Em outubro, a população
Muanense vai eleger prefeitos e vereadores em sua cidade. A prefeitura estará
sendo disputada por vários candidatos,tanto no poder executivo,como no
legislativo.
Digo aos cidadãos nos próximos quatro anos. Uma boa escolha pode
resultar em uma administração honesta e competente, boas leis e
desenvolvimento. Uma má escolha pode levar à decadência do município, à corrupção,
a leis e serviços ruins.
As informações abaixo vão ajudar o eleitor a conhecer melhor as
funções do prefeito e dos vereadores, a entender o processo eleitoral, e dessa
forma fazer uma escolha consciente na hora do voto.
Quais são as responsabilidades
do prefeito municipal?
O poder executivo municipal é exercido pelo prefeito, que é o responsável pela
administração do município. Isso inclui a realização de obras, a prestação de
serviços públicos tais como saúde, educação, abastecimento de água, limpeza das
ruas e outros. Ele também é responsável pela execução de programas que
beneficiem a comunidade e pela fiscalização do cumprimento das leis aprovadas
pelos vereadores. O prefeito deve prestar contas de seu trabalho à Câmara de
Vereadores e aos cidadãos.
Como saber se o prefeito é bom
ou mau administrador?
O bom prefeito é aquele que está a serviço do município, conhece as
necessidades de cada comunidade e resolve seus problemas. Não só administra com
dedicação e seriedade, mas também presta contas de seu trabalho. Ele ajuda a
criar as condições para que a comunidade se desenvolva. A melhor prova do
trabalho de um bom prefeito são as melhorias que ele produz no município.
Atenção: cuidado com prefeitos que fazem obras ou prestam serviços
como se fossem um presente para a população – isso tudo é pago com dinheiro
público, que pertence ao povo. Veja bem se o prefeito administra com
competência os recursos públicos e sem nenhum favorecimento.
Que ações posso exigir da
Prefeitura?
O cidadão pode e deve cobrar da Prefeitura a realização de obras, consertos em
bens públicos e serviços de saneamento, limpeza, educação, transporte, saúde,
abastecimento, assistência social e incentivo à geração de emprego e renda,
além de condições de lazer e cultura, como praças, parques e a realização de
eventos culturais. O cidadão deve exigir esses direitos diretamente dos órgãos
da Prefeitura, como secretarias, ouvidorias, entidades de fiscalização, postos
de saúde e escolas, ou do próprio prefeito.
Qual o papel dos vereadores?
O Poder Legislativo no município é exercido pelos vereadores na Câmara
Municipal. Os vereadores representam os cidadãos e fazem as leis do município,
que devem ser cumpridas por todos, inclusive, pelas empresas e pela própria
Prefeitura. É papel do vereador fiscalizar a atuação do prefeito, vice-prefeito
e secretários municipais e os atos de toda a administração municipal. Também é
dever do vereador defender melhorias para o município nas áreas de saúde,
educação, transportes etc.
Como saber se o vereador é bom
ou ruim?
Um bom vereador é aquele que age como representante do povo e apresenta boas
propostas para melhorar a vida no município. Um bom vereador não age como
intermediário para conseguir benefícios apenas para determinado cidadão. Ele
pensa sempre no interesse de todos e trabalha ouvindo a população, seja na
elaboração de leis melhores, seja na fiscalização da ação do governo municipal.
Atenção: o vereador não pode tomar posições apenas para obter
prestígio ou benefícios próprios. Para ser um bom representante do povo, o
vereador deve apoiar as propostas corretas e também combater as coisas que
estão erradas.
Que ações se podem exigir dos
vereadores?
O cidadão pode sugerir aos vereadores a elaboração de leis que possam, por
exemplo, melhorar as condições de vida na cidade, estimular o comércio e a
economia local e preservar o meio ambiente. Para acompanhar as ações de seus
representantes, os cidadãos podem assistir às sessões da Câmara Municipal e
participar da atividade legislativa.
Atenção: a população pode e deve exigir que os vereadores
fiscalizem todas as ações da prefeitura - e que denunciem o que estiver sendo
feito de modo errado. Se for necessário, a Câmara pode criar comissões
parlamentares de inquérito para apurar, fazer vistorias e inspeções nos órgãos
municipais e ainda convocar as autoridades do município para depor e prestar
esclarecimentos de determinado fato.
Quando e como são escolhidos o
prefeito e os vereadores?
Prefeitos e vereadores são eleitos pelo povo, por voto direto e secreto, para
cumprir mandatos de quatro anos. O prefeito é eleito pelo sistema majoritário
(vence quem receber mais votos). Pode haver segundo turno para prefeito nos
municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato tiver mais da
metade dos votos válidos. Os vereadores são eleitos pelo sistema proporcional,
ou seja, as vagas da câmara são preenchidas proporcionalmente ao número de
votos obtidos pelos partidos ou coligações. Essas vagas são ocupadas pelos
candidatos mais votados dos partidos ou coligações.
