segunda-feira, 16 de abril de 2012

CONSTITUIÇÃO CIDADÃ


Constituição cidadã
A saúde no Brasil é considerada direito de todos e dever do Estado. É o que está exposto na Constituição Federal de 1988. Antes dela, somente os trabalhadores com carteira assinada e suas famílias tinham garantido o direito aos serviços públicos de saúde, a outra parcela da população era atendida como um “favor” prestado pelo Estado, que não era obrigado a isso. Com o processo de redemocratização do país, ocorre a inserção da saúde como direito de todos e dever do Estado e a assistência médica deixa de ser o único componente determinante para a promoção da saúde. A Constituição Federal de 1988, em sua Seção II, artigo 196, define:A saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (BRASIL, 1988).Além da garantia do acesso universal e não discriminatório da população aos serviços de saúde, há a preocupação em formular e instituir políticas públicas de outras áreas que influenciam diretamente na qualidade de vida do cidadão e, portanto, na sua saúde.
A Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90) estabelece o conjunto de ações que devem ser seguidas por instituições públicas federais, estaduais e municipais, e traz em seu texto:
Artigo 2 – A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
 – O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Artigo 3 – A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.A legislação ratifica a responsabilidade do Estado no sentido de prover políticas públicas em todas as áreas, visando à promoção da saúde da população, assim como estende a responsabilidade com a saúde ao indivíduo, às famílias e à sociedade.A pessoa passa a ser chamada para o cuidado consigo mesma e também para o cuidado com a sua comunidade. O cidadão começa a intervir no processo de promoção da saúde por meio da organização e participação em escolas, associações de bairro, de classe, empresas e conselhos participativos, exercendo o papel de interventor e transformador de sua realidade. Ao governo cabe a articulação entre todas as suas nstâncias, com o setor privado e com a sociedade civil.

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