É lamentável como as administrações municipais e as entidades
responsáveis por concursos públicos, ainda continuam despreparadas com relação
à legislação que regulamentou as profissões de Auxiliar
em Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal, mesmo após mais de
3 anos da vigência da Lei 11.889 de 24 de dezembro de 2008.
Em 2011 e no início de 2012, muitos concursos com provimento de vagas para ASB
e TSB foram divulgados e realizados, sem que houvesse a incorporação dos requisitos
oficiais inerentes aos cargos em seus editais.
Como exemplo, em postagem do dia 27/02/2012, divulguei a abertura
de concurso público pela Prefeitura de Cotia/SP, cujo edital
apresenta erros crassos:
Atribuições descritas no edital do concurso público em Cotia
Auxiliar de Saúde Bucal (A
nomenclatura correta é Auxiliar em Saúde Bucal)
Planejam o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas,
laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal
participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de
orientação de higiene bucal. Confeccionam
e reparam próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião
dentista. Administram pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizam
capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As
atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de
biossegurança.
Técnico de Saúde Bucal (A
nomenclatura correta é Técnico em Saúde Bucal)
Planejam o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas,
laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal
participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação
de higiene bucal. Confeccionam e reparam
próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião
dentista. Administram pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizam
capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As
atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de
biossegurança.
Em primeiro lugar, as atribuições descritas não seguem o disposto na Lei 11.889
e na Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.
Em segundo lugar, as atribuições descritas são identicas para os dois cargos,
sendo que ao TSB é permitido outras atividades, além das exercidas pelo
ASB.
Finalmente é proibido tanto para o ASB como para o TSB a confecção de
próteses, atribuição essa permitida ao Técnico em Prótese Dentária. (destaque
em vermelho).
Apesar de não se justificar mais o desconhecimento por parte das
Prefeituras e instituições que elaboram regras e gerenciam concursos públicos,
cabe ao Conselho Federal e Conselhos Regionais de Odontologia criarem meios
para divulgação mais efetiva a todos os municípios brasileiros, da normas que
regulamentam o exercício das duas profissões, para que esses erros imperdoáveis
não aconteçam mais.
DO AMIGO EDY!
Nenhum comentário:
Postar um comentário