A transferência de recursos
federais para que os municípios e estados cuidem da saúde é regulamentada pela Portaria nº 204/2007. Ela divide os repasses federais
em blocos de financiamento, sendo um deles o bloco da atenção básica. Este por
sua vez é dividido em dois componentes, o PAB fixo e
o PAB variável. O PAB fixo é proporcional à
população, conforme estimativa do IBGE, e o PAB variável depende das
características do sistema de saúde da cidade, como por exemplo o número de
agentes comunitários de saúde e de equipes de Saúde da Família.
A portaria diz simplesmente: Os recursos referentes a cada bloco de
financiamento devem ser aplicados nas ações e serviços de saúde relacionados ao
próprio bloco.Dessa forma, o bloco de financiamento da atenção básica só pode
ser usado em atenção básica, mas os repasses relativos aos agentes comunitários
de saúde e às equipes de Saúde da Família ficam misturados com o resto do
bloco. Até a conta bancária é a mesma. Quando o repasse federal dos ACS
aumenta, como aconteceu recentemente, os
municípios não são obrigados a aumentar seus salários.
Por outro lado, os medicamentos não podem ser comprados com
recursos federais destinados à atenção básica. Até poucos anos atrás, os
medicamentos da atenção básica eram comprados com os recursos do PAB, mas a
Portaria nº 204/2007 (e antes dela a nº 698/2006) criou um bloco de
financiamento só para a assistência farmacêutica, contemplando tanto a atenção
básica quanto a chamada média e
alta complexidade.
OBS: Naturalmente, nada disso impede os municípios de
aumentarem os salários dos agentes comunitários de saúde, com ou sem aumento do
incentivo federal. Aliás, existe uma expectativa de que o salário de boa parte
dos ACS do país aumente em breve, quando a Emenda Constitucional nº 63 for
regulamentada.
DO AMIGO EDY!
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