As atribuições de
cada um dos profissionais das equipes de atenção básica devem seguir as
referidas disposições legais que regulamentam o exercício de cada uma das
profissões.
São atribuições
comuns a todos os profissionais:
I - participar do
processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e
vulnerabilidades;
II - manter
atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de
informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os
dados para a análise da situação de saúde considerando as características
sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território,
priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
III - realizar o
cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade
de saúde, e quando necessário no domicílio e nos demais espaços comunitários
(escolas, associações, entre outros);
IV - realizar ações
de atenção a saúde conforme a necessidade de saúde da população local, bem como
as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
V - garantir da
atenção a saúde buscando a integralidade por meio da realização de ações de
promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos; e da garantia
de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas,
coletivas e de vigilância à saúde;
VI - participar do
acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de
saúde, procedendo a primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de
vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das
necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado,
se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o
estabelecimento do vínculo;
VII - realizar busca
ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros
agravos e situações de importância local;
VIII -
responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado
mesmo quando esta necessita de atenção em outros pontos de atenção do sistema
de saúde;
IX - praticar cuidado
familiar e dirigido a coletividades e grupos sociais que visa propor
intervenções que influenciem os processos de saúde doença dos indivíduos, das
famílias, coletividades e da própria comunidade;
X - realizar reuniões
de equipes a fim de discutir em con-junto o planejamento e avaliação das ações
da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
XI - acompanhar e
avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo
de trabalho;
XII - garantir a
qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção
Básica;
XIII - realizar
trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e
profissionais de diferentes formações;
XIV - realizar ações
de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;
XV - participar das
atividades de educação permanente;
XVI - promover a
mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle
social;
XVII - identificar parceiros
e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; e
XVIII - realizar
outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades
locais.
Outras atribuições
específicas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização
do município e do Distrito Federal, de acordo com as prioridades definidas pela
respectiva gestão e as prioridades nacionais e estaduais pactuadas.
DO AMIGO EDY GOMES!
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