Tida como uma das apostas do
Executivo para superar a crise econômica atravessada pelo Brasil - em conjunto
com o teto de gastos públicos (já aprovado), a terceirização do trabalho (já
aprovada) e a reforma da Previdência (que ainda precisa ser votada na Câmara e
no Senado) – a Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (26) a reforma
trabalhista (PL nº 6787/16), projeto de autoria do governo de Michel Temer.
A própria reforma trabalhista
ainda está em trâmite, pois precisa passar por mais votações, incluindo o
Senado. Ou seja, seu texto ainda pode mudar até que seja, enfim, sancionado
pelo presidente.
O projeto tem um ponto central,
que dificilmente será alterado: os termos acertados entre funcionários e
patrões vão se sobrepor à lei escrita. Será a lógica do “acordado sobre o legislado”.
Se um conflito for levado à
Justiça do Trabalho, o que valerá é o acordo entre empregador e empregado, e
não o que determina a Consolidação das Leis de Trabalho.
Na prática, muitas regras rígidas
poderão ser flexibilizadas durante os acordos. Há, no entanto, alguns limites a
serem respeitados.
Em seu saite, o jornal Nexo
responde algumas das principais questões a respeito da mudança. O texto é do
jornalista Rafael Iandoli.
1. Por que o governo quer fazer uma reforma trabalhista?
O argumento oficial é que a CLT, criada em 1943 no governo de Getúlio
Vargas, precisa ser modernizada. Para o governo, hoje a lei ela engessa o
mercado de trabalho, dificulta a geração de empregos e, consequentemente, se
transforma em uma barreira para a recuperação econômica.
O governo acredita que é
positivo dar mais liberdade para o trabalhador definir seus próprios termos de
trabalho com o patronato, e nega a possibilidade de que isso abra espaço para
exploração. A tese governista é que “a flexibilização será positiva uma vez
que, atualmente, a lei é muito detalhista e sobrecarrega a Justiça do Trabalho”.
O próprio presidente da
República diz que “manter emprego é manter a
arrecadação que o emprego dá ao poder público brasileiro”.
2. Por que há forte resistência das centrais sindicais?
Elas são contra a reforma,
argumentando que a tese do governo de que a nova lei ajudaria na recuperação
econômica não se sustenta, uma vez que não conseguirá criar novos postos de
trabalho. O único resultado seria a precarização do que já existe.
Para a CUT, a negociação direta
entre patrões e empregados, em um momento de recessão e desemprego, favorece o
estabelecimento de regras exploratórias. Em resumo, a reforma praticamente
acaba com a CLT.
Segundo o saite da CUT, “de
uma forma geral o projeto tem como objetivo anular os direitos conquistados em
mais de 70 anos de lutas sindicais e sociais no Brasil”. A CUT também
lembra que “nem o regime militar, que
instalou no país um modelo de acumulação de capital extraordinário ousou
tanto”.
3. O que acontece com a jornada dos trabalhadores?
Carga horária - Na lei antiga,
a jornada de trabalho é limitada hoje a 8 horas diárias. A CLT autoriza um limite de até 10 horas diárias (8 horas com acréscimo de até
2 horas extras) em casos de acordo, mas deve-se respeitar o limite semanal de
44 horas. Caso a reforma passe como está, o tema poderá ser negociado dentro
dos seguintes termos: limite diário de 12 horas, semanal de 48 horas (sendo 4
horas extras), e fica estabelecido o limite mensal de 220 horas.
Caso um funcionário trabalhe 12
horas seguidas, tem direito a 36 horas seguidas de descanso.
Deslocamento
A CLT também prevê - nos casos em que o empregador fornece transporte em razão
do difícil acesso ao local de trabalho – que o tempo gasto nesse deslocamento é
contado como jornada diária do trabalhador. Isso deixará de existir com a
aprovação final da reforma.
Descanso
O empregado que trabalha mais
de 6 horas por dia tem direito a no mínimo 1 hora de descanso para se alimentar
ou repousar. Isso poderá, com as novas regras, ser objeto de acordo, com um
mínimo de 30 minutos – nesse caso, o trabalhador pode ir para casa 30 minutos
mais cedo.
