quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

INFORMAÇÃO DO BLOG DO EDY GOMES!

BOA TARDE A TODOS (AS)!

VENHO ATRAVÉS DESSE BLOG ESCLARECER  A FALTA CONSTANTE DE ATUALIZAÇÃO DO MESMO. SENDO QUE O EDITOR DESSE BLOG PRECISOU SE AFASTAR POR UM BOM PERÍODO PRA CUIDAR DE SUA SAÚDE. E QUE SEM DUVIDA ALGUMA DEUS É MARAVILHOSO E ESTARÁ PERMITINDO QUE A PARTIR DO DIA 10/01/2016, ESTAREMOS ATUALIZANDO O BLOG DO EDY GOMES COM TODAS AS INFORMAÇÕES PERTINENTES A ESSE MUNICÍPIO PRECISAMENTE MUANÁ, POIS ESSE BLOG SE CONSIDERA UM PARCEIRO INCONDICIONAL DO POVO MUANENSE. SEMPRE LEVANDO DE FORMA PRECISA TUDO QUE ACONTECE NO RAMO DA POLITICA, SAÚDE, EDUCAÇÃO, DENTRE OUTROS,ETC...

DESDE JÁ O EDITOR DESSE BLOG DESEJA A TODOS SEUS NOBRES LEITORES UM FELIZ ANO NOVO DE MUITA PAZ,SABEDORIA E ACIMA DE TUDO MUITO AMOR.

DO AMIGO EDY!

segunda-feira, 30 de março de 2015

BUSCA INCANSÁVEL EM MORALIZAR A COISA PÚBLICA NESSE BRASIL.


