sábado, 29 de abril de 2023

UTILIDADE PÚBLICA: DIA 13 E 14 DE MAIO 2023 ,VEM AI O NOVO GUGU BOY O PASSARO MARAJOARA DE MUANÁ

 


As aparelhagens viviam à margem da sociedade, não se dava muito “valor” a esse tipo de acontecimento. Mas a partir do ano de 2000 algumas coisas mudaram, elas começaram a ficar em evidência na mídia. Além disso, muitos investimentos tecnológicos foram feitos nas aparelhagens, como na mudança do visual, investimentos não somente na parte sonora, mas também na iluminação.

Segundo um dos melhores DJ de Muaná o SONZÃO GUGU BOY O PASSARO MARAJOARA, está chegando com toda sofisticação em seu cenário.

 

VC NÃO É LOUCO DE PERDER ESSA

 

AGUARDEM!

 

DJ GUGU E GUGU BOY O PASSARO MARAJOARA DIA 13 E 14 DE MAIO EM MUANÁ!

 

 

 

DO AMIGO EDY!

 

terça-feira, 3 de maio de 2022

Escuta Nacional Atenção Básica: prazo para envio das respostas termina nesta sexta-feira, 06


 O Conselho de Secretarias Municipais de Saúde do Pará (Cosems/PA) alerta os gestores municipais de saúde para o preenchimento do formulário da Escuta Atenção Básica, que deverá ser respondido, impreterivelmente, até esta sexta-feira, 06. Como parte das ações do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), o processo de escuta abrange as 120 macrorregiões de saúde do país e a ideia é ouvir e dialogar sobre a Atenção Básica. O processo é realizado em três momentos: planejamento, escuta e elaboração de documento técnico político.

No âmbito municipal, devem participar desse processo gestores e técnicos da Atenção Básica, em grupo de trabalho e agenda definidos pelo gestor municipal da saúde, utilizando dinâmicas que permitam o debate e resposta ao formulário que já foi enviado a todas as secretarias municipais de saúde.

No Pará, a escuta e diálogo subsidiarão o preenchimento do Formulário via Google Forms e as respostas ajudarão na elaboração de documento técnico-político para o Cosems e Conasems definirem estratégias e políticas de fortalecimento da Atenção Básica em Saúde nos níveis estadual e federal.

O formulário está disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeeM4DIcYpfqfs0dKaFM87TktLp7-ooYQ6MoiurePcrce0Trg/viewform

COSEMS-PÁ


DO AMIGO EDY GOMES!

terça-feira, 22 de março de 2022

REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO- (TFD) - DE 2014

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE MUANÁ

GABINETE DO PREFEITO

 

PORTARIA Nº xxx /2014

 

DISPOE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO – TFD NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MUANÁ, ESTADO DO PARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Secretaria Municipal de Saúde de Muaná - SESAM/ MUANÁ, Estado do Pará, através de seu titular Sra. Débora de Jesus Carvalho Pacheco, no uso de suas atribuições legais, e

 

·         Considerando que a assistência à saúde é um direito de todo cidadão e um dever do poder público, conforme disposição constitucional;

 

·         Considerando que a assistência à saúde da população deve ser prestada com observância aos princípios da universidade, integralidade e equidade, às diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e à hierarquização da rede assistencial;

 

·         Considerando que deve ser garantido aos usuários de saúde de seu município, o acesso aos serviços prestados pelo SUS inexistentes na rede local de estabelecimentos de saúde;

 

·         Considerando a Portaria SAS/MS nº 55, de 24 de fevereiro de 1999, que fundamenta o Programa de Tratamento Fora do Domicilio – TFD, e;

 

·         Considerando o que definem as Resoluções CIB-Pará Nº 140 de 28 de dezembro de 2005, Nº 09 e Nº 12, de 31 de janeiro de 2008 e Nº 91 de 31 de maio de 2010, para concessão de benefícios aos usuários do Programa de Tratamento Fora de Domicílio no Estado do Pará.

