O Benefício Variável à Gestante é uma ampliação do Bolsa Família para, durante a gestação, aumentar a proteção à mãe e ao bebê já contemplados pelo programa, auxiliando na renda familiar durante a fase do desenvolvimento intrauterino da criança.
O novo benefício é concedido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, mas para ter acesso ao dinheiro e contar com esse auxílio o mais rápido possível, é fundamental o registro imediato da gestação no Sistema de Gestão do PBF na Saúde. Gestantes do Bolsa Família precisam comparecer ao serviço de saúde e informar que estão grávidas e, caso estejam dentro dos critérios estabelecidos pelo PBF, podem receber o benefício. Independente do estágio de gravidez, o pagamento do Benefício Variável de R$32 é feito em nove parcelas, mas caso não compareça às consultas de pré-natal agendadas e realizar os exames solicitados, o repasse poderá ser suspenso.
Todos nós somos responsáveis pela saúde das crianças, mesmo antes de seu nascimento, melhorando as perspectivas de desenvolvimento adequado. O Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836 de 09, de janeiro de 2004, já previa a concessão do benefício variável à gestante, constituindo-se numa política intersetorial voltada ao enfrentamento da pobreza de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
http://dab.saude.gov.br/noticia/noticia_ret_detalhe.php?cod=1663
DO AMIGO EDY!
O novo benefício é concedido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, mas para ter acesso ao dinheiro e contar com esse auxílio o mais rápido possível, é fundamental o registro imediato da gestação no Sistema de Gestão do PBF na Saúde. Gestantes do Bolsa Família precisam comparecer ao serviço de saúde e informar que estão grávidas e, caso estejam dentro dos critérios estabelecidos pelo PBF, podem receber o benefício. Independente do estágio de gravidez, o pagamento do Benefício Variável de R$32 é feito em nove parcelas, mas caso não compareça às consultas de pré-natal agendadas e realizar os exames solicitados, o repasse poderá ser suspenso.
Todos nós somos responsáveis pela saúde das crianças, mesmo antes de seu nascimento, melhorando as perspectivas de desenvolvimento adequado. O Programa Bolsa Família, criado pela Lei nº 10.836 de 09, de janeiro de 2004, já previa a concessão do benefício variável à gestante, constituindo-se numa política intersetorial voltada ao enfrentamento da pobreza de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
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