Atenção: o voto sempre vale, em primeiro lugar, para o partido,
por isso fique atento também ao partido do seu candidato.
Quem pode ser candidato a
prefeito ou vereador?
Podem concorrer às eleições os cidadãos brasileiros que tenham título de
eleitor no município onde pretendam se candidatar, que sejam filiados a um
partido político há no mínimo um ano e que estejam em dia com suas obrigações
eleitorais. Os candidatos a prefeito devem ser maiores de 21 anos e os
candidatos a vereador, de 18 anos.
Os partidos políticos são
importantes?
Sim. É por meio dos partidos políticos e de seus representantes eleitos que o
povo exerce seu poder. Os eleitos devem trabalhar de acordo com o estatuto e o
programa do partido pelo qual se elegeram.
A filiação partidária é
importante?
Sim. Filiar-se a um partido político é também uma forma de exercer a cidadania,
além de ser obrigatório para quem quiser se candidatar a um cargo eletivo.
Qualquer pessoa pode se filiar
a um partido político?
Todo eleitor que estiver no pleno exercício de seus direitos políticos (aqueles
que permitem ao cidadão participar da escolha dos governantes e da atuação do
governo) pode se filiar ao partido de sua preferência.
Atenção: é importante que o eleitor conheça detalhadamente o
programa e o estatuto do partido ao qual deseja se filiar para ter certeza de
que estão de acordo com suas idéias.
Como deve proceder o eleitor
para se desligar do partido?
Para desfiliar-se, basta que o eleitor faça uma comunicação por escrito ao
órgão de direção municipal do partido e ao juiz eleitoral da zona em que esteja
inscrito. Se o eleitor pretende filiar-se a outro partido político, a
desfiliação é obrigatória, pois a dupla filiação é considerada crime eleitoral.
O que é fidelidade partidária?
Fidelidade partidária é o dever que o candidato eleito tem, no exercício do
mandato, de agir em harmonia com a linha de pensamento do partido ao qual é
filiado, permanecendo nele enquanto durar o mandato. Só assim estará
respeitando a confiança dos eleitores que depositaram nele o voto.
Se o candidato mudar de
partido, ele perderá o mandato?
O mandato eletivo pertence ao partido político. Isso quer dizer que o candidato
eleito que se desfiliar do partido pelo qual se elegeu está sujeito à perda do
cargo, cabendo ao partido o direito de substituí-lo por um suplente eleito pela
mesma legenda partidária. As exceções serão julgadas pela Justiça Eleitoral.
O que é coligação partidária?
Coligação é a reunião de partidos políticos para disputar uma eleição em
conjunto, seja para concorrer à eleição de prefeito, vereador, ou ambas. A
coligação participa do processo eleitoral como se fosse um único partido
político, inclusive em direitos e obrigações. Ela atua desde as convenções até
a realização das eleições.
Como identificar uma coligação
partidária?
A coligação terá denominação própria, que poderá ser formada pela união de
todas as siglas dos partidos que a integram. A coligação não poderá incluir ou
fazer referência a nome ou número de candidato, nem pedir voto para determinado
partido. Na propaganda para eleição de prefeito, constarão, sob denominação de
coligação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram. Já na
propaganda para eleição de vereador, constará apenas a legenda do partido
político do candidato sob o nome da coligação.
Quem decide sobre a coligação e
a escolha dos candidatos?
A decisão sobre a coligação e a escolha de candidatos para as eleições para
prefeito, vice-prefeito e vereadores cabe às convenções municipais dos partidos
políticos. Não se admite candidatura independente ou avulsa: somente podem
concorrer às eleições candidatos registrados por partido político ou coligação
partidária.
O que são as convenções
partidárias?
As convenções partidárias são reuniões feitas pelos partidos políticos, para discutir
ou decidir sobre assuntos tais como: a escolha de candidatos a cargos eletivos,
a formação de coligações e a preparação de campanhas eleitorais. Os partidos
políticos podem realizar, antes das convenções, as chamadas prévias eleitorais
com o objetivo de conhecer a opinião dos filiados sobre a escolha de
candidatos, fazendo um tipo de seleção prévia, que deve ser confirmada pela
convenção.
Quando serão realizadas as
convenções?
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos e deliberação sobre
coligações foram realizadas no período de 10 a 30 de junho de 2008.
O que é propaganda eleitoral?
Propaganda eleitoral é aquela que apresenta ao povo os candidatos e planos de
trabalho, na tentativa de obter a simpatia e o voto dos eleitores.
