De acordo com alguns
documentos que tenho de meu conselho regional de Odontologia do PARÁ,sobre as
funções correspondente ao ASB e TSB,segue abaixo algumas das informações
imposta pelo presidente do CRO - pá de acordo com a Lei 11.889 de 24 de
dezembro de 2008.
QUE É ILEGAL A
CONTRATAÇÃO DE PESSOAS NÃO REGISTRADA NESTE REGIONAL PARA EXERCER QUALQUER
FUNÇÃO DA ODONTOLOGIA, E ENTRE ELAS ESTÁ A DE ASB(AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL),QUE
FOI REGLAMENTADA POR LEI FEDERAL.
SE ALGUM MUNICÍPIO NÃO
SEGUIR OS TRAMITES DA LEI ,A AÇÃO CHEGA A SER CRIME E PODE SER DENUNCIADO AO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL.
ESSE É APENAS ALGUMAS
DAS INFORMAÇÕES QUE TENHO SOBRE O
EXERCICÍO DA PROFISSÃO.O espaço é pequeno para colocar todas.
AOS MEUS COLEGAS ASBs E
TSBs um grande abraço e continuem abraçando essa causa.
DO AMIGO EDY!
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