ADVERTÊNCIA
Este texto não
substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 529, DE 26 DE MARÇO DE 2012
Habilita Sala de
Estabilização no Município de Muaná (PA).
O MINISTRO DE ESTADO
DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único
do art. 87 da Constituição, e
Considerando a
Portaria nº 1.600/GM/MS, de 7 de julho de 2011, que reformula a Política
Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no
Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a
Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os
acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a
Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e
cria mecanismos para a implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da
Rede de Atenção às Urgências;
Considerando a
pactuação realizada na Comissão Intergestores Regional do Marajó Oriental - CIR
(PA), conforme a Resolução nº 001, de 16 de janeiro de 2012, para implantação
de Sala de Estabilização nos Municípios localizados na região do Marajó
Oriental (PA);
Considerando a
pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB (PA), conforme
Resolução nº 199, de 31 de outubro de 2011, para implantação de Sala de
Estabilização nos Municípios localizados no Arquipélago do Marajó (PA); e
Considerando a
Proposta nº 05054.929000/1110-19 cadastrada no Sistema de Pagamentos - SISPAG
do Fundo Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente Secretaria Executiva de Saúde
Pública do Estado do Estado Pará (PA), resolve:
Art. 1º Fica
habilitada a Secretaria de Estado da Saúde do Pará (SES/PA) a receber o
incentivo financeiro de investimento para implantação do componente Sala de Estabilização
(SE), na localidade relacionada no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo
Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias à transferência regular e
automática do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da
Portaria nº 2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, na forma definida no art. 8º
da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Pará (PA).
Art. 3º Os recursos
orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, onerando o Programa 2015 - Assistência Ambulatorial e
Hospitalar Especializada, nas seguintes ações:
I - 10.302.2015.8933
- Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar; e
II -
10.302.2015.8535- Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA
SANTOS PADILHA
ANEXO
Município
|
Quantitativo
|
Muaná
|
01
|
DO AMIGO EDY!
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