O que é permitido e o que é
proibido na propaganda eleitoral?
A propaganda eleitoral deve ser feita preservando o que é de todos. Cinemas,
clubes, lojas, shoppings, igrejas, ginásios, estádios, escolas, faculdades e
hotéis, ainda que sejam de propriedade privada, são considerados bens de uso
comum. A lei não permite que esses locais sejam usados para veicular propaganda
eleitoral. Os showmícios são proibidos por lei, bem como a apresentação de
artistas para animar comício ou reunião eleitoral. As aparelhagens de som fixas
podem ser excepcionalmente utilizadas em comícios e somente no horário das 8h
às 24h. Durante a campanha eleitoral os alto-falantes e amplificadores de som
são permitidos, mas não podem ser instalados nem utilizados a menos de 200
metros de hospitais, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.
Quais as principais restrições
à propaganda de rua?
É proibido fazer propaganda em postes de iluminação pública e sinalização de
tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, tapumes de obras ou
prédios públicos e outros equipamentos urbanos. Também não é permitida a
colocação de propaganda eleitoral nas árvores e jardins localizados em áreas
públicas. É permitido fazer propaganda eleitoral em bens particulares por meio
de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições. A propaganda eleitoral por
meio de outdoors é proibida e está sujeita ao pagamento de multa. Bonecos e
cartazes móveis podem ser utilizados ao longo das vias públicas, desde que não
dificultem o trânsito. Folhetos, volantes e outros impressos de propaganda
eleitoral podem ser distribuídos livremente.
No dia da eleição, a propaganda
eleitoral é proibida?
No dia da eleição, é proibida a aglomeração de pessoas e veículos com material
de propaganda, caracterizando manifestação coletiva de preferência eleitoral.
Não é permitido o uso de alto-falantes, nem a realização de comícios ou
carreatas. É proibido também reunir ou transportar eleitores e fazer
boca-de-urna. Todos esses atos são considerados crimes eleitorais, que podem
ser punidos com seis meses a um ano de detenção, ou pena alternativa, além de
multa.
Atenção: excepcionalmente, é permitida, no dia das eleições, a
manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido
político, coligação ou candidato, revelada no uso de camisas, bonés, broches ou
adesivos em roupas ou veículos particulares.
Nas seções e juntas eleitorais
pode ser feita propaganda?
Não. É proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos
escrutinadores, no local das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de
roupa ou objeto contendo propaganda de partido político, coligação ou
candidato, ou manifestação favorável ou contrária aos mesmos. Durante os
trabalhos de votação, só é permitido constar na roupa e nos crachás dos fiscais
partidários o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam.
Há outros crimes eleitorais
relacionados à propaganda?
Sim. Entre os crimes eleitorais relacionados à propaganda, destacamos: Impedir
que determinado candidato, partido ou coligação faça regularmente a propaganda
eleitoral a que tem direito é considerado crime eleitoral, bem como inutilizar
a propaganda feita por outro candidato. O responsável pelo crime está sujeito a
até seis meses de detenção e ao pagamento de multa. Uso irregular de
estabelecimento comercial ou qualquer estrutura de comércio para vender e
distribuir mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou seduzir e atrair
eleitores é crime, punível com detenção de seis meses a um ano e cassação do
registro, se o responsável for o candidato. Fazer propaganda em outra língua ou
com a participação de estrangeiro é considerado crime eleitoral. A punição, no
primeiro caso, é de três a seis meses de detenção e pagamento de multa, com o
recolhimento e a perda do material. No caso da participação em atividades
partidárias de estrangeiro ou de brasileiro que não esteja no exercício dos
seus direitos políticos, inclusive em comícios e atos de propaganda em lugares
fechados ou abertos, a pena é de até seis meses de detenção e pagamento de
multa.
Vender ou comprar voto também é
crime?
Sim. A compra ou a venda de voto, seja com dinheiro, presentes ou qualquer
favorecimento é crime que pode ser punido com até quatro anos de prisão e
pagamento de multa. E o candidato, além da multa, pode ter o registro ou
diploma cassado.
As eleições são importantes
para mim e para meu município?
As eleições são muito importantes, pois definem quem administrará o município,
fará as leis e representará os cidadãos nos próximos quatro anos. Uma boa escolha
pode resultar em uma administração honesta e competente, boas leis e
desenvolvimento. Uma má escolha pode levar à decadência do município, à
corrupção, a leis e serviços ruins.
Atenção: na hora de votar lembre-se que as conseqüências do seu
voto vão ser sentidas por toda a população durante quatro anos, sejam elas boas
ou ruins.
Ainda vale a pena acreditar na
política e nos políticos?
