sábado, 14 de abril de 2012

CARTÃO SUS



COMUNICADO: Obrigatoriedade do Cartão Nacional de SaúdeMensagempor edy gomes » sab abr 14, 2012 15:58 pm
NOVO!!! (em anexo) PublicadaPORTARIA CONJUNTA No- 2, DE 15 DE MARÇO DE 2012http://forum.datasus.gov.br/styles/prosilver/imageset/icon_topic_attach.gif PT Conjunta 2 CNS.pdf(51.77 KIB) Baixado 295 vezes 

Portaria 763 que dispõem sobre a obrigatoriedade do Cartão Nacional de Saúde para os instrumentos de registro individualizados (BPA, APAC, CIHA, AIH)foi revogada, e substituída por nova portaria.
Enviamos para conhecimento as regras que serão publicadas nesta portaria, que foram pactuadas entre MS, CONASS e CONASEMS.

REGRAS

1)
Cronograma de implantação do CNS nos Instrumentos de Registro:
AIH Principal (01 - Eletivo) - Janeiro/2012
APAC Principal - Janeiro/2012
SISREG - Fevereiro /2012
Módulo Autorizador- Fevereiro /2012
AIH Principal (02, 03,04,05,06) - Julho/2012
CIHA - Julho/2012
Obs.: Não será exigido CNS para o instrumento BPA Individualizado (salvo os procedimentos que tenham atributo complementar "Exige CNS" cadastrado")

2)
Será facultativo o preenchimento do número do CNS nos Instrumentos de Registro das ações de saúde, descritos no Anexo a esta Portaria, nos casos abaixo:
- Para ações de saúde realizadas em doadores falecidos, obedecendo-se o que determina a Lei 9.434, de 04 de fevereiro de 2007; e
– Quando da impossibilidade de informar o número do CNS do paciente para atendimentos em Caráter de Atendimento 02, 03, 04, 05 e 06, descritos no Anexo desta Portaria, através da seguinte rotina:
--O estabelecimento e o gestor de saúde deverão apresentar justificativa textual nos Instrumentos de Registro, descrevendo a razão da falta da informação do número do CNS na ação de saúde;
--As ações de saúde apresentadas sem o número do CNS estarão bloqueadas nos sistemas de informação e somente serão desbloqueadas quando do aceite das justificativas por instâncias superiores.

3) 
É obrigatória a inclusão do número do CNS do profissional solicitante, executante e/ou autorizador, em substituição ao CPF nos Instrumentos de Registro: 
I - Autorizações de Internação Hospitalares (AIH);
II - Autorizações de Procedimentos Ambulatoriais (APAC); e
III - Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada ( BPA- I).
Será mantida a informação do CPF para cessão de credito nos casos previstos.

4) 
Os gestores de saúde deverão informar até dia 31 de maio, ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (DRAC/SAS/MS), através das Comissões Intergestores Bipartites (CIB), o nome e o número do Cadastro Nacional de Estabelecimentos/CNES dos estabelecimentos de saúde sob sua gestão que realizam internações de urgência no âmbito do SUS e não possuam conectividade com a Internet, devido à falta de infraestrutura de conectividade na região.

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