÇÃO E INCONSISTÊNCIAS RELACIONADAS AO NÚCLEO FAMILIAR

 

Um núcleo familiar representa uma família e seus membros alocados em um determinado domicílio, o qual deve estar dentro das delimitações de abrangência da UBS. O cadastro da família, dos usuários e do domicílio pode ser realizado a partir da Ficha de Cadastro individual (FCI) e da Ficha de Cadastro Domiciliar e Territorial (FCDT) no PEC, através do módulo CDS, ou no aplicativo e-SUS AB Território. Entretanto, para a composição do núcleo familiar faz-se necessário que haja uma consistência entre as informações da fichas, as quais estão descritas abaixo.

O núcleo familiar é formado a partir do registro de uma FCDT e do registro de uma FCI para o responsável familiar e para os demais membros da família (se houver). Vale lembrar que as fichas devem possuir o mesmo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e Identificador Nacional de Equipes (INE) para que o núcleo familiar possa ser formado corretamente.




A partir do cadastro individual, é definido se o cidadão é o responsável familiar ou dependente, da seguinte forma:

- quando o cidadão é o responsável pela família: neste caso, deve ser informado o CPF/CNS do cidadão e informado que o cidadão é o responsável familiar;



- quando o cidadão é o dependente: neste caso, deve ser informado que o cidadão não é o responsável familiar e adicionado o CPF/CNS do responsável



No preenchimento da FCDT é necessário informar o mesmo CPF/CNS do responsável informado no preenchimento da FCI para que o núcleo familiar possa ser formado. Informações como mudança de território, falecimento/óbito ou recusa do cadastro preenchido em uma das fichas não permite a formação do núcleo familiar.





Ao atualizar a informação referente ao CPF/CNS do responsável familiar através do módulo CDS ou pelo aplicativo e-SUS AB Território, é necessário realizar a atualização das demais fichas, informando a nova numeração do CPF/CNS do responsável para que o núcleo familiar não sofra inconsistência.  

 

 

Cenários de Inativação do núcleo familiar

 

        Considerando que os cadastros dos cidadãos e do domicílio foi realizado no mesmo INE e CNES, ainda assim algumas famílias e cidadãos  podem ficar inativos por alguns fatores, os quais serão listados abaixo. Os motivos de inativação citados inicialmente não são exibidos no Relatório Operacional de Inconsistências do Cadastro Territorial. Já, as inconsistências enumeradas são apresentadas no Relatório (PEC > Relatórios > Operacionais > Cadastro territorial) ao ser realizada a impressão.

 

 

    1. Inconsistências não enumeradas

 

 

Família excluída durante a atualização do cadastro: Quando a atualização do cadastro domiciliar não possuir mais o registro da família cadastrada na última visita. Como reativar: a família é reativada assim que uma ficha de cadastro domiciliar mais atual registre o CPF ou CNS do responsável com a respectiva família no domicílio.

 

Mudança de território no cadastro individual: Atualização da ficha de cadastro individual do responsável familiar tem o campo “Saída do cidadão do cadastro” marcado com a opção “Mudança do território”. Como reativar: será necessário registrar uma nova FCI para o cidadão sem o campo "Mudança do território" marcado, ou atualizar a mesma. Desta forma, o cidadão voltará a compor o cadastro do território



Óbito no cadastro individual: Atualização da ficha de cadastro individual do responsável familiar tem o campo “Saída do cidadão do cadastro” marcado com a opção “Óbito”. Como reativar (caso o óbito tenha sido informado erroneamente): será necessário registrar uma nova FCI para o cidadão sem o campo “Óbito” marcado, ou atualizar a mesma. Desta forma, o cidadão voltará a compor o cadastro do território.



Família mudou-se: Registrado quando é recebido uma ficha de cadastro domiciliar com o campo “mudou-se” assinalado. Como reativar: a família é reincluída dentro de um domicílio assim que uma ficha de cadastro domiciliar mais atual registrar o CPF ou CNS do responsável com uma família pertencente ao mesmo CNES ou assim que a FCDT for atualizada com o compo “mudou-se” não assinalado.



