quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

COMUNICADO AOS TRABALHADORES DA SAÚDE DE MUANÁ-PÁ

O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SAÚDE DO ESTADO DA PARÁ (Sindsaúde),realizará nos dias 11/02 , 12/02 e 13/02 de 2014 em MUANÁ, atendimento jurídico aos servidores da saúde,para auxiliar em suas ações judiciais e tirar todas as duvidas da categoria em função de seus direitos.


MAIORES INFORMAÇÕES: (91) 92137318 , (91) 91588461, (91) 91566125 E (91) 91364598.


DO AMIGO EDY!

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

SERVIDORES DO IGEPREV PROTESTAM NO INSTITUTO.

Os serviços do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev), paralisaram as atividades na manhã desta quarta-feira (29). Eles protestaram em frente ao instituto contra os cortes nas gratificações anunciadas pelo governo do Estado.
Um cadeado trancava as dependências do órgão e impediu a entrada dos funcionários no prédio, localizado na avenida Serzêdelo Corrêa.

De acordo com o Igeprev, não foi identificado quem trancou o portão principal e somente por volta das 10h, a entrada do presidente e de alguns servidores responsáveis pelas informações da folha de pagamento foi liberada.

Dos aproximados 200 servidores, que trabalham no Instituto, a grande maioria aderiu ao movimento de paralisação por 24 horas e protestam com carro som e panfletagem em frente ao prédio.

Segundo Valdo Martins, presidente da Federação dos Servidores do Pará, a paralisação continua de forma parcial. "Após a chegada da tropa de choque da Polícia Militar alguns temporários ficaram com medo e entraram, mas os efetivos continuam do lado de fora. Vamos subir para uma reunião com o presidente neste momento. A categoria vai fazer uma assembleia e na próxima quarta-feira (5) pode ocorrer uma paralisação geral de todos os órgãos com protesto em frente a Sead", afirmou.
http://www.diarioonline.com.br/noticias/para/noticia-272097-servidores-do-igeprev-protestam-no-instituto.html
FONTE (DOL)

DO AMIGO EDY!

PROFESSORES INTERDITAM A AVENIDA ALMIRANTE BARROSO

Professores da rede estadual de ensino do Pará interditam o cruzamento da travessa Humaitá com a avenida Almirante Barroso, no bairro do Marco, em Belém, durante um protesto pedindo o cumprimento de normas acordadas entre a categoria e o Governo do Estado em novembro do ano passado.
Segundo os professores, nenhum dos pontos, que incluem a revisão salarial da categoria, foi cumprida. Os manifestantes já haviam realizado uma manifestação em frente a sede da secretaria de Estado de Administração (sead), e depois seguiram em caminhada até a travessa Humaitá.
Por nota, a Sead classificou a manifestação como “desnecessária”, pois já havia marcado uma reunião com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Pará (Sintepp) para esta quinta-feira (30), quando seriam tratadas o andamento do acordo judicial.
Os professores afirmam que irão realizar nova manifestação amanhã, durante a reunião entre Sead e Sintepp.
Por telefone, o Sintepp informou que não tem relação com o protesto realizado nesta quarta-feira e que os professores agiram de forma independente.
FONTE (DOL)

DO AMIGO EDY

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

RESUMO DA LEI Nº 8142

Lei n. 8.142, 28 de dezembro de 1990
Sancionada pelo Presidente da República, Sr. Fernando Collor, e decretada pelo Congresso Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
O SUS conta com a participação do Conselho de Saúde e da Conferência da Saúde, sem prejuízo ao Poder Legislativo.
O Conselho de Saúde em caráter permanente e deliberativo, composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão utilizados em despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional; investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde; cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados (assistencial ambulatorial e hospitalar) pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
O repasse dos recursos fica definido, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados. Só que para receberem devem contar com: Fundo de Saúde; Conselho de Saúde, com composição paritária; Plano de saúde;Relatórios de gestão; Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
É o Ministério da Saúde, mediante portaria do Ministro de Estado, autorizado a estabelecer condições para aplicação desta lei.

