A temática sobre pessoal auxiliar
em saúde bucal tornou-se fundamental para a
formação da equipe odontológica,
sua integração ao SUS e inserção na equipe do PSF.
Portanto, deverá haver um esforço
de integração dos trabalhadores da saúde bucal,
através de uma concepção
pedagógica/filosófica que oriente este processo no sentido da
reorganização do modelo
assistencial, reproduzindo na prática do cuidado, os princípios
doutrinários do SUS.
Mais que iniciar essa construção,
trata-se de um resgate social de uma ocupação
historicamente relegada e, por
isso, prejudicada no que tange à expansão do mercado de
trabalho, aos direitos
trabalhistas, à inclusão de representantes em comissões
regulamentares, ao direito de
votar e serem votados nos plenários dos Conselhos
Regionais e Conselho Federal, à
abertura de espaços para a participação dos
profissionais nas decisões e na
evolução da profissão. A dívida com esses profissionais
tornou-se complexa porque além
das questões quantitativas e distribuição dessa força de
trabalho é necessária a adequação
dos mesmos em relação à condição socioeconômica,
ao perfil epidemiológico e aos
diferentes modelos de práticas na atenção odontológica.
Até a publicação da Lei
11.889/2008 essas ocupações conviveram com o paradoxo de
terem como elementos
organizadores da jurisdição duas vertentes de normatizações
advindas respectivamente do CFE e
do CFO, não obstante a inexistência de iniciativa de
regulamentação por parte do
governo federal. Por sua vez, a Constituição Federal de
1988 encarregou privativamente a
União de legislar sobre a organização do sistema
nacional de emprego e condições
para o exercício de profissões.
A miscelânea jurídica observada
na trajetória de evolução das profissões auxiliares de
odontologia colaborou para o
descrédito da legalidade das mesmas. Dessa forma, a atual
Lei 11.889/2008 abre perspectivas
para a definitiva consolidação profissional do
Técnico de Saúde Bucal e do Auxiliar de Saúde Bucal.
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