quinta-feira, 31 de maio de 2012

Políticas públicas de saúde


As políticas públicas voltadas para a saúde nos últimos tempos têm sido de grande importância para a população de todo o país, mesmo sabendo-se que a sua implementação não tenha sido aplicada de forma equitativa e satisfatória.
Historicamente, as políticas públicas e especialmente no Brasil vêm se caracterizando de forma subordinada aos interesses econômicos e políticos, sendo implementadas através de práticas assistencialistas e clientelistas, refletindo relações que não incorporam o reconhecimento dos direitos sociais.
Constata-se, portanto, a existência de um padrão de relações que fragmenta e desorganiza a classe subalterna ao apresentar como favor os direitos do cidadão. Percebe-se ainda o crescimento da dependência de segmentos cada vez maiores da população, no que concerne à intervenção estatal, por não dispor de meios para satisfação de suas necessidades cotidianas.
As políticas sociais, embora concebidas como ações que buscam diminuir as desigualdades entre indivíduos, contribuem na prática, para acentuar as desigualdades expressa numa sociedade heterogênea com situação de pobreza. De espoliação, de necessidades básicas não satisfeitas, entre outras, convivendo com uma parcela da população que usufrui do poder econômico, político e social.
Atualmente, as políticas sociais brasileiras conservam em sua concretização o caráter fragmentário, setorial e emergencial, legitimando os governos que buscam apoio nas bases sociais para manter-se no poder, atendendo algumas das reivindicações da sociedade visando interesses contraditórios entre as classes sociais, assim, permitindo o acesso discriminatório a recursos e serviços sociais. Processo este que denota o caráter excedente das políticas sociais públicas que se concretizam de forma casuística, inoperante, fracionada e sem regras estáveis ou reconhecimentos de direitos.
No Brasil, consolida-se atualmente um sistema político e econômico centrado num mundo globalizado, onde a intervenção estatal torna-se limitada com diminuição de sua ação reguladora, começando a suceder-se à retirada paulatina das coberturas sociais públicas, decorrendo-se cortes e conseqüentemente reflexos no usufruto dos direitos sociais, o que tem implicado na desqualificação/minimização do Estado, refletindo-se na privatização de empresas estatais, fortalecendo a concretização e abrangência da ideologia neoliberal, predispondo à negação de direitos sociais e transferindo para a sociedade civil a responsabilidade que antes era do Estado.
Verifica-se, dentro deste contexto neoliberal, que as políticas sociais são alteradas em sua direção e funcionalidade. O estado reduz sua capacidade de financiamento das políticas sociais e serviços assistenciais e a função social e assistencial das políticas têm sido alterada, no que diz respeito à qualidade, quantidade e variedade dessas políticas, sendo oferecidas especialmente à população carente, através de critérios de seletividade.
No que concerne as Políticas de Saúde no Brasil, mesmo após a Constituição e 1988, que institui Sistema Único de saúde SUS, o perfil da organização de programas e serviços de saúde ainda apresenta-se caracterizado pela centralização, pelo governo federal, de diretrizes e prioridade para o setor de saúde destinadas às esferas estadual e municipal.
Por outro lado, a acentuada privatização define o investimento no setor de saúde com recursos do orçamento da união produzidos pelo setor privado, visualizadas em nossa realidade principalmente através do fortalecimento dos planos de saúde.
Nesse sentido, constata-se que o conjunto de ações destinadas aos Estados e municípios distancia-se das reais condições de saúde vivenciadas pela população brasileira. Como conseqüência, a população usuária recebe uma prestação de serviços cuja lógica de acesso não corresponde à relação: disponibilidade tecnológica/necessidade de atendimento, mas a exigência de lucratividade do setor privado.
Toda essa lógica incide diretamente em todos os segmentos da sociedade que necessitam dos serviços públicos como: crianças, adolescentes, deficientes e, conseqüentemente, os idosos, que se encontram cada vez mais numa situação de desamparo, perda de status, de segregação social, de marginalidade.
Diante de toda essa gama de elementos que permeiam toda a estrutura das políticas públicas em nosso país e especificamente as de saúde, esperamos que num futuro próximo possamos ter uma melhora significativa nessa área e que as classes populares tenham o acesso devido a esses bens materiais tão preciosos para o bem estar de toda coletividade.


DO AMIGO EDY!





sábado, 26 de maio de 2012

TFD: GARANTIA DE SAÚDE PÚBLICA E DE QUALIDADE


O Tratamento Fora de Domicílio ? TFD ? é um programa da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde. Tem o objetivo de contemplar a necessidade de garantir acesso de pacientes de um município a atendimentos médicos e assistenciais de outro município e/ou estado, como consultas, tratamentos ambulatoriais e cirurgias. Quando no município onde reside, o paciente não encontra o tratamento necessário na rede pública.
Ao contrário do que muitos pensam o TFD não prevê apenas o transporte dos pacientes e acompanhantes, determina também o custeio das despesas com alimentação e pernoite (hospedagem) aos usuários, conforme o artigo quarto da Portaria nº.55/99 do Ministério da Saúde que estabelece o TFD.
Tem direito a este benefício todos os portadores de doenças, deficiências e/ou anomalias total ou parcialmente tratáveis. Para ter acesso ao programa e aos benefícios, o paciente precisa apresentar um laudo médico, preenchido por um profissional da rede pública, na Secretaria Municipal de Saúde e procurar o setor de TFD para dar inicio ao processo de cadastramento no programa. Os benefícios somente serão autorizados mediante garantia de atendimento no município de referência, com horários e datas pré-definidos. 
É um programa federal com regulamentação estadual, e gestão municipal. Portanto, cabe ao Governo Federal o financiamento através do Sistema de Informação Ambulatorial, o SIA/SUS. Cada estado deve criar um Manual Estadual de TFD definindo o como, quando, por e para quem o programa será executado. Aos municípios reserva-se o dever de receber as solicitações, efetuar os cadastros dos usuários e executar o programa com base na Portaria nº.55/99 e no Manual criado pelo respectivo Governo Estadual. 
Apesar de existir por mais de dez anos, o TFD enfrenta grandes dificuldades para sua realização plena no Brasil. Falta de recursos na maioria dos municípios, falta de conhecimento e qualificação dos profissionais e gestores responsáveis pela execução do programa e baixo comprometimento de alguns profissionais com o programa e com os usuários. Tais dificuldades estão identificadas, por exemplo, no Plano Operacional da Comissão Estadual de TFD no estado da Bahia para 2010 (item 2.). Outra grande dificuldade é o desconhecimento dos próprios pacientes/usuários acerca dos seus direitos previstos pela Portaria nº.55/99. 
O TFD é para garantir o direito básico de acesso à saúde pública e de qualidade que todo cidadão brasileiro tem. Quem atende às exigências do Governo Federal, para ter acesso ao programa, deve procurar a Secretaria e/ou o Conselho Municipal de Saúde da sua cidade. Quem já faz uso do TFD precisa se informar melhor sobre os direitos que o programa lhe garante e mobilizar sua comunidade, a fim de dividir o conhecimento, socializar o direito e fiscalizar o trabalho dos agentes públicos. 

DO AMIGO EDY!



Orientação: Veja como funciona a Licença Prêmio*


DA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE O QUE É:
É o benefício estatutário que o servidor  faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício.
O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.
O EFETIVO EXERCÍCIO PARA EFEITO DE LICENÇA PRÊMIO:
Considera-se de efetivo exercício o tempo de serviço prestado pelo servidor na Administração Pública Estadual,Municipal direta, autárquica e fundacional, assegurado o recebimento integral das gratificações percebidas ininterruptamente, há mais de seis meses, salvo as relativas ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Base Legal: Art. 1º - Emenda Constitucional nº 7 de 18/01/99.

