sábado, 31 de maio de 2014

BANDO ASSALTA BANPARÁ DE AFUÁ.


Quatro homens armados com pistolas fizeram duas pessoas refém após roubar cerca de R$ 11 mil dos caixas eletrônicos da agência do Banpará em Afuá, na Ilha do Marajó. O assalto aconteceu no início da tarde desta sexta-feira (30).
 Os bandidos tomaram a arma do segurança da agência. Clientes que estavam na fila do banco também foram abordados e tiveram objetos pessoais roubados. Na fuga foram efetuados quatro disparos em um bar na orla da cidade, mas ninguém ficou ferido. O bando fugiu em uma voadeira levando os dois reféns. Eles foram liberados pouco depois em um sítio próximo à cidade. O clima é tenso em Afuá, já que este foi o primeiro assalto a uma agência bancária registrado no município.
 A Polícia Civil informou que apura o caso.

Fonte: ORM NEWS

postado por Marajó Noticias.

DO AMIGO EDY GOMES!

segunda-feira, 26 de maio de 2014

II CONGRESSO INTERNACIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAPÁ

O II CONGRESSO INTERNACIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAPÁ, REALIZADO NOS DIAS, 15, 16 E 17 DE MAIO DO 2014, TROUXE UM AVANÇO MUITO SIGNIFICATIVO PARA AS CATEGORIAS AUXILIARES EM ODONTOLOGIA DO PAÍS. ONDE ESTIVERAM PRESENTES DOIS REPRESENTANTES DAS CATEGORIAS DE AUXILIARES DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DO PARÁ : SOCORRO MORAES E EDY GOMES, TRAZENDO PARA SEU ESTADO UMA NOVA IDEIA DE TRABALHO JUNTO AS CATEGORIAS QUE PRECISAM DE MAIS VALORIZAÇÃO E RECONHECIMENTO. O APROVEITAMENTO DO CONGRESSO FOI MUITO BOM ONDE OS REPRESENTANTES DAS CATEGORIAS AUXILIARES DO ESTADO DO PARÁ, ESTARÃO PARTICIPANDO DOS DEMAIS CONGRESSO COM PRESENÇA CONFIRMADA, NOS DIAS 09 A 12 DE JULHO DE 2014 NO RIO GRANDE DO SUL E TAMBÉM NO CIATESB (CONGRESSO PARA ASB E TSB) EM SÃO PAULO NOS DIAS 15 E 16 DE NOVEMBRO. COM ESSES AVANÇOS SEM DUVIDA ALGUMA AS CATEGORIAS ESTARÃO DANDO UM GRANDE PASSO PARA O VERDADEIRO RECONHECIMENTO PROFISSIONAL.

CONFIRA OS MELHORES MOMENTOS DO CONGRESSO E CONGRESSISTA SOCORRO MORAES E EDY GOMES NO AMAPÁ.















OBS.. QUEREMOS AGRADECER NOSSOS AMIGOS DO AMAPÁ: KACAU DIAS, JUNIOR, FÁTIMA, ELZA,  DENTRE OUTROS PELA RECEPTIVIDADE QUE TIVEMOS EM MACAPÁ.


DO AMIGO EDY GOMES!

