sexta-feira, 18 de maio de 2012

PROJETO DE LEI FIXA PISO SALARIAL PARA TSB E ASB II

A postagem "PROJETO DE LEI FIXA PISO SALARIAL PARA TSB E ASB" publicada em 28/06/2011 neste blog, representa a 2ª em maior número de acessos dentre todos os textos por mim publicados.
Esse fato retrata o grande interesse que esse tema despertou entre os profissionais auxiliares em odontologia de vários estados no nosso país.
Apenas para rememorar reapresento abaixo alguns artigos e parágrafos mais importantes do PL 1187/2011 de autoria da Deputada Federal Gorete Pereira do PR/Ceará:

"Ementa



Altera a Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, que regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB, para instituir piso salarial profissional nacional. 


O Congresso Nacional decreta:


Art. 1º Esta Lei insere parágrafos na Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, para instituir piso salarial profissional nacional para as profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em saúde Bucal ASB.

Art. 2º Fica acrescido ao art. 5º da Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, o seguinte § 3º: 

§ 3º Para uma jornada de oito horas diárias e quarenta semanais, será devido ao Técnico em Saúde Bucal - TSB o piso salarial de R$ 1.020,00 (Um mil e vinte reais) mensais, a ser reajustado anualmente, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos doze meses imediatamente anteriores.

 Art. 3º Fica acrescido ao art. 9º da Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, o seguinte parágrafo único: 





Parágrafo único. Para uma jornada de oito horas diárias e quarenta semanais, será devido Auxiliar em Saúde Bucal - ASB o piso salarial de R$ 770,00 (Setecentos e setenta reais) mensais, a ser reajustado anualmente, no mês correspondente ao da publicação desta lei, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nos doze meses imediatamente anteriores.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."

Pois bem, por conta desses acessos tenho recebido muitos questionamentos através de comentários no próprio Blog e via e mail, sobre o estágio desse projeto e se já foi aprovado.

Para esclarecimento dos que me arguiram e de todos os profissionais interessados, o PL ainda não foi aprovado, mas tenho acompanhado toda a sua tramitação e a última ação legislativa datada de 10/11/2011 apresenta o parecer favorável do Relator, Dep. Rogério Carvalho (PT-SE), pela aprovação do projeto de lei.

Estarei vigilante à evolução do processo relativo a esse projeto e a cada ação concluída postarei o seu andamento.


DO AMIGO EDY!


fonte:blog do Professor Anselmo

2 comentários:

  1. Achei importante a sua idéia de republicar em seu Blog a postagem que fiz sobre esse PL, Edy. A multiplicação da notícia faz com que um grande contingente de ASBs e TSBs tomem conhecimento. Se bem que há outros tópicos que deveriam ser acrescentados a esse projeto para favorecer mais ainda esses profissionais. Isso será motivo de nova postagem no Blog do professor Edélcio Anselmo.
    Parabéns pelo conteúdo do Blog do Edy!

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  2. marysilvasantos@hotmail.com4 de dezembro de 2012 às 08:09

    Edécio Anselmo!gostaria de saber se já foi aprovado o piso salárial. das tsbs, pois são aprovadas o piso salárial para outras classes e nós da odontologia além de não ser aprovada o piso salárial temos que pagar pra trabalhar acho isso um absurdo, almento de salários para deputados é muito fácil ser aprovados, agora um piso salárial para as tsbs se esquecem, precisa mudar essas leis. desde já muito obrigada por favor nos ajude.

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