2. Inconsistências enumeradas

 

Responsável sem cadastro individual: Não existe uma ficha de cadastro individual para o responsável familiar indicado na ficha de cadastro domiciliar. Para que a família seja reativada faz-se necessário que uma ficha de cadastro individual com o CPF ou CNS do responsável seja cadastrada.

 

Responsável não declarado no cadastro individual: No cadastro individual do responsável familiar, o campo “Responsável familiar” está marcado como “Não” ou em branco. Para reativar a família o profissional deve atualizar a FCI do cidadão selecionando a opção “Sim” no campo referente ao “Responsável familiar”.

 

Responsável em outro domicílio: O responsável familiar está cadastrado em mais de um domicílio. Para reativar a família, é necessário que o profissional confira em qual residência o cidadão reside e atualize as demais FCDT selecionando a opção “Mudou-se” no grupo “Famílias”.

 

Responsável com mudança de território: O cadastro individual do cidadão possui o campo “CPF/CNS do responsável familiar” com CPF/CNS de um responsável cuja FCI está selecionada “Mudança de Território” no grupo “Saída do cidadão do cadastro”. Para que a inconsistência possa ser solucionada é necessário informar o “CPF/CNS do responsável familiar” cujo cadastro individual não possua a informação da mudança de território ou atualizar a FCI do responsável caso ele ainda reside no domicílio.

 

Responsável com óbito no cadastro individual:  O cadastro individual do cidadão possui o campo “CPF/CNS do responsável familiar” com o CPF/CNS de um responsável com a opção “Óbito” selecionada em sua FCI. Para que a inconsistência possa ser solucionada é necessário informar o “CPF/CNS do responsável familiar” cujo cadastro individual não possua a informação do óbito.


Responsável não informado: O cadastro individual do cidadão não possui seu responsável familiar informado, ou seja, o campo “CPF/CNS do responsável familiar” está vazio e o campo “Cidadão é o responsável familiar?” foi respondido como “Não” ou encontra-se em branco. Para que a inconsistência possa ser solucionada é necessário manter o campo “Cidadão é o responsável familiar?” como “Não” e informar um CPF/CNS do responsável familiar que possua um cadastro individual no mesmo território.

Sem vínculo com domicílio: esta inconsistência apresenta quatro subdivisões, as quais encontram-se listadas abaixo:

Cidadão com responsável sem cadastro individual: O cadastro do cidadão está com o campo “Cidadão é o responsável familiar?” marcado como “Não” e o CPF/CNS indicado no campo “CPF/CNS do responsável familiar” não possui uma FCI. Para que a inconsistência possa ser solucionada é necessário manter o campo “Cidadão é o responsável familiar?” marcado como “Não” e informar um CPF/CNS do responsável familiar que possua um cadastro individual no mesmo território.

 

Responsável sem domicílio: O cadastro do cidadão está com o campo “Cidadão é o responsável familiar?” marcado como “Sim”. Porém, não há domicílio cadastrado com seu respectivo CPF/CNS. Para que a inconsistência possa ser solucionada é necessário cadastrar um domicílio informando o mesmo CPF/CNS (da FCI) no grupo “Famílias” da respectiva FCDT.

 

Cadastro individual com responsável declarado sem domicílio: O cadastro do cidadão está com o campo “Cidadão é o responsável familiar?” marcado como “Não” e não há domicílio cadastrado com o CPF/CNS do responsável familiar. Para que a inconsistência possa ser solucionada é necessário cadastrar um domicílio informando o mesmo CPF/CNS (da FCI) no grupo “Famílias” da respectiva FCDT.

Cadastro individual sem CPF/CNS e declarado como responsável: O cadastro do cidadão está com o campo “Cidadão é o responsável familiar?” marcado como “Sim”. Porém, o campo “CPF/CNS do cidadão” está vazio. Para que a inconsistência possa ser solucionada é necessário informar um CPF/CNS válido no campo “CPF/CNS do cidadão” presente na FCI.


