Em
resumo, os incentivos financeiros para os agentes comunitários de saúde e para
as equipes de Saúde de Família são parte do bloco de financiamento da atenção
básica, e toda a verba desse bloco pode ser usada para qualquer ação de atenção
básica, e não apenas para o pagamento dos agentes comunitários de saúde.
A transferência de recursos federais para que os municípios e
estados cuidem da saúde é regulamentada pela Portaria nº 204/2007.
Ela divide os repasses federais em blocos de financiamento, sendo um deles o
bloco da atenção básica. Este por sua vez é dividido em dois componentes, o PAB fixo e o PAB variável. O PAB fixo é proporcional à
população, conforme estimativa do IBGE, e o PAB variável depende das
características do sistema de saúde da cidade, como por exemplo o número de
agentes comunitários de saúde e de equipes de Saúde da Família.
A portaria diz simplesmente: Os
recursos referentes a cada bloco de financiamento devem ser aplicados nas ações
e serviços de saúde relacionados ao próprio bloco.Dessa forma, o bloco de
financiamento da atenção básica só pode ser usado em atenção básica, mas os
repasses relativos aos agentes comunitários de saúde e às equipes de Saúde da
Família ficam misturados com o resto do bloco. Até a conta bancária é a mesma.
Quando o repasse federal dos ACS aumenta, como aconteceu
recentemente, os municípios não são obrigados a aumentar seus salários.
Por
outro lado, os medicamentos não podem ser comprados com recursos federais
destinados à atenção básica. Até poucos anos atrás, os medicamentos da atenção
básica eram comprados com os recursos do PAB, mas a Portaria nº 204/2007 (e
antes dela a nº 698/2006) criou um bloco de financiamento só para a assistência
farmacêutica, contemplando tanto a atenção básica quanto a chamada média e alta complexidade.
Naturalmente, nada disso impede os municípios de aumentarem os
salários dos agentes comunitários de saúde, com ou sem aumento do incentivo
federal. Aliás, existe uma expectativa de que o salário de boa parte dos ACS do
país aumente em breve, quando a Emenda Constitucional nº 63 for regulamentada.
(Leia também: Emenda constitucional
garante piso salarial para agentes comunitários de saúde.)
piso salarial para agentes comunitários de saúde
Os agentes comunitários de saúde (ACS) são profissionais peculiares, que trabalham fazendo a ponte entre a
população e o Sistema Único de Saúde (SUS). A profissão surgiu na década de 80,
em alguns municípios e estados brasileiros, sendo depois expandida para o país
inteiro através do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Com a
incorporação de médicos e outros profissionais de saúde às equipes, o PACS deu
origem ao Programa Saúde da Família (PSF), que hoje atende a mais da metade da
população brasileira, e se tornou a estratégia prioritária para a organização
da atenção básica à saúde no Brasil. (Leia também minha explicação sobre o que é a estratégia Saúde da Família.) Certamente os ACS têm sido uma das
experiências mais inovadoras do SUS, e agora com o piso salarial eles vão abrir
ainda mais um precedente.
Como o ACS têm que morar no local em
quem trabalham, foi necessário criar uma Emenda Constitucional (a EC 51) para regularizar a profissão. A regulamentação da EC 51, ou seja, a
lei que diz como a Emenda Constitucional será aplicada, é a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Dia 4 de fevereiro de 2010 os ACS foram
motivo de mais uma Emenda Constitucional, a EC 63, que atribui à União o poder de decidir o piso salarial e o plano de
carreira dos ACS e dos agentes de controle de endemia (ACE), mesmo eles sendo
contratados pelos municípios.
Paralelamente já tramitava o Projeto de Lei do Senado nº 196/09, que altera a Lei nº 11.350 de forma
a exigir nível médio (2º grau) para os novos ACS e ACE, e a estabelecer o piso
salarial nacional de R$ 930,00 para ambos. Esse Projeto de Lei não especifica
se ou como será corrigido esse valor ao longo do tempo, e não contempla a
questão do plano de carreira, previsto na Emenda Constitucional. O PLS nº
196/09 já foi aprovado pelo Senado, e agora tramita na Câmara dos Deputados. Se
for aprovado sem alterações, deverá ainda ser sancionado pelo Presidente da
República, e então poderá entrar em vigor.
Não é pouco dinheiro. De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), se o projeto de lei for aprovado como está, as despesas anuais
dos municípios com os ACS aumentarão em quase R$ 1 bilhão (como a nota fala em 238
mil agentes, presumo que esteja referindo-se apenas à remuneração dos ACS). A
entidade se queixa de que mais uma vez, o Congresso aprovou uma
proposta sem indicar a fonte dos recursos, mas na verdade a Emenda
Constitucional não especifica o valor; quem o faz é o Projeto de Lei, que na
sua versão atual também diz: A União deverá efetuar, por meio de
recursos de seu orçamento, repasse financeiro [...] a fim de garantir o piso
mínimo de vencimento [...].Atualmente o Ministério da Saúde já tem um repasse
aos municípios que é proporcional ao número de ACS, mas quando o repasse per capita aumenta o município não é obrigado a aumentar
o salário dos ACS.
A conquista dos ACS e dos ACE é um marco na valorização dos
profissionais que constroem o SUS. Não conheço qualquer outra profissão de
saúde que tenha um piso salarial igual para todos os municípios, e menos ainda
alguma com a garantia de um plano de carreira. Espero que a novidade impulsione
os profissionais do SUS a conquistar vínculos empregatícios decentes e
remunerações adequadas. As entidades médicas, por exemplo, estão há anos
pleiteando que a Medicina seja considerada uma carreira de Estado. Vamos ver no
que dá.
DO AMIGO EDY!
Nenhum comentário:
Postar um comentário