sábado, 12 de março de 2016

10 MUNICÍPIOS DO MARAJÓ NÃO RECEBERÃO RECURSOS DO BRASIL CARINHOSO

Afuá, Bagre, Chaves, Curralinho, Melgaço, Muaná, Ponta de Pedras, Salvaterra,São Sebastião da Boa Vista e Soure.


Diante do elevado número de telefonemas recebidos nos últimos dias, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores que mais de 2,9 mil Municípios não receberam a primeira parcela e também deixarão de receber a segunda dos repasses do Brasil Carinhoso referentes ao ano de 2015.
O Decreto presidencial 8.619 e a Resolução 19 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ambos de 29 de dezembro de 2015, criaram novas condições para que os Municípios possam ser beneficiados com a transferência desses recursos federais.
Desde sua criação em 2012 até 2014, os Municípios receberam os recursos do Brasil Carinhoso correspondentes ao número de crianças de zero a 48 meses matriculadas em instituições públicas ou privadas conveniadas com o poder público, desde que essas matrículas estivessem computadas no Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior e que suas famílias fossem beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Mudanças
A CNM lembra que, a partir dos atos legais do governo federal datados do final de 2015, a transferência de recursos do Brasil Carinhoso passou a ser condicionada a outros critérios. Na realidade, para ter direito a esse repasse federal o Município tem que atender a uma das duas condições, previstas no Decreto e ampliadas na Resolução.

Assim, ou o Município tinha em 2014 maior número de matrículas em creches de crianças de zero a 48 meses do que em 2013, matrículas cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Ou o Município possuía em 2014 no mínimo 35% das crianças do Programa Bolsa Família matriculadas em creches, sendo essa cobertura calculada como o total de matrículas de crianças de zero a 48 meses cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família sobre o número de crianças de zero a 48 meses cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família. 

Além disso, mesmo o Município atendendo a um dos dois critérios acima, será verificado o saldo em conta dos recursos repassados no exercício anterior. Caso o Município tenha saldo em conta, esse montante, a ser verificado após o decurso de um ano do último repasse, será subtraído do valor do apoio financeiro suplementar a ser transferido para o novo exercício. Se o Município não atender os critérios acima, não receberá recursos da Ação Brasil Carinhoso referente ao ano de 2015.


Para a CNM, é inadmissível que o governo federal altere as regras dos repasses no meio do processo. Os Municípios contavam com esses recursos relativos a 2015 e, ao apagar das luzes do ano passado, foram surpreendidos pela divulgação de novos critérios que prejudicam mais de 2,9 mil Municípios brasileiros.  “É assim que se faz a Pátria Educadora da Presidente Dilma Rousseff?”, pergunta Paulo Ziulkoski, presidente da Confederação.

Consulte a situação de seu Município abaixo:


Fonte: portal da CNM E MARAJÓ NOTICIAS.

DO AMIGO EDY GOMES!


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