Enquanto se busca incansavelmente moralizar a coisa pública nesse BRASIL, ESTADO OU MUNICÍPIO. Os mesmo cometem um verdadeiro acinte à moralidade e a honestidade.
Vamos ressaltar aqui um pouco de cada poder exercido pelos governantes.
COMEÇANDO PELO PODER LEGISLATIVO.
Uma das principais características da câmara de vereadores é sua autonomia. Prefeito, deputado, nenhuma liderança, sob qualquer pretexto, deve se intrometer no funcionamento do poder legislativo municipal. A mínima tentativa nesse sentido deve ser rechaçada. A primeira voz a ser levantado deve ser a do presidente da Casa, pois é inaceitável se curvar as ordens de quem quer que seja. Subserviência é uma coisa que não combina com vereador. Pelo contrário, reduz a zero sua representatividade perante o eleitorado. Vereador que se vende por meia dúzia de cargos ou outras benesses também não é merecedor da confiança de ninguém, inclusive do próprio comprador do apoio, que passa, a partir daquele momento, a conhecer suas fraquezas e seu lado suspeito. Vereador que vende apoio não é digno de ser chamado de representante do povo e sim de beija-mão dos prefeitos municipais.
São omissos com as causas públicas, fazem política para o governo, sempre deixando a população de lado. 
0 povo é contrário a esse tipo de comportamento fisiológico e interesseiro.
seria natural que a sociedade demonstrasse toda sua indignação e passe a ser mais exigente com a conduta daqueles que desempenham as suas atividades tanto na prestação de serviços como na condução da gestão pública.
Dizer que o povo brasileiro é conivente com esta situação criada pelos políticos, é desconhecer o papel histórico que este mesmo povo já assumiu em situações anteriores. Podemos ser pacíficos, porém burros e idiotas, jamais.
Moral e Ética são dois verbetes que deveriam ser conjugados diariamente por nossos homens públicos e deveriam fazer delas seus representantes constantes, formando com elas um conjunto de valores e costumes permanentes.
A falta da Moral e da Ética, tão criticada por nossa sociedade na condução dos serviços públicos, através de denuncias de desvios de recursos públicos, nepotismo, favorecimento, utilização do patrimônio público como se fosse propriedade privada por parte dos administradores públicos e por políticos, hoje está generalizada e com isto iguala a todos, colocando-os no mesmo patamar. E isto é muito ruim.
Portanto, desfazer a imagem negativa do padrão ético do serviço público brasileiro é, hoje, uma tarefa das mais difíceis e para ser conduzida, tem que ser com muita seriedade e respeito ao contribuinte, sendo necessária uma profunda reflexão sobre o tema. Alternativas existem, bom profissionais também, porém é necessário e urgente que iniciativas comecem a ser tomadas de forma que sejam oferecidas à sociedade ações educativas de boa qualidade, nas quais a população possa sentir os seus efeitos desde o início de sua formação, apresentando atos e fatos arraigados e trilhados na moralidade e na ética.
As ações devem partir das mais simples, como assiduidade, lealdade, correção e justiça, justiça esta que hoje apenas apóia as coisas erradas precisando urgentemente dá exemplos. Deve-se buscar optar por definição de ações transparentes e que beneficiem o maior número de pessoas, sem a busca da troca de favores ou benefícios pessoais imediatos ou futuros, pois, afinal, é o POVO quem alimenta a máquina ou o Poder Público através de recursos financeiros captados através de impostos diretos e indiretos, e quanto mais pobre maior a sua contribuição, devendo desta forma o serviço público ser prestado a ele com a rapidez e qualidade que ele merece.
Diante desta reflexão e certos que aos indivíduos cabem o direito da livre escolha de seus agentes políticos, é que a ética e a moral deveriam ser os caminhos a serem trilhados por estes.
Então vale a nossa pergunta aos atuais Políticos Brasileiros, após eleitos vocês já refletiram ou já passaram o filme do período eleitoral, o que prometeram, o que falaram, as bandeiras que diziam assumir e compararam sobre a forma como vem legislando e para que lados vocês optaram após a posse? Sabem os senhores  a importância do seu mandato, o valor que ele tem e o uso que estão fazendo deles?
Define a Constituição Federal que no âmbito municipal o PODER é exercido pelo Executivo, através do Prefeito e assessores e pelo Legislativo, exercido pelos vereadores, eleitos pelos munícipes de forma livre e soberana.
Diz a nossa Carta Maior que estes PODERES devem ser exercidos com independência porém em HARMONIA, cujo termo esclareço é bem diferente de SUBSERVIÊNCIA em relação ao Executivo Municipal, como ocorre na maioria das Câmaras de Vereadores. Apenas com o objetivo de esclarecer as mentes conturbadas ou obtusas de nossos legisladores, recorremos ao dicionário, para de forma clara tentar botar alguma luz ou algo mais inteligente em suas mentes.
Segundo Aurélio, HARMONIA significa: "disposição, bem ordenada entre as partes de um todo"; "proporção, ordem"; "paz coletiva entre as pessoas", Já SUBSERVIÊNCIA, corresponde: "que serve às ordens de outrem"; "servil".
Dá para perceber a diferença?

Desta forma, analisando a atuação dos edis da vida, cuja análise pode ser comparada a outras casas legislativas com certeza, diante do atual quadro de SERVILIDADE da maioria dos seus membros, pois apenas 05 ou 06 se destacam pela independência, ficamos a nos perguntar: onde está a ética e a moral destes legisladores que se vendem por migalhas? Será que foram eleitos para servirem àqueles que neles confiaram, votaram e o elegeram confiando em suas promessas ou será que diziam durante a campanha que logo que eleitos virariam as costas para os seus eleitores e ficariam a serviço do Gestor de plantão, por restos ou sobras do banquete oficial?
Portanto, esta sociedade que está a cobrar moral e ética fiquem mais alertas, comecem a participar mais das sessões, passem a acompanhar passo a passo o seu vereador, o seu desempenho. Cobre dele que fique a seu serviço, veja de que lado ele está e que papel está exercendo ou se é mais um legislador sem DIREITO DE PENSAR, impedido pelo chefe gestor, e que nas próximas eleições possa dar uma resposta a altura do respeito que o seu vereador deu ao seu voto.