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Definir as regras gerais para concessão de benefícios do Programa de Tratamento Fora de Domicílio - TFD no Município de Muaná.

Art. 2 º - O Programa de Tratamento Fora de Domicílio consiste no apoio financeiro para deslocamento, alimentação e pernoite do usuário do SUS residente no município de Muaná, e sendo necessário de seu acompanhante, para atendimento em Unidade de Saúde vinculada ao SUS, localizada em município alheio ao domicílio do usuário.

Art.3º - Estabelecer que as despesas relativas ao atendimento de saúde dos usuários do SUS fora do município de Muaná, devem atender aos seguintes parágrafos.

§ 1º - Os benefícios do Programa de TFD serão concedidos somente, ao paciente comprovadamente residente no Município de Muaná, através dos seguintes critérios:

I - Comprovação de que o usuário possui residência própria ou locada no município.

II – Declaração testemunhal de vizinhança (mínimo de três vizinhos próximos, identificados por documento oficial).

III – Cadastro Único do Município de Muaná.

§ 2º - O pagamento das despesas relativas ao TFD só será permitido quando esgotados todos os meios de diagnóstico e tratamento no próprio município e houver indicação de profissional da rede de serviços de saúde do SUS no município.

§ 3º - A solicitação de TFD para seguimento de diagnóstico e/ou tratamento de pacientes não regulados pela Central de Regulação da SESAM/ Muaná, para que seja autorizada, deverá obrigatoriamente ter laudo médico preenchido pelo médico ou outro profissional que esteja assistindo o paciente no outro município e ser avaliada pela Comissão de TFD da SESAM/ Muaná, que poderá embasar-se tecnicamente no parecer dos profissionais da rede de serviços de saúde do SUS local.

§ 4º - O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública ou conveniada /contratada do SUS.

§ 5º O TFD será concedido para município distante do município de Muaná, a mais de 50 km em deslocamentos fluvial ou de 200 milhas por meio de transporte aéreo.

Art.4º - É vedada a concessão do Tratamento Fora de Domicílio – TFD, mediante as situações descriminadas nos parágrafos seguintes.

§ 1º - Aos usuários atendidos em serviços não vinculados ao SUS.

§ 2º - Ao paciente que se recuse a receber procedimento oferecido no próprio município, conforme art. 3º, § 2º.

§ 3º - Ao paciente que recuse ser avaliado por profissionais da rede de serviços de saúde da SESAM/ Muaná.

 § 4º - O ressarcimento, através do TFD, ao paciente e/ou acompanhante que opte por tratamento particular ou que se desloque por conta própria, sem prévia autorização da SESAM/ Muaná.

§ 5º - O pagamento para deslocamento e ajuda de custo a paciente e/ou acompanhante, quando houver interrupção do tratamento por motivos de cunho particular.

§ 6º - A autorização de TFD para diagnóstico ou tratamento relativo a procedimentos assistenciais da Atenção Básica – PAB.

§ 7º - Aos deslocamentos para execução de atividades não previstas na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS.

§ 8º - O pagamento de ajuda de custo à pacientes encaminhados por meio de TFD que permaneçam hospitalizados no município de referência.

§ 9º - O usuário do SUS, que por livre conveniência, fixar residência no município de referência, quando será, por tal motivo, desligado do Programa de TFD. O desligamento do Programa deverá ser precedido de processo que se compõe do mínimo de três das seguintes documentações:

I - Relatório expedido pelo Serviço Social do Município de Muaná;

II - Comprovação de que o usuário possui residência própria ou locada no município de referência;

III – Declaração testemunhal de vizinhança (mínimo de três vizinhos próximos, identificados por documento oficial);

IV - Comprovação de que o paciente e/ou seu acompanhante têm qualquer vínculo (empregatício, educacional, profissional) ou outras atividades que comprovem a necessidade de residência permanente no município de referência, independente da questão relacionada no tratamento referenciado de saúde;

V – Não localização do paciente, no endereço residencial informado, após realização de minimamente três visitas por profissionais de saúde da SESAM/ Muaná.