A PERDA DO DIREITO DA LICENÇA PRÊMIO PELO SERVIDOR QUE NO PERÍODO AQUISITIVO:
a) sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
b)  afastar-se do cargo em virtude de:
b1) licença para tratamento de saúde em pessoa da família;
b2) licença para tratar de interesse particular;
b3) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
b4) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro; 
c)  faltar injustificadamente ao serviço por mais de 15 dias por ano ou 45 dias por qüinqüênio.

IMPRESCRITIBILIDADE E NÃO CADUCIDADE: 
O direito de requerer a licença prêmio não prescreve, nem está sujeito a caducidade.
O direito à licença-prêmio não tem prazo para ser usufruído. A competência para a sua concessão é do Diretor Geral do órgão de origem do servidor.

O SERVIDOR EM REGIME DE ACUMULAÇÃO:
Nas hipóteses previstas na Constituição Federal, terá direito a licença-prêmio correspondente a ambos os cargos, contando-se, porém, separadamente, o tempo de serviço em relação a cada um deles.
Em caso de acumulação de cargos, a licença-prêmio será concedida em relação a cada um deles, simultânea ou separadamente. Será independente o cômputo do qüinqüênio em relação a cada um dos cargos acumuláveis. A licença poderá ser gozada integralmente, em períodos de um a dois meses.

DO AMIGO EDY!

O QUE UM CONSELHEIRO MUNICIPAL DE SAÚDE PRECISA SABER?


Quem nunca precisou de uma simples consulta médica ou mesmo de uma internação? Por isso, os Conselhos Municipais de Saúde se organizam de forma a conferir e exigir dos municípios o cumprimento de suas responsabilidades, ou seja, de criar planos de saúde que atendam às necessidades do indivíduo e da sua família. Desta forma, precisam tomar conhecimento sobre o que está sendo feito ou planejado, garantindo a qualidade no sistema. Todo Conselheiro de Saúde precisa saber:
1 – Se todos os bairros de seu município possuem serviço de Atenção Básica funcionando de forma satisfatória;
2 – Quais são as ações e serviços de Atenção Básica à saúde que estão sendo desenvolvidos;
3 – Se existe Programa de Agentes Comunitários de Saúde implantado e que parcela da população abrange;
4 – Se existe o Programa de Saúde da Família implantado e qual a cobertura;
5 – Se a população tem acesso aos exames necessários na rotina da Atenção Básica;
4 – Quais são os serviços de urgência e emergência disponíveis e as principais dificuldades de acesso aos serviços mais complexos;
5 – O número de unidades de saúde e sua localização no município, sejam policlínicas, postos, centros de saúde, unidades de coleta de transfusão de sangue, unidades de reabilitação e fisioterapia, unidades de odontologia, hospitais ou laboratórios;
6 – O número de profissionais de saúde por especialização;
7 – O número de leitos por clínica, tanto médica, pediátrica, cirúrgica e obstétrica, que o município tem disponível para o Sistema Único de Saúde – SUS;
8 – Se os serviços estão devidamente organizados;
9 – Quem autoriza e controla as internações e se existe central de marcação de consultas, exames e internações;
10 – De que maneira está organizada a distribuição de medicamentos no município;
11 – De que maneira a população avalia a qualidade dos serviços de saúde, tanto ambulatoriais quanto hospitalares;
12 – Se a Vigilância Sanitária está implantada e atuante;
13 – De que maneira o município encaminha a sua população para os municípios de referência quando necessita de algum serviço não disponível, seja rotineiro ou não;
14 – E se existe alguma ação diferenciada na região ou plano de saúde criado pelo próprio município. Em busca de um sistema eficiente, muitos municípios têm se organizado através de equipes especializadas na Atenção Básica, implantando os programas modelos do Ministério da Saúde – “Saúde da Família” e “Agentes Comunitários da Saúde”.

DO AMIGO EDY

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E SUAS ATRIBUIÇÕES


A criação dos Conselhos de Saúde, nos quais a população tem direito de fiscalizar as ações do MUNICÍPIO em relação à elaboração, controle e fiscalização das políticas de saúde.Entre a elaboração de um projeto e sua efetivação existe, no entanto, uma grande distância. Operacionalizar o SUS é ainda um grande desafio. Os Conselhos de Saúde ainda não estão implantados em todo o País e muitos dos que já existem têm encontrado dificuldades para exercerem satisfatoriamente seu papel. As maiores dificuldades estão relacionadas ao aprendizado necessário para o pleno exercício da democracia, da cidadania, da participação e do controle social. Se   considerarmos  o  Conselho de Saúde como um importante espaço público de Controle Social, é necessário fortalecer a sociedade organizada, expressa pelos Movimentos Sociais e Organizações Não Governamentais, para que, nos Conselhos, os Conselheiros representem de fato a sociedade que lhes dá sustentação. Para que isso ocorra ,   a palavra chave passa a ser CAPACITAÇÃO. Conselho Nacional de Saúde – CNS – é um espaço de participação social na administração do Sistema Público e atua no controle da execução da política de saúde estabelecendo estratégias de coordenação e gestão do SUS. É uma atividade não remunerada e aberta à participação da sociedade. Baseado na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90) e na Lei nº 8.142/90, o Conselho consolida o controle social, por intermédio dos Conselhos Estaduais e Municipais. Falar em Atenção Básica é falar de ações cujo objetivo é melhorar a saúde das pessoas pela promoção (condição de lazer, saneamento, educação), prevenção (vacinação, aleitamento materno), tratamento e reabilitação. Estas ações precisam ser planejadas em estreita sintonia com a realidade da população a que se destinam, para terem bons resultados. Por esse motivo, com a descentralização da saúde, o município, através do Sistema Municipal de Saúde – SMS, acaba sendo o principal responsável pela organização deste nível de atenção.A idéia por trás da Atenção Básica é que, em matéria de saúde, prevenir as doenças é sempre mais seguro e mais econômico e é certo que, se a Atenção Básica estiver bem organizada, cerca de 90% dos problemas de saúde da população estarão resolvidos,como disse,se estiver de fato ORGANIZADA.


DO AMIGO EDY!

FESTCAM 2012


FESTCAM 2012

Saiu a programação oficial de mais um Festival do Camarão de Muaná, um dos mais tradicionais da região. Dos dia 08 a 10 de junho a cidade de Muaná espera receber milhares de visitantes
DO AMIGO EDY!

extraido do blog do marajó noticias

sexta-feira, 25 de maio de 2012

CIDADANIA É UM DIREITO DE TODOS(AS)


