O QUE É O
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE?
O Conselho Municipal de Saúde faz
parte dos mecanismos criados pela Lei Federal nº 8.142/90 para garantir o
controle social do Sistema de Único de Saúde.
O Conselho de Saúde é órgão
colegiado, deliberativo e tem por finalidade atuar na formulação e controle da
execução da política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros,
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.
Controle social o processo no
qual a sociedade participa, através de seus representantes, na definição,
acompanhamento e fiscalização das políticas públicas implementadas pelo
governo.
O CMS, portanto, tem várias
atribuições: formular estratégias e estabelecer diretrizes para a elaboração
dos planos de saúde, controlar a execução da política de saúde no município,
definir diretrizes para a alocação dos recursos no Fundo Municipal de Saúde,
controlar e fiscalizar o uso do recursos, dentre outras.
O Conselho possui uma composição
paritária. E o que isso significa? Significa que metade (50%) de seus
membros são representantes dos usuários do Sistema de Saúde .
A outra metade se divide da seguinte forma: 25% são representantes dos
profissionais de saúde e os outros 25% são prestadores de serviço e o governo.
A representação dos usuários deve
ser rigorosamente cumprida, bem como os 25% das vagas destinadas aos
trabalhadores da saúde e 25% para gestores e prestadores de serviços
conveniados ao SUS, conforme determina a Resolução nº333/2003 do Conselho
Nacional de Saúde.
Saúde é
direito de todos e dever do Estado.
(Art. 196
da Constituição do Brasil)
DO AMIGO EDY!
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