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sábado, 25 de janeiro de 2014

6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUANÁ 2014










  Com o objetivo de abrir espaço para uma discussão para o aprimoramento da saúde pública, foi realizada quinta-feira (23) e sexta –feira (24) de janeiro de 2014 a 6ª Conferência Municipal de Saúde de MUANÁ, reunindo gestores, trabalhadores da área, usuários do sistema público de saúde e comunidade. Os tema  da conferência foi: PRINCÍPIOS GERAIS DO SUS;CONTROLE SOCIAL COMO ELEMENTO DE MUDANÇA E BENEFÍCIOS DO CONTROLE SOCIAL AO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE. 
    A programação foi organizada conjuntamente entre Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde.
A iniciativa foi aberta ao público e aconteceu no auditório do CRAS. 
  Na quinta feira 23, o credenciamento começou a partir das 9;00hs. Em seguida, foi feita a abertura oficial.
No período da manhã  aconteceu as palestras:
1- PRINCIPIOS DO SUS ( COM O PALESTRANTE GERSON DUMONT – CES – CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE). 

2- CONTROLE SOCIAL (COM A PALESTRANTE JOSILENE DOS SANTOS –CES – CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE).

  No horário da tarde foi  feito a divisão dos grupos para os debates dos temas expostos. Onde ouve a discussão dos grupos,sendo que ao debaterem o tema escolhido foi concretizada diversas propostas, com isso finalizando os trabalhos do dia 23.


No dia 24 pela manhã houve a plenária geral para leitura das propostas dos grupos para serem trabalhadas  nos próximos dois anos como prioridades pela prefeitura X secretaria de saúde. Logo em seguida foi feita a leitura para a plenária do regimento eleitoral proposto pela comissão organizadora e submetido ao plenário da 6ª conferência municipal de saúde para aprovação.  Sendo aprovado pela plenária seguiu para votação para eleger as entidades que irão concorrer ao conselho municipal de saúde de Muaná. Depois da eleição e divulgação das 6 entidades vencedoras, a secretária de saúde agradeceu a presença de todos e finalizou o evento.
  Os conselheiros(as) que irão está a frente do conselho municipal de saúde de Muaná nos próximos dois anos terá o dever de prestarem contas de suas atividades  a sociedade Muanense,sendo um dos pressuposto básico do acesso a informação dentro do controle social.
  No conselho esperamos que cada membro represente de fato o seguimento que pertence e não se limite a da as suas próprias opiniões. A decisão do conselho de saúde sem duvida alguma será o grande resultado de uma negociação politica que exige representatividade de seus membros,o respeito a pluralidade democrática e somar esforços cada vez mais precisos pelo SUS.


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terça-feira, 21 de janeiro de 2014

MPF QUESTIONA MUNICÍPIOS DO MARAJÓ SOBRE PROVIDÊNCIAS PARA INSTALAÇÃO DE AGÊNCIAS DO INSS

Procurador da República acompanha andamento de oito projetos 
A Agência de SSBV já está e funcionamento.


O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ofícios a oito municípios do arquipélago do Marajó, no Pará, em que são solicitadas informações atualizadas sobre o andamento dos processos de instalação de agências locais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A implementação das agências é uma iniciativa da Previdência Social que depende de contrapartidas dos municípios, como, por exemplo, a doação dos terrenos.
O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, enviou questionamentos aos municípios de Afuá, Anajás, Curralinho, Gurupá, Muaná, Ponta de Pedras, Soure e São Sebastião da Boa Vista. No documento, Mansur Silva apresenta os dados do INSS sobre o andamento dos projetos e solicita que os municípios comuniquem o MPF caso essas informações não estejam corretas.

