segunda-feira, 3 de junho de 2013

TRANSPARÊNCIA NOS MUNICÍPIOS MARAJOARAS: UMA REALIDADE DISTANTE

Termino no dia 27 de maio o prazo para que os municípios com menos de 50 mil habitantes atendessem às exigências da Lei da Transparência. Aprovada há quatro anos pelo Congresso, a Lei Complementar 131 determina a publicação, em meio eletrônico de acesso público, das informações sobre a execução orçamentária e financeira dos entes federados
.
Muitos municípios, no entanto, sequer têm portal na internet. Autor do projeto que deu origem à lei, o senador João Capiberibe (PSB-AP) diz considerar que o prazo dado às cidades menores foi suficiente para que se adequassem às exigências, lembrando ainda que o acesso à tecnologia está mais fácil atualmente.
 - A facilidade que a tecnologia criou para essa comunicação na rede mundial de computadores é enorme. Então não tem como os prefeitos tentarem se justificar arguindo dificuldades tecnológicas para cumprir a lei. Isso é descuido mesmo..

Punição:
Capiberibe explica que, caso não cumpram as determinações legais, as prefeituras podem ser punidas com a suspensão das transferências voluntárias de recursos, como as emendas parlamentares e o dinheiro de programas dos ministérios. A punição acabaria tendo reflexos para a população local.
 - A população é punida junto com a prefeitura. O prefeito que não cumpre a lei acaba atraindo a punição para si e para toda a comunidade, que fica sem recursos – explica o senador, ressaltando a necessidade de controle por parte da população.
- Na medida em que a lei vai sendo cumprida e as informações vão sendo disponibilizadas na web, há uma inibição do processo de corrupção. A lei é inibidora do processo de corrupção.

Fonte: Agência Senado

Extraído do Blog do Marajó Noticias.


DO AMIGO EDY!

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