quarta-feira, 13 de junho de 2012

LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE (LICENÇA ESPECIAL)


LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE (LICENÇA ESPECIAL)
DEFINIÇÃO:
Licença  concedida  pelo prazo  de  até  três meses,  com  a remuneração do cargo efetivo,  a  título  de prêmio por  assiduidade,  após cada período de cinco  anos ininterruptos de exercício.
REQUISITOS BÁSICOS: Haver completado cinco anos de efetivo exercício até 15/10/96 - Medida Provisória n.º 1.522/96.
PROCEDIMENTOS: O servidor deverá preencher formulário específico a ser entregue na Divisão de Protocolo, para abertura de processo e encaminhamento para manifestação da chefia respectiva.
INFORMAÇÕES GERAIS:
1. A Licença Prêmio por Assiduidade foi extinta em face da nova redação dada ao Art.  87  da  Lei  nº  8.112/90,  pela Medida Provisória n.º  1.522/96,  passando para Licença para Capacitação.
2.  É  assegurada  pela  Instrução  Normativa n.º  12,  a  concessão  da  licença relativamente aos qüinqüênios já  completados até 15/10/96 para efeito de gozo, ou  conversão  em  pecúnia  no  caso específico  de  falecimento  do  servidor, observando a legislação anteriormente vigente. Entretanto, somente é assegurada a contagem em dobro para a aposentadoria no caso de o servidor ter completado o  tempo  necessário para a aposentadoria até  a data  da  publicação da Emenda Constitucional n.º 20. (Art. 7º, Lei nº 9.527/97 e Orientação Normativa n.º 01/99)
3. Para o servidor que não completou qüinqüênio (5 anos) de efetivo exercício até a data de 15/10/96, não  haverá  o  direito do usufruto de 3 meses  para  Licença Prêmio por Assiduidade e sim para Licença para Capacitação.
4.  Considera-se  efetivo exercício,  para  fins  de  concessão  de Licença-Prêmio,  o tempo apurado na  forma  do disposto  nos  Arts.  15 e 102 da Lei  nº  8.112/90. (Instrução Normativa n.º 08/93)
5. Considera-se para efeito de Licença-Prêmio por Assiduidade o tempo de efetivo exercício na União,  nas  Autarquias  e  nas  Fundações  Públicas  Federais. (Orientação Normativa nº 94/91)
6. O tempo de serviço anterior à vigência da Lei nº 8.112/90, de ex-estatutário ou ex-celetista submetido ao PUCRCE, não sofre solução de continuidade para efeito de concessão de Licença-Prêmio, exceto em casos de interrupção.
7.  Em  caso  de acumulação  de  cargos  na  mesma  instituição,  a  Licença-Prêmio será concedida em relação a cada um deles.

DO AMIGO EDY!

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