Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 529, DE 26 DE MARÇO DE 2012
Habilita Sala de
Estabilização no Município de Muaná (PA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS,
de 7 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às
Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde
(SUS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS,
de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela
Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 2.338/GM/MS,
de 3 de outubro de 2011, que estabelece diretrizes e cria mecanismos para a
implantação do componente Sala de Estabilização (SE) da Rede de Atenção às
Urgências;
Considerando a pactuação realizada na
Comissão Intergestores Regional do Marajó Oriental - CIR (PA), conforme a
Resolução nº 001, de 16 de janeiro de 2012, para implantação de Sala de
Estabilização nos Municípios localizados na região do Marajó Oriental (PA);
Considerando a pactuação realizada na
Comissão Intergestores Bipartite - CIB (PA), conforme Resolução nº 199, de 31
de outubro de 2011, para implantação de Sala de Estabilização nos Municípios
localizados no Arquipélago do Marajó (PA); e
Considerando a Proposta nº
05054.929000/1110-19 cadastrada no Sistema de Pagamentos - SISPAG do Fundo
Nacional de Saúde pelo Gestor/Proponente Secretaria Executiva de Saúde Pública
do Estado do Estado Pará (PA), resolve:
Art. 1º Fica habilitada a Secretaria de
Estado da Saúde do Pará (SES/PA) a receber o incentivo financeiro de
investimento para implantação do componente Sala de Estabilização (SE), na
localidade relacionada no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde
adotará as medidas necessárias à transferência regular e automática do
incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº
2.338/GM/MS, de 3 de outubro de 2011, na forma definida no art. 8º da mesma
Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde do Estado do Pará (PA).
Art. 3º Os recursos orçamentários,
objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
onerando o Programa 2015 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada,
nas seguintes ações:
I - 10.302.2015.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na
Rede Hospitalar; e
II - 10.302.2015.8535- Estruturação de Unidades de Atenção Especializada
em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
Município
|
Quantitativo
|
Muaná
|
01
|
DO AMIGO EDY!
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