São responsabilidades
comuns a todas as esferas de governo:
I - contribuir para a
reorientação do modelo de atenção e de gestão com base nos fundamentos e
diretrizes assinalados;
II - apoiar e
estimular a adoção da estratégia Saúde da Família pelos serviços municipais de
saúde como estratégia prioritária de expansão, consolidação e qualificação da
atenção básica à saúde;
III -garantir a
infraestrutura necessária ao funcionamento das Unidades Básicas de Saúde, de
acordo com suas responsabilidades;
IV - contribuir com o
financiamento tripartite da Atenção Básica;
V - estabelecer, nos
respectivos Planos de Saúde, prioridades, estratégias e metas para a
organização da Atenção Básica;
VI -desenvolver
mecanismos técnicos e estratégias organizacionais de qualificação da força de
trabalho para gestão e atenção à saúde, valorizar os profissionais de saúde
estimulando e viabilizando a formação e educação permanente dos profissionais
das equipes, a garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, a
qualificação dos vínculos de trabalho e a implantação de carreiras que associem
desenvolvimento do trabalhador com qualificação dos serviços ofertados aos
usuários;
VII - desenvolver,
disponibilizar e implantar os sistemas de informações da Atenção Básica de
acordo com suas responsabilidades;
VIII - planejar,
apoiar, monitorar e avaliar a Atenção Básica;
IX - estabelecer
mecanismos de controle, regulação e acompanhamento sistemático dos resultados
alcançados pelas ações da Atenção Básica, como parte do processo de
planejamento e programação;
X - divulgar as
informações e os resultados alcançados pela atenção básica;
XI - promover o
intercâmbio de experiências e estimular o desenvolvimento de estudos e pesquisas
que busquem o aperfeiçoamento e a disseminação de tecnologias e conhecimentos
voltados à Atenção Básica;
XII -viabilizar
parcerias com organismos internacionais, com organizações governamentais, não
governamentais e do setor privado, para fortalecimento da Atenção Básica e da
estratégia de saúde da família no País; e
XIII - estimular a
participação popular e o controle social.
Compete ao Ministério
da Saúde:
I -definir e rever
periodicamente, de forma pactuada, na Comissão Intergestores Tripartite, as diretrizes
da Política Nacional de Atenção Básica;
II - garantir fontes
de recursos federais para compor o financiamento da Atenção Básica;
III -prestar apoio
institucional aos gestores dos estados, ao Distrito Federal e aos municípios no
processo de qualificação e de consolidação da Atenção Básica;
IV - definir, de
forma tripartite, estratégias de articulação com as gestões estaduais e
municipais do SUS com vistas à institucionalização da avaliação e qualificação
da Atenção Básica;
V - estabelecer, de
forma tripartite, diretrizes nacionais e disponibilizar instrumentos técnicos e
pedagógicos que facilitem o processo de gestão, de formação e educação
permanente dos gestores e profissionais da Atenção Básica;
VI -articular com o
Ministério da Educação estratégias de indução às mudanças curriculares nos
cursos de graduação e pósgraduação na área da saúde visando à formação de
profissionais e gestores com perfil adequado à Atenção Básica; e
VII - apoiar a
articulação de instituições, em parceria com as Secretarias de Saúde Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal, para formação e garantia de educação
permanente para os profissionais de saúde da Atenção Básica.