Em resposta a questionamento feito ao INSS, no final de dezembro o presidente substituto da autarquia, José Nunes Filho, informou ao MPF o andamento dos projetos para instalação das agências nos oito municípios. A previsão do INSS é que as obras da agência de Anajás estarão concluídas em junho deste ano e que em Gurupá os trabalhos terminem até novembro.
Essas unidades, segundo Nunes Filho, serão inauguradas de acordo com a possibilidade de convocação de servidores concursados e com agendamento pelo gabinete do ministro da Previdência Social.
Em Curralinho a construtora abandonou a obra, o que levou o INSS a providenciar multa à empresa e rescisão do contrato. Não há previsão de data para abertura de nova licitação. Em Afuá, Muaná e Ponta de Pedras os projetos aguardam a disponibilização de terrenos.
A documentação dos terrenos oferecidos pelos municípios de Afuá e Muaná foi considerada insuficiente pelo INSS e em Ponta de Pedras o lote não atendia a metragem mínima necessária. Para dar prosseguimento aos projetos de instalação de agências nesses três municípios, a Previdência Social aguarda a oferta de novos terrenos pelas prefeituras.
Para a construção da agência de Soure, em novembro foi contratada empresa que ficará responsável pela elaboração do projeto executivo da obra. O contrato vai até junho de 2014.
Segundo o INSS, em São Sebastião da Boa Vista a agência já está em funcionamento desde outubro. Para este janeiro estava previsto o início dos serviços de perícia médica e serviço social durante uma semana por mês. Dependendo da demanda, esse tempo de disponibilidade de atendimento pode ser modificado, informou a Previdência Social.



Fonte: Ministério Público Federal no Pará  - Assessoria de Comunicação

Extraído do blog do Marajó Noticias.

DO AMIGO EDY!

" O ROLEZINHO É A EXPRESSÃO POPULAR DAS JUVENTUDES E NÃO É CRIME"



"O rolezinho é a expressão popular das Juventudes e não é CRIME"

Então, vamos dar um ROLEZINHO em todos os ESTADOS brasileiros e reivindicar a regulamentação do Piso Nacional dos Agentes de Saúde!

Vamos dar um ROLEZINHO durante a Copa, nos estádios onde se disputarão os jogos?


"Rolezinho" não é vandalismo e deve ser feito de forma consciente...

MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde em defesa da regulamentação da EC 63 e desprecarização dos mais de 200.000 agentes de saúde nos estados brasileiros.

Movimento social - Eles desejavam apenas curtir um encontro com outros adolescentes.

A origem do rolezinho
Como começou a onda que se tornou o assunto do país, preocupa os governantes e provocou discussão até no Palácio do Planalto

 Trecho da reportagem de capa de ÉPOCA desta semana

Quem chega de metrô a Itaquera, no extremo leste da cidade de São Paulo, avista da janela do trem o Itaquerão. O estádio, que receberá a partida de abertura da Copa do Mundo de 2014, em 12 de junho, dá as boas-vindas a quem visita o bairro – e deverá se transformar, ao longo dos próximos meses, numa das imagens mais conhecidas do Brasil fora do país. A seu redor, Itaquera, lar de mais de 204 mil paulistanos, sofre profundas transformações. Além das obras do estádio, o aumento do poder de compra da nova classe média alterou a fisionomia do lugar. Atraído pelo novo momento econômico, o Shopping Metrô Itaquera foi o primeiro grande empreendimento a surgir na região, em 2007. Na semana passada, porém, a área comercial de 43.000 metros quadrados, erguida de frente para a arena, ganhou o noticiário de forma totalmente inesperada – sem nenhuma ligação com a Copa ou com a prosperidade da nova classe média. A palavra que saiu de Itaquera e ganhou o país foi “rolezinho”.

O que a imprensa internacional diz sobre os rolezinhos, ou "little strolls"

Foi assim: 6 mil jovens, a maioria deles com idade entre 14 e 17 anos, responderam pelo Facebook a um convite para se reunir e ouvir funk ostentação – variante do ritmo que exalta o consumo e as roupas de grife – no estacionamento do Shopping Metrô Itaquera, em 7 de dezembro. O shopping é o principal ponto de lazer da região. É ali que os adolescentes se encontram corriqueiramente, para ver os amigos, comer no McDonalds e ir ao cinema. Quando a reunião no estacionamento começou, a segurança do shopping tentou dispersar a garotada. Mas eles, em lugar de ir embora, rumaram para o interior do prédio. Quem lá estava pensou tratar-se de um arrastão, e a confusão se instalou. E os brasileiros ouviram falar pela primeira vez do rolezinho, um fenômeno cultural que ocorre rotineiramente na periferia de São Paulo e que, até então, havia passado despercebido. Depois da correria no Shopping Metrô Itaquera, tudo mudou. O rolezinho foi sequestrado ideologicamente e virou palavra de ordem. Radicais de um lado viram uma tentativa de integração forçada dos excluídos. Radicais do outro lado tomaram o grupo de jovens como uma ameaça social, um exemplo de baderna a ser contida – pela força, se necessário. A rigor, não se trata nem de uma coisa nem de outra.