DO AMIGO EDY GOMES!

 

 

 

quinta-feira, 16 de setembro de 2021

RELATÓRIO OPERACIONAL DE RISCO CARDIOVASCULAR

 

O relatório operacional de risco cardiovascular tem por objetivo mostrar à equipe informações sobre a situação de saúde dos usuários que, de alguma forma, se enquadram num estado que apresente risco ao desenvolvimento de doenças cardiovasculares. A presença de usuários neste relatório depende de alguns fatores de risco coletados nos instrumentos de registro do e-SUS AB, seja no prontuário eletrônico do cidadão (PEC), seja na coleta de dados simplificada (CDS). Além disso, apenas usuários cadastrados no território da equipe comporão este relatório, ou seja, apenas os cidadãos que estiverem vinculados a um responsável familiar e este vinculado a um domicílio do território, serão apresentados.

 

Critérios de inclusão 



        Como já mencionado, para que o cidadão possa ser contemplado no relatório é essencial que este tenha um núcleo familiar formado. Por conseguinte, é necessário que o cidadão se enquadre em um dos seguintes cenários:

 

Nota: mais informações sobre a composição do núcleo familiar podem ser obtidas através do seguinte artigo: Formação e inconsistências relacionadas ao núcleo familiar

 

·         ter sido marcado como “Sim” em uma das opções presentes no questionário autorreferido de condições da ficha de cadastro individual (FCI) para hipertensão arterial (HAS), diabetes (DIA), acidente vascular cerebral (AVC)/derrame, infarto, doença cardíaca/do coração, problemas nos rins ou fumante;




·         ter a opção HAS, DIA, obesidade ou tabagismo assinalada no “Problema/condição avaliada” presente na Ficha de Atendimento Individual (FAI);




·         ter um dos seguintes CIAP2 e/ou CID10 informados na FAI ou no atendimento via PEC:


CondiçãoCIAP2CID10



Hipertensão Arterial (HAS)K86 e K87
I10, P292, K766, I270, I272 e os pertencentes às categorias I13 e I15



Diabetes (DIA)
T90 e T89
E232, N083, N251, P700, P702 e os pertencentes às categorias E10, E11, E12, E13, E14 e O24



Tabagismo P17Z720



ObesidadeT82pertencente à categoria E66



AVCK89, K90 e K91
G45, G46, I60, I62, I64, I65, I66, I68, I69 e os pertencentes às categorias I61, I63 e I67 (com exceção do I67.4)



InfartoK75 e K78
I24.1, I48 e os pertencentes às categorias I21, I22 e I23



Doença Cardíaca
K74, K76, K77, K79, K80, K82, K83, K84 e K99
I20, I24.0, I24.9, I25, I50, I47, I49, I27, I28, I34, I35, I36, I37, I31I43, I44, I43, I44, I45, I46, I51, I52, O90.3, I71, I72, I77, I78.0, I78.8, I78.9, I79, I85, I86, I87.1, I87.9, I89.0, I98, I99, M30, M31, R57, T06.3 e os pertencentes à categoria I42 (com exceção do I42.4)



Rins
U70, U71, U72, U75, U76, U77, U78, U79, U80, U85, U88, U90, U95, U98 e U99
N10, N11, N12, N15.9, N30, N39.0, A56.0, A56.2, A59.0, B37.4, N34, C64, C65, C66, C67, C68, D30, D09.9, D09.1, D41, S37.1, S37.2, S37.3, T19.0, T19.1, T28.3, Q60, Q61, Q62, Q63, Q64, N00, N01, N03, N04, N05, N07, N08, N14, N15.0, N15.8, N16, N20, N21, N22, N39.1, N39.2, R80, R81, R82, N06, N13, N17, N18, N19, N25, N26, N27, N28, N29, N31, N32, N33, N35, N36, N37, N39.8, R39.2, T19.8, T19.9, Z90.5 e Z90.6 



Risco CardiovascularK22Z13.6 e Z82.4


O relatório apresenta os seguintes campos de identificação: HAS, DIA, Último Índice de Massa Corporal (IMC), Tabagismo, Rastreamento de Risco Cardiovascular (RCV) e Data da Última Consulta/Atendimento.