Em cada família, em cada comunidade, as pessoas têm o dever  de buscar juntas soluções para que todas as pessoas tenham melhores condições de vida exercendo sua cidadania. Com este objetivo, vamos fiscalizar e cobrar de nossos futuros  representantes  a participação das comunidades, orientando-as, em suas visitas domiciliares”SE HOUVER”, sobre  cuidados com a saúde, direitos e deveres ,FISCALIZANDO  a aplicação dos recursos do município e  passando a exigir mais qualidade por parte dos serviços públicos. Lembrando que os direitos andam sempre  juntos aos nossos deveres, e como cidadãos, temos o dever, entre outros de:
• Respeitar e cumprir com as leis;
•  Votar   e   escolher  de forma consciente seus representantes;  
• Respeitar os direitos humanos e  sociais das demais pessoas;
• Educar e proteger seus semelhantes;
• Proteger os patrimônios públicos, sociais e comunitários;
• Colaborar com as autoridades;
• Proteger a natureza;
Exercer nossa CIDADANIA também signifi ca:
• Participar das decisões que afetam nossa comunidade e nosso país;
• Fiscalizar a atuação dos políticos para que cumpram com seus deveres como representantes do povo;
• Ter nossos direitos garantidos e respeitados;
• Conhecer nossos direitos lembrando que existem deveres a serem cumpridos;
• Votar com responsabilidade, sabendo que o futuro de nossa família e de nossa comunidade está nas mãos de cada um;
• Participar da construção das políticas públicas de saúde, direitos da criança e do adolescente, assistência social, segurança alimentar, entre outros;
• Viver nossos direitos e deveres na família, na escola, no trabalho, na comunidade, na igreja, ou seja, em toda a sociedade;Podemos participar da construção da cidadania, através das organizações representativas da população, sindicatos, associações de  moradores e dos conselhos municipais.Um dos principais canais de participação nesta construção, são os conselhos municipais, que  têm como papel elaborar, controlar, planejar e implementar as políticas  públicas, tornando-se um importante espaço de participação popular, principalmente para os setores mais excluídos da sociedade.A participação da comunidade, de outras entidades na construção e exercício da cidadania e na elaboração de  políticas públicas, amplia a qualidade dos serviços públicos. Vou continuar  orientando as famílias sobre seus direitos, deveres e cuidados com a saúde; isso vai ajudar toda comunidade a desenvolver um ambiente  com mais segurança, amor, saúde e exercício da cidadania.

DO AMIGO EDY!

ELEIÇÕES EM MUANÁ 2012


Em outubro, 7,3 milhões de eleitores paranaenses vão eleger prefeitos e vereadores nos 399 municípios do estado. As prefeituras estão sendo disputadas por 969 candidatos e outros 21 mil candidatos tentam uma vaga nas Câmaras Municipais.
Os eleitos administrarão o município, farão as leis e representarão os cidadãos nos próximos quatro anos. Uma boa escolha pode resultar em uma administração honesta e competente, boas leis e desenvolvimento. Uma má escolha pode levar à decadência do município, à corrupção, a leis e serviços ruins.
As informações abaixo vão ajudar o eleitor a conhecer melhor as funções do prefeito e dos vereadores, a entender o processo eleitoral, e dessa forma fazer uma escolha consciente na hora do voto.
Quais são as responsabilidades do prefeito municipal?
O poder executivo municipal é exercido pelo prefeito, que é o responsável pela administração do município. Isso inclui a realização de obras, a prestação de serviços públicos tais como saúde, educação, abastecimento de água, limpeza das ruas e outros. Ele também é responsável pela execução de programas que beneficiem a comunidade e pela fiscalização do cumprimento das leis aprovadas pelos vereadores. O prefeito deve prestar contas de seu trabalho à Câmara de Vereadores e aos cidadãos.

Como saber se o prefeito é bom ou mau administrador?
O bom prefeito é aquele que está a serviço do município, conhece as necessidades de cada comunidade e resolve seus problemas. Não só administra com dedicação e seriedade, mas também presta contas de seu trabalho. Ele ajuda a criar as condições para que a comunidade se desenvolva. A melhor prova do trabalho de um bom prefeito são as melhorias que ele produz no município.

Atenção: cuidado com prefeitos que fazem obras ou prestam serviços como se fossem um presente para a população – isso tudo é pago com dinheiro público, que pertence ao povo. Veja bem se o prefeito administra com competência os recursos públicos e sem nenhum favorecimento.
Que ações posso exigir da Prefeitura?
O cidadão pode e deve cobrar da Prefeitura a realização de obras, consertos em bens públicos e serviços de saneamento, limpeza, educação, transporte, saúde, abastecimento, assistência social e incentivo à geração de emprego e renda, além de condições de lazer e cultura, como praças, parques e a realização de eventos culturais. O cidadão deve exigir esses direitos diretamente dos órgãos da Prefeitura, como secretarias, ouvidorias, entidades de fiscalização, postos de saúde e escolas, ou do próprio prefeito.

Qual o papel dos vereadores?
O Poder Legislativo no município é exercido pelos vereadores na Câmara Municipal. Os vereadores representam os cidadãos e fazem as leis do município, que devem ser cumpridas por todos, inclusive, pelas empresas e pela própria Prefeitura. É papel do vereador fiscalizar a atuação do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais e os atos de toda a administração municipal. Também é dever do vereador defender melhorias para o município nas áreas de saúde, educação, transportes etc.

Como saber se o vereador é bom ou ruim?
Um bom vereador é aquele que age como representante do povo e apresenta boas propostas para melhorar a vida no município. Um bom vereador não age como intermediário para conseguir benefícios apenas para determinado cidadão. Ele pensa sempre no interesse de todos e trabalha ouvindo a população, seja na elaboração de leis melhores, seja na fiscalização da ação do governo municipal.

Atenção: o vereador não pode tomar posições apenas para obter prestígio ou benefícios próprios. Para ser um bom representante do povo, o vereador deve apoiar as propostas corretas e também combater as coisas que estão erradas.
Que ações se podem exigir dos vereadores?
O cidadão pode sugerir aos vereadores a elaboração de leis que possam, por exemplo, melhorar as condições de vida na cidade, estimular o comércio e a economia local e preservar o meio ambiente. Para acompanhar as ações de seus representantes, os cidadãos podem assistir às sessões da Câmara Municipal e participar da atividade legislativa.

Atenção: a população pode e deve exigir que os vereadores fiscalizem todas as ações da prefeitura - e que denunciem o que estiver sendo feito de modo errado. Se for necessário, a Câmara pode criar comissões parlamentares de inquérito para apurar, fazer vistorias e inspeções nos órgãos municipais e ainda convocar as autoridades do município para depor e prestar esclarecimentos de determinado fato.
Quando e como são escolhidos o prefeito e os vereadores?
Prefeitos e vereadores são eleitos pelo povo, por voto direto e secreto, para cumprir mandatos de quatro anos. O prefeito é eleito pelo sistema majoritário (vence quem receber mais votos). Pode haver segundo turno para prefeito nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato tiver mais da metade dos votos válidos. Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ou seja, as vagas da câmara são preenchidas proporcionalmente ao número de votos obtidos pelos partidos ou coligações. Essas vagas são ocupadas pelos candidatos mais votados dos partidos ou coligações.

Atenção: o voto sempre vale, em primeiro lugar, para o partido, por isso fique atento também ao partido do seu candidato.
Quem pode ser candidato a prefeito ou vereador?
Podem concorrer às eleições os cidadãos brasileiros que tenham título de eleitor no município onde pretendam se candidatar, que sejam filiados a um partido político há no mínimo um ano e que estejam em dia com suas obrigações eleitorais. Os candidatos a prefeito devem ser maiores de 21 anos e os candidatos a vereador, de 18 anos.

Os partidos políticos são importantes?
Sim. É por meio dos partidos políticos e de seus representantes eleitos que o povo exerce seu poder. Os eleitos devem trabalhar de acordo com o estatuto e o programa do partido pelo qual se elegeram.

A filiação partidária é importante?
Sim. Filiar-se a um partido político é também uma forma de exercer a cidadania, além de ser obrigatório para quem quiser se candidatar a um cargo eletivo.

