Algumas pessoas
(SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS)estão muito distanciados da legislação.Deveriam
se informar mais sobre as leis.Quando se fala em fazer greve,ou
melhoria salarial,fazer uma denuncia de assédio moral,abuso de poder
,principalmente com o grande atraso nos SALÁRIOS DOS SERVIDORES,porque muitos diretores ou
GESTORES,querem fazer o papel da época da santa inquisição,e os funcionários
ficam apreensivos,amedrontados,e preferem se acovardar e continuar sofrendo
humilhações com medo de represálias,com medo de serem mandado embora.
Sabemos que as leis
são essenciais para a democracia ter sentido,caso contrário o que iria
prevalecer seria a força bruta,sabemos também que as leis tem que ser
respeitadas por todos e não conhecer um pouco das leis é o primeiro passo para
se dar mal,e poucos sabem dos seus direitos e isso não é exclusividade dos
analfabetos,muitos só tomam conhecimento quando ela altera sua vida.Portanto
seria essencial que todo servidor buscasse conhecer as leis de direitos e
divulgando o que é democracia,como ela se realiza,divulgar também o que
se pode e deve fazer no caso de perseguição, que atitude tomar contra os abusos
de poder,etc,Outro dia conversando com um servidor municipal ESTATUTÁRIO, pude
perceber o nervosismo dele ,o diretor implica pelo fato dele não fazer parte da
mesma política,e faz ameaças veladas até mesmo de perder o emprego,então é
necessário que esses funcionários que estão sofrendo esse tipo de
problema,fiquem sabendo dos seus direitos,e quando se fala em fazer greve
então, é um DEUS NOS ACUDA,muitos recuam e dizem,não, nem pensar ,vão cortar
nosso ponto,não posso ficar sem salário,eis o porque da classe não
unida.Sabemos que existe mesmo o risco desses governantes insensíveis a justiça
das reivindicações dos servidores, e numa atitude repressiva determine o
desconto dos dias parados,(alegadas como faltas injustificadas),mas outro dia
li uma matéria e o titulo era esse:NÂO PODE CORTAR O PONTO.PODEMOS FAZER
GREVE!,E a matéria dizia o seguinte:Existe posições nos tribunais
pátrios,inclusive do supremo tribunal federal no sentido de que não podem ser
feitos tais descontos e muito menos a titulo de faltas injustificadas e que
efetivamente não são.E que o importante para prevenir essas situações cabe ao
sindicato da classe se houver algum em defesa da classe,que tome todas as
precauções formais para a deflagração do movimento grevista de forma a
facilitar a defesa judicial da categoria se for necessária,tem meios jurídicos
visando impedimento de descontos dos dias parados.O SINDICATO DA CLASSE SE
HOUVER,deverá providenciar um ponto paralelo que será assinado,preenchido
diariamente pelos grevistas e que servirá para demonstrar se necessário em um
futuro processo judicial,que as faltas não foram injustificadas no sentido
previsto da lei.Não sou advogado, também não posso afirmar que é isso mesmo(tem
tanta jurisprudência,que cabe não sei o que ,que cabe não sei o que lá...)por
isso a razão de divulgarem,ou se alguém que saiba se realmente é assim que se
procede que deixe um comentário para que possamos ficar bem inteirado do
assunto.Se bem que sabemos que a lei ordinária específica sobre o direito de
greve existe desde 1989(lei 7.783/89)a qual estabelece critérios regulamentares
do movimento paredista,como essa lei fala de trabalhadores em geral.Portanto é
necessário que os servidores sejam informados, pois muitos não sabem,e já
passou da hora de fazer reivindicações para melhoria salarial e condições de
trabalho.
VAMOS JUNTOS FAZER
VALER NOSSOS DIREITOS E TAMBÉM FAZER A DIFERENÇA.
UM GRANDE ABRAÇO DO
AMIGO EDY!
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