·         Para as informações referentes à HAS, DIA e tabagismo o atendimento via PEC, pela FAI e ainda pelo questionário autorreferido da FCI serão considerados, sendo as informações do questionário autorreferido serão utilizadas somente caso não hajam informações clínicas no PEC ou na FAI.

·         Para informação referente ao último IMC é considerado o registro realizado na FAI, na parte referente à “Avaliação antropométrica”.




 

·         Para a data do rastreamento RCV é considerada a data do último registro realizado via PEC ou FAI cujo CIAP2 ou CID10 seja pertencente ao rastreamento de risco cardiovascular (K22, Z136, Z824).

·         Na data da última consulta referente ao RCV apenas os registros provenientes do PEC ou da FAI serão considerados, caso um dos CIAP2/CID10 pertence à HAS, DIA ou obesidade tenham sido informados.

·         Na data da última consulta referente ao atendimento odontológico, apenas o atendimento proveniente da ficha de atendimento odontológico (FAO) ou do PEC será considerado, sem demais critérios para inclusão.

·         Quanto a data da última consulta referente à visita do Agente Comunitário de Saúde (ACS), apenas a ficha de visita domiciliar (FVD) será considerada, desde que as opções “Cadastramento/Atualização” ou  “Visita periódica”, no motivo da visita, ou ainda “Visita “recusada” ou “Ausente”, no desfecho da visita, não tenham sido preenchidas.

 

"Tendo em vista que as condições mencionadas tratam de situações crônicas de saúde, uma vez que o cidadão passe a ser incluído no relatório operacional de risco cardiovascular, ele sempre será considerado como uma pessoa com risco cardiovascular, ou seja, ele jamais deixará de ser contemplado no relatório, mesmo quando houver óbito ou mudança de território preenchida em sua FCI".


DO AMIGO EDY GOMES!

terça-feira, 14 de setembro de 2021

RELATÓRIO OPERACIONAL DE GESTANTE/PUÉRPERA

 

O relatório operacional de gestantes e puérperas permite o acompanhamento das mulheres que se encontram nesta condição especial. Comporão esta lista mulheres que tiverem algum registro de condição de saúde relacionado a gestação ou puerpério nos instrumentos de captação de dados clínicos (PEC ou CDS), de acordo com a quantidade e qualidade do preenchimento dos mesmos.

 

O relatório tem por objetivo listar todas as cidadãs gestantes ou puérperas presentes em uma determinada microárea, equipe ou em todo o território abrangido pela UBS. Através do mesmo, informações referentes à identificação da gestante/puérpera e demais aspectos como a data da última menstruação (DUM), data provável de parto (DDP), idade gestacional (IG), consulta pré-natal/puerpério, consulta odontológica, visita domiciliar e teste de sífilis (Venereal Disease Research Laboratory - VDRL), são exibidos.

 

Para que a cidadã seja contemplada no relatório faz-se necessário, obrigatoriamente, que:

 

§  tenha uma Ficha de Cadastro Individual (FCI) ativa;

§  esteja inserida em um núcleo familiar formado pela Ficha de Cadastro Domiciliar e Territorial (FCD).

E se enquadre em um dos seguintes cenários:

 

§  ter sido registrado no PEC um CIAP2 ou CID10 relacionado à gestação ou puerpério;

§  ter sido marcado na Ficha de Atendimento Individual (FAI) o campo pré-natal ou puerpério ou ainda, existir um registro na lista de problema/condição avaliada um CIAP2 ou CID10 relacionados à gestação ou puerpério;

§  ter sido marcado na FCI o campo Está gestante como Sim;

§  ter sido marcado na Ficha de Atendimento Odontológico (FAO) o campo Gestante.  

