Incentivo Adicional ao Programa de
Agentes Comunitário de Saúde
Uma vez que o município recebeu o Incentivo Adicional ao Programa de
Agentes de Saúde, ele é obrigado a repassá-lo aos agentes a quem o valor se
destina, ou seja, os Agentes Comunitários de Saúde.
A Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº 2.488/11 e anexos, estabelece que o PSF é
estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da Atenção
Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é
evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com
relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa
organização.
Dentro dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do
Ministério a esses profissionais com o incentivo adicional,
independentemente do 13º salário. “Portanto, as secretarias municipais de Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos
decorrentes pelas contrações efetivadas, como o pagamento dos salários
mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros,
podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa,parte
pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.
2º Passo - Preencha os dados, conforme
na figura abaixo (Procure por Incentivo
Adicional ao Programa de Agentes de Saúde)!
Clique na imagem para ampliá-la!
3º Passo - Clique em Pesquisar, logo
abaixo do local onde foi colocado o ano, os dados do Estado e Município;
4º Passo - Clique em Fundo Municipal de
Saúde (para ACS) , como na figura abaixo!
Clique na imagem para ampliá-la!
5º Passo - Clique em Atenção
Básica, como na figura em destaque:
Clique na imagem para ampliá-la!
6º Passo - Analise os dados do Repasse da União ao Município, conforme modelo
da figura abaixo!
Procure por INCENTIVO ADICIONAL AO
PROGRAMA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Agora basta analisar se realmente os valores foram repassados pela União.
É
IMPORTANTE CHECAR COM ATENÇÃO!
Agentes Comunitários de Saúde, segue o
Modelo de Requerimento do Incentivo Adicional com base na Portaria GM Nº
2.488/11
EXMO.
SR. PREFEITO DA CIDADE DE CIDADE TAL
Assunto:
Requerimento de pagamento do Incentivo Adicional.
____________________________________________,
portador do RG nº____________________, expedido em____________, pelo___________
e registrado pela matrícula nº___________________,
desde
_____________, atuando como Agente Comunitário de Saúde deste Município, vem a
requerer o pagamento dos incentivos adicionais, previstos no incentivo de
custeio,conforme passa a expor.
A
Política Nacional de Atenção Básica, revisada pela Portaria GM Nº
2.488/11 e anexos, estabelece
que o PSF é estratégia prioritária do Ministério da Saúde para organização da
Atenção Básica. Em observância dessas normas e diretrizes da estratégia é
evidenciada a atuação da equipe de multiprofissionais, inclusive a atuação com
relevância de ações dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) dentro dessa
organização.
A
revisão foi publicada alterando algumas diretrizes e normas da Portaria GM Nº
648/06. O Ministério da Saúde efetiva a transferência de incentivo financeiro
vinculado à atuação do ACS, tornando efetivo a partir da Portaria nº 1.761/ 07,
sendo reeditado anualmente pelas portarias nº 1.234/08, nº 2.008/09, nº
3.178/10 e a mais recente, de nº 1.599/11.
Dentro
dessas portarias editadas anualmente, ressalta-se o estímulo do Ministério a
esses profissionais com o incentivo adicional, independentemente do 13º
salário. “Portanto, as secretarias municipais de
Saúde são responsáveis pela remuneração dos ACS e dos encargos
decorrentes pelas contrações efetivadas, como o pagamento dos salários
mensais, 13º salário, férias, contribuição previdenciária e outros,
podendo haver a composição de receita para o custeio dessa despesa,parte
pelo Município e outra advinda pelo incentivo de custeio, provindo pela União.
No
incentivo adicional, o Ministério da Saúde visa estimular os ACS, sendo um
crédito não trabalhista, o que afasta de pronto a sua analogia ao 13º salário.
Portanto,
os Municípios devem repassá-los para os Agentes, nos termos da portaria
ministerial vigente.
O
gestor deverá efetuar o pagamento do 13º salário e repassar a parcela
denominada incentivo adicional aos Agentes Comunitários de Saúde.
Caso o
mesmo não repasse a parcela de incentivo adicional aos ACS, sob o
argumento que ‘este foi efetivado na forma de 13º salário’, estará
configurada como irregularidade, conforme o artigo 37, caput, da Constituição
Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, visto que este
recurso possui destinação direta aos ACS.”
(Texto
do TCE-MT, do processo municipal nº 1.988-7/09, da consultoria técnica do
TCE com o parecer nº 038/2009).
Pelo
exposto, requer o pagamento do incentivo adicional, previsto nas portarias
acima citadas,desde a data de sua admissão.Termos em que, Pede deferimento.
Cidade tal, ____ de ______________ de 2014.
DO AMIGO EDY!
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