O rolezinho, segundo ÉPOCA apurou em longas conversas com seus participantes e organizadores, é um encontro de jovens marcado pelas redes sociais. Preferencialmente o Facebook. Pela rede social, milhares deles combinam uma data para ir ao shopping “curtir, tumultuar e tirar várias fotos”. O rolezinho começa na internet, e toda a sua mecânica depende da rede. Quem cria o evento – geralmente um garoto desconhecido – se ocupa de convidar gente famosa no bairro: meninas e meninos cujos perfis na rede social têm até dezenas de milhares de seguidores, que são chamados de “ídolos”. “Para funcionar, o rolezinho precisa ter o ídolo”, diz Matheus Lucas Bernardo, de 16 anos e mais de 30 mil fãs virtuais no Facebook. “Se chamar o ídolo, as meninas virão. E os meninos virão atrás das meninas.” Matheus foi ao shopping encontrar as garotas que o assediam nas redes sociais, suas fãs. Basta passear pelas fotos do garoto no Facebook para cruzar com declarações apaixonadas das meninas, que elogiam cada comentário que ele publica: “Elas me dão presentes. Uma já mandou um tênis de R$ 600”, diz ele. Com outros dois amigos, foi aos dois eventos marcados no Shopping Metrô Itaquera, mas diz que não quer mais participar – durante o último rolezinho, o boné de um amigo dele foi furtado. 

Fonte desta matéria: Revista Época


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segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUANÁ


O SIND-SAÚDE de MUANÁ-PÁ convida os funcionários públicos Municipais da saúde e sociedade Muanense para participarem da 6ª Conferência Municipal,realizada nos dias 23 e 24 de Janeiro de 2014 no auditório do CRAS, para elaboração do Plano Municipal de Saúde de Muaná, para o período de 2014/2015.
O Plano Municipal de Saúde é o planejamento que deve apresentar as intenções e os resultados a serem buscados no período de dois  anos, o objetivo é apresentar propostas e metas para melhoria da saúde em MUANÁ. Neste sentido é importante a participação dos FUNCIONÁRIOS na Conferência para construção de uma saúde melhor.
O sistema único de saúde é uma conquista da sociedade Brasileira. Ele é fruto de uma luta por um sistema único de Saúde que atenda toda a população,sem nenhum tipo de discriminação. Hoje o SUS é a maior política de inclusão social existente no País.

Não fique fora dessa conquista,venha e participe.


A coordenação.


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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

IMPLANTAÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS AO TRABALHO DOS AGENTES DE SAÚDE

Implantação de novas tecnologias ao trabalho dos agentes de saúde e as diferencias entre o servidor celetista e o estatutário

  
O trabalho desenvolvidos pelos agentes de saúde tem gerado uma economia sem 
precedente aos cofres públicos.

Implantação de novas tecnologias ao trabalho dos agentes de saúde e as diferencias entre o servidor celetista e o estatutário.

Tudo num só lugar: aceleração do labor dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, eficiência no envio de dados, ampliação das estratégias de forma objetiva e prática, redução de incoerências de dados e monitoramento eficiente dos passos de cada trabalhador em suas areas de trabalho. 
Parabéns gestores pela eficiência! 

Para completar, que tal remunerar os trabalhadores dignamente? Os vastos benefícios originários do trabalho desenvolvidos pelos agentes de saúde já não é nenhuma novidade, entre os quais a economia de bilhões de reais aos cofres públicos, beneficio evidenciado com a saúde preventiva. Apesar de tais fatos, a municipalidade continua optando pelos malditos vínculos precários. Estes, uma forma de manter os trabalhadores sob o regime de subserviência estatal capaz de manter os velhos indícios do período feudal, conclui  *Samuel Camêlo. 

Por que ser Estatutários e não celetistas? 
Segundo a visão do procurador dr. Miguel Dias Pinheiro, entre os dois regimes, no Estatutário  há sempre um ganho maior. Ele continua:
  
Quando vamos escolher seguir uma carreira pública começamos por saber como será seu regime jurídico, se celetista, estatutário ou regime especial. Essa preocupação faz muito a diferença na hora de decidir por determinada carreira, sobretudo para atender nossas aspirações de presente e de futuro, com os olhos voltados para a segurança jurídica. 