VI – Cadastro Único do Município de Muaná

§ 10º - Quando o paciente ou seu acompanhante legal, deixar de apresentar por mais de 12 (doze) meses o Relatório de Evolução (Folha de Evolução).

§ 11º - Aos casos de não atendimento dos requisitos citados no art. 3º.

Art. 5º - O TFD somente será concedido, quando houver garantia de atendimento no Município de referência, por meio de aprazamento prévio ou confirmação de consulta e/ou exames especializados pela equipe de TFD da SESAM/ Muaná, junto ao setor de regulação estadual ou municipal.

Parágrafo Único – Os atendimentos obedecerão às ordens de solicitação, salvo os casos de urgência e emergência, os quais terão prioridade de atendimento, conforme avaliação feita por profissionais da rede de saúde da SESAM/ Muaná.

Art. 6º - As despesas de deslocamento, permitidas pelo TFD são aquelas relativas ao transporte aéreo, terrestre e fluvial e, em caso de óbito do paciente, em decorrência do tratamento autorizado pela Comissão de TFD, o translado do corpo para o município de Muaná, conforme Portaria SAS/MS n º 55/1999.

Parágrafo Único: Não haverá ressarcimento de despesas realizadas com funeral, ou translado do corpo, quando estas forem realizadas por funerária não autorizada pelo programa TFD.

Art. 7º - O Programa TFD assegura ao acompanhante do usuário do SÚS, apoio financeiro para deslocamento em geral (fluvial e aéreo) e ajuda de custo para alimentação com ou sem pernoite, nos casos específicos, a saber:

I – Ao usuário menor de dezoito (18) anos;

II – Ao usuário idoso (65 anos ou mais);

III – Ao usuário que em função de sua patologia e por meio de indicação médica relevante, necessite de acompanhante;

IV – Ao usuário portador de deficiência física com limitação para livre deambulação;

V – Ao usuário que apresente problemas relacionados à doença ou transtorno mental.

§ 1º - Em relação aos itens III, IV e V, há necessidade de fundamentação no Laudo Médico de Solicitação de TFD, da real necessidade do acompanhante.

§ 2º - As despesas decorrentes de substituição de acompanhantes, somente poderão ser pagas com recurso do TFD, quando houver justo motivo e após análise e parecer favorável da Comissão de TFD.

§ 3º - O acompanhante deve ser preferencialmente parente próximo do paciente, possuir entre 18 e 59 anos, e boas condições de saúde física e mental.

§ 4º - O acompanhante, mediante assinatura em termo próprio, assumirá o compromisso de não abandonar o paciente durante o tratamento, sob pena de responder civil e criminalmente.

§ 5º - O acompanhante deverá comparecer obrigatoriamente a todos os atendimentos agendados para o paciente.

§ 6º - O médico autorizador ou a Comissão de TFD, após análise pertinente, poderá negar a presença de acompanhante.

Art. 8º - Caso não haja indicação da permanência do acompanhante após a internação do paciente, esse deverá retornar ao município de Muaná e quando da alta do paciente, se houver necessidade de acompanhante, o serviço de TFD da SESAM/ Muaná providenciará os procedimentos necessários ao seu retorno para o município de referência.

Art. 9º - Esgotados os recursos financeiros do TFD, e de acordo com o que estabelece a Emenda Constitucional nº 29, o Município poderá custear com recursos próprios, as despesas com deslocamento e ajuda de custo, verificadas previamente as disponibilidades financeiras e orçamentárias, em até 50 % do orçamento definido na Ficha de Programação Orçamentária – FPO referente aos procedimentos de TFD.

§ 1º – O pagamento mensal dos benefícios do TFD estará condicionado ao repasse financeiro federal e contrapartida municipal.