Compete às
Secretarias Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal:
I - pactuar, com a
Comissão Intergestores Bipartite, estratégias, diretrizes e normas de
implementação da Atenção Básica no Estado, de forma complementar às
estratégias, diretrizes e normas existentes, desde que não haja restrições
destas e que sejam respeitados as diretrizes e os princípios gerais
regulamentados nesta Portaria;
II - destinar
recursos estaduais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica
prevendo, entre outras, formas de repasse fundo a fundo para custeio e
investimento das ações e serviços;
III - ser
co-responsável, pelo monitoramento da utilização dos recursos federais da
Atenção Básica transferidos aos municípios;
IV - submeter à CIB,
para resolução acerca das irregularidades constatadas na execução dos recursos
do Bloco de Atenção Básica, conforme regulamentação nacional, visando:
a) aprazamento para
que o gestor municipal corrija as irregularidades;
b) comunicação ao
Ministério da Saúde;
c) bloqueio do
repasse de recursos ou demais providências, conforme regulamentação nacional,
consideradas necessárias e devidamente oficializadas pela CIB;
V -analisar os dados
de interesse estadual, gerados pelos sistemas de informação, utilizá-los no
planejamento e divulgar os resultados obtidos;
VI -verificar a
qualidade e a consistência dos dados enviados pelos municípios por meio dos
sistemas informatizados, retornando informações aos gestores municipais;
VII - consolidar,
analisar e transferir para o Ministério da Saúde os arquivos dos sistemas de
informação enviados pelos municípios de acordo com os fluxos e prazos estabelecidos
para cada sistema;
VIII - prestar apoio
institucional aos municípios no processo de implantação, acompanhamento, e
qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da estratégia
Saúde da Família;
IX - definir
estratégias de articulação com as gestões municipais do SUS com vistas à
institucionalização da avaliação da Atenção Básica;
X - disponibilizar
aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de
formação e educação permanente dos membros das equipes de gestão e de atenção à
saúde;
XI - articular
instituições, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, para formação
e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes de
Atenção Básica e das equipes de saúde da família; e
XII -promover o
intercâmbio de experiências entre os diversos municípios, para disseminar
tecnologias e conhecimentos voltados à melhoria dos serviços da Atenção Básica.
Compete às
Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal:
I - pactuar, com a
Comissão Intergestores Bipartite, através do COSEMS, estratégias, diretrizes e
normas de implementação da Atenção Básica no Estado, mantidos as diretrizes e
os princípios gerais regulamentados nesta Portaria;
II - destinar
recursos municipais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica;
III - ser
co-responsável, junto ao Ministério da Saúde, e Secretaria Estadual de Saúde
pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos
aos município;
IV - inserir a
estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços como estratégia
prioritária de organização da atenção básica;
V - organizar,
executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal,
dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo
estado e pela União;
VI -prestar apoio
institucional às equipes e serviços no processo de implantação, acompanhamento,
e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da estratégia
Saúde da Família;
VII -Definir
estratégias de institucionalização da avaliação da Atenção Básica;
VIII - Desenvolver
ações e articular instituições para formação e garantia de educação permanente
aos profissionais de saúde das equipes de Atenção Básica e das equipes de saúde
da família;
IX - selecionar,
contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes
multiprofissionais de Atenção Básica, em conformidade com a legislação vigente;
X - garantir a
estrutura física necessária para o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde
e para a execução do conjunto de ações propostas, podendo contar com apoio
técnico e/ou financeiro das Secretarias de Estado da Saúde e do Ministério da
Saúde;
XI -garantir recursos
materiais, equipamentos e insumos suficientes para o funcionamento das Unidades
Básicas de Saúde e para a execução do conjunto de ações propostas;
XII - rogramar as
ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial e de acordo com as
necessidades de saúde das pessoas, utilizando instrumento de programação
nacional ou correspondente local;
XIII -Alimentar,
analisar e verificar a qualidade e a consistência dos dados alimentados nos
sistemas nacionais de informação a serem enviados às outras esferas de gestão,
utilizá-los no planejamento e divulgar os resultados obtidos;
XIV - Organizar o
fluxo de usuários, visando à garantia das referências a serviços e ações de
saúde fora do âmbito da Atenção Básica e de acordo com as necessidades de saúde
dos usuários;
XV - manter
atualizado o cadastro no sistema de Cadastro Nacional vigente , dos
profissionais, de serviços e de estabelecimentos ambulatoriais, públicos e
privados, sob sua gestão; e
XVI - assegurar o
cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que compõe as
equipes de atenção básica, de acordo com as jornadas de trabalho especificadas
no SCNES e a modalidade de atenção.
DO AMIGO EDY!
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