Qualquer pessoa pode se filiar a um partido político?
Todo eleitor que estiver no pleno exercício de seus direitos políticos (aqueles que permitem ao cidadão participar da escolha dos governantes e da atuação do governo) pode se filiar ao partido de sua preferência.

Atenção: é importante que o eleitor conheça detalhadamente o programa e o estatuto do partido ao qual deseja se filiar para ter certeza de que estão de acordo com suas idéias.
Como deve proceder o eleitor para se desligar do partido?
Para desfiliar-se, basta que o eleitor faça uma comunicação por escrito ao órgão de direção municipal do partido e ao juiz eleitoral da zona em que esteja inscrito. Se o eleitor pretende filiar-se a outro partido político, a desfiliação é obrigatória, pois a dupla filiação é considerada crime eleitoral.

O que é fidelidade partidária?
Fidelidade partidária é o dever que o candidato eleito tem, no exercício do mandato, de agir em harmonia com a linha de pensamento do partido ao qual é filiado, permanecendo nele enquanto durar o mandato. Só assim estará respeitando a confiança dos eleitores que depositaram nele o voto.

Se o candidato mudar de partido, ele perderá o mandato?
O mandato eletivo pertence ao partido político. Isso quer dizer que o candidato eleito que se desfiliar do partido pelo qual se elegeu está sujeito à perda do cargo, cabendo ao partido o direito de substituí-lo por um suplente eleito pela mesma legenda partidária. As exceções serão julgadas pela Justiça Eleitoral.

O que é coligação partidária?
Coligação é a reunião de partidos políticos para disputar uma eleição em conjunto, seja para concorrer à eleição de prefeito, vereador, ou ambas. A coligação participa do processo eleitoral como se fosse um único partido político, inclusive em direitos e obrigações. Ela atua desde as convenções até a realização das eleições.

Como identificar uma coligação partidária?
A coligação terá denominação própria, que poderá ser formada pela união de todas as siglas dos partidos que a integram. A coligação não poderá incluir ou fazer referência a nome ou número de candidato, nem pedir voto para determinado partido. Na propaganda para eleição de prefeito, constarão, sob denominação de coligação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram. Já na propaganda para eleição de vereador, constará apenas a legenda do partido político do candidato sob o nome da coligação.

Quem decide sobre a coligação e a escolha dos candidatos?
A decisão sobre a coligação e a escolha de candidatos para as eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores cabe às convenções municipais dos partidos políticos. Não se admite candidatura independente ou avulsa: somente podem concorrer às eleições candidatos registrados por partido político ou coligação partidária.

O que são as convenções partidárias?
As convenções partidárias são reuniões feitas pelos partidos políticos, para discutir ou decidir sobre assuntos tais como: a escolha de candidatos a cargos eletivos, a formação de coligações e a preparação de campanhas eleitorais. Os partidos políticos podem realizar, antes das convenções, as chamadas prévias eleitorais com o objetivo de conhecer a opinião dos filiados sobre a escolha de candidatos, fazendo um tipo de seleção prévia, que deve ser confirmada pela convenção.

Quando serão realizadas as convenções?
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos e deliberação sobre coligações foram realizadas no período de 10 a 30 de junho de 2008.

O que é propaganda eleitoral?
Propaganda eleitoral é aquela que apresenta ao povo os candidatos e planos de trabalho, na tentativa de obter a simpatia e o voto dos eleitores.

O que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral?
A propaganda eleitoral deve ser feita preservando o que é de todos. Cinemas, clubes, lojas, shoppings, igrejas, ginásios, estádios, escolas, faculdades e hotéis, ainda que sejam de propriedade privada, são considerados bens de uso comum. A lei não permite que esses locais sejam usados para veicular propaganda eleitoral. Os showmícios são proibidos por lei, bem como a apresentação de artistas para animar comício ou reunião eleitoral. As aparelhagens de som fixas podem ser excepcionalmente utilizadas em comícios e somente no horário das 8h às 24h. Durante a campanha eleitoral os alto-falantes e amplificadores de som são permitidos, mas não podem ser instalados nem utilizados a menos de 200 metros de hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

Quais as principais restrições à propaganda de rua?
É proibido fazer propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, tapumes de obras ou prédios públicos e outros equipamentos urbanos. Também não é permitida a colocação de propaganda eleitoral nas árvores e jardins localizados em áreas públicas. É permitido fazer propaganda eleitoral em bens particulares por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições. A propaganda eleitoral por meio de outdoors é proibida e está sujeita ao pagamento de multa. Bonecos e cartazes móveis podem ser utilizados ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o trânsito. Folhetos, volantes e outros impressos de propaganda eleitoral podem ser distribuídos livremente.

No dia da eleição, a propaganda eleitoral é proibida?
No dia da eleição, é proibida a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, caracterizando manifestação coletiva de preferência eleitoral. Não é permitido o uso de alto-falantes, nem a realização de comícios ou carreatas. É proibido também reunir ou transportar eleitores e fazer boca-de-urna. Todos esses atos são considerados crimes eleitorais, que podem ser punidos com seis meses a um ano de detenção, ou pena alternativa, além de multa.

Atenção: excepcionalmente, é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou adesivos em roupas ou veículos particulares.
Nas seções e juntas eleitorais pode ser feita propaganda?
Não. É proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, no local das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de roupa ou objeto contendo propaganda de partido político, coligação ou candidato, ou manifestação favorável ou contrária aos mesmos. Durante os trabalhos de votação, só é permitido constar na roupa e nos crachás dos fiscais partidários o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam.

Há outros crimes eleitorais relacionados à propaganda?
Sim. Entre os crimes eleitorais relacionados à propaganda, destacamos: Impedir que determinado candidato, partido ou coligação faça regularmente a propaganda eleitoral a que tem direito é considerado crime eleitoral, bem como inutilizar a propaganda feita por outro candidato. O responsável pelo crime está sujeito a até seis meses de detenção e ao pagamento de multa. Uso irregular de estabelecimento comercial ou qualquer estrutura de comércio para vender e distribuir mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou seduzir e atrair eleitores é crime, punível com detenção de seis meses a um ano e cassação do registro, se o responsável for o candidato. Fazer propaganda em outra língua ou com a participação de estrangeiro é considerado crime eleitoral. A punição, no primeiro caso, é de três a seis meses de detenção e pagamento de multa, com o recolhimento e a perda do material. No caso da participação em atividades partidárias de estrangeiro ou de brasileiro que não esteja no exercício dos seus direitos políticos, inclusive em comícios e atos de propaganda em lugares fechados ou abertos, a pena é de até seis meses de detenção e pagamento de multa.

Vender ou comprar voto também é crime?
Sim. A compra ou a venda de voto, seja com dinheiro, presentes ou qualquer favorecimento é crime que pode ser punido com até quatro anos de prisão e pagamento de multa. E o candidato, além da multa, pode ter o registro ou diploma cassado.

As eleições são importantes para mim e para meu município?
As eleições são muito importantes, pois definem quem administrará o município, fará as leis e representará os cidadãos nos próximos quatro anos. Uma boa escolha pode resultar em uma administração honesta e competente, boas leis e desenvolvimento. Uma má escolha pode levar à decadência do município, à corrupção, a leis e serviços ruins.

Atenção: na hora de votar lembre-se que as conseqüências do seu voto vão ser sentidas por toda a população durante quatro anos, sejam elas boas ou ruins.
Ainda vale a pena acreditar na política e nos políticos?
Muita gente não acredita nos políticos e por isso vota quase por obrigação. Mas é preciso estar atento, porque sem a fiscalização e a participação do povo o caminho fica livre para os maus políticos. O desinteresse da população é o que mais facilita a corrupção. É preciso votar com consciência, sabendo exatamente quem você está ajudando a eleger para depois cobrar dos eleitos as promessas de campanha. Participe e ajude os bons representantes a trabalhar pela cidade.