§ 2º – Para pagamento dos benefícios do TFD será necessário que o paciente ou seu acompanhante apresente conta bancária para depósito dos valores devidos, conforme definido no Decreto Presidencial n° 7.507 de 27/06/2011.

Art. 10º - Somente será concedido o TFD para fora do Estado, quando esgotado, no âmbito do SUS do Estado do Pará, o tratamento indicado, permitindo-se em casos de Urgência e Emergência o encaminhamento para a referência mais próxima de seu domicilio de origem, verificadas, no entanto, a prévia garantia de atendimento.

Parágrafo Único: Em caso de Urgência e Emergência sem prévia garantia do atendimento e, a pedido da família, esta assume a inteira responsabilidade do deslocamento, mediante a assinatura de termo próprio.

Art. 11 - Fica vedado o TFD para procedimentos de longa duração, onde haja necessidade do paciente residir no local ou nas proximidades do atendimento, caracterizando vínculo na referencia de tratamento, de acordo com a Portaria SAS/MS nº 055 de 24/02/99.

Art. 12- Não será concedida nova ajuda de custo ou deslocamentos quando houver perda ou extravio destes.

Art. 13- Os processos de TFD serão submetidos à apreciação a Comissão Especial do Programa de Tratamento Fora de Domicílio, que emitirá parecer.

Parágrafo Único: O processo de TFD se compõe dos seguintes documentos

1.    Carteira de Identidade (cópia conferida e atestada no ato da entrega com documento original)

2.    Registro de Nascimento, em caso de menor de idade (cópia conferida e atestada no ato da entrega com documento original)

3.    CPF (cópia conferida e atestada no ato da entrega com documento original)

4.    Cartão SUS (cópia conferida e atestada no ato da entrega com documento original)

5.    Comprovante de residência (cópia conferida e atestada no ato da entrega com documento original)

6.    Título de eleitor (cópia conferida e atestada no ato da entrega com documento original). Em caso de paciente menor de idade deverá ser apresentado o Título de Eleitor do responsável (pai ou mãe).

7.    Laudo Médico para solicitação do TFD assinado pelo Médico encaminhante do próprio município, ou do médico assistente do município executante do atendimento, se o paciente não foi referenciado por médico das Unidades de Saúde de Muaná.

8.    Comprovante com agendamento da data em que o paciente será atendido.

Art. 14 – O pedido de TFD ou Laudo Médico para Solicitação deverá ser preenchido com letra legível, em duas vias de formulário próprio, pelo Médico Assistente, onde deverá ser justificada a necessidade de deslocamento, meio de transporte recomendado, necessidade de acompanhante, tempo previsto para tratamento e a especialidade e procedimento indicados.

Art. 15 – Os servidores do Programa de TFD deverão solicitar aos pacientes e acompanhantes, além do Laudo Médico de Solicitação (em duas vias), fotocópias simples (conferidas a atestadas com o original) de Carteira de Identidade Civil ou da Certidão de Nascimento, do CPF, do Título de Eleitor, do Comprovante de Residência, do Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS), e do Comprovante de agendamento do atendimento, que serão parte integrante do Processo.

Parágrafo Único: A Comissão Especial do Programa de Tratamento Fora de Domicílio terá prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis, após a apresentação de todos os documentos necessários, para a autorização e liberação dos benefícios solicitados.

Art. 16 – Havendo Urgência ou Emergência que envolva deslocamento de pacientes para o Município referenciado, o pedido de TFD poderá ser feito e autorizado via fax, bem como encaminhado posteriormente em mãos pelo paciente ou acompanhante.

Art. 17 – O procedimento referenciado a ser atendido pelo TFD, deve estar explicitado na Programação Pactuada Integrada – PPI entre o município de Muaná e o município executor do procedimento.

Art. 18 – Nos casos de transplante de órgãos, serão fornecidos benefícios também ao doador independente dos concedidos ao acompanhante do paciente. (REVER pq. É competência da SESPA)

Art. 19 – Para cálculo de pagamento do deslocamento será considerado o meio de transporte de menor custo, porém compatível com as condições de saúde do paciente.