sexta-feira, 9 de maio de 2014

NOTA DE UTILIDADE PÚBLICA- TRANSPORTE DA CARNE NO MUNICÍPIO DE MUANÁ






Vamos comparar o transporte da carne em Muaná, no ano de 2012 postado pelo Amigo Muanense Heider Nunes e o transporte da carne nos dias atuais em fotos feita por consumidor da carne,alimento tão importante e útil na mesa dos Muanenses. O vídeo mostra o transporte em 2012 e as fotos são dos dias atuais. Podemos ver e assistir que dependente do tempo seja 2012 a 2014 estamos consumindo uma alimento sem as mínimas condições de higiene e contaminado para consumo de toda a população a muitos anos atrás. E nem uma providência é tomada pelo órgão responsável em fiscalizar o abate e transporte da carne nesse Município.
A qualidade da carne consumida no Município de Muaná, ainda é de se questionar, é preciso saber a origem, bem como, a forma como do abate do animal. Sim, será que acontece de forma clandestina, sem nenhuma fiscalização, sem obedecer nenhum critério, muito menos os padrões de higiene exigidos pelo o departamento de vigilância sanitária. Para que tenhamos uma ideia, o matadouro da cidade fica distante da sede do Município, fazendo com que os consumidores não tenham as informações de como a carne chega para seu consumo. No entanto a carne continua chegando à mesa dos consumidores, de onde vem essa carne? como o animal foi abatido?
Em Muaná o cumulo dos cúmulos acontece, carne carregada em carro de mão, sem as mínimas condições de higiene com mosca sentando no alimento que vai ser consumido por quase toda a população desse Município. O fato foi registrado por um consumidor que imediato procurou o Blog para que essas informações fosse levada a população que precisa consumir o alimento para sua sobrevivência. Segundo informações , o Município de Muaná possui um carro frigorífico que até um tempo atrás fazia o transporte do alimento de forma higiênica, conforme os padrões exigido. Mais não se sabe por qual razão o carro frigorífico parou a bastante tempo de fazer o transporte, com isso sendo substituído pelos carro de mão e transporte fluvial de péssima qualidade como mostra as imagens acima. Queremos chamar atenção da vigilância sanitária desse Município que sem duvida alguma também consome o alimento ,mesmo sendo transportado de forma inadequada, para que se tome as devidas providências, pois de acordo com a denuncia com esse tipo de manuseio da carne nem poderia estar sendo consumido pela população, para que não haja proliferação de doenças.

Sabemos que várias doenças podem ser transmitidas através de carne contaminada, entre elas a intoxicação alimentar, tétano, leptospirose se passar por algum lugar que tenha contato com a urina do rato, a toxoplasmose que pode provocar problemas no pulmão e infecções nos olhos e uma série de outras doenças. Por isso a grande importância do órgão competente observar todas as condições de higiene e transporte da carne para consumo da população desse Município.

DO AMIGO EDY GOMES!

quinta-feira, 8 de maio de 2014

PORTARIA Nº 632, DE 23 DE ABRIL DE 2014



Dispõe sobre a reprogramação dos incentivos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde aos entes federativos participantes do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS), nos componentes Reforma, Ampliação e Construção.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Ampliação do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS);
Considerando a Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, que redefine o Componente Reforma do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS); e
Considerando a Portaria nº 3.278/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, que altera os prazos estabelecidos no art. 23 da Portaria 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, no art. 25 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013, e no art. 23 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a reprogramação dos incentivos financeiros a serem repassados pelo Ministério da Saúde aos entes federativos participantes do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) nos componentes Reforma, Ampliação e Construção em face do descumprimento dos prazos estabelecidos nos arts. 11 e 23 da Portaria nº 339/GM/MS, de 4 de março de 2013, nos arts. 10 e 25 da Portaria nº 340/GM/MS, de 4 de março de 2013 e nos arts. 11 e 23 da Portaria nº 341/GM/MS, de 4 de março de 2013, considerando-se as alterações introduzidas pelo art. 1º da Portaria nº 3.278/GM/MS, de 26 de dezembro de 2013, ou por qualquer outro motivo de desistência da proposta.

§ 1º O Ministério da Saúde editará ato normativo específico redefinindo nova meta e os valores dos incentivos correspondentes a cada ente federativo participante do Programa de Requalificação de UBS que tenha descumprido os prazos estabelecidos nas normas mencionadas no "caput" deste artigo.
§ 2º Os valores do incentivo financeiro a serem repassados neste caso serão calculados a partir da subtração dos valores correspondentes à nova meta da reprogramação pelos valores de incentivo que já tenham sido transferidos anteriormente.
§ 3º No caso de resultar do cálculo estabelecido no § 2º deste artigo um número negativo, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) notificará os respectivos entes federativos, por meio de ofício contendo o código de recolhimento para preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU), acerca da data limite para a devolução dos recursos financeiros repassados.
§ 4º Nos casos específicos em que o ente federativo, participante do Programa de Requalificação de UBS e beneficiado com a habilitação de proposta no Componente Construção, solicitar formalmente a redução do porte da UBS, o Ministério da Saúde editará ato normativo contendo a reprogramação da meta e dos valores de incentivos financeiros a serem repassados.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR CHIORO


DO AMIGO EDY!

