segunda-feira, 2 de julho de 2012

TFD: GARANTIA DE SAÚDE PÚBLICA E DE QUALIDADE


TFD: GARANTIA DE SAÚDE PÚBLICA E DE QUALIDADE 


O Tratamento Fora de Domicílio ? TFD ? é um programa da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde. Tem o objetivo de contemplar a necessidade de garantir acesso de pacientes de um município a atendimentos médicos e assistenciais de outro município e/ou estado, como consultas, tratamentos ambulatoriais e cirurgias. Quando no município onde reside, o paciente não encontra o tratamento necessário na rede pública.
Ao contrário do que muitos pensam o TFD não prevê apenas o transporte dos pacientes e acompanhantes, determina também o custeio das despesas com alimentação e pernoite (hospedagem) aos usuários, conforme o artigo quarto da Portaria nº.55/99 do Ministério da Saúde que estabelece o TFD.
Tem direito a este benefício todos os portadores de doenças, deficiências e/ou anomalias total ou parcialmente tratáveis. Para ter acesso ao programa e aos benefícios, o paciente precisa apresentar um laudo médico, preenchido por um profissional da rede pública, na Secretaria Municipal de Saúde e procurar o setor de TFD para dar inicio ao processo de cadastramento no programa. Os benefícios somente serão autorizados mediante garantia de atendimento no município de referência, com horários e datas pré-definidos. 
É um programa federal com regulamentação estadual, e gestão municipal. Portanto, cabe ao Governo Federal o financiamento através do Sistema de Informação Ambulatorial, o SIA/SUS. Cada estado deve criar um Manual Estadual de TFD definindo o como, quando, por e para quem o programa será executado. Aos municípios reserva-se o dever de receber as solicitações, efetuar os cadastros dos usuários e executar o programa com base na Portaria nº.55/99 e no Manual criado pelo respectivo Governo Estadual. 
Apesar de existir por mais de dez anos, o TFD enfrenta grandes dificuldades para sua realização plena no Brasil. Falta de recursos na maioria dos municípios, falta de conhecimento e qualificação dos profissionais e gestores responsáveis pela execução do programa e baixo comprometimento de alguns profissionais com o programa e com os usuários. Outra grande dificuldade é o desconhecimento dos próprios pacientes/usuários acerca dos seus direitos previstos pela Portaria nº.55/99. 
O TFD é para garantir o direito básico de acesso à saúde pública e de qualidade que todo cidadão brasileiro tem. Quem atende às exigências do Governo Federal, para ter acesso ao programa, deve procurar a Secretaria e/ou o Conselho Municipal de Saúde da sua cidade. Quem já faz uso do TFD precisa se informar melhor sobre os direitos que o programa lhe garante e mobilizar sua comunidade, a fim de dividir o conhecimento, socializar o direito e fiscalizar o trabalho dos agentes públicos. 


DO AMIGO EDY!

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