sábado, 20 de outubro de 2012

PORTARIA QUE NORMATIZAM O PSF - PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA


as portarias que normatizam o PSF?
Resposta: Portaria 1884 GM/MS de 18 de dezembro de 1997. Institui o PAB Fixo de, no mínimo R$ 10,0, e no máximo R$18,0.
Portaria nº 1.886 GM/MS, de 18 de dezembro de 1997. Aprova as Normas e Diretrizes do Programa dos Agentes Comunitários e Programa de Saúde da Família.
Portaria nº 157 GM/MS, de 19 de fevereiro de 1998. Estabelece critérios de distribuição e requisitos para qualificação aos incentivos PACS/PSF.
Portaria nº 3.122 GM/MS de 2 de junho de 1998 Estabelece valores incentivo PACS/PSF sendo o repasse mensal por ACS de R$2.20,0/ano.
Portaria nº 3.925 GM/MS de 13 de novembro de 1998. Institui o Manual da Atenção Básica regulamentando a aplicação dos recursos do PAB.
Portaria nº 1.329 GM/MS de 12 de novembro de1999. Estabelece nova sistemática para o cálculo do
Daniglayse Vieira incentivo financeiro ao Programa de Saúde da Família, parte integrante do Piso da Atenção Básica PAB por faixas populacionais de cobertura.
Portarias nº 144 de 28 de dezembro de 2000 e nº 267 de 06 de março 2001. Regulamentam a inserção de equipes de saúde bucal no PSF. http://w.saude.gov.br/sps/areastecnicas/bucal/
Portaria nº 1.013 GM/MS, de 08 de setembro de 2000. Operacionaliza a alimentação do Sistema de Informações de Atenção Básica (SIAB), de acordo com as portarias anteriores.
Portaria nº 227 GM/MS, de 16 de fevereiro de 2001. Aprova as orientações, normas e critérios gerais do Programa de Interiorização do Trabalho em Saúde.
Portaria nº 868 GM/MS, de 07 de maio de 202. Fixa em R$ 2.40,0 (dois mil e quatrocentos reais) o valor do incentivo para cada Agente Comunitário de Saúde por ano.
Portaria nº 1.350 GM/MS, de 24 de julho de 2002. Institui o Incentivo Financeiro Adicional vinculado ao Programa de Saúde da Família e ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências.
Portaria n.º 396/GM, de 04 de abril de 2003. Reajusta os valores dos incentivos financeiros aos Programas de Saúde da Família, de Agentes Comunitários de Saúde e às Ações de Saúde Bucal no âmbito do Programa de Saúde da Família e dá outras providências.
DO AMIGO EDY!

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