DO AMIGO EDY!

domingo, 29 de março de 2015

EDY GOMES

OBS: QUERO COMUNICAR AOS NOBRES LEITORES DESSE BLOG QUE: APESAR DE ESTAR PASSANDO POR PROBLEMAS SÉRIOS DE SAÚDE, VOU COMEÇAR LENTAM,ENTE A ATUALIZAÇÃO DESSE BLOG TÃO IMPORTANTE PARA O CONHECIMENTO DA SOCIEDADE MUANENSE, QUE DE FATO PRECISA SABER DE TODOS OS ACONTECIMENTOS REFERENTE A VÁRIOS SEGUIMENTOS DESSE MUNICÍPIO.

JÁ COMEÇANDO COM UMA MATÉRIA QUE SEMPRE PRIORIZO EM POSTAR NESSE BLOG. 

" QUALIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE MUANÁ"





A qualidade do serviço de atendimento ao público dentro da realidade MUANENSE, principalmente no serviço público, apresenta-se como um desafio que demonstra a exigência de transformações urgentes. Essa necessidade é baseada em depoimentos de usuários e se torna visível e em uma delas se expressa nas queixas freqüentes de usuários. 
Quem, na atualidade não foi obrigado a enfrentar fila no banco, no posto de saúde ou em uma repartição pública...? Quanta vezes ao chegar o momento aguardado para ser atendido deparou-se com a informação do funcionário: "O senhor entrou na fila errada". São fatos rotineiros os quais poderiam ser facilmente contornados desde que houvesse interesse, como uma placa, ou uma informação adicional. Do outro lado do balcão, o funcionário, às vezes, encontra dificuldades para explicar ao inquieto usuário que não é ele quem faz as leis ou que ele não responsável pelas normas do município, ou que ele não é detentor da informação; ou porque o terminal de computador está fora do ar,etc... A situação do funcionário é extremamente incômoda, pois os valores organizacionais determinam que o servidor deve dar sempre razão ao usuário ou cliente, alegando até que é ele quem paga o salário. 
As relações tensas do convívio social estão sujeitas a conflito que são gerados entre quem atende e quem é atendido, e cada um, a seu modo é obrigado  a captar as descargas emocionais de cada um. As consideração no que se referem a relevância,  ficam investidas na necessidade que se faz de se prestar um atendimento de qualidade ao usuário do serviço público. Considera-se também relevante o fato de se conscientizar os funcionários envolvidos no processo de atendimento, a minimizar as atitudes que repelem aos que buscam o atendimento com impaciência. Procura-se, diante dos problemas: como se efetivar um atendimento de qualidade, com as imposições geradas pelas dificuldades de pessoal? De que maneira pode se controlar a eficiência de quem atende o público? Como buscar uma conscientização do servidor público de que sua função é a de atender bem, dentro de suas funções?

Esta REFLEXÃO tem como objetivo geral estudar as dificuldades que alguns servidores encontram em prestar um bom atendimento ao público nas instituições pública do município, assim como buscar um entendimento dos motivos que levam o funcionário público a não prestar um bom atendimento. 
É de suma importância levar em consideração alguns aspectos:
-Estudar a forma de como se pode incitar tais funcionários a efetuar com esforço e boa vontade suas funções diante de quem procura atendimento;
-Buscar descrever as necessidades do contribuinte com relação a suas necessidades básicas de atendimento, esperando que esse se efetive da melhor maneira possível.
- Evidenciar o treinamento de funcionários da área de atendimento como ponto principal para que ele se efetive de forma correta.

A qualidade de uma pessoa, com relação ao atendimento, significa efetuar o seu trabalho, diariamente, da melhor forma possível. A qualidade do desempenho é norteada pelos padrões que o indivíduo conhece e essa, de certa forma, está ligada diretamente à sua auto-estima. Entre as padronizações existe o nível de desempenho para ser alcançado em termos de expectativas e exigências das pessoas. O alongamento que se encontra entre esses níveis demonstra o potencial de desenvolvimento que é um desafio a ser enfrentado, com possibilidades de sucesso.


