Os seres humanos são diferentes, uns são negros, outros
brancos, uns altos e outros baixos,
uns magros e
outros gordos; nossa sociedade é
plural. A orientação sexual
e a identidade de gênero também
são diferenças.A sigla LGBT é a forma
oficial para se referir às pessoas
com orientação sexual
e identidade de gênero diferentes da heterossexual. A nomenclatura se
refere às iniciais
de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) que fazem
parte da população.O atendimento humanizado, respeitoso e resolutivo a essas
pessoas está na Constituição Federal de 1988, e o desrespeito às diferenças
configura violação dos
direitos humanos. Nesse sentido, as pessoas LGBT têm direito ao acesso
universal à saúde de forma integral em
todos os níveis de atenção.A Carta
dos Direitos dos
Usuários de Saúde, instituída
pela Portaria nº
1.820 do Ministério da Saúde, de
13 de agosto de 2009, define, no artigo
4º, que: “Toda
pessoa tem direito ao atendimento
humanizado e acolhedor, realizado
por profissionais qualificados,
em ambiente limpo, confortável
e acessível a todos”.
O inciso I
refere que o
usuário tem garantido o direito
à: “Identificação pelo nome e sobrenome civil, devendo existir em todo
documento do usuário
e usuária, um
campo para registrar o nome
social, independente do registro civil, sendo assegurado o uso do nome de preferência, não
podendo ser identificado
por número, nome ou código da doença ou outras formas desrespeitosas ou
preconceituosas”.Tratar essa população pela sigla LGBT não é discriminatório;
esse é o termo correto e utilizado
pelos movimentos sociais
que lutam por direitos civis e
sociais. Essa Portaria define que o uso do nome social seja obrigatório em
todas as unidades de saúde e para
qualquer pessoa. No
caso de travestis e transexuais,
respeita-se primordialmente a identidade de gênero. Este é o primeiro passo
para a construção de uma relação confiável
e saudável entre
profissional da saúde
e usuário nas Unidades Básicas de Saúde e deve ser garantido em todo o
SUS.A Estratégia Saúde da Família faz parte da
agenda permanente do
SUS desde 2006, quando foi criada a Portaria nº 648/GM,
em 28 de março, instituindo
a Política Nacional
de Atenção Básica (PNAB), que redefine os princípios gerais da Atenção
Primária à Saúde, responsabilidades
de cada esfera
do governo, infraestrutura e
recursos necessários, características
do processo de
trabalho, atribuições comuns e
específicas dos profissionais e regras de financiamento, incluindo as
especificidades da Saúde da Família.O profissional de saúde que
integra a equipe de Saúde da
Família está mais próximo da
comunidade e das
pessoas, estimulando uma relação
de confiança e
gerando vínculo. Essa ligação
proporciona um diálogo que inclui questões relativas à orientação sexual e
identidade de gênero com a família, na qual a confiança e o respeito mútuo são
importantes para que o profissional da saúde possa entender as reais necessidades e
especificidades do segmento LGBT.Todas as
formas de discriminação, como a
homofobia, lesbofobia e
transfobia (discriminação
contra pessoas LGBT),
são consideradas como situações
produtoras de doença e
sofrimento. É preciso
compreender que essas formas de preconceito não ocorrem de maneira
isolada de outras formas de discriminação social. Elas caminham lado a lado e
são reforçadas pelo machismo e racismo, por exemplo.Os profissionais de saúde
devem estar atentos para o fato de que preconceito e discriminação a Lésbicas,
Gays, Bissexuais,Travestis e Transexuais
(LGBT) ocorrem, na maioria das vezes, no interior das
famílias, onde esses atos de
violência doméstica praticados pelos próprios familiares
geralmente terminam na expulsão ou abandono dessas pessoas.
Como profissionais da Saúde,devemos assegurar de acordo com
a Lei todos os direitos garantido pela constituição a essas
pessoas,independente de sua forma de ser,agir e pensar.Só assim podemos
construir uma Sociedade justa e sem DESIGUALDADES.
UM ABRAÇO DO AMIGO EDY.
Nenhum comentário:
Postar um comentário