Agente de
saúde deve ganhar insalubridade
Embora não cuide nem trate de
pacientes, o agente comunitário de saúde tem contato freqüente com pessoas
portadoras de doenças contagiosas no dia-a-dia. Assim, mesmo que este
profissional não se enquadre formalmente nos dispositivos que regulam a
matéria, faz jus ao adicional de insalubridade. Conforme seus trabalhos os
agentes comunitários de saúde , realizam visitas às famílias carentes para
falar sobre prevenção e saúde, vacinas e doenças. Eles também verificam se o
familiar doente estava se tratando, encaminhando-o, se necessário, ao posto de
saúde mais próximo. Além disso, orienta as gestantes a fazer o pré-natal,
verificava se estava havendo continuidade nos tratamentos prescritos e, por
vezes, acompanha os profissionais da área de Medicina,odontologia e de
enfermagem nos atendimentos domiciliares.
A Lei 2.199/07, reiterou, esclarece
que as atividades do agentes comunitários de saúde exercidas junto à comunidade
são de orientação -- o que afasta o contato com pessoas portadoras de doenças
infecto-contagiosas. Assim, o agente comunitário não cuida ou atende doentes,
apenas encaminha os pacientes, comunicando a equipe do posto local para se
deslocar até a residência. ‘‘Entretanto, prevalece na equipe, em sua atual
composição, entendimento diverso, no sentido de que deve ser mantida a sentença
no aspecto, porquanto o agente comunitário de saúde que efetua visitações junto
à comunidade entra em contato com pacientes portadores de doenças
infecto-contagiosas, fazendo jus ao adicional de insalubridade’’, que deve ser
cumprida de acordo com a lei que Regis seus trabalhos dentro da estratégia
saúde da família.
DO AMIGO EDY!
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