DO AMIGO EDY!

terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA E DEMOCRATICA



Um dos aspectos mais prementes para o conserto de nosso país é a criação de mecanismos que tornem os gastos da máquina pública mais enxutos. Não há dinheiro sobrando, então não podemos desperdiçar.
O Brasil conta hoje com mais 513 deputados federais e 81 senadores, para representar 185 milhões de brasileiros. Os Estados Unidos da América tem 435 membros na Câmara, representando quase 300 milhões de habitantes.O que se busca não é, como poderiam argumentar nossos parlamentares, o enfraquecimento do Parlamento, mas tão somente cortar excessos, desperdícios que levam, paulatinamente, ao enfraquecimento da imagem do Legislativo frente à população já cansada dos desmandos e aumentos injustificados dos próprios salários. Seria proposta ainda, uma moralização no que diz respeito aos aumentos “auto-infligidos” nos vencimentos do legislativo e judiciário. Por 20 anos (sugestão), ficam proibidos quaisquer reajustes e, com o corte do número de deputados federais, reduziria-se também a verba da Câmara, para que não aconteça como em alguns municípios em que foi reduzido o número de Vereadores mas a verba da Câmara continuou a mesma e foi rateada entre os referidos Vereadores. Vivemos em um Brasil onde, lembrando a velha piada, viceja a fartura: “farta” saúde, “farta” comida na mesa do povo, “farta” educação de qualidade, “farta” caráter onde mais devia ter... Se pudermos cortar gastos e investir nas áreas mais carentes (e importantes) como educação, saúde, segurança pública e assistência social, certamente estaremos fortalecendo esta democracia que decrepitamente se oferece perante nossos olhos nos dias atuais. Somente com pressão social tais medidas irão se estabelecer. Para exercermos pressão social, não basta sermos um grupo de 20 ou 500 ou 1000 pessoas. Precisamos ser milhões, afinados no mesmo pensamento. Comecemos aqui esta jornada e vamos firmes rumo aos nossos objetivos.

UM ABRAÇO DO AMIGO EDY!

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

14º : INCENTIVO ADICIONAL AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.






Incentivo Adicional ao Programa de Agentes Comunitário de Saúde



Uma vez que o município recebeu o Incentivo Adicional ao Programa de Agentes de Saúde, ele é obrigado a repassá-lo aos agentes a quem o valor se destina, ou seja, os Agentes Comunitários de Saúde.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e anexos, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas  normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério a esses profissionais com o incentivo adicional,  independentemente do 13º salário. “Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos  decorrentes pelas contrações efetivadas, como o pagamento dos salários  mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo  haver a composição de receita para o custeio dessa despesa,parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União. 









1º Passo - Acesse o site www.fns.saude.gov.br
2º Passo - Preencha os dados, conforme na figura abaixo (Procure por Incentivo Adicional ao Programa de Agentes de Saúde)!


Clique na imagem para ampliá-la! 

3º Passo - Clique em Pesquisar, logo abaixo do local onde foi colocado o ano, os dados do Estado e Município;

4º Passo - Clique em Fundo Municipal de Saúde (para ACS) , como na figura abaixo!



 Clique na imagem para ampliá-la!


5º Passo - Clique em  Atenção Básica, como na figura em destaque:


 Clique na imagem para ampliá-la!



6º Passo - Analise os dados do Repasse da União ao Município, conforme modelo da figura abaixo!


Procure por INCENTIVO ADICIONAL AO PROGRAMA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Agora basta analisar se realmente os valores foram repassados pela União. 

É IMPORTANTE CHECAR COM ATENÇÃO!

Agentes Comunitários de Saúde, segue o Modelo de Requerimento do Incentivo Adicional com base na Portaria GM Nº 2.488/11 



EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE CIDADE TAL

Assunto: Requerimento de pagamento do Incentivo Adicional.

____________________________________________, portador do RG nº____________________, expedido em____________, pelo___________ e registrado pela matrícula nº___________________,
desde _____________, atuando como Agente Comunitário de Saúde deste Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais, previstos no incentivo de custeio,conforme passa a expor.


A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e anexos, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas  normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

A revisão foi publicada alterando algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. O Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/ 07, sendo reeditado anualmente pelas portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10 e a mais recente, de nº 1.599/11.

Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério a esses profissionais com o incentivo adicional,  independentemente do 13º salário. “Portanto, as secretarias municipais  de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos  decorrentes pelas contrações efetivadas, como o pagamento dos salários  mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo  haver a composição de receita para o custeio dessa despesa,parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.

No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.

Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.

O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde. 

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS,  sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará  configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.” 
(Texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria  técnica do TCE com o parecer nº 038/2009).

Pelo exposto, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas,desde a data de sua admissão.Termos em que, Pede deferimento.

Cidade tal, ____ de ______________ de 2014.


DO AMIGO EDY!

SAIBA AGORA QUANTOS E QUEM SÃO OS AGENTES DE SAÚDE (ACS E ACE) DE SUA CIDADE.


ESSA INFORMAÇÃO É DE GRANDE RELEVÂNCIA PARA ACOMPANHAR OS REPASSES ENVIADOS PELO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (FNS), ALÉM DA OBTENÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE OS VALORES DA CADA REPASSE POR TRABALHADOR.
ENTRE OUTRAS POSSIBILIDADES, POR EXEMPLO,PODEMOS USAR COMO PARÂMETRO PARA SABER O VALOR ENVIADO AO MUNICÍPIO NO INCENTIVO ADICIONAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. VALOR ENVIADO AO FINAL DE CADA ANO PARA O PAGAMENTO DO 14º SALÁRIO. SEJA CONSIDERADO QUE NO SITE DO FNS É MOSTRADO APENAS O VALOR TOTAL, ENVIADOS AS PREFEITURAS. PARA SABERMOS QUANTO CADA TRABALHADOR TEM DIREITO, É NECESSÁRIO DIVIDIR O VALOR TOTAL (ENVIADO PELO FNS) PELA QUANTIDADE DE ACS DO MUNICÍPIO. SIGA ABAIXO PASSO A PASSO. TUDO MUITO MUITO SIMPLES E FÁCIL.
EXEMPLO: SE UM DETERMINADO MUNICÍPIO RECEBEU R$ 202.800,00 SABENDO-SE QUE TAL MUNICÍPIO POSSUI 200 AGENTES, BASTA DIVIDIR R$ 202.800,00 PELOS 200 AGENTES. APARECERÁ O VALOR A QUE CADA UM TEM DIREITO,OU SEJA, NO CASO, CADA AGENTE DEVERÁ RECEBER R$ 1.014,00.




SIGA AS ORIENTAÇÕES ABAIXO E VISUALIZE A IMAGEM ACIMA:

APÓS ACESSAR O CNES, MARQUE: ESTADO, MUNICÍPIO, OPERAÇÃO CBO (ESCOLHA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE OU AGENTES DE COMBATES A ENDEMIAS) E PESQUISAR. APÓS ALGUNS SEGUNDOS APARECERÁ UM LINK, CLIQUE NELE PARA TER ACESSO AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS.


DO AMIGO EDY!

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

MPF PROCESSA MUNICÍPIOS DO PARÁ POR IRREGULARIDADES NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.


