quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Transferências dos recursos da União para os Municípios


Transferências dos recursos da União para os Municípios
Os recursos constantes do orçamento da União podem ser executados diretamente pelo Governo Federal ou por meio de outro ente da federação ou entidade privada. Transferências de recursos que são descentralizados ao município. Recebido os recursos, o município utiliza a  própria estrutura administrativa para promover a contratação de bens e serviços necessários à realização de um objetivo comum entre União e município.
Os repasses de recursos federais a municípios são efetuados por meio de três formas de transferências:
a) transferências constitucionais;
b) transferências legais;
c) transferências voluntárias.
As transferências constitucionais
As transferências constitucionais correspondem às parcelas de recursos arrecadados pelo Governo Federal e repassados aos municípios, conforme determinado na Constituição Federal. Dentre as principais transferências previstas na Constituição da União para os Estados, o Distrito Federal e os municípios, destacam-se:
•          o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE;
•          o Fundo de Participação dos municípios – FPM;manual de obtenção de recursos Federais para os municípios
•          o Fundo de Compensação pela Exportação de Produtos Industrializados – FPEX;
•          o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB;
•          o Imposto sobre Operações Financeiras – IOF – Ouro;
•          o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR.
As transferências legais
As transferências legais são regulamentadas em leis específicas. Essas leis determinam a forma de habilitação, transferência, aplicação de recursos e prestação de contas.
Há duas modalidades de transferências legais:
a) as que não vinculam a aplicação dos recursos repassados a um fim específico;
b) as que vinculam a aplicação dos recursos repassados a um fim específico.
No caso de não haver vinculação dos recursos a um fim específico, o município tem liberdade para definir a despesa correspondente ao recurso repassado pela União. É o caso, por exemplo, dos royalties do petróleo que, conforme a Lei nº 7.435/85, são repassados aos municípios a título de indenização, 1% (um por cento) sobre o valor do óleo, do xisto betuminoso e do gás extraído de suas respectivas áreas, onde se fizer a lavra do petróleo.No caso de a transferência de recursos estar vinculada a uma finalidade específica, o município deve se habilitar para receber os recursos e, a partir da habilitação, passa a ter o direito aos recursos federais, sem a necessidade de apresentação de documentos e tramitação de processos a cada solicitação, como ocorre nas transferências voluntárias. Esse mecanismo tem sido utilizado, nos últimos anos, para repassar recursos aos municípios em substituição aos convênios nos casos de ações de grande interesse para o Governo.Há três formas de transferência legal:
a) transferência automática;
b) transferência fundo a fundo;
c) transferência direta ao cidadão.
As transferências voluntárias são repasses de recursos correntes ou de capital da União a estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorram de determinação constitucional ou legal.Existe, ainda, o termo de cooperação que é uma forma de descentralização da execução orçamentária entre órgãos do Governo Federal. Tendo em vista que há discricionariedade do órgão concedente para a celebração do termo de cooperação, poderíamos incluí-lo como espécie de transferência voluntária. Aceito isso, deveríamos considerar, para fins de definição de transferência voluntária, que o repasse de recurso da União teria como destinatários os estados, Distrito Federal, entidades sem fins lucrativos e, também, órgãos da administração pública federal. No entanto, tendo em vista que os recursos são descentralizados no âmbito do Governo Federal, preferimos deixar essa forma de repasses fora da definição de transferências voluntárias. O termo de cooperação está definido no art. 1º, §º 1º, III, do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
 Os recursos podem ser financeiros ou em forma de bens ou serviços.manual de obtenção de recursos Federais para os municípios
Os instrumentos para viabilizar as transferências voluntárias são:
a) convênio;
b) contrato de repasse;
c) termo de parceria.

DO AMIGO EDY!

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