sábado, 15 de fevereiro de 2014

RESUMO DA LEI Nº 8142

Lei n. 8.142, 28 de dezembro de 1990
Sancionada pelo Presidente da República, Sr. Fernando Collor, e decretada pelo Congresso Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
O SUS conta com a participação do Conselho de Saúde e da Conferência da Saúde, sem prejuízo ao Poder Legislativo.
O Conselho de Saúde em caráter permanente e deliberativo, composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão utilizados em despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta; investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional; investimentos previstos no Plano Quinquenal do Ministério da Saúde; cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados (assistencial ambulatorial e hospitalar) pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
O repasse dos recursos fica definido, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados. Só que para receberem devem contar com: Fundo de Saúde; Conselho de Saúde, com composição paritária; Plano de saúde;Relatórios de gestão; Contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
É o Ministério da Saúde, mediante portaria do Ministro de Estado, autorizado a estabelecer condições para aplicação desta lei.
DO AMIGO EDY!

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