segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

14º : INCENTIVO ADICIONAL AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.






Incentivo Adicional ao Programa de Agentes Comunitário de Saúde



Uma vez que o município recebeu o Incentivo Adicional ao Programa de Agentes de Saúde, ele é obrigado a repassá-lo aos agentes a quem o valor se destina, ou seja, os Agentes Comunitários de Saúde.

A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e anexos, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas  normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério a esses profissionais com o incentivo adicional,  independentemente do 13º salário. “Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos  decorrentes pelas contrações efetivadas, como o pagamento dos salários  mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo  haver a composição de receita para o custeio dessa despesa,parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União. 









1º Passo - Acesse o site www.fns.saude.gov.br
2º Passo - Preencha os dados, conforme na figura abaixo (Procure por Incentivo Adicional ao Programa de Agentes de Saúde)!


Clique na imagem para ampliá-la! 

3º Passo - Clique em Pesquisar, logo abaixo do local onde foi colocado o ano, os dados do Estado e Município;

4º Passo - Clique em Fundo Municipal de Saúde (para ACS) , como na figura abaixo!



 Clique na imagem para ampliá-la!


5º Passo - Clique em  Atenção Básica, como na figura em destaque:


 Clique na imagem para ampliá-la!



6º Passo - Analise os dados do Repasse da União ao Município, conforme modelo da figura abaixo!


Procure por INCENTIVO ADICIONAL AO PROGRAMA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Agora basta analisar se realmente os valores foram repassados pela União. 

É IMPORTANTE CHECAR COM ATENÇÃO!

Agentes Comunitários de Saúde, segue o Modelo de Requerimento do Incentivo Adicional com base na Portaria GM Nº 2.488/11 



EXMO. SR. PREFEITO DA CIDADE DE CIDADE TAL

Assunto: Requerimento de pagamento do Incentivo Adicional.

____________________________________________, portador do RG nº____________________, expedido em____________, pelo___________ e registrado pela matrícula nº___________________,
desde _____________, atuando como Agente Comunitário de Saúde deste Município, vem a requerer o pagamento dos incentivos adicionais, previstos no incentivo de custeio,conforme passa a expor.


A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e anexos, estabelece que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção Básica. Em observância dessas  normas e diretrizes da estratégia é evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa organização.

A revisão foi publicada alterando algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº 648/06. O Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro vinculado à atuação do ACS, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/ 07, sendo reeditado anualmente pelas portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº 3.178/10 e a mais recente, de nº 1.599/11.

Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério a esses profissionais com o incentivo adicional,  independentemente do 13º salário. “Portanto, as secretarias municipais  de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos  decorrentes pelas contrações efetivadas, como o pagamento dos salários  mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros, podendo  haver a composição de receita para o custeio dessa despesa,parte pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.

No incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.

Portanto, os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria ministerial vigente.

O gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela denominada incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde. 

Caso o mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS,  sob o argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará  configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este recurso possui destinação direta aos ACS.” 
(Texto do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria  técnica do TCE com o parecer nº 038/2009).

Pelo exposto, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias acima citadas,desde a data de sua admissão.Termos em que, Pede deferimento.

Cidade tal, ____ de ______________ de 2014.


DO AMIGO EDY!

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