Com o advento da Emenda Constitucional n. 19/98, a União, os Estados e os Municípios podem estabelecer regimes jurídicos de contratação diferenciados para o serviço público. Um dos termos bastante usado para classificar os contratos dos concursados é o Regime Jurídico de Contratação. Atualmente são dois os regimes jurídicos dos funcionários públicos que vigoram no Brasil: Estatutário e Celetista (Consolidação das Leis do Trabalho), além do caráter especial.

O Regime Estatutário confere estabilidade no cargo público
Juridicamente, é inquestionável que o Regime Estatutário confere estabilidade no cargo público. Ninguém pode contestar isso. Claro! É uma máxima no serviço público. Para definir o que seja Regime Jurídico Estatutário dos servidores públicos, basta dizer que "é o conjunto de princípios e regras referentes a direitos, deveres e demais normas que regem a vida funcional. A lei que reúne estas regas é denominada de Estatuto e o regime jurídico passa a ser chamado de regime jurídico Estatutário. Ou seja, a relação de trabalho entre o servidor e o Estado é regulamentada por Lei".

Por imposição da Constituição Federal, União, Estados, Distrito Federal e Municípios são obrigados a ter seus Estatutos dos Servidores. É regra! É lei! Isso implica dizer que terão quer ter um conjunto de regras e leis próprias com relação à contratação de pessoal. Ao nível federal, por exemplo, no âmbito dos funcionários civis, sim, porque os militares são funcionários federais, mas não são civis, o Estatuto é regido pela Lei 8.112/90, de 11/12/1990, com suas alterações e aplicável a ocupantes de cargos públicos Civis da União, das autarquias e fundações públicas federais.

De acordo com as regras constitucionais, cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades que devem ser cometidas a um servidor. São criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. E tem uma diferença sutil de emprego público.

Ao contrário do Regime Celetista, o Estatutário confere uma série de benefícios aos contratados: licenças-prêmio, especial e a estabilidade no cargo, bem como as demais decorrentes das regras trabalhistas, como, por exemplo, férias integrais, proporcionais e 13º salário, além, é claro, de aposentadoria sem redução de remuneração e nem vencimentos. No Regime Trabalhista, o servidor fica submetido, por exemplo, ao "fator moderador" no momento da aposentadoria, porque ele percebe salário e não vencimento.

Servidor Público que alcançou estabilidade poderá ser demitido?
A pergunta, para cuja resposta é NÃO, vem clarear mais precisamente os benefícios do Regime Estatutário. Segundo as normas constitucionais, regras pétreas do Regime Estatutário, o servidor estável somente será demitido se cometer crimes contra a administração pública ou se abandonar o trabalho por mais de 30 dias, tudo após a instauração de um processo administrativo em que devem ser atendidos os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. No Regime Celetista, ao contrário, existe a figura que causa pânico e temor a muita gente, que é a demissão sem justa causa. Muito embora no caso do poder público essa questão seja insustentável, mas não impede que um gestor arbitrário ou perseguidor possa demitir ao arrepio da lei, prejudicando o servidor graciosamente.

Outra questão muito benéfica para o servidor no Regime Estatutário é com relação à estabilidade conferida que não se aplica propriamente ao cargo, mas, sim, ao próprio servidor, o grande beneficiário. Por exemplo, uma vaga surge no serviço público, onde anteriormente ocupava o cargo um funcionário, já com estabilidade garantida. Nada significa para o sucessor o antigo ocupante do cargo haja alcançado estabilidade ou não. O “cargo” não é estável: estável o servidor, por mérito próprio. Isso é um grande benefício para o exercício do cargo público. E faz uma enorme diferença!

O Regime celetista permite o recolhimento do FGTS pelo trabalhador do Estado
Já o regime celetista é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho. A relação jurídica entre o Estado e o servidor trabalhista no regime CLT é de natureza contratual, ou seja, é celebrado um contrato de trabalho, como em uma empresa do setor privado, tendo por isto direito a FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Ou seja, cada contrato poderá conter cláusulas ou adendos não regidos por lei. Mas, o FGTS, por exemplo, somente será liberado quando de uma demissão sem justa causa, para aquisição de casa própria, por aposentadoria e outras questões da natureza especial.