Como escolher um bom candidato?
Avalie o caráter do candidato, seu passado, a qualidade de suas propostas, sua competência e seu compromisso com a comunidade. Prefeitos e vereadores devem ser bons administradores e bons representantes, devem ouvir o povo e saber que decisões tomar para melhorar a vida de todos. Avalie se o candidato tem compromisso com o povo ou apenas com ele mesmo. Veja se as propostas são viáveis e úteis para a população e se ele é realmente um candidato sério e honesto. Se houver alguma suspeita ou denúncia contra o candidato, procure se informar e ouça o que ele tem a dizer em sua defesa antes de decidir o seu voto.

Atenção: cuidado com alguns candidatos que passam uma falsa imagem apenas para conseguir o seu voto.
Como identificar um mau candidato?
Analise a história de vida do candidato: o que ele já fez, que idéias defendeu, se está metido em encrencas ou se tem apenas uma boa conversa. Desconfie do candidato que não apresente projetos viáveis e úteis para a comunidade e o município. Cuidado também com o candidato que promete maravilhas, pressiona os eleitores e critica os adversários, sem dizer como vai trabalhar para realizar suas promessas.

Atenção: lembre-se que honestidade não é proposta de governo – é o mínimo que se espera e que devemos cobrar de qualquer um, seja político ou não.
Como posso ajudar meu município a eleger bons candidatos?
Informe-se, pense bem antes de votar e vote com consciência. Além disso, você pode conversar com parentes e amigos para trocar opiniões sobre propostas, partidos e candidatos. Assim, você participa mais ativamente da democracia e obtém mais informações. O cidadão consciente e bem-informado é um eleitor mais seguro e pode influenciar positivamente as pessoas à sua volta.

Atenção: um eleitor consciente e atuante que sabe o valor do seu voto vale por muitos eleitores desinformados, enganados ou que venderam seu próprio voto.
Por que se deve votar?
O voto de todo cidadão tem o mesmo peso e nos dá a oportunidade de eleger bons representantes e evitar a eleição de maus políticos. Além disso, o voto é obrigatório e quem não vota está sujeito a pagar multa se não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral. Se você não votar, estará abrindo mão do direito de escolher os seus governantes e estará deixando que os outros façam isso em seu lugar.

Alguém pode descobrir em quem votei?
Não, alguém só ficará sabendo do seu voto se você contar! A urna eletrônica é totalmente sigilosa e não deixa nenhum rastro que possa ligar o voto ao eleitor. O voto é absolutamente secreto e só depende da consciência do eleitor.

Atenção: mesmo que algum candidato desonesto tente pressionar ou intimidar você, vote tranqüilo e com a sua consciência porque ninguém saberá em quem você votou.
Vale a pena trocar meu voto por dinheiro ou por favores do candidato?
Claro que não! Além de estar cometendo um crime muito grave, quem vende o voto por dinheiro ou em troca de algum favor pode até receber um benefício na hora, mas vai pagar muito caro quando o candidato estiver no poder. Vender o voto é ter a certeza de eleger um corrupto. O político que compra votos não é confiável e certamente tentará desviar recursos públicos – o seu dinheiro – para recuperar o que gastou nas eleições.

Atenção: quem já “pagou pelos votos que recebeu”, além de ser corrupto, não se sentirá responsável por trabalhar por você nem por sua comunidade, pois considera que já comprou a consciência e o silêncio dos eleitores.
Como posso acompanhar o trabalho dos candidatos eleitos?
Acompanhe o que acontece na prefeitura e na câmara de vereadores do seu município. Entre em contato direto, pessoalmente, por carta, telefone ou e-mail, com os órgãos públicos. Informe-se na prefeitura sobre as reuniões de conselhos que tratam de educação, saúde, orçamento, juventude e outros temas, e participe, nem que seja só como ouvinte. Compareça às reuniões da câmara de vereadores e acompanhe os projetos em debate e votação. Apresente sugestões ao vereador que você ajudou a eleger. O povo pode apresentar projetos de lei se reunir assinaturas de 5% dos eleitores do município.

DO AMIGO EDY!


TRABALHADORES DE MINAS PREPARAM GREVE


TRABALHADORES DE MINAS PREPARAM GREVE

Trabalhadores da saúde em Minas preparam para entrar em greve


Situação caótica e tratamento diferenciado deixa categoria revoltada

Escrito por: Imprensa SindSaúde/MG



Os servidores públicos da saúde de Minas Gerais deverão entrar em greve no dia 14 de junho e preparam paralisações anteriores para organizar a categoria. A decisão tomada na última assembleia geral realizada no dia 17 de maio mostra a insatisfação com o desgoverno tucano em Minas. Sem previsão de reajuste e sem receber direitos trabalhistas como adicional noturno e insalubridade, os trabalhadores da saúde viram recentemente o tratamento diferenciado com a categoria médica. 
Os trabalhadores enfatizaram durante a assembleia que não são contrários ao projeto que reajusta os salário dos médicos, mas reivindicam tratamento uniforme para todos os trabalhadores da saúde.
Segundo o diretor do Sind-Saúde/MG e secretario geral da CNTSS, Renato Barros, o movimento grevista foi incentivado pelas políticas do choque de gestão implantado em Minas. “O governo não respeita direitos trabalhistas, acentua o assédio moral, não negocia sério e transparente uma política salarial. Trata de forma diferenciada categorias, não entendo a saúde como uma equipe multiprofissional” avalia.
Uma nova assembleia no dia 14 de junho irá ratificar a decisão da categoria para deflagrar a greve. Se o governo mantiver a enrolação das negociações, a saúde em Minas irá parar por tempo indeterminado.
As paralisações que começarão no dia 4 de junho estão sendo organizadas pelo comitê de greve. Além de reajuste salarial, os trabalhadores reivindicam revisão do plano de carreiras, redução da jornada sem redução salarial e pagamento dos direitos trabalhistas. 
Uma Minas sem lei   
O governo de Minas mostra que não está muito preocupado em resolver a situação da saúde. Recentemente, o governo Anastasia buscou mais um calote na saúde. O golpe para não investir o mínimo de 12% regulamentado pela EC29 foi aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) por meio de um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG). A TAG está sendo contestada pelo Sind-Saúde, pelo Ministério Público e por deputados da oposição.

OBS: VAMOS ACORDAR TRABALHADORES DA SAÚDE DE MUANÁ

DO AMIGO EDY!

fonte: blog da Eliane Leitte

MPF CONVOCA REUNIÃO PRA DEBATER SAÚDE NOS MUNICIPIOS


MPF CONVOCA REUNIÃO PRA DEBATER SAÚDE NOS MUNICIPIOS

O Ministério Público Federal promoverá na próxima segunda-feira (28) uma reunião com o Conselho Estadual de Saúde, Conselhos Municipais dos pólos de saúde do Pará e órgãos de controle da área da saúde, para discutir a aplicação dos recursos públicos da saúde e a correta prestação dos serviços em cada município do estado.
A reunião será conduzida pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Alan Mansur Silva. A promotora de Justiça Suely Cruz também foi convidada, assim como os Tribunais de Contas dos Municípios, do Estado e da União, o Departamento Nacional de Auditorias do SUS (Denasus), a Auditoria Geral do Estado e a Controladoria Geral da União, órgãos responsáveis pela fiscalização dos recursos públicos.
O MPF convocou a reunião tendo em mente os recentes resultados do Índice de Desenvolvimento do SUS (Idsus), criado pelo Ministério da Saúde para avaliar o acesso e a qualidade dos serviços de saúde no país. Criado pelo Ministério da Saúde, o índice avaliou entre 2008 e 2010 os diferentes níveis de atenção (básica, especializada ambulatorial e hospitalar e de urgência e emergência), verificando como está a infraestrutura de saúde para atender as pessoas e se os serviços ofertados têm capacidade de dar as melhores respostas aos problemas de saúde da população.
O Pará ficou em último lugar, com o pior índice do país.