Art. 20 – Os benefícios do TFD (ajuda de custo e deslocamento) só serão concedidos a partir do primeiro atendimento da especialidade referenciada, após a autorização do processo.

Art. 21 – O valor referente a ajuda de custo será pago por ocasião do retorno do paciente ao Município, ficando condicionada a apresentação do “Relatório de Evolução do Paciente – TFD”.

Art. 22 – Nos casos, que por necessidade de tratamento, precisem permanecer por mais de 21 dias fora do município de Muaná, serão pagos, ao paciente e acompanhante, somente 02 (dois) deslocamentos – ida e volta), e o máximo de 21 (vinte e um) procedimentos de ajuda de custo com pernoite, (Resolução CIB-Pa Nº 91 de 31 de maio de 2010), observando o Relatório da Evolução do Paciente.

Art. 23 - Em caso de Óbito do paciente, o processo de TFD, encerrar-se-á automaticamente.

Art. 24 – É vedado o pagamento de TFD ao paciente que não apresentar o “Relatório de Evolução de Paciente – TFD (Folha de Evolução)” no prazo determinado pela SESAM/ Muaná (até o 5º dia útil após o retorno do atendimento), ou o apresente de maneira incorreta, ou incompleta, ou com rasuras, ou sem assinatura, ou sem carimbo do profissional que realizou o atendimento.

Parágrafo Único – A concessão de novos benefícios ficará condicionada a apreciação da necessidade de retorno do paciente ao local de atendimento.

Art. 25 – O processo de TFD autorizado para fora do Estado, de paciente com atendimento continuado, que exija a permanência de mais de 7 dias, receberá previamente um valor inicial correspondente a 05 ajudas de custo com pernoite, devendo o restante do valor devido ser pago após o retorno do paciente, desde comprovado no “Relatório de Evolução de Paciente – TFD (Folha de Evolução)”.

Art. 26 – No caso de receber passagem fluvial ou aérea (conforme tipo de deslocamento recomendado) a não prestação de contas (cópia e Ticket da passagem fluvial, ou do talão de embarque da passagem aérea) em tempo hábil (até 05 dias úteis após o retorno), acarretará o encerramento do processo e impedimento de renovação ou nova concessão de TFD independente da responsabilidade civil e criminal.

Parágrafo único - É vedado ao paciente ou ao acompanhante efetuar alteração de empresa, vôo ou trecho de passagens oferecidas pela SESAM/ Muaná.

A presente Portaria, cujos termos foram apreciados e aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde, na reunião (extra) ordinária, ocorrida no dia 13 de Fevereiro de 2014, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Muaná, 01 de Abril  de 2014.



DO AMIGO EDY GOMES!

quinta-feira, 3 de fevereiro de 2022

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO PARA MUNICÍPIOS E PREFEITURAS

 

O projeto de Planejamento Estratégico para Municípios e Prefeituras é um processo dinâmico, sistêmico, coletivo, participativo e contínuo para determinação dos objetivos, estratégias e ações do município e da prefeitura. Pode ser elaborado por meio de diferentes e complementares técnicas administrativas com o total envolvimento dos atores sociais, ou seja, munícipes, gestores locais e demais interessados no município. É formalizado para e articular políticas federais, estaduais e municipais visando produzir resultados no município e gerar qualidade de vida adequada aos seus munícipes. É um projeto urbano global que considera os aspectos sociais, econômicos e territoriais. É uma forma participativa e contínua de pensar o município no presente e no futuro. Pode contemplar eixos e temáticas municipais, por exemplo, eixo econômico (ciência, tecnologia e inovação; turismo; serviços; comércio; agricultura; indústria), eixo social (habitação; saúde; segurança; social; esporte; lazer; educação; cultura), eixo infra-estrutura e meio ambiente (transporte; serviços públicos; meio ambiente; urbana e rural).

