A participação da sociedade
organizada, garantida na Legislação, torna os Conselhos de Saúde uma instância
privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação,
avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos
seus aspectos econômicos e financeiros. A Legislação estabelece, ainda, a
composição paritária de usuários, em relação ao conjunto dos demais segmentos
representados. O Conselho de Saúde será composto por representantes de
Usuários, de Trabalhadores de Saúde, do Governo e de Prestadores de Serviços de
Saúde, sendo o seu Presidente eleito entre os membros do Conselho, em Reunião
Plenária.
DO AMIGO EDY!
Nenhum comentário:
Postar um comentário