Muita gente não acredita nos políticos e por isso vota quase por obrigação. Mas
é preciso estar atento, porque sem a fiscalização e a participação do povo o
caminho fica livre para os maus políticos. O desinteresse da população é o que
mais facilita a corrupção. É preciso votar com consciência, sabendo exatamente
quem você está ajudando a eleger para depois cobrar dos eleitos as promessas de
campanha. Participe e ajude os bons representantes a trabalhar pela cidade.
Como escolher um bom candidato?
Avalie o caráter do candidato, seu passado, a qualidade de suas propostas, sua
competência e seu compromisso com a comunidade. Prefeitos e vereadores devem
ser bons administradores e bons representantes, devem ouvir o povo e saber que
decisões tomar para melhorar a vida de todos. Avalie se o candidato tem
compromisso com o povo ou apenas com ele mesmo. Veja se as propostas são viáveis
e úteis para a população e se ele é realmente um candidato sério e honesto. Se
houver alguma suspeita ou denúncia contra o candidato, procure se informar e
ouça o que ele tem a dizer em sua defesa antes de decidir o seu voto.
Atenção: cuidado com alguns candidatos que passam uma falsa imagem
apenas para conseguir o seu voto.
Como identificar um mau
candidato?
Analise a história de vida do candidato: o que ele já fez, que idéias defendeu,
se está metido em encrencas ou se tem apenas uma boa conversa. Desconfie do
candidato que não apresente projetos viáveis e úteis para a comunidade e o
município. Cuidado também com o candidato que promete maravilhas, pressiona os
eleitores e critica os adversários, sem dizer como vai trabalhar para realizar
suas promessas.
Atenção: lembre-se que honestidade não é proposta de governo – é o
mínimo que se espera e que devemos cobrar de qualquer um, seja político ou não.
Como posso ajudar meu município
a eleger bons candidatos?
Informe-se, pense bem antes de votar e vote com consciência. Além disso, você
pode conversar com parentes e amigos para trocar opiniões sobre propostas,
partidos e candidatos. Assim, você participa mais ativamente da democracia e
obtém mais informações. O cidadão consciente e bem-informado é um eleitor mais
seguro e pode influenciar positivamente as pessoas à sua volta.
Atenção: um eleitor consciente e atuante que sabe o valor do seu
voto vale por muitos eleitores desinformados, enganados ou que venderam seu
próprio voto.
Por que se deve votar?
O voto de todo cidadão tem o mesmo peso e nos dá a oportunidade de eleger bons
representantes e evitar a eleição de maus políticos. Além disso, o voto é
obrigatório e quem não vota está sujeito a pagar multa se não apresentar
justificativa perante o juiz eleitoral. Se você não votar, estará abrindo mão
do direito de escolher os seus governantes e estará deixando que os outros
façam isso em seu lugar.
Alguém pode descobrir em quem
votei?
Não, alguém só ficará sabendo do seu voto se você contar! A urna eletrônica é totalmente
sigilosa e não deixa nenhum rastro que possa ligar o voto ao eleitor. O voto é
absolutamente secreto e só depende da consciência do eleitor.
Atenção: mesmo que algum candidato desonesto tente pressionar ou
intimidar você, vote tranqüilo e com a sua consciência porque ninguém saberá em
quem você votou.
Vale a pena trocar meu voto por
dinheiro ou por favores do candidato?
Claro que não! Além de estar cometendo um crime muito grave, quem vende o voto
por dinheiro ou em troca de algum favor pode até receber um benefício na hora,
mas vai pagar muito caro quando o candidato estiver no poder. Vender o voto é
ter a certeza de eleger um corrupto. O político que compra votos não é
confiável e certamente tentará desviar recursos públicos – o seu dinheiro – para
recuperar o que gastou nas eleições.
Atenção: quem já “pagou pelos votos que recebeu”, além de ser
corrupto, não se sentirá responsável por trabalhar por você nem por sua
comunidade, pois considera que já comprou a consciência e o silêncio dos
eleitores.
Como posso acompanhar o
trabalho dos candidatos eleitos?
Acompanhe o que acontece na prefeitura e na câmara de vereadores do seu
município. Entre em contato direto, pessoalmente, por carta, telefone ou
e-mail, com os órgãos públicos. Informe-se na prefeitura sobre as reuniões de
conselhos que tratam de educação, saúde, orçamento, juventude e outros temas, e
participe, nem que seja só como ouvinte. Compareça às reuniões da câmara de
vereadores e acompanhe os projetos em debate e votação. Apresente sugestões ao
vereador que você ajudou a eleger. O povo pode apresentar projetos de lei se
reunir assinaturas de 5% dos eleitores do município.
DO AMIGO EDY!
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