sexta-feira, 18 de maio de 2012

PROGRAMA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE-PACS E PSF


MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1329/GM, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999


DO 218-E, de 16/11/99

 


O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e, considerando a necessidade de incentivar a organização da Atenção Básica em todos os municípios brasileiros, por meio da implementação do Programa Saúde da Família, resolve:
Art. 1° Estabelecer, como critério para a definição do valor do incentivo financeiro ao Programa de Saúde da Família, a cobertura populacional das equipes de saúde da família num determinado município.
Parágrafo Único. A cobertura populacional a que se refere este Artigo, sem prejuízo dos parâmetros definidos pelo Art. 5° da Portaria GAB/MS n° 157, de 19 de fevereiro de 1998, é expressa pela seguinte fórmula:
C= ((E x 3450) / P) x 100, onde:
C = cobertura populacional do programa em percentagem, arredondada para uma casa
decimal;
E  = número de equipes de saúde da família;
P  = número de habitantes segundo a Portaria 05/99 do IBGE.
Art. 2° Definir, na forma do Anexo desta Portaria, 09 (nove) faixas de cobertura populacional, que corresponderão a valores diferenciados do incentivo financeiro anual por equipe de saúde da família em atuação.
Parágrafo Único. Os municípios farão jus à parcela mensal de 1/12 (um doze avos) dos valores anuais constantes do Anexo desta Portaria.
Art. 3° Determinar, para os municípios onde as equipes de saúde da família pagas pelo Ministério da Saúde na competência outubro de 1999 resultem numa cobertura populacional de 50% ou mais, calculada segundo o disposto no artigo 1°, a aplicação dos valores anuais para o incentivo financeiro por equipe implantada, definidos no Anexo desta Portaria.
Art. 4° Determinar, para os municípios onde as equipes de saúde da família pagas pelo Ministério da Saúde na competência outubro de 1999 resultem numa cobertura populacional inferior a 50%, calculada segundo o disposto no artigo 1°, o valor anual para o incentivo financeiro por equipe implantada de R$ 28.008,00 (vinte e oito mil e oito reais).
§ 1° Os municípios que se enquadrem no definido neste Artigo terão direito ao recebimento dos valores anuais para o incentivo financeiro por equipe implantada definidos no Anexo desta Portaria, a partir da implantação de pelo menos uma equipe adicional em relação ao número pago pelo Ministério da Saúde na competência outubro de 1999.
§ 2° Caso os municípios beneficiados pelo disposto no parágrafo primeiro deste artigo voltem a ter um número de equipes implantadas igual ou inferior ao pago pelo Ministério da Saúde na competência outubro de 1999, passarão a receber o valor anual por equipe de R$ 28.008,00 (vinte e oito mil e oito reais), a partir da competência em que esse fato ocorra.
Art. 5° Determinar, o pagamento de um incentivo adicional no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por equipe para os municípios que iniciarem ou ampliarem o Programa de Saúde da Família em relação às equipes pagas pelo Ministério da Saúde na competência outubro de 1999.
§ 1° O incentivo adicional de que trata esse Artigo será pago em duas parcelas iguais e consecutivas.
§ 2° Caso a situação que deu origem a pagamentos a título de incentivo adicional deixe de existir num prazo inferior a 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da primeira parcela, os valores recebidos poderão ser descontados de futuros valores repassados ao fundo municipal ou estadual de saúde.
Art. 6° Os pagamentos decorrentes do disposto nesta Portaria serão autorizados em ato da Secretaria Executiva e Secretaria de Assistência à Saúde.
Parágrafo Único. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos valores mensais para os fundos de saúde correspondentes.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de novembro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ SERRA


ANEXO


PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA


FAIXA DE COBERTURA POPULACIONAL E VALORES ANUAIS DO INCENTIVO FINANCEIRO POR EQUIPE

CLASSIFICAÇÃO DAS
FAIXAS DE COBERTURA
FAIXAS DE COBERTURA POPULACIONAL EM %
VALOR DO INCENTIVO/
EQUIPE/ANO (R$ 1,00)
1
0 a 4,9
28.008
2
5 a 9,9
30.684
3
10 a 19,9
33.360
4
20 a 29,9
38.520
5
30 a 39,9
41.220
6
40 a 49,9
44.100
7
50 a 59,9
47.160
8
60 a 69,9
50.472
9
70 e mais
54.000

RETIFICAÇÃO:
Na Portaria nº 1.329/GM, de 12/11/99, publicada no DO nº 218-E, de 16/11/99, Seção 1, pág. 23, onde se lê: “ Art. 6º Os pagamentos decorrentes do disposto nesta Portaria serão autorizados em ato da Secretaria Executiva e Secretaria de Assistência à Saúde.” leia-se: “Art. 6º Os pagamentos decorrentes do disposto nesta Portaria serão autorizados em ato da Secretaria Executiva e Secretaria de Políticas de Saúde”.

DO AMIGO EDY!

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