Quando: Segunda-feira, 28 de maio de 2012, às 8h30
Onde: Auditório da Justiça Federal em Belém
Quem: Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Alan Mansur Silva, representantes do TCM, TCE, TCU, Denasus, AGE, CGU, Conselho Estadual de Saúde e dos Conselhos Municipais de Saúde vinculados a cada um dos 13 Centros Regionais de Saúde no Pará ...

Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação
Fones: (91) 3299-0148 / 3299-0177
E-mail: ascom@prpa.mpf.gov.br
Twitter: http://twitter.com/MPF_PA
DO AMIGO EDY!

fonte:blog do marajó noticias

quinta-feira, 24 de maio de 2012

HOMENAGEM AO AMIGO RODRIGO MAGELA


Rodrigo Assunção, popularmente conhecido como MAGELA. Um Paraense de Belém do Pará, ha vários anos é morador de Muaná, além se ser jogador de Playstation, trabalha na secretaria de saúde de Muaná, precisamente no PSF Amarino de Almeida como cirurgião dentista , e segundo ele, é um privilégio poder atuar na área da saúde, ama sua profissão.
Em meio a interrogações, chegou a uma conclusão que podia fundar um consultório Odontológico em Muaná. Em que pudesse oferecer a mesma qualidade no atendimento oferecido a comunidade.
Então o consultório do Dr. Rodrigo Magela, iniciou-se esse ano com um atendimento em várias especialidade  e com isso trazendo um sorriso bem mais demorado aos clientes que procuram pelos seus serviços.
Magela aprendeu a gostar dessa cidade, e acredito que em breve se tornará, a melhor cidade para se viver e mais desenvolvida da região,basta que a sociedade faça sua parte. Tanto que ele acredita, que a escolheu para morar e aqui está a bastante tempo desenvolvendo seu trabalho com responsabilidade,competência e humildade. Sem dúvida contribuirá  com o desenvolvimento do município.
Aqui em Muaná ele nunca participou de cargos eletivos.Pois tem sido bastante procurado por pessoas da comunidade e lideranças políticas, já fizeram-lhe muitos convites e o mesmo está pensando em se candidatar nas próximas eleições. 
RODRIGO MAGELA aproveita a oportunidade para deixar a população uma mensagem de esperança, que façam como ele acredite, pois Muaná tem um futuro promissor, a cidade já atrai olhares de turistas, aguardem e em breve vão se orgulhar de morar nesse município.
Parabéns Magela por sempre e de forma efetiva ter mostrado seu amor por nossa querida MUANÁ.Pois a Cidade precisava de um DENTISTA como você.Eu como filho dessa Cidade gostaria de ver num futuro próximo uma Cidade onde todos nós teremos orgulho de morar.

UM ABRAÇO DO AMIGO EDY!


quarta-feira, 23 de maio de 2012

UMA REFLEXÃO IMPORTANTE SOBRE O GESTOR MUNICIPAL EM SAÚDE!


 Gostaria de ressaltar é que, no início dos trabalhos dos novos gestores, é imprescindível a valorização do conhecimento acumulado, em cada Secretaria, pelo conjunto de funcionários que dão continuidade às ações e serviços, independentemente das mudanças eleitorais. A complexidade da gestão do SUS impõe o diálogo democrático sobre os serviços e espaços coletivos e, sobretudo, o reconhecimento das ações realizadas consideradas positivas que demandam continuidade e permanência,
pois toda inovação dependerá do estágio de implantação do SUS, que é singular a cada município. Os novos secretários devem também buscar, na medida do possível, superar as disputas políticas partidárias da campanha eleitoral e aproveitar as potencialidades e saberes dos profissionais comprometidos com o SUS para planejar a sua gestão. Não nos esqueçamos que o Sistema Único de Saúde é suprapartidário.O  grande desafio, de um gestor, é buscar que as ações e projetos desenvolvidos visem alterar a lógica da produção de saúde por meio de procedimentos para a produção de cuidados na perspectiva do usuário cidadão. Sabemos que alguns gestores de municípios de diferentes portes acabam “conformando-se” em manter o instituído, tendo em vista as enormes dificuldades para operar as mudanças nos processos de produção do cuidado em saúde. O modelo hegemônico tem sido forte o suficiente para resistir às tentativas de reforma das práticas sanitárias. Por isso é que entendo que os gestor municipal deve enfrentar o desafio de mudar não somente os processos de trabalho centrados no médico e na medicalização, mas também a forma como se faz a gestão do sistema e dos serviços de saúde.Essa é a perspectiva do SUS. E para isso, a grande estratégia é o Pacto pela Saúde, que deve ser construído na relação com os demais gestores municipais na região e no estado, mas também para dentro do município com os trabalhadores da saúde, com o controle social e com a população.Procure analisar a atuação e o currículo dos profissionais de carreira em sua Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Há anos, o Poder Público vem investindo na formação deles;Defina os critérios técnicos necessários para a atuação em cada um dos cargos de livre-provimento disponíveis. Caso seja necessário, promova uma reforma administrativa imediatamente. Com o passar do tempo, a equipe tende a ser menos favorável a mudanças profundas na estrutura de gestão;Invista nas instâncias de participação da comunidade (Conselhos e Conferências);Exija da equipe dirigente um trabalho mais consciente , responsável e ético acima de tudo.Lembre-se: é ela quem deve “dar o exemplo”; Condene corrupção, malversação, apadrinhamento, perseguições, desperdício de recursos e outras mazelas; Nepotismo é crime, agora tipificado em lei. Exija que os direitos de todos os funcionários públicos da saúde sejam respeitados; Seja cuidadoso com conflito de interesses. Procure dar publicidade às relações de trabalho em sua SMS;Participe das atividades do CONASEMS e dos COSEMS. Em sua região participe das reuniões do Colegiado de Gestão Regional e estabeleça parcerias.

Há sem contar que tem que haver PACTUAÇÃO "EU PARTICULARMENTE GOSTO MUITO DESSA PALAVRA"...rsrssr

DO AMIGO EDY!