Os planejamentos nos municípios podem compreender os seguintes instrumentos integrados: plano plurianual municipal; plano diretor municipal; planejamento estratégico municipal; políticas municipais (incluindo programa de governo); projetos participativos municipais; planejamento de recursos humanos; e planejamento de informações e tecnologias:



A metodologia é composta por fases e subfases: Análises estratégicas municipais (Análise dos ambientes municipais, Análise das forças, fraquezas e potencialidades municipais, Análises externas ao município e Análise das oportunidades e riscos ao município); Análises da administração municipal (Ambiente de tarefa municipal, Serviços e funções municipais, Sistemas de informação e tecnologia da informação, Análise do modelo de gestão da prefeitura); Diretrizes estratégicas municipais (Visão, Vocações, Valores ou princípios do município e dos cidadãos, Objetivos municipais); Diretrizes da administração municipal (Missão da prefeitura, Atividades municipais, Políticas municipais, Procedimentos operacionais); Estratégias municipais, Ações municipais e Viabilização das estratégias e ações municipais; Controles municipais e gestão do planejamento (Níveis e Meios de controles municipais, Periodicidade e Gestão do planejamento estratégico municipal).

Metodologia do projeto de “Planejamento Estratégico para Municípios e Prefeituras”:



Essa metodologia pode ser alterada ou adaptada para cada projeto e para cada MUNICÍPIO, CIDADE ou PREFEITURA.

VALEU

ABRAÇOS


DO AMIGO EDY GOMES!

quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

ATENÇÃO PRIMARIA À SAÚDE FORTE NO SUS

 


A 3ª edição do Prêmio APS Forte no SUS – Integralidade no Cuidado busca relatos de profissionais de saúde que façam a diferença na Atenção Primária. A premiação do Ministério da Saúde em parceria com a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas/OMS) no Brasil recebeu 1.151 inscrições com experiências. O estado com maior número de inscrições foi São Paulo (148), seguido por Ceará (134) e Minas Gerais (103).

As inscrições ocorreram no período de 23 de novembro a 31 de dezembro de 2021, no site do prêmio. Todas as regiões do País participam, com destaque para o Sudeste (32% - 365), seguido pelo Nordeste (29% - 336), Sul (22% - 253), Centro-Oeste (10% - 114) e Norte (7% - 83). “O Ministério da Saúde quer conhecer, reconhecer e divulgar boas práticas. Ao ouvir quem trabalha na ponta, podemos construir políticas públicas equânimes e não que privilegiem poucos municípios”, afirma o secretário da Atenção Primária, Raphael Câmara.

As práticas selecionadas pelo APS Forte no SUS devem promover a melhoria do acesso da população, sempre priorizando e reforçando o papel da Atenção Primária como porta de entrada prioritária e coordenadora da atenção no sistema de saúde. O prêmio foi organizado em quatro eixos temáticos, sendo que o mais concorrido foi o Eixo 1 – Organização dos serviços de APS para o atendimento integral, com 562 relatos de experiências, em que a linha temática sobre ações de enfrentamento da pandemia de covid-19 recebeu 220 relatos.

Os outros três eixos são: Eixo 2 – Integralidade e Equidade, com registro de 277 inscrições; Eixo 3 – Atenção Integral nos Ciclos de Vida, com 224 relatos de experiências; e Eixo 4 – Promoção da Saúde, com 88 práticas inscritas.

“Para a Opas Brasil é gratificante reunir tantos conhecimentos de profissionais de saúde da Atenção Primária, que ofertam várias ações e serviços de saúde e, ao mesmo tempo, enfrentam a covid-19”, ressalta o coordenador da Unidade Técnica de Sistemas e Serviços de Saúde da Opas/OMS no Brasil, Roberto Tapia.

C
omissão avaliadora

Na última quarta-feira, a comissão avaliadora, com representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Opas, Ministério da Saúde e especialistas da área, se reuniu para discutir o instrumento de avaliação (barema), elaborado com base no edital.

