O módulo unificação de cadastros é uma
funcionalidade que tem por objetivo realizar a unificação de cadastros do
cidadão, com ou sem CPF/CNS, que possua dois ou mais prontuários na base. Este
processo une de forma automática todos os registros do cidadão em um único
prontuário, auxiliando na manutenção dos cadastros e informações exibidas nos
relatórios. Por padrão, o sistema disponibiliza o acesso a este módulo apenas a
um profissional cujo perfil é o de Coordenador
da UBS.
Ao acessar a funcionalidade, o profissional pode realizar a pesquisa do cidadão pelo nome ou pelos documentos de identificação (CPF/CNS/NIS/PIS/PASEP). Os resultados devem ser apresentados em formato de cards possuindo o nome do cidadão, data de nascimento, CPF, CNS, nome da mãe e a opção “Unificar cadastro”. No topo da página ficam disponíveis os botões de acesso aos cadastros selecionados e os parâmetros de busca utilizados (os quais podem ser editados para expandir a busca aos cadastros).Durante a busca os resultados devem englobar não apenas os cidadãos ativos na base, mas também os inativos e falecidos. É possível expandir a visualização dos dados cadastrais ao clicar sobre o card para que o profissional possa obter maiores informações do cidadão a ser selecionado.
Ao continuar a
unificação o profissional deve selecionar o cadastro que ele deseja utilizar
como principal. Apenas cadastros que possuem fichas de cadastro individual
associadas podem ser utilizados como principal, com exceção de cenários onde
nenhum dos cadastros a serem unificados possuam fichas associada. Neste caso, o
critério para definição do cadastro principal será apenas o relacionado a
numeração do CNS definitivo (caso haja).
Cadastros inativos podem ser selecionados como principal e
o cadastro gerado pela unificação será ativo. Se o cadastro principal tiver a
informação de que o cidadão faleceu e existirem outros cadastros selecionados
na unificação sem a informação de falecimento, o sistema emite uma mensagem de
confirmação para prosseguimento da unificação.
Ao realizar a unificação, o profissional
necessita estar atento a alguns aspectos, pois:
·Quando há cadastros para unificação com as
numerações do CPF diferentes ou ainda cadastros para unificação com as numerações
de CNS definitivos (aqueles iniciados com 7), o sistema não permite a
unificação dos cadastros;
· Cidadãos presentes na lista de
atendimento, no mesmo dia da unificação, com o status “Em atendimento”, também
não podem ser unificados;
· Nenhum cadastro utilizado na unificação
pode estar na lista de registro tardio com o estado “Em registro” no dia atual
ou até sete dias anteriores ao dia atual. Caso isso ocorra, após clicar no
botão de unificar cadastros, o processo é interrompido;
· Todas as fichas de cadastro individual
relacionadas aos cidadãos selecionados na unificação devem estar processadas.
Se existir alguma ficha pendente de processamento, o sistema deve interromper o
processo.
O cadastro escolhido como principal interfere apenas nos dados cadastrais, por exemplo, nome, data de nascimento e nome da mãe. O CPF e CNS estarão de acordo com o fluxo descrito em Identificadores do cadastro. Com o objetivo de manter os relatórios consistentes, para cada cidadão unificado que possuí uma Ficha de Cadatsro Individual (FCI) e não foi definido como cadastro principal, uma ficha de inativação de cadastro individual é gerada. Entende-se ficha de inativação de cadastro individual como uma ficha de atualização do cadastro com os mesmos valores da última ficha, modificando apenas o atributo statusCadastroIndividualInativo para verdadeiro. No módulo de Coleta de Dados Simplificada (CDS), na lista da FCI, o profissional consegue ter acesso a estas fichas para visualização.
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