Papel do gestor municipal


Papel do gestor municipal
    Elaboração do plano municipal de saúde;Operação dos sistemas de informação referentes à atenção básica;Gestão da informação, garantindo a sua divulgação;Monitoramento e fiscalização da aplicação dos recursos financeiros; Monitoramento e avaliação das ações de vigilância em saúde, realizadas em seu território, por intermédio de indicadores de desempenho, envolvendo aspectos epidemiológicos;Monitoramento,controle e avaliação de todos os serviços prestados; Adoção de vínculos de trabalho que garantam os direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores de saúde na sua esfera de gestão e de serviços.
Conforme podemos observar ao longo do tempo, a efetivação do SUS depara-se com diversos desafios que, ao longo dos seus quase 20 anos de existência, ainda precisam ser superados.Por um lado, a gestão pactuada entre as três esferas de governo, com direção única, ainda precisa amadurecer ao ponto de não se configurar em “uma tradução pragmática das regras legislativas” .  Há que se considerar, ainda, “a ação política de sujeitos individuais e coletivos que disputam a orientação do sistema de saúde”. Por outro, a revisão do conceito de Saúde ou modelos de atenção é fundamental. Sabemos que a co-existência de Modelos Assistenciais distintos também se constitui um desafio de superação, já que o SUS trouxe nova concepção de saúde e atenção, na perspectiva de prevenção, proteção e recuperação da saúde. Contudo, quem opera este Sistema? O aparato legal é importantíssimo para uma mudança de paradigma, porém, é só o primeiro passo para uma transformação mais profunda.Neste sentido, ao considerarmos a importância da gestão para a efetivação do SUS, temos que considerar, também, o modo como os trabalhadores se relacionam com o seu principal “objeto” de trabalho: a vida e o sofrimento de indivíduos (ou uma coletividade). Ainda, os trabalhadores tendem ao enfoque na especialização, cujo olhar volta-se para a doença e não para o indivíduo (e sua rede de relações), dificultando o foco na saúde.Diante deste quadro, fica o desafio de experimentar novas formas de gerir as instituições de saúde , onde haja compromisso das equipes com a “produção de saúde”, com uma cultura organizacional mais pública e solidária. Para tanto, é imprescindível o enfoque interdisciplinar, com participação na gestão que sem duvida tem um papel fundamental nesse processo continuo.
O servidor público da saúde  ainda carrega o estigma de ser considerado um profissional desengajado, arredio às mudanças e sem comprometimento, apesar de estarmos vivenciando um período o paradigmático quanto aos conceitos do desempenho humano na nova gestão pública. Essa avaliação no comportamento e no desempenho de servidores geram uma série de descrenças com relação a qualidade do serviço público ao cidadão. No atual contexto, muitas questões vêem a tona, principalmente sobre o modelo ideal de gestão meritocrática ou de ferramenta que possa mudar essa situação de suposto desengajamento e desmotivação funcional. 
 DO AMIGO EDY!

FUNDO ÚNICO DE SAÚDE


FUNDO ÚNICO DE SAÚDE

  1. Os Governos e Legislativos Federal, Estaduais e Municipais devem definir uma Política e uma Legislação Orçamentária que garantam a alocação do total dos recursos da saúde e seus rendimentos num Fundo de Saúde único em cada esfera de governo. Todos esses valores devem ser depositados diretamente nas contas bancárias do Fundo, tanto as transferências de outros níveis de governo como os créditos na forma de duodécimos de recursos fiscais da sua esfera de governo, permitindo que esses recursos sejam utilizados para financiar o conjunto das ações de saúde.
  2. Os Governos e Legislativos Federal, Estaduais e Municipais devem assegurar que a destinação dos recursos tenha a aprovação e o controle dos respectivos Conselhos de Saúde, garantindo a autonomia dos Gestores do SUS, a racionalização e a melhor utilização, sem subordinação aos órgãos fazendários (Ministério ou Secretarias da Fazenda), à medida em que estão submetidos ao controle social e do Tribunal de Contas.
  3. Os Gestores do SUS e os Conselhos de Saúde devem propor legislação para que os recursos obtidos através das ações de Vigilância Sanitária sejam alocados nos Fundos de Saúde e não nos órgãos fazendários (Ministério ou Secretarias da Fazenda).
  4. As Assembléias Legislativas ou Câmaras Municipais devem aprovar, lei criando ou modificando (quando necessário) o Fundo de Saúde, para que possa existir repasse regular e automático Fundo a Fundo e Controle Social sobre a utilização dos recursos.
  5. Os Gestores do SUS devem divulgar informações acessíveis que permitam a fiscalização, o acompanhamento e o controle por parte dos Conselhos de Saúde.

PLANEJAMENTO, ORÇAMENTAÇÃO E PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DA SAÚDE

  1. Os Gestores do SUS devem realizar investimentos de forma a dotar todas as Unidades e Serviços de Saúde de estrutura física, recursos suficientes e com tecnologia apropriada, de acordo com sua complexidade, visando à Atenção Integral à Saúde para atender às necessidades e problemas da população, evitando dispersão de recursos e paralelismo de ações e garantindo um sistema de referência e contra referência, com prioridade para o setor público. Integrando estes Serviços através de um sistema padronizado de informações para que se possa medir o impacto alcançado sobre a Saúde dos Usuários.
  2. Todos os Gestores do SUS, tendo como poder deliberativo o respectivo Conselho de Saúde, devem estabelecer o planejamento e orçamento ascendente, compatibilizando as necessidades da Política de Saúde com a disponibilidade de recursos e prevendo recursos suficientes nas respectivas propostas orçamentárias. Desta forma se democratiza a gestão financeira pela adoção do planejamento participativo na definição de prioridades e se inicia a construção do orçamento participativo que deve envolver, além do Conselho de Saúde, os Trabalhadores em Saúde, e Movimentos Sociais.
  3. Todos os Gestores do SUS devem utilizar os recursos financeiros apenas segundo os Planos de Saúde aprovados pelos respectivos Conselhos de Saúde, exceto em caso de emergência, quando deverá ser prestado contas, aos Conselhos de Saúde, através de reunião extraordinária.
  4. O Ministério da Saúde e todas as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e seus respectivos governos devem responder à Pesquisa sobre Orçamentos Públicos em Saúde (POPS), quando solicitados pela Procuradoria Geral da República ou pelo Conselho Nacional de Saúde, conforme Resolução nº 177/95, do Conselho Nacional de Saúde, para viabilizar informações padronizadas e fidedignas sobre o gasto público Municipal, Estadual e Federal com saúde.
  5. Os Governos e Legislativos Federal, Estaduais e Municipais devem definir regras claras de elaboração, execução e balanço orçamentário que permita aos cidadãos, Conselhos de Saúde e outros acompanhar todo o processo.
  6. Os Governos Federal, Estaduais e Municipais devem discriminar na elaboração, execução e balanço orçamentário da área da Saúde os gastos com pessoal nas rubricas pessoal e serviços de terceiros conforme o vínculo dos servidores (CLT, Estatutários e Terceirizados).
  7. Os Governos e Legislativos Federal, Estaduais e Municipais devem definir qual será a contrapartida orçamentária dos Municípios para a saúde e exigir deles o cumprimento deste item.
  8. A União e os Estados devem corrigir as verbas repassadas com atraso aos Municípios.
  9. Os Governos e Câmaras Municipais devem transformar as Secretarias Municipais de Saúde em Unidades Orçamentárias nos locais onde ainda não são.
  10. O Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e o Ministério Público devem garantir a transparência nas transferências de recursos entre as três esferas de governo desde o emissor até o receptor, bem como sua utilização.
  11. Os Gestores do SUS devem apresentar aos Conselhos de Saúde, para discussão e deliberação, critérios para a programação e para as execuções financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde, destacando recursos específicos para executar as ações de capacitação, supervisão, controle e avaliação.

GESTÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS DA SAÚDE

  1. Os Conselhos de Saúde têm poder deliberativo sobre a aplicação dos recursos destinados à área da saúde. Devem aprovar a proposta orçamentária anual, aprovar e acompanhar a execução orçamentária. Para subsidiar essas ações deve ser criada Comissão Permanente de Acompanhamento do Processo Orçamentário nos Conselhos de Saúde.
  2. Os Gestores e os Conselhos de Saúde devem combater o desperdício de recursos financeiros em todos os Serviços e Unidades de Saúde através do planejamento das ações garantindo a transparência e o controle social.
  3. O Ministério, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde devem implantar Sistemas de Apuração de Custos das Ações de Saúde, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da distribuição desse Relatório. Estes sistemas devem incluir as Ações de Assistência e de Vigilância, estimar e quantificar os recursos financeiros necessários para atender aos problemas e necessidades de saúde da população e servir de instrumental técnico para os Gestores do SUS e os Conselhos de Saúde na fiscalização da destinação e aplicação desses recursos e transformar as Tabelas de Procedimentos do SUS (SIA, SIH e SIOP) em tabelas de custos.
  4. O Ministério, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde devem propor os critérios para tratamento no exterior e para fornecimento de medicamentos especiais para serem aprovados pelos respectivos Conselhos de Saúde.
  5. Os Gestores do SUS devem fazer o melhor uso possível dos recursos financeiros destinados à saúde, transformando a estrutura de gastos, priorizando a Atenção Integral à Saúde, de acordo com o perfil epidemiológico, as necessidades e os problemas de Saúde da população e a aprovação dos Conselhos de Saúde.
  6. Os Conselhos de Saúde devem fiscalizar rigorosamente os recursos financeiros do SUS e ter controle sobre todo o processo das licitações públicas da área de saúde, garantido que em seus editais constem cláusulas de punições severas para as empresas que deixarem de cumprir contratos firmados.
  7. O Ministério, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde devem criar mecanismos legais, para que os Conselhos Municipais de Saúde tenham controle sobre os credenciamentos e pagamentos feitos via a Tabela de Procedimentos do SUS (SIH, SIA e SIOP), principalmente enquanto não se mudar a ótica do financiamento que destina recursos através do pagamento de produção.

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS EM SAÚDE

  1. Os Governos Federal, Estaduais e Municipais devem apresentar aos respectivos Conselhos de Saúde:
    1. Mensalmente, o fluxo de caixa diário de receitas fiscais e contribuições sociais por tipo de receita e despesa, a execução orçamentária, o ordenamento de despesa dos Gestores (Ministério, Secretaria Estadual ou Municipais de Saúde) e os balancetes mensais;
    2. trimestralmente, o Plano de Aplicação e Prestação de Contas e o balancete financeiro dos recursos da saúde, e em audiência pública na respectiva casa legislativa, conforme prevê o artigo 12 da Lei Federal nº 8689/93.
  2. Todos os Gestores do SUS devem apresentar, mensalmente, afixando em local visível nos Serviços e Unidades de Saúde públicas, conveniadas ou contratadas pelo SUS, o quanto receberam de verba e discriminar os gastos e formas de aplicação dos recursos da saúde.
  3. Os Gestores do SUS devem implementar um processo de avaliação contínua dos resultados do atendimento ao cidadão que possa servir de parâmetro para constante reorientação do planejamento das ações e da disponibilização dos recursos financeiros e humanos do sistema. Devem também realizar um controle da gestão e da aplicação dos recursos mais efetivo e constante, assim como dos resultados alcançados, através de um Sistema de Auditoria externa à instância avaliada com a participação do respectivo Conselho de Saúde.
  4. O Ministério Público deve fiscalizar a União, Estados e os Municípios no que se refere a Saúde, fortalecendo os Conselhos de Saúde, a instituição e viabilização do funcionamento dos Fundos de Saúde, para que exista a devida transparência tanto no repasse como na utilização dos recursos financeiros.
  5. Os Governos, Federal, Estaduais e Municipais devem investir em Recursos Humanos, materiais e financeiros nos órgãos de fiscalização para aumentar a arrecadação de tributos e contribuições e garantir a punição aos sonegadores.
  6. O Ministério da Saúde deve cumprir determinação do § 4º, do artigo 4º, da Lei 8689/93, sobre a publicação no Diário Oficial da União do montante de recursos repassados e dos Estados e Municípios beneficiados. Estas informações servem para que os Conselhos de Saúde e qualquer cidadão interessado possa fiscalizar os recursos do SUS.
  7. O Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde devem implantar, no prazo máximo de um ano, a contar da divulgação desse Relatório, o Controle e Fiscalização dos Pagamentos, feitos pelo SUS e daqueles feitos pelos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde e pelas Empresas de Medicina de Grupo, para os Prestadores de Serviços de Saúde Privados para evitar duplicação de pagamentos.
  8. As Secretarias Estaduais de Saúde junto com os Conselhos de Saúde devem fiscalizar e avaliar a quantidade e a qualidade da prestação de Serviços de Saúde pelos Municípios e por terceiros conveniados ou contratados, especialmente quanto a aplicação dos recursos financeiros transferidos da União e do Estado.
  9. Os Gestores do SUS e Conselhos de Saúde devem exigir que as Unidades e os Serviços de Saúde conveniados ou contratados pelo SUS hospitalares, ambulatoriais e de apoio ao diagnóstico forneçam aos Usuários cópia do extrato ou fatura das despesas, especificando os procedimentos e materiais consumidos, correspondentes ao atendimento realizado.
  10. Todos os Gestores do SUS devem fornecer, trimestralmente, aos Conselhos de Saúde e às entidades representativas da sociedade civil, o Orçamento da Saúde e sua Execução e os gastos do respectivo Governo com Saneamento Básico. Para tanto, caberá ao Ministério e às Secretarias da Fazenda repassar, mensalmente, para alimentação do Sistema Nacional de Informações em Saúde, as despesas com Saúde e com Saneamento registradas no Sistema de Informação e Acompanhamento Financeiro do Orçamento da União (SIAFI) e nos Sistemas Estaduais e Municipais de Controle do Orçamento, por Município, Estado e no país.
  11. Todos os Gestores do SUS ficam obrigados a divulgar, de forma clara e objetiva, as informações sobre Diretrizes Orçamentárias, Orçamento e Execução Orçamentária (receitas e despesas) da Saúde e dos Fundos de Saúde junto às instituições e à sociedade através, inclusive, de veículos de comunicação de massa para garantir a fiscalização e a transparência na utilização dos recursos públicos.
  12. Os Tribunais de Contas devem aumentar o rigor na fiscalização no SUS para evitar desvios de recursos e fraudes e encaminhar cópia das suas inspeções aos Conselhos de Saúde para conhecimento e tomada de providências.
  13. Os Governos Federal, Estaduais e Municipais, devem reiterar a proibição de empresas inadimplentes participarem de obras e concorrências públicas.
  14. O Congresso Nacional deve elaborar legislação que permita a quebra do sigilo bancário quando houver suspeita de fraude em relação ao recolhimento da CPMF.
  15. O Ministério da Saúde deve incluir entre as competências das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite e dos Conselhos de Saúde a suspensão da transferência de recursos para quem não aplicar pelo menos 10% das receitas próprias de seu orçamento para os Fundos de Saúde, excluídas as transferências de outras esferas de governo.
  16. O Ministério da Saúde deve impedir, através de legislação federal, que Estados e Municípios recebam repasses de recursos do SUS quando não preencherem os requisitos de Fundos, Conselhos e Conferências de Saúde instalados e em atividade regular, conforme a legislação, Planos de Aplicação e Prestação de Contas das Secretarias de Saúde aprovadas pelo Conselho de Saúde e Tribunal de Contas. Devem ser estabelecidos mecanismos de acompanhamento desses requisitos e critérios para a penalização dos Gestores que não os implementarem, sendo um deles o não repasse de recursos federais e estaduais.