Se a Justiça Federal acatar o pedido, Barcarena, Breves e Cametá serão obrigados a implantar e disponibilizar integralmente a transparência fiscal em meio eletrônico.
O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública contra a prefeitura de três municípios paraenses pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Se a Justiça Federal acatar o pedido, os municípios de Barcarena, Breves e Cametá serão obrigados a implantar e disponibilizar integralmente a transparência fiscal.
Em maio de 2009, com a inserção da Lei Complementar nº 131/2009, os municípios com população entre 50 (cinquenta) e 100 (cem) mil habitantes teriam o prazo de dois anos para disponibilizar,em meio eletrônico de acesso público, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em tempo real, para conhecimento e acompanhamento pela sociedade. No entanto, mesmo depois do fim do prazo (maio de 2011) para a regularização, vários municípios ainda estão atuando descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Abaixo, as principais irregularidades dos três municípios processados pelo MPF:
Barcarena – Em 2010, segundo estimativas do IBGE, Barcarena possuía 99.859 (noventa e nove mil oitocentos e cinquenta e nove) habitantes. Assim, o município teria até maio de 2011 para se adequar à Lei, o que não ocorreu. O site oficial da Prefeitura Municipal de Barcarena até possui um link para o “Portal da Transparência”, mas a página não tem as informações exigidas, apenas constam links que não funcionam. Em síntese, a Prefeitura de Barcarena não divulga informações fiscais, referentes à execução orçamentária de suas despesas e receitas.
Breves - O município de Breves, com 92.860 (noventa e dois mil oitocentos e sessenta) habitantes em 2010, também teve até maio de 2011 para se adequar à Lei da Transparência, mas não o fez. Atualmente, o site oficial da Prefeitura Municipal de Breves possui um link para o “Portal da Transparência”, mas a página limita-se a disponibilizar alguns arquivos referentes a “empenho”, “pagamento” e “liquidação”. Ou seja, não há dados sobre receitas, execução orçamentária, licitações, entre outras. Mais grave ainda, na parte de pagamentos, são listados pagamentos a empresas para a compra de materiais de consumo e de serviços de pessoas físicas/terceiros, sem qualquer menção ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, ao número do procedimento licitatório realizado ou dispensado.
Cametá - Diferente dos municípios citados anteriormente, Cametá, por ter mais de 100 (cem) mil habitantes, teria apenas um ano para se adequar à Lei de Responsabilidade Fiscal. Mas, quando o prazo acabou (maio de 2010), o município continuou irregular e até o momento não possui um “Portal da Transparência” e nem divulga e disponibiliza em seu portal dados sobre execução orçamentária ou informações sobre os gastos da prefeitura.
A não divulgação do que foi arrecadado pelas prefeituras e de como está sendo gasto esse dinheiro dificulta a fiscalização dos recursos públicos pela sociedade, além de facilitar atos de corrupção e desvio de recursos.


George Mirand

DO AMIGO EDY!

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

ACOMPANHE A APLICAÇÃO DOS RECURSOS PELO PODER PÚBLICO.

Tudo o que o governo gasta vem dos impostos e taxas que pagamos. Com informação, podemos fazer com que esse dinheiro, o dinheiro público, seja bem aplicado, ajudando a melhorar a vida de todos.
Os administradores – prefeitos, governadores e o presidente – têm o dever de gastar corretamente os recursos e prestar contas. E a população tem o direito de saber como esses recursos estão sendo aplicados.
Órgãos públicos e organizações não-governamentais (ONGs) fornecem algumas ferramentas que auxiliam a fiscalização por parte do cidadão. Confira abaixo:

Transparência Brasil - No site da ONG Transparência Brasil há diversos bancos de dados importantes:
1) Excelências, que traz o histórico dos parlamentares brasileiros (processos a que respondem na Justiça, como gastam o dinheiro que recebem, quem financiou suas campanhas eleitorais);
2) Deu no Jornal, o único banco de dados existente no Brasil com noticiário sobre a corrupção publicado por toda a imprensa brasileira;
3) Às Claras, que traz o mapa do financiamento eleitoral no Brasil;
4) Multi Busca, mecanismo de busca centralizado que permite encontrar informações sobre pessoas e empresas em mais de 200 bases de dados públicas do país;
5) Assistente Licitações, que resolve dúvidas sobre o assunto e verifica se um edital de licitação obedece à lei.

DO AMIGO EDY!

sábado, 10 de janeiro de 2015

FNS: COMEÇOU NO DIA (08/01/2014) O PAGAMENTO DO PISO DA ATENÇÃO BÁSICA



Fundo Nacional de Saúde inicia o pagamento do PAB Variável FNS)


O Ministério da Saúde informa que o Fundo Nacional de Saúde (FNS) começou no dia (8/01), o pagamento do Piso da Atenção Básica Variável (PAB-Variável) referente à parcela 12/2014.

Foram emitidas ordens bancárias aos fundos estaduais e municipais de saúde para pagamento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e, por motivos operacionais, as outras ações do PAB-Variável serão pagas na sequência.

Ministério da Saúde

Fundo Nacional de Saúde

OBS: nota técnica conjunta do fns e conasems sobre a obrigatoriedade de inscrição dos fundos de saúde no cnpj.

