LICENÇA-PRÊMIO
POR ASSIDUIDADE (LICENÇA ESPECIAL)
DEFINIÇÃO:
Licença concedida
pelo prazo de até
três meses, com a remuneração do cargo efetivo, a
título de prêmio por assiduidade,
após cada período de cinco anos ininterruptos
de exercício.
REQUISITOS
BÁSICOS: Haver completado cinco anos de efetivo exercício até 15/10/96 - Medida
Provisória n.º 1.522/96.
PROCEDIMENTOS:
O servidor deverá preencher formulário específico a ser entregue na Divisão de Protocolo,
para abertura de processo e encaminhamento para manifestação da chefia
respectiva.
INFORMAÇÕES
GERAIS:
1.
A Licença Prêmio por Assiduidade foi extinta em face da nova redação dada ao Art. 87
da Lei nº
8.112/90, pela Medida Provisória
n.º 1.522/96, passando para Licença para Capacitação.
2. É
assegurada pela Instrução
Normativa n.º 12, a
concessão da licença relativamente aos qüinqüênios já completados até 15/10/96 para efeito de gozo,
ou conversão em
pecúnia no caso específico de
falecimento do servidor, observando a legislação
anteriormente vigente. Entretanto, somente é assegurada a contagem em dobro
para a aposentadoria no caso de o servidor ter completado o tempo
necessário para a aposentadoria até
a data da publicação da Emenda Constitucional n.º 20.
(Art. 7º, Lei nº 9.527/97 e Orientação Normativa n.º 01/99)
3.
Para o servidor que não completou qüinqüênio (5 anos) de efetivo exercício até a
data de 15/10/96, não haverá o
direito do usufruto de 3 meses
para Licença Prêmio por
Assiduidade e sim para Licença para Capacitação.
4. Considera-se
efetivo exercício, para fins
de concessão de Licença-Prêmio, o tempo apurado na forma
do disposto nos Arts.
15 e 102 da Lei nº 8.112/90. (Instrução Normativa n.º 08/93)
5.
Considera-se para efeito de Licença-Prêmio por Assiduidade o tempo de efetivo exercício
na União, nas Autarquias
e nas Fundações
Públicas Federais. (Orientação
Normativa nº 94/91)
6.
O tempo de serviço anterior à vigência da Lei nº 8.112/90, de ex-estatutário ou
ex-celetista submetido ao PUCRCE, não sofre solução de continuidade para efeito
de concessão de Licença-Prêmio, exceto em casos de interrupção.
7. Em
caso de acumulação de
cargos na mesma
instituição, a Licença-Prêmio será concedida em relação a cada
um deles.
DO
AMIGO EDY!
Nenhum comentário:
Postar um comentário