quinta-feira, 24 de março de 2016

VOCÊ SABE O QUE É UMA EMPRESA FANTASMA?


PRA SEU ENTENDIMENTO

 Uma empresa embora estejas registrada, não existe de facto, sendo geralmente usada para realizar operações financeiras ilegais, onde caracteriza lavagem de dinheiro que consiste em ajustar a legalidade fiscal o dinheiro procedentes de negócios delitivos ou injustificáveis. Isto é, atividade na qual uma pessoa ou organização criminosa, processa os ganhos financeiros, resultando de atividades ilegais, para tratar de lhes da a aparência de recursos obtidos de atividades lícitas.
EMPRESAS FANTASMA, conhecida também como companhia de fachadas. São empresas legais , as quais se utilizam como cortina de fumaça para mascarar a lavagem de dinheiro. Isso pode ocorrer de múltiplas formas, em geral, a “companhia de fachada” desenvolverá poucas ou nenhuma das atividades que oficialmente deveria realizar, sendo sua principal função aparentar que as desenvolvem e que as obtêm das mesmas o dinheiro que se está lavando. O habitual é que de tal empresa só existam os documentos que dão credibilidade para sua existência e atividade, não tendo presença física nem funcionamento algum mais do que sobre o papel. Compra de bens ou instrumentos monetários, em muitos casos o vendedor tem conhecimento da procedência do dinheiro sujo que recebe, e inclusive pode ser parte da organização de lavagem de dinheiro.
São comuns os casos de simulação de licitações pelos fraudadores. Os indícios mais freqüentes de que possa ter ocorrido alguma fraude são: PAGAMENTO ANTECIPADO DE DESPESAS; FRACIONAMENTO DE DESPESAS COM O OBJETIVO DE FUGIR À MODALIDADE LICITATORIA PERTINENTE, RESTRINGINDO ASSIM O UNIVERSO DE PARTICIPANTES A UMA MODALIDADE INFERIOR, COMO CONVITE OU TOMADA DE PREÇOS; PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS FANTASMAS EM LICITAÇÕES, QUE MUITAS DAS VEZES ELA NEM EXISTE NO ENDEREÇO DE ORIGEM; EMPRESAS CONCORRENTES CONTROLADAS PELA MESMA PESSOA; ASSINATURAS APOSTAS EM PROPOSTAS DIFERENTES DE IDÊNTICAS CALIGRAFIA; ASSINATURAS DISTINTAS DE UMA MESMA PESSOA EM PROPOSTAS DE DIFERENTES EMPRESAS; UTILIZAÇÃO DE FIRMAS CONSTITUÍDAS COM USO DE “LARANJAS” , SENDO ESSAS FIRMAS EXISTENTES APENAS  NO PAPEL; SIMULAÇÃO DE CONVITES; REVEZAMENTO DE EMPRESAS EM VÁRIOS CERTAMES( MESMA EMPRESAS CONVIDADAS); LICITAÇÃO GANHA NO EXATO VLAOR DO CONVÊNIO; PUBLICAÇÃO DO EDITAL CONTENDO INFORMAÇÃO INVERÍDICA DA DATA DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS; CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS DO RAMO DISTINTO DO OBJETO; PROPOSTA DE PREÇOS GUARDANDO RELAÇÃO DE PROPORÇÃO ENTRE OS VALORES; UTILIZAÇÃO DE DADOS DE EMPRESAS IDÔNEAS PARA FIGURAREM COMO CONCORRENTES, SEM NUNCA TEREM ESSAS PARTICIPADO DO CERTAME; PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS REALIZADO EM UM ÚNICO DIA OU SEM OBSERVAÇÃO DE PRAZOS PARA RECURSOS; E PARENTESCO ENTRE OS RESPONSÁVEIS PELAS EMPRESAS CONCORRENTES, DENTRE OUTROS. A detecção dessas fraudes pode ser da a partir do exame documental minucioso, para verificação de detalhes e comparação de documentos, passando-se a fase seguinte, de circulação a empresas figuradas como participantes, para confirmação da sua participação; circularização a juntas comerciais e/ou cartórios, para obtenção de informações sobre os dados societários e de constituição das empresas; circularização a órgãos Estaduais ou Municipais de FAZENDA; diligência como a órgão como a POLICIA FEDERAL, para solicitação de exames grafotécnicos de assinaturas apostas nos documentos da licitação, além de outras diligências ou circularizações julgadas necessárias conforme o aprofundamento do exame.
De fundamental importância a detecção e apuração dessas fraudes, a inspeção física ao ENDEREÇO DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DO DOCUMENTO, bem como a coleta de informações em entrevista ou inquéritos.


DO AMIGO EDY GOMES!


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