quarta-feira, 13 de junho de 2012

INCENTIVO ADICIONAL - PSF ACS ACE


INCENTIVO ADICIONAL


PSF ACS ACE


Conacs orienta ACS a pedirem pagamento do Incentivo Adicional

11/06/2012 Na foto, ACS de todo o Estado durante Seminário da categoria, realizado em outubro de 2011, na AlerjFoto: Niko

Desde dezembro de 2011, a Conacs (Confederação Nacional de Agentes Comunitários da Saúde) vem orientando os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) de todo o país a solicitarem formalmente, dos municípios onde estão lotados, o pagamento do chamado ‘incentivo adicional de final de ano’, também conhecido como 14º salário, previsto na Portaria nº 459/2012 (antiga Portaria nº 1.599/2011), do Ministério da Saúde (MS).
Segundo o Ministério, contudo, os recursos previstos na Portaria nº 459 ‘referem-se ao custeio das ações desenvolvidas na estratégia agentes comunitários de saúde, dentre as quais um dos itens é o salário dos ACS, incluído o 13º ou 14º, na conveniência do ente contratante (município)’. Ou seja: a posição do Ministério da Saúde é a de que o pagamento do ‘incentivo adicional’ não seria obrigatório, mas tão somente uma liberalidade por parte dos municípios que vierem a adotá-lo, apesar de o direito dos ACS a este incentivo já ter sido reconhecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso, por tribunais de contas de municípios de Goiás e prefeituras das cidades goianas de Rubiataba, Itaberaí, Rialma, Uruana, Trindade, Uruaçu e Nerópolis, entre outras.
Segundo a Conacs, o requerimento do Incentivo Adicional deve ser feito por cada ACS, individualmente, com o preenchimento de formulário-padrão a ser protocolado na Prefeitura de seu município. O Sindsprev/RJ elaborou um documento-padrão, disponível para impressão nesta página da internet.

Documento-Padrão
Clique aqui 

para abrir e imprimir o Documento-Padrão.
Após preenchê-lo, entregue na Prefeitura de sua cidade (setor de protocolo)

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