Esta Portaria
conforme normatização vigente do SUS, define a organização de Redes de Atenção
à Saúde (RAS) como estratégia para um cuidado integral e direcionado as
necessidades de saúde da população. As RAS constituem-se em arranjos
organizativos forma-dos por ações e serviços de saúde com diferentes
configurações tecnológicas e missões assistenciais, articulados de forma
complementar e com base territorial, e têm diversos atributos, entre eles
destaca-se: a atenção básica estruturada como primeiro ponto de atenção e
principal porta de entrada do sistema, constituída de equipe multidisciplinar
que cobre toda a população, integrando, coordenando o cui-dado, e atendendo as
suas necessidades de saúde. O DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JULHO DE 2011, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 8.080/90, define que "o acesso universal,
igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas portas de
entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada". Neste
sentido, atenção básica deve cumprir algumas funções para contribuir com o
funcionamento das Redes de Atenção à Saúde, são elas:
I -Ser base: ser a
modalidade de atenção e de serviço de saúde com o mais elevado grau de
descentralização e capilaridade, cuja participação no cuidado se faz sempre
necessária;
II - Ser resolutiva:
identificar riscos, necessidades e demandas de saúde, utilizando e articulando
diferentes tecnologias de cui-dado individual e coletivo, por meio de uma
clínica ampliada capaz de construir vínculos positivos e intervenções clínica e
sanitariamente efetivas, na perspectiva de ampliação dos graus de autonomia dos
indivíduos e grupos sociais;
III - Coordenar o
cuidado: elaborar, acompanhar e gerir projetos terapêuticos singulares, bem
como acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das
RAS. Atuando como o centro de comunicação entre os diversos pontos de atenção
responsabilizando-se pelo cuidado dos usuários em qualquer destes pontos
através de uma relação horizontal, contínua e integrada com o objetivo de
produzir a gestão compartilhada da atenção integral. Articulando também as
outras estruturas das redes de saúde e intersetoriais, públicas, comunitárias e
sociais. Para isso, é necessário incorporar ferramentas e dispositivos de
gestão do cuidado, tais como: gestão das listas de espera (encaminhamentos para
consultas especializadas, procedimentos e exames), prontuário eletrônico em
rede, protocolos de atenção organizados sob a lógica de linhas de cuidado,
discussão e análise de casos traçadores, eventos-sentinela e incidentes
críticos, dentre outros. As práticas de regulação realizadas na atenção básica
devem ser articuladas com os processos regulatórios realizados em outros
espaços da rede, de modo a permitir, ao mesmo tempo, a qualidade da
micro-regulação realizada pelos profissionais da atenção básica e o acesso a
outros pontos de atenção nas condições e no tempo adequado, com equidade; e
IV - Ordenar as
redes: reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua
responsabilidade, organizando as necessidades desta população em relação aos
outros pontos de atenção à saúde, contribuindo para que a programação dos
serviços de saúde parta das necessidades de saúde dos usuários.
DO AMIGO EDY!
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