- A OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO DOS FUNDOS DE SAÚDE NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA (CNPJ) É TEMA DE NOTA TÉCNICA CONJUNTA ELABORADA PELO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE (FNS) E PELO CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE (CANASEMS). NELA, ESTÃO SISTEMATIZADAS A LEI COMPLEMENTAR Nº 141/2012 E AS INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

Nota Técnica Conjunta MS/SE/FNS e CONASEMS Nº 001/2014 DE 27/11/2014




DO AMIGO EDY GOMES

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

LEI FEDERAL 12.994/2014 - QUE GARANTE O "PISO NACIONAL" ( REPASSE DO GOVERNO FEDERAL)


LEI Nº 12.994, DE 17 DE JUNHO DE 2014



DOU de 18/06/2014 (nº 115, Seção 1, pág. 1)

Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:

"Art. 9ºA - O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 1º - O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.

§ 2º - A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei."

"Art. 9ºB - (VETADO)."

"Art. 9ºC - Nos termos do § 5º do art. 198 da Constituição Federal, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o art. 9ºA desta Lei.

§ 1º - Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto os parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, com o auxílio da assistência financeira complementar da União.

§ 2º - A quantidade máxima de que trata o § 1º deste artigo considerará tão somente os agentes efetivamente registrados no mês anterior à respectiva competência financeira que se encontrem no estrito desempenho de suas atribuições e submetidos à jornada de trabalho fixada para a concessão do piso salarial.

§ 3º - O valor da assistência financeira complementar da União é fixado em 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial de que trata o art. 9ºA desta Lei.

§ 4º - A assistência financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida em 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre.

§ 5º - Até a edição do decreto de que trata o § 1º deste artigo, aplicar-se-ão as normas vigentes para os repasses de incentivos financeiros pelo Ministério da Saúde.

§ 6º - Para efeito da prestação de assistência financeira complementar de que trata este artigo, a União exigirá dos gestores locais do SUS a comprovação do vínculo direto dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias com o respectivo ente federativo, regularmente formalizado, conforme o regime jurídico que vier a ser adotado na forma do art. 8º desta Lei."

Obs: Esta obrigatoriedade do vínculo direto, obstrui a possibilidade do benefício da lei ser estendido aos agentes contratados, conforme interpretação da coordenação geral da MNAS.

"Art. 9ºD - É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

§ 1º - Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto:

I - parâmetros para concessão do incentivo; e

II - valor mensal do incentivo por ente federativo.

§ 2º - Os parâmetros para concessão do incentivo considerarão, sempre que possível, as peculiaridades do Município.

§ 3º - (VETADO).

§ 4º - (VETADO).

§ 5º - (VETADO)."

"Art. 9ºE - Atendidas as disposições desta Lei e as respectivas normas regulamentadoras, os recursos de que tratam os arts. 9ºC e 9ºD serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (Funasa) aos fundos de saúde dos Municípios, Estados e Distrito Federal como transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990."

"Art. 9ºF - Para fins de apuração dos limites com pessoal de que trata a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a assistência financeira complementar obrigatória prestada pela União e a parcela repassada como incentivo financeiro que venha a ser utilizada no pagamento de pessoal serão computadas como gasto de pessoal do ente federativo beneficiado pelas transferências."

"Art. 9ºG - Os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes:

I - remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

II - definição de metas dos serviços e das equipes;

III - estabelecimento de critérios de progressão e promoção;

IV - adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:

a) transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final;

b) periodicidade da avaliação;

c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço;

d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação;

e) direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores."

Art. 2º - O art. 16 da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 16 - É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável." (NR)

Obs: Esta vedação, estabelece a proibição da contratação temporária dos agentes, portanto, deixa milhares de trabalhadores, que já atuam como agentes de saúde (ACS/ACE)  na rua. Conforme a MNAS já alertou! 

Art. 3º - As autoridades responsáveis responderão pelo descumprimento do disposto nesta Lei, nos termos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, e da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Art. 4º - (VETADO).

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF


DO AMIGO EDY GOMES!