terça-feira, 14 de setembro de 2021

RELATÓRIO OPERACIONAL DE GESTANTE/PUÉRPERA

 

O relatório operacional de gestantes e puérperas permite o acompanhamento das mulheres que se encontram nesta condição especial. Comporão esta lista mulheres que tiverem algum registro de condição de saúde relacionado a gestação ou puerpério nos instrumentos de captação de dados clínicos (PEC ou CDS), de acordo com a quantidade e qualidade do preenchimento dos mesmos.

 

O relatório tem por objetivo listar todas as cidadãs gestantes ou puérperas presentes em uma determinada microárea, equipe ou em todo o território abrangido pela UBS. Através do mesmo, informações referentes à identificação da gestante/puérpera e demais aspectos como a data da última menstruação (DUM), data provável de parto (DDP), idade gestacional (IG), consulta pré-natal/puerpério, consulta odontológica, visita domiciliar e teste de sífilis (Venereal Disease Research Laboratory - VDRL), são exibidos.

 

Para que a cidadã seja contemplada no relatório faz-se necessário, obrigatoriamente, que:

 

§  tenha uma Ficha de Cadastro Individual (FCI) ativa;

§  esteja inserida em um núcleo familiar formado pela Ficha de Cadastro Domiciliar e Territorial (FCD).

E se enquadre em um dos seguintes cenários:

 

§  ter sido registrado no PEC um CIAP2 ou CID10 relacionado à gestação ou puerpério;

§  ter sido marcado na Ficha de Atendimento Individual (FAI) o campo pré-natal ou puerpério ou ainda, existir um registro na lista de problema/condição avaliada um CIAP2 ou CID10 relacionados à gestação ou puerpério;

§  ter sido marcado na FCI o campo Está gestante como Sim;

§  ter sido marcado na Ficha de Atendimento Odontológico (FAO) o campo Gestante.  

 

Se a cidadã não estiver sendo exibida no Relatório de 
Gestantes/Puérpera, pesquise pelo seu nome ou CNS no 
Relatório de Inconsistências. Cidadãos com cadastros 
inconsistentes não são exibidos nos demais relatórios.

 

Cálculo do Período Gestacional

 

O período gestacional é compreendido como a soma do período de gestação (identificado pela informação de pré-natal), com duração de aproximadamente 294 dias, mais o período de puerpério (identificado pela informação de puerpério), com duração aproximada de 42 dias a partir do desfecho da gestação, totalizando 336 dias um período gestacional completo.

 

As gestações são calculadas com base no índice de confiabilidade dos registros, onde:

§  FAI ou PEC de pré-natal com DUM registrada possuem índice de confiabilidade 5;

§  FAI ou PEC de puerpério possuam o índice de confiabilidade 4;

§  FAI ou PEC de pré-natal sem DUM registrada possuem o índice de confiabilidade 3;

§  FCI ou FAO com registro “Está gestante” possuem o índice de confiabilidade 2.

 

Desta forma, os registros são ordenados de forma decrescente com base no índice de confiabilidade e posteriormente em ordem crescente por data de registro, ou seja, todo o registro com confiabilidade 5 criará um período gestacional; registros de confiabilidade 4 criarão um período gestacional apenas se a data do registro não estiver entre um período gestacional existente com confiabilidade 5; registros de confiabilidade 3 criarão um período gestacional apenas se não estiver entre um período de gestação de confiabilidade 5 ou 4; e registros de confiabilidade 2 irão ocorrer apenas se a data do registro não estiver entre um período de gestação existente com confiabilidade 5, 4 ou 3.

 

Critérios de exclusão do relatório

 

A saída da cidadã do relatório pode ocorrer de duas formas, a depender do instrumento de captação de dados clínico utilizado para o registro da condição (PEC ou CDS). Em atendimentos provenientes do PEC, a cidadã só deixará de ser exibida no relatório 45 dias após o profissional realizar a conclusão de sua gestação, modificando a condição para "resolvido", e após adicionar e resolver, na lista de problemas/condições e alergias, um CID/CIAP que encerra a gestação. Assim, após o profissional resolver o CIAP relacionado ao puerpério será necessário aguardar mais 45 dias para que a cidadã deixe de ser exibida no relatório de gestantes.

 



Nos registros provenientes de ficha CDS, a saída da cidadã do relatório irá depender do período gestacional informado (gestação ou puerpério) e de outros critérios. Ao adicionar uma FAI com o campo pré-natal selecionado, por exemplo, será necessário aguardar a finalização do período gestacional com base na DUM relatada ou com base na data de preenchimento da ficha, caso a DUM não tenha sido informada. Entretanto, ao adicionar uma FCI ou FAO, a data de preenchimento da ficha será a data de referência do período gestacional, sendo necessário aguardar os 336 após a data de preenchimento da ficha para que a cidadã saia do relatório.

 

Vale lembrar que em ambos os instrumentos de captação dos dados clínicos o índice de confiabilidade deve ser levado em consideração, já que o mesmo pode realizar alterações significativas nos dados de referência exibidos no relatório, principalmente no que se refere aos registros provenientes das FCI e FAO, os quais sofrem influência direta dos demais registros. 

 

Uma vez informado o campo “Está gestante” como “Sim” 
na FCI de uma cidadã, será necessário aguardar o fim do 
período gestacional, ou seja, mesmo ao atualizar a ficha 
alterando a informação para “Não” a cidadã ainda permanecerá 
sendo contemplada no relatório até que os dias do período 
gestacional se completem ou um registro proveniente do PEC 
ou da FAI referente ao período gestacional seja informado.

 

DO AMIGO EDY GOMES! 

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