 

Se a cidadã não estiver sendo exibida no Relatório de 
Gestantes/Puérpera, pesquise pelo seu nome ou CNS no 
Relatório de Inconsistências. Cidadãos com cadastros 
inconsistentes não são exibidos nos demais relatórios.

 

Cálculo do Período Gestacional

 

O período gestacional é compreendido como a soma do período de gestação (identificado pela informação de pré-natal), com duração de aproximadamente 294 dias, mais o período de puerpério (identificado pela informação de puerpério), com duração aproximada de 42 dias a partir do desfecho da gestação, totalizando 336 dias um período gestacional completo.

 

As gestações são calculadas com base no índice de confiabilidade dos registros, onde:

§  FAI ou PEC de pré-natal com DUM registrada possuem índice de confiabilidade 5;

§  FAI ou PEC de puerpério possuam o índice de confiabilidade 4;

§  FAI ou PEC de pré-natal sem DUM registrada possuem o índice de confiabilidade 3;

§  FCI ou FAO com registro “Está gestante” possuem o índice de confiabilidade 2.

 

Desta forma, os registros são ordenados de forma decrescente com base no índice de confiabilidade e posteriormente em ordem crescente por data de registro, ou seja, todo o registro com confiabilidade 5 criará um período gestacional; registros de confiabilidade 4 criarão um período gestacional apenas se a data do registro não estiver entre um período gestacional existente com confiabilidade 5; registros de confiabilidade 3 criarão um período gestacional apenas se não estiver entre um período de gestação de confiabilidade 5 ou 4; e registros de confiabilidade 2 irão ocorrer apenas se a data do registro não estiver entre um período de gestação existente com confiabilidade 5, 4 ou 3.

 

Critérios de exclusão do relatório

 

A saída da cidadã do relatório pode ocorrer de duas formas, a depender do instrumento de captação de dados clínico utilizado para o registro da condição (PEC ou CDS). Em atendimentos provenientes do PEC, a cidadã só deixará de ser exibida no relatório 45 dias após o profissional realizar a conclusão de sua gestação, modificando a condição para "resolvido", e após adicionar e resolver, na lista de problemas/condições e alergias, um CID/CIAP que encerra a gestação. Assim, após o profissional resolver o CIAP relacionado ao puerpério será necessário aguardar mais 45 dias para que a cidadã deixe de ser exibida no relatório de gestantes.

 



Nos registros provenientes de ficha CDS, a saída da cidadã do relatório irá depender do período gestacional informado (gestação ou puerpério) e de outros critérios. Ao adicionar uma FAI com o campo pré-natal selecionado, por exemplo, será necessário aguardar a finalização do período gestacional com base na DUM relatada ou com base na data de preenchimento da ficha, caso a DUM não tenha sido informada. Entretanto, ao adicionar uma FCI ou FAO, a data de preenchimento da ficha será a data de referência do período gestacional, sendo necessário aguardar os 336 após a data de preenchimento da ficha para que a cidadã saia do relatório.

 

Vale lembrar que em ambos os instrumentos de captação dos dados clínicos o índice de confiabilidade deve ser levado em consideração, já que o mesmo pode realizar alterações significativas nos dados de referência exibidos no relatório, principalmente no que se refere aos registros provenientes das FCI e FAO, os quais sofrem influência direta dos demais registros. 

 

Uma vez informado o campo “Está gestante” como “Sim” 
na FCI de uma cidadã, será necessário aguardar o fim do 
período gestacional, ou seja, mesmo ao atualizar a ficha 
alterando a informação para “Não” a cidadã ainda permanecerá 
sendo contemplada no relatório até que os dias do período 
gestacional se completem ou um registro proveniente do PEC 
ou da FAI referente ao período gestacional seja informado.

 

DO AMIGO EDY GOMES!