quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

SEGURANÇA DO TRABALHO: NR `s. O QUE SÃO? A QUEM SE APLICA?

As NR`s são Normas Regulamentadoras em Saúde e Segurança no Trabalho (SST), conjunto de disposições e procedimentos técnicos em determinada atividade ou função. Têm por finalidade instruir empregados e empregadores a fim de prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, bem como promover a cultura da segurança no ambiente do trabalho. Sua elaboração é de responsabilidade do Ministério do Trabalho, sendo construídas e aprovadas por comissão tripartite paritária, composta por representantes dos trabalhadores, governo e empresários. Para consultá-las a recomendação é que sempre se vá à fonte, o site do Ministério do Trabalho. As NR`s costumam sofrer atualizações, a consulta fora do site pode levar a uma informação não atualizada, podendo levar trabalhadores e empregadores a cometerem erros ao adotar procedimentos de SST desatualizados. No meio jurídico não há consenso se a aplicação das NR`s abrangem trabalhadores não celetistas, muitos estados e municípios aprovam leis especificas com suas próprias normas de SST. A exemplo do estado do Espírito Santo que por Decreto e Portaria regulamentou o direito ao Adicional de Insalubridade aos servidores estaduais, mas que não regulamentou o Adicional de Periculosidade, e muitas outras questões de SST que estão previstas nas NR`s. Atendendo a demanda de filiados, o Sindsaúde move hoje ação contra o Estado para a concessão do Adicional de Periculosidade. Certo é, conforme princípios constitucionais, que todo trabalhador tem o direito a um ambiente de trabalho seguro. E que não é pela falta dos estados, municípios e mesmo a união, na regulamentação de normas de saúde e segurança, que seus servidores não terão o direito a um ambiente de trabalho seguro. Nesse sentido muitas decisões judiciais, na ausência de normas especificas aos servidores públicos, aceitam as NR`s como normas a serem seguidas no setor público.

Origens das NR's

Para debatermos as origens das NR`s devemos nos voltar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), publicada como decreto-lei por Getúlio Vargas em 1943, já com uma série de direitos e garantias a SST. No que tange a SST, a CLT sofreu grandes alterações em 1967 e 1977, e outras mais ao longo do tempo, tais como: Em 1989 com inclusão de medidas preventivas em Medicina do Trabalho; Em 2012 com atividades perigosas, trabalhos com inflamáveis, explosivos, energia elétrica e segurança patrimonial e pessoal; Em 2014 com a inclusão de atividade perigosa no trabalho em motocicleta; Em 2015 com o exame toxicológico para motoristas profissionais. Também ocorreram alterações no art. 200 da CLT, que originalmente dizia: "As escadas que tenham de ser utilizadas pelos trabalhadores deverão ser, sempre que possível, em lances retos e seus degraus suficientemente largos para facilitar a sua utilização cômoda e segura". Em 1967 um novo decreto-lei cria nova redação para o art. 200, com avanços para a saúde e segurança dos trabalhadores, para além de escadas seguras! Mas ainda muito aquém da regulamentação e normatização necessária a promoção da SST. Em 1977 por meio da lei 6.514, o art. 200 da CLT recebe sua redação atual, atribuindo ao Ministério do Trabalho estabelecer "disposições complementares" as normas da segurança e da medicina do trabalho contidas na CLT, o que viriam a ser as nossas NR`s. No ano seguinte, 1978, usando da nova redação do art. 200 o Ministério do Trabalho publica a portaria nº 3.214, que resolve aprovar as Normas Regulamentadoras, nossas NR`s! 

Originalmente foram criadas 27 NR`s, que foram:

NR 01 - Disposições Gerais
NR 02 - Inspeção Prévia
NR 03 - Embargo ou Interdição
NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho
NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR 08 - Edificações
NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR 12 - Máquinas e Equipamentos
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 14 - Fornos
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
NR 17 - Ergonomia
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR 19 - Explosivos
NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
NR 21 - Trabalho a Céu Aberto
NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR 23 - Proteção Contra Incêndios
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR 25 - Resíduos Industriais
NR 26 - Sinalização de Segurança
NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008)


Posteriormente a publicação da portaria 3.214 em 1978, outras 9 NR`s foram criadas, com se segue:

NR 28 - Fiscalização e Penalidades
NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
NR 35 - Trabalho em Altura  
NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados


Todas as 36 NR´s já sofreram algum tipo de atualização desde sua publicação, algumas na casa das dezenas, por isso a importância de sempre realizar as consultas diretamente no site do MTE, para que se evite em incorrer em erros nos procedimentos de SST.

DO AMIGO EDY GOMES!

2 comentários:

  1. Olá Edy! Parabéns pelo artigo, precisamos de mais conteúdos de qualidade como o seu. Escrevi um sobre a história da segurança do trabalho no mundo. Depois dá uma lida lida, se possível. Forte abraço. História da segurança do trabalho no mundo.

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  2. Ondas sonoras, ou som, são definidas como ondas mecânicas longitudinais que podem propagar-se em meio sólido, líquido e gasoso. São mecânicas porque necessitam de um meio de propagação, e longitudinais porque as partículas materiais responsáveis por sua transmissão oscilam paralelamente à direção de propagação.
    As ondas sonoras são produzidas por elementos vibrantes como cordas do violino e piano, máquinas rotativas, jato de ar comprimido, placas e painéis vibrantes, e outros.

    NHO 01 – Avaliação da Exposição Ocupacional ao Ruído PDF

    As vibrações desses elementos transmitem-se por com pressões e rarefações do ar que os rodeiam até atingirem o ouvido. O lugar geométrico onde as pressões são máximas é chamado de frentes de onda. Sob o impacto das sucessivas frentes de onda, o tímpano do ouvido vibra na mesma freqüência da fonte, sensibilizando o nervo auditivo, que transmite impulsos para o cérebro, onde surge então a sensação auditiva.

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