REQUERIMENTO DO 14º SALÁRIO
EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE_____________________
Assunto: Requerimento de pagamento do Incentivo Adicional.
_________________________________________________________________,portador
do RG nº
____________________, expedido em____________, pelo ___________ e
registrado pela matrícula
nº___________________, desde _____________, atuando como Agente
Comunitário de Saúde deste Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos
adicionais, previstos no incentivo de custeio, conforme passa a expor.
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº
2.488/11, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde
para organização da Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes
da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais,
inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde
(ACS) dentro dessa organização. A revisão foi publicada alterando algumas
diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. O Ministério da Saúde efetiva a
transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS, tornando
efetivo a partir da Portaria nº 1.761/ 07, sendo reeditado anualmente pelas
portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10 e a mais recente, de nº
1.599/11. Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo
do Ministério a esses profissionais com o incentivo adicional,
independentemente do 13º salário.
“Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela
remuneração dos ACS e dos encargos decorrentes pelas contrações efetivadas,
como o pagamento dos salários mensais, 13º salário, férias, contribuição
previdenciária e outros, podendo haver a composição de receita para o custeio
dessa despesa, parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio,
provindo pela União.No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa
estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a
sua analogia ao 13º salário. Portanto, os Municípios devem repassá-los para os
Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente. O gestor deverá efetuar o
pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada incentivo adicional
aos Agentes Comunitários de Saúde. Caso o mesmo não repasse a parcela de
incentivo adicional aos ACS, sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma
de 13º salário’, estará configurada como irregularidade, conforme o artigo 37,
caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº
19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.” (Texto do
TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do TCE com
o parecer nº 038/2009) Pelo exposto, requer o pagamento do incentivo adicional,
previsto nas portarias acima citadas, desde a data de sua admissão.
Termos em que, Pede deferimento.
____________ ,____de ______________ de 2012.
OBS: ESSE REQUERIMENTO É VALIDO PARA TODOS OS ACS DO BRASIL,INCLUSIVE DE MUANÁ.
DO AMIGO EDY!
Extraído do blog da Eliane Leitte
OBS: ESSE REQUERIMENTO É VALIDO PARA TODOS OS ACS DO BRASIL,INCLUSIVE DE MUANÁ.
Extraído do blog da Eliane Leitte
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