Banco de horas
Os termos do banco de horas
poderão, com a reforma, ser negociados individualmente, com um prazo máximo de
seis meses para compensar o excesso de horas trabalhadas. Hoje, o acordo deve
ser coletivo, com um prazo máximo de um ano para compensação. Caso o prazo seja
excedido, a lei permanece igual: compensação em dinheiro com acréscimo de 50%.
4. O que acontecerá com o 13º salário?
A lei permanece a mesma. O
trabalhador tem direito a receber um salário adicional por ano, podendo ser
parcelado em duas vezes: uma parcela quitada até no máximo 30 de novembro e a
segunda, 20 de dezembro. A nova lei estabelece que o 13º não pode ser objeto de
acordo.
5. O que acontece com as férias?
A lei em vigor prevê que as
férias anuais de 30 dias podem ser divididas em no máximo duas vezes, que não
podem ter período inferior a 10 dias. A proposta autoriza parcelar em até três
vezes, sendo que um dos períodos de descanso deve ter no mínimo 15 dias; nenhum
pode ser inferior a 5 dias.
6. O que acontecerá com o FGTS?
O Fundo de Garantia também não
poderá ser objeto de acordo; o que pode ser acordado é o acesso ao fundo. Hoje,
se o empregado se demite, ele não tem direito a saque. Se é demitido sem justa
causa, pode sacar o FGTS integralmente, com multa de 40% para o empregador. O projeto
abre a possibilidade da “demissão em comum acordo”. Nesse caso, a multa
do FGTS paga pelo empregador cai para 20%, e o trabalhador passa a poder sacar
80% do fundo – mas para isso teria que abrir mão do seguro-desemprego.
7. O que acontecerá com os contratos temporários?
A lei da terceirização, que já
está valendo, estabeleceu um prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90
– totalizando no máximo 270 dias – para os contratos temporários. A reforma
trabalhista estabelece um novo limite para o contrato temporário de 120 dias,
que pode ser prorrogado pelo dobro do contrato inicial – totalizando 240 dias.
8. O que acontecerá com o trabalho em tempo parcial?
Os contratos de trabalho em
tempo parcial tinham limite de 25 horas semanais. A reforma eleva esse limite
para 30 horas semanais, ou 26 horas com a possibilidade de mais 6 horas extras
– totalizando 32 horas semanais. Isso faz com que o novo limite de trabalho
parcial (32 horas) seja menor que o antigo limite de contratos integrais (44
horas) em 27%, e em 37% quando comparado ao novo limite (48 horas).
9. O que acontecerá com quem faz “home office”?
Com a reforma, a atividade
passa a ser regulamentada e sujeita a contrato individual. Hoje não é. O
reembolso de equipamentos e infraestrutura (compra de computador, internet e
energia utilizada pelo trabalhador, por exemplo) devem ser negociados entre funcionário
e patrão. O patrão também poderá decidir alterar o regime de “home office” para presencial, devendo avisar o funcionário com
15 dias de antecedência. Precauções contra doenças e acidentes de trabalho
serão responsabilidade do empregado, cabendo ao patrão “instruir os empregados, de maneira expressa e
ostensiva” sobre o tema.
10. Como ficam as ações na Justiça do Trabalho?
Atualmente, o trabalhador pode
faltar a até três audiências na Justiça do Trabalho e não é obrigado a arcar
com os custos do processo caso perca a ação - cobertos pelo poder público. O
projeto do governo exige o comparecimento a todas as audiências (salvo se a
falta for justificável) e o pagamento das custas do processo pelo trabalhador
se ele perder – a menos que comprove não ter recursos suficientes. Além disso,
o projeto prevê que o advogado do empregado que recorrer à Justiça defina,
previamente, exatamente quanto quer receber com a ação trabalhista. Caso o juiz
julgue má-fé de alguma das partes, ela poderá ser punida com uma multa que vai
de 1% a 10% do valor da causa.
11 – Vai acabar o imposto sindical?
A reforma trabalhista também
acaba com a obrigatoriedade do imposto sindical. Atualmente, um dia do ano do
salário do trabalhador vai oficialmente para entidades sindicais. O projeto que
passou na Câmara elimina a obrigatoriedade. Os parlamentares, porém, ainda
querem aprovar emendas que garantam uma transição para a extinção da
contribuição, para que ela deixe de ser obrigatória de forma gradual.
DO AMIGO EDY GOMES!