Diferenças entre Servidor Público e Empregado Público
Uma diferença básica, mas também muito importante em termos de legalização das funções públicas são os termos: Serviço Público e Emprego Público. Temos que ter em mente duas situações: 1) os servidores públicos que se vinculam à Administração Pública sob o regime jurídico estatutário são ocupantes de cargos efetivos; 2) já os empregados públicos, que são aqueles cuja relação jurídica é regida pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho ocupam emprego público”. Ou seja: o ocupante de emprego público tem um vínculo contratual, sob a regência da CLT, enquanto o ocupante do cargo público tem um vínculo estatutário, regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos. ISSO É IMPORTANTÍSSIMO!

Ganhos do Estatutário: Vencimento e Remuneração
Outra diferença também muito comum nos editais dos concursos e que podemos estabelecer aqui são quanto aos salários dos trabalhadores do Poder Público. Utilizam-se vulgarmente os termos Vencimento e Remuneração como sinônimos. Mas, perante a Constituição Federal, VENCIMENTO diz respeito àquilo que o servidor tem direito de receber dos cofres públicos no efetivo exercício do cargo correspondente ao padrão fixado em lei. REMUNERAÇÃO, equivale ao vencimento, mais as vantagens pecuniárias, atribuídas em lei, como acréscimos permanentes ou transitórios, concedidos durante o tempo de serviço. Como exemplos podemos citar: indenizações, gratificações por serviço ou gratificações pessoais e adicionais. No Regime Celetista, não há vencimentos e nem remunerações, mas apenas e unicamente salários. ISSO É IMPORTANTÍSSIMO!

Um fato importante a ser conhecido pelos futuros servidores e empregados públicos
Qualquer salário dentro do serviço público nunca poderá ser maior do que os valores dos subsídios pagos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Também é assegurada em Lei a isonomia salarial entre os três Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário. 

Assim, entendo ter colaborado para a discussão, que é sempre salutar sob qualquer aspecto, sobretudo para uma orientação e um encaminhamento jurídico. Em qualquer mudança de regimes jurídicos, haverão perdas. Mas, para o Estatutário haverá sempre um ganho maior.

*Samuel Camêlo é coordenador geral da Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde, empreendedor social, formado e pós-graduado em história e bacharel em direito.


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quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