CÂMARA APROVA PISO PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Brasília, 07 - A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 7, um projeto de lei que garante aos agentes comunitários de saúde e de endemias um piso salarial de R$ 1.014. A matéria se arrastava desde 2006 na Câmara e teve sua votação bloqueada pelo governo por diversas vezes no ano passado por ser considerada uma "pauta bomba", que implicaria em aumento de despesas para a União. Agora, a matéria segue para o Senado.

A pressão da bancada da saúde e dos agentes comunitários, no entanto, não permitiu que o projeto fosse adiado mais uma vez e o próprio líder do governo em exercício, deputado Henrique Fontana (PT-RS), acabou liberando a bancada na votação desta tarde. Pelo texto aprovado, os agentes comunitários de saúde e de endemias terão o piso reajustado de acordo com a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do segundo ano anterior, o mesmo gatilho vigente para o salário mínimo. A redação também estabelece que a União poderá complementar os encargos trabalhistas - a cargo dos municípios -, caso haja disponibilidade financeira para tanto.

De acordo com parlamentares que acompanharam as negociações, o governo chegou a sinalizar que enviaria uma contraproposta de última hora, o que não aconteceu. Já o valor estipulado pelo piso é semelhante ao transferido hoje pela União aos agentes, mas, de acordo com parlamentares, muitas vezes os municípios repassavam à categoria um salário mínimo e usavam a diferença para cobrir encargos trabalhistas, o que não poderá mais acontecer. Na prática, isso significa que o impacto fiscal imediato da matéria deve recair sobre as administrações municipais.

No ano passado, quando a presidente Dilma Rousseff chegou a pedir aos líderes do Congresso Nacional que não votassem propostas que implicassem no aumento de gastos, o piso nacional ficou em banho-maria. O medo do Executivo à época era que, com a aprovação, outras demandas salariais de categorias com impacto muito maior também avançassem, entre eles a Proposta de Emenda à Constituição que visa criar um piso para policiais militares e bombeiros.


DO AMIGO EDY!

CÂMARA ESTABELECE PISO SALARIAL DE AGENTES DE SAÚDE EM R$ 1.014

A Câmara dos Deputados aprovou em votação simbólica o Projeto de Lei (PL 7.495/06) que fixa o piso salarial nacional dos agentes de saúde e de combates a endemias. Os deputados aprovaram o parecer do relator, deputado Domingos Dutra (SD-MA), que acolheu emendas de parlamentares e fixou o piso em R$ 1.014 mensais, além de estabelecer um plano de carreira.
Desde cedo, agentes de saúde transitavam ontem (7) pela Câmara. No início da tarde, eles fizeram um ato pela aprovação do projeto. Durante a votação, os agentes ocuparam as galerias e se posicionaram ao lado da mesa da Presidência. A aprovação foi comemorada com oHino Nacional.
"Na comissão especial, nós aprovamos um piso de dois salários mínimos e escalonamos a diferença em três anos, o governo não aceitou", disse Dutra. Atualmente o governo federal repassa por meio de portaria R$ 950 por mês aos municípios para cada agente comunitário.Para Dutra, o dia foi “memorável para a Câmara". O projeto tramitava desde 2006 na Câmara dos Deputados. A proposta inicial previa o piso nacional de dois salários mínimos, mas o governo alegava que o valor teria um impacto enorme no Orçamento e que não teria como arcar com os reajustes anuais.
O deputado lembrou ainda que como não há mínimo salarial para a categoria, muitas vezes, os municípios pagam somente salário mínimo e usam o restante dos recursos para outras finalidades.
O projeto aprovado, que retorna ao Senado por ter sido alterado na Câmara, prevê ainda que o reajuste salarial, a partir de 2015, será reajustado com a variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes mais o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O modelo é o mesmo aplicado atualmente ao aumento do salário mínimo.

O projeto determina ainda que estados, municípios e o Distrito Federal terão o prazo de 12 meses, a partir da publicação da futura lei, para elaborar ou ajustar os planos de carreira dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, com definição de remuneração, critérios de progressão e promoção. O texto veda também a contratação temporária desses agentes, que só poderá ocorrer no caso de combate a surtos epidêmicos.

DO AMIGO EDY!