Afuá, Bagre, Chaves, Curralinho, Melgaço, Muaná,
Ponta de Pedras, Salvaterra,São
Sebastião da Boa Vista e Soure.
Diante do elevado número de telefonemas recebidos nos últimos
dias, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores que
mais de 2,9 mil Municípios não receberam a primeira parcela e também deixarão
de receber a segunda dos repasses do Brasil Carinhoso referentes ao ano de
2015.
O
Decreto presidencial 8.619 e a Resolução 19 do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), ambos de 29 de dezembro de 2015, criaram
novas condições para que os Municípios possam ser beneficiados com a
transferência desses recursos federais.
Desde
sua criação em 2012 até 2014, os Municípios receberam os recursos do Brasil
Carinhoso correspondentes ao número de crianças de zero a 48 meses matriculadas
em instituições públicas ou privadas conveniadas com o poder público, desde que
essas matrículas estivessem computadas no Censo Escolar da Educação Básica do
ano anterior e que suas famílias fossem beneficiárias do Programa Bolsa
Família.
Mudanças
A CNM lembra que, a partir dos atos legais do governo federal
datados do final de 2015, a transferência de recursos do Brasil Carinhoso
passou a ser condicionada a outros critérios. Na realidade, para ter direito a
esse repasse federal o Município tem que atender a uma das duas condições,
previstas no Decreto e ampliadas na Resolução.
Assim,
ou o Município tinha em 2014 maior número de matrículas em creches de crianças
de zero a 48 meses do que em 2013, matrículas cadastradas no Censo Escolar da
Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Ou o Município possuía em 2014 no mínimo 35% das crianças do
Programa Bolsa Família matriculadas em creches, sendo essa cobertura calculada
como o total de matrículas de crianças de zero a 48 meses cujas famílias sejam
beneficiárias do Programa Bolsa Família sobre o número de crianças de zero a 48
meses cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Além disso, mesmo o Município atendendo a um dos dois critérios acima, será verificado
o saldo em conta dos recursos repassados no exercício anterior. Caso o
Município tenha saldo em conta, esse montante, a ser verificado após o decurso
de um ano do último repasse, será subtraído do valor do apoio financeiro
suplementar a ser transferido para o novo exercício. Se o Município não atender
os critérios acima, não receberá recursos da Ação Brasil Carinhoso referente ao
ano de 2015.
Para a
CNM, é inadmissível que o governo federal altere as regras dos repasses no meio
do processo. Os Municípios contavam com esses recursos relativos a 2015 e, ao
apagar das luzes do ano passado, foram surpreendidos pela divulgação de novos
critérios que prejudicam mais de 2,9 mil Municípios brasileiros. “É assim
que se faz a Pátria Educadora da Presidente Dilma Rousseff?”, pergunta Paulo
Ziulkoski, presidente da Confederação.
Fonte: portal da CNM E MARAJÓ NOTICIAS.
DO AMIGO EDY GOMES!
Nenhum comentário:
Postar um comentário