PROCESSO DAS CONFERÊNCIAS DE SAÚDE


A convocação da conferência Municipal de Saúde é realizada da seguinte maneira: O Presidente do Conselho Municipal de Saúde, em observância à lei de criação do conselho, convoca a conferência em conjunto com o prefeito, por meio de legislação especifica. Através de um decreto de convocação e seus objetivos, o Município e a data da realização da conferência deve ser publicado nos meios de comunicação de maior circulação no Município local como: RÁDIO,CARTAZES,CARRO SOM, ETC...
Os seguimentos da área da saúde previsto na Lei nº 8.142/90: Usuários,Trabalhadores e Gestores/prestadores, bem como todos os demais movimentos e instituições da sociedade,desde que atendam o que dispõe o regimento da conferência de saúde, podem participar efetivamente da conferência. Após cada etapa da conferência os relatórios da conferência são de total acesso ao público e deve ser publicado em todos os meios de comunicação disponíveis, pois é um documento público, que deve referenciar os planos de saúde na conferência. Entendemos que a cada conferência, é cada vez mais difícil o acesso e a divulgação,pois faz-se uma listagem imensa de reivindicações justas,que geralmente não são atendidas pelos gestores,Municipais, Estaduais, Federais e que muitas vezes o que se reivindicou na conferência se vira de cabeça pra baixo. É o mal-estar causados pela saúde que a população deseja, contar a ganância dos lucros através da DOÊNÇA. Prevalecendo assim a corrupção desenfreada na área da saúde,sem nenhuma punição,como se fosse a coisa mais normal do mundo desviar recursos da SAÚDE, sem a menor fiscalização. A corrupção corrói a dignidade do cidadão,contamina os indivíduos,deteriora o convívio social,arruína os serviços públicos e compromete a vida das gerações atuais e futuras,comprometendo diretamente o bem estar dos cidadãos.Impede a maior parte da população ter acesso ao tratamento de doenças, que poderiam ser facilmente curadas. A população que reivindica atenção primaria,secundaria e terciária na conferência continua sendo massacrada com o que resta das instituições públicas, totalmente decadentes,caindo aos pedaços, além dos salários indignos dos funcionários que ali desempenham suas funções dentro daquilo para qual foram habilitados.
Vamos diante das conferências de Saúde ter posições, ou melhor tomar decisões com prioridade , respeito a sociedade e contribuir cada vez mais para o avanço na saúde de seu Município. Entenda a SAÚDE como um processo continuo... poderemos perder e muito se ficarmos paralisados. Aí ,sim,estaremos perdidos. Ir as lutas nas ruas, nas unidades de saúde e assumir posições contra a opressão do capitalismo selvagem que barbariza este planeta. Queremos o melhor e exigimos que as unidades de saúde públicas funcionem como devem,com bons serviços,voltados para justiça social,pra democracia,excluindo os chupadores de sangue,gananciosos e sedentos de lucros. E que seja cumprido o primeiro principio do direito: A vida.
Servir significa estar a disposição da sociedade para o atendimento de suas necessidades e agir dentro dos princípios da moralidade,impessoalidade,publicidade,eficiência e legalidade,conforme o artigo 37 da constituição federal Brasileira. Muitas das vezes o excesso de burocracia da gestão. Visa de certa forma prejudicar o desenvolvimento do trabalho em se tratando de SAÚDE. O principio da legalidade muitas vezes é confundido com o exercício da burocracia excessiva. Sempre ouvimos dizer que as palavras até convencem,mas os exemplos arrastam. Devemos ter esse pensamento em mente em nosso dia dia,caso tenhamos a intenção de colaborar com o processo de desenvolvimento em saúde de seu Município. Para tanto é preciso planejar,acompanhar,orientar e organizar procedimentos para melhoria do atendimento dos serviços públicos oferecidos.
ESSE É O MELHOR CAMINHO PARA SE CHEGAR A UMA CONFERÊNCIA EM SAÚDE,COM PROPOSTA COERENTES, CONSTRUTIVAS E QUE VENHAM TRAZER QUALIDADE DE VIDA PARA TODOS(AS) QUE PROCURAM ATENDIMENTO DE QUALIDADE.


DO AMIGO EDY!

domingo, 12 de janeiro de 2014

PORTARIA Nº 529, DE 26 DE MARÇO DE 2012.

Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 529, DE 26 DE MARÇO DE 2012
Habilita Sala de Estabilização no Município de Muaná (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e 
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Regional do Marajó Oriental - CIR (PA), conforme a Resolução nº 001, de 16 de janeiro de 2012, para implantação de Sala de Estabilização nos Municípios localizados na região do Marajó Oriental (PA);
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB (PA), conforme Resolução nº 199, de 31 de outubro de 2011, para implantação de Sala de Estabilização nos Municípios localizados no Arquipélago do Marajó (PA); e
Considerando a Proposta nº 05054.929000/1110-19 cadastrada no Sistema de Pagamentos - SISPAG do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente Secretaria Executiva de Saúde Pública do Estado do Estado Pará (PA), resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Secretaria de Estado da Saúde do Pará (SES/PA) a receber o incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE), na localidade relacionada no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência regular e automática do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, na forma definida no art. 8º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Pará (PA).
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 2015 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, nas seguintes ações:
I - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar; e
II - 10.302.2015.8535- Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Município
Quantitativo
Muaná
01




DO AMIGO EDY!

