sábado, 26 de maio de 2012

Orientação: Veja como funciona a Licença Prêmio*


DA LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE O QUE É:
É o benefício estatutário que o servidor  faz jus a três meses de licença a cada cinco anos de efetivo exercício.
O servidor terá direito à licença prêmio de 3 meses em cada período de 5 anos de exercício efetivo e ininterrupto, sem prejuízo da remuneração.
O EFETIVO EXERCÍCIO PARA EFEITO DE LICENÇA PRÊMIO:
Considera-se de efetivo exercício o tempo de serviço prestado pelo servidor na Administração Pública Estadual,Municipal direta, autárquica e fundacional, assegurado o recebimento integral das gratificações percebidas ininterruptamente, há mais de seis meses, salvo as relativas ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança.
Base Legal: Art. 1º - Emenda Constitucional nº 7 de 18/01/99.

A PERDA DO DIREITO DA LICENÇA PRÊMIO PELO SERVIDOR QUE NO PERÍODO AQUISITIVO:
a) sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
b)  afastar-se do cargo em virtude de:
b1) licença para tratamento de saúde em pessoa da família;
b2) licença para tratar de interesse particular;
b3) condenação a pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;
b4) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro; 
c)  faltar injustificadamente ao serviço por mais de 15 dias por ano ou 45 dias por qüinqüênio.

IMPRESCRITIBILIDADE E NÃO CADUCIDADE: 
O direito de requerer a licença prêmio não prescreve, nem está sujeito a caducidade.
O direito à licença-prêmio não tem prazo para ser usufruído. A competência para a sua concessão é do Diretor Geral do órgão de origem do servidor.

O SERVIDOR EM REGIME DE ACUMULAÇÃO:
Nas hipóteses previstas na Constituição Federal, terá direito a licença-prêmio correspondente a ambos os cargos, contando-se, porém, separadamente, o tempo de serviço em relação a cada um deles.
Em caso de acumulação de cargos, a licença-prêmio será concedida em relação a cada um deles, simultânea ou separadamente. Será independente o cômputo do qüinqüênio em relação a cada um dos cargos acumuláveis. A licença poderá ser gozada integralmente, em períodos de um a dois meses.

DO AMIGO EDY!

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