Cada experiência será avaliada por pares. Por eixo, poderão se classificar para a 2ª etapa de avaliação até 10 experiências em ordem decrescente de nota, com intervalo de 0 a 10. O comitê vai selecionar até cinco experiências por eixo para serem as finalistas. Por fim, apenas uma experiência será escolhida, por um júri composto por formadores de opinião, para ser premiada com viagem internacional, além das práticas serem publicadas na série técnica NavegadorSUS.

As experiências com potencial inovador desta edição vão compor ainda um mosaico de experiências sobre a atenção integral à saúde dentro de uma perspectiva de uma APS forte e resolutiva. Autores de alguns relatos classificados serão convidados a participar de encontros virtuais para compartilhar o aprendizado entre os profissionais da área, com transmissão on-line no Portal da Inovação na Gestão do SUS (www.apsredes.org).

A avaliação das 1.151 experiências começou no dia 10 de janeiro. Devido à alteração no período de inscrição, o cronograma será ajustado e logo será divulgado na página da iniciativa - https://apsredes.org/apsforte2021/

Quadro 1 - Quantitativo por linha temática

Linha temática

Nº Exp. Linha Tem.

1.1 - Ações de enfrentamento da pandemia de covid-19

220

1.2 - Ampliação do acesso aos serviços de APS.

189

1.3 - Organização da Rede de Atenção à Saúde Bucal.

58

1.4 - Uso das Práticas Integrativas e Complementares.

95

2.1 - Organização dos serviços de APS para o acolhimento e atendimento das populações em situação de vulnerabilidade.

59

2.2 - Ações e estratégias de acolhimento às populações em minoria.

32

2.3 - Integração da APS com o território.

100

2.4 - Ações de Saúde Mental.

86

3.1 - Atenção Integral da Saúde da Criança.

65

3.2 - Atenção Integral da Saúde dos Adolescentes e Jovens.

22

3.3 - Atenção Integral da Saúde da Mulher.

80

3.4 - Atenção Integral da Saúde do Homem.

20

3.5 - Atenção Integral da Saúde da Pessoa Idosa.

37

4.1 - Alimentação Adequada e Saudável.

33

4.2 - Atividades Físicas.

30

4.3 - Enfrentamento do Uso do Tabaco e seus Derivados.

16

4.4 - Enfrentamento do Uso Abusivo de Álcool e outras Drogas.

9

Fonte – Ministério da Saúde/SAPS/eventos

 

Quadro 2 - Quantitativo por estado/região

 

UF

Estado

Nº Exp. Estado

Região

 Exp. Região

DF

DISTRITO FEDERAL

26

CENTRO-OESTE

114 – 9,90%

GO

GOIÁS

23

MS

MATO GROSSO DO SUL

25

MT

MATO GROSSO

40

AL

ALAGOAS

15

NORDESTE

336 – 29,19%

BA

BAHIA

37

CE

CEARÁ

134

MA

MARANHÃO

22

PB

PARAÍBA

23

PE

PERNAMBUCO

60

PI

PIAUÍ

19

RN

RIO GRANDE DO NORTE

10

SE

SERGIPE

16

AC

ACRE

0

NORTE

83 – 7,21%

AM

AMAZONAS

29

AP

AMAPÁ

5

PA

PARÁ

37

RO

RONDÔNIA

1

RR

RORAIMA

5

TO

TOCANTINS

6

ES

ESPÍRITO SANTO

52

SUDESTE

365 – 31,71%

MG

MINAS GERAIS

107

RJ

RIO DE JANEIRO

58

SP

SÃO PAULO

148

PR

PARANÁ

73

SUL

253 – 21,98%

RS

RIO GRANDE DO SUL

82

SC

SANTA CATARINA

98

Fonte – Ministério da Saúde/SAPS/eventos


DO AMIGO EDY GOMES!