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

DECRETO Nº 7.185, DE 27 DE MAIO DE 2010.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000,
D E C R E T A :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1o  A transparência da gestão fiscal dos entes da Federação referidos no art. 1º, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, será assegurada mediante a observância do disposto no art. 48, parágrafo único, da referida Lei e das normas estabelecidas neste Decreto.
Art. 2o  O sistema integrado de administração financeira e controle utilizado no âmbito de cada ente da Federação, doravante denominado SISTEMA, deverá permitir a liberação em tempo real das informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras, referentes à receita e à despesa, com a abertura mínima estabelecida neste Decreto, bem como o registro contábil tempestivo dos atos e fatos que afetam ou possam afetar o patrimônio da entidade.
§ 1o  Integrarão o SISTEMA todas as entidades da administração direta, as autarquias, as fundações, os fundos e as empresas estatais dependentes, sem prejuízo da autonomia do ordenador de despesa para a gestão dos créditos e recursos autorizados na forma da legislação vigente e em conformidade com os limites de empenho e o cronograma de desembolso estabelecido.
§ 2o  Para fins deste Decreto, entende-se por:
I - sistema integrado: as soluções de tecnologia da informação que, no todo ou em parte, funcionando em conjunto, suportam a execução orçamentária, financeira e contábil do ente da Federação, bem como a geração dos relatórios e demonstrativos previstos na legislação;
II - liberação em tempo real: a disponibilização das informações, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo SISTEMA, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento;
III - meio eletrônico que possibilite amplo acesso público: a Internet, sem exigências de cadastramento de usuários ou utilização de senhas para acesso; e
IV - unidade gestora: a unidade orçamentária ou administrativa que realiza atos de gestão orçamentária, financeira ou patrimonial, cujo titular, em conseqüência, está sujeito à tomada de contas anual.
Art. 3o  O padrão mínimo de qualidade do SISTEMA, nos termos do art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 2000, é regulado na forma deste Decreto.
CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS TECNOLÓGICOS
Seção I
Das Características do Sistema 
Art. 4o  Sem prejuízo da exigência de características adicionais no âmbito de cada ente da Federação, consistem requisitos tecnológicos do padrão mínimo de qualidade do SISTEMA:
I - disponibilizar ao cidadão informações de todos os Poderes e órgãos do ente da Federação de modo consolidado;
II - permitir o armazenamento, a importação e a exportação de dados; e
III - possuir mecanismos que possibilitem a integridade, confiabilidade e disponibilidade da informação registrada e exportada.
Art. 5o  O SISTEMA atenderá, preferencialmente, aos padrões de arquitetura e-PING – Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico, que define conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) no Governo Federal, estabelecendo as condições de interação entre os Poderes e esferas de governo e com a sociedade em geral.
Seção II
Da Geração de Informação para o Meio Eletrônico de Acesso Público 
Art. 6o  O SISTEMA deverá permitir a integração com meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, assegurando à sociedade o acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira conforme o art. 48, parágrafo único, inciso III, da Lei Complementar no 101, de 2000, as quais serão disponibilizadas no âmbito de cada ente da Federação.
Parágrafo único. A disponibilização em meio eletrônico de acesso público deverá:
I - aplicar soluções tecnológicas que visem simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações; e
II - atender, preferencialmente, ao conjunto de recomendações para acessibilidade dos sítios e portais do governo brasileiro, de forma padronizada e de fácil implementação, conforme Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (e-MAG), estabelecido pela Portaria no 3, de 7 de maio de 2007, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Governo Federal.
Art. 7o  Sem prejuízo dos direitos e garantias individuais constitucionalmente estabelecidos, o SISTEMA deverá gerar, para disponibilização em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, pelo menos, as seguintes informações relativas aos atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução orçamentária e financeira:
I - quanto à despesa:
a) o valor do empenho, liquidação e pagamento;
b) o número do correspondente processo da execução, quando for o caso;
c) a classificação orçamentária, especificando a unidade orçamentária, função, subfunção, natureza da despesa e a fonte dos recursos que financiaram o gasto;
d) a pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento, inclusive nos desembolsos de operações independentes da execução orçamentária, exceto no caso de folha de pagamento de pessoal e de benefícios previdenciários;
e) o procedimento licitatório realizado, bem como à sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso, com o número do correspondente processo; e
f) o bem fornecido ou serviço prestado, quando for o caso;
II - quanto à receita, os valores de todas as receitas da unidade gestora, compreendendo no mínimo sua natureza, relativas a:
a) previsão;
b) lançamento, quando for o caso; e
c) arrecadação, inclusive referente a recursos extraordinários.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8o  No prazo de cento e oitenta dias a contar da data de publicação deste Decreto, ouvidas representações dos entes da Federação, ato do Ministério da Fazenda estabelecerá requisitos tecnológicos adicionais, inclusive relativos à segurança do SISTEMA, e requisitos contábeis, considerando os prazos de implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), aprovados pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 9o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília,  27 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Jorge Hage Sobrinho 

DO AMIGO EDY!