São atribuições e
competências do Conselho Municipal de Saúde - CMS:
- implementação do Sistema Único de saúde no Município;
- articular a integração das instituições públicas e privadas nas ações
de saúde, defendendo processos que garantam recursos financeiros adequados ao
exercício destas ações;
- viabilizar o acesso universal e igualitário às ações e serviços para
promoção, proteção e recuperação da saúde;
- definir as prioridades de saúde, com observância das deliberações da
Conferência Municipal de Saúde;
- estabelecer as diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano
Municipal de Saúde;
- atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da
política municipal de saúde;
- estabelecer critérios para a programação e para as execuções
financeira e orçamentária do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando o
gerenciamento dos recursos;
- definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de
saúde públicos e privados, no âmbito do SUS.
- participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às
condições e aos ambientes de trabalho;
- possibilitar o amplo conhecimento do Sistema Municipal à população e
às instituições públicas e entidades privadas;
- fiscalizar a alocação de recursos econômicos, financeiros,
operacionais e de recursos humanos dos órgãos institucionais integrantes do
Sistema Único de Saúde, para que assim possam melhor executar suas
atividades e atender eficientemente as necessidades populares desta área;
- solicitar, dentre outras, todas as informações de caráter técnico,
administrativo, econômico, financeiro, orçamentário operacional, recursos
humanos, convênios, contratos e termos aditivos, de direito público, que digam
respeito à estrutura e pleno funcionamento de todos os órgãos públicos
vinculados ao Sistema Único de Saúde;
- articular a soma de esforços das diversas instituições, entidades
privadas e organizações afins, com o intuito de evitar-se a diluição de
recursos e atividades nas áreas de saúde.
- exercer amplo acompanhamento, avaliação e fiscalização nos órgãos
prestadores de serviços na área de saúde, no sentido de que suas ações
proporcionem desempenho efetivo e com alto grau de resolutividade ao Sistema
Único de Saúde;
- solicitar aos órgãos públicos integrantes do Sistema Único de Saúde,
através de sua Secretaria Executiva, a colaboração dos servidores de qualquer
graduação funcional, para participarem da elaboração de estudos, no
esclarecimento de dúvidas, proferir palestras técnicas, ou ainda, prestarem
esclarecimentos sobre as atividades desenvolvidas pelo órgão a que pertencem;
- promover contatos com várias instituições, entidades privadas e
organizações afins, responsáveis pelas ações ligadas às necessidades de saúde
da população, para atuação conjunta;
- definir critérios para celebração de contratos ou convênios entre o
setor público e entidades privadas de saúde, no que tange à prestação de
serviços de saúde ao Sistema Único de Saúde.
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