domingo, 28 de setembro de 2014

SE RELACIONANDO NAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS - SER UM BOM LÍDER COLABORADOR...



Dizemos com freqüência que queremos aprimorar a nossa comunicação, que desejamos nos relacionar melhor com as pessoas. Para isso fazemos cursos, lemos os mais variados livros, assistimos a filmes e ...nos esquecemos de praticar. E teoria sem prática é conhecimento inútil. Nunca estamos prontos a sempre muito o que aprender no que se refere ao bom relacionamento com as pessoas  Via de regra o tratamento que recebemos é a conseqüência do tratamento que dispensamos. Diga as verdades que precisam ser ditas,abra o jogo. Ouça a opinião e os sentimentos alheios mesmo que diferentes dos seus. Saiba elaborar e ouvir criticas e não guarde rancor,saiba perdoar e reconsiderar. Coloque-se no lugar do outro e pense como ele pensa, perceba o mundo com os seus olhos e depois dialogue. Ao final seja flexível , reconheça as suas falhas e seus avanças na arte de relacionar-se. Qualquer organização é composta de duas ou mais pessoas, que interagem entre si, por meio de relações recíprocas, para atingir objetivos comuns.  A definição dos padrões comportamentais gerais de liderança na instituição deve ser condizente com os valores organizacionais e ter em vista uma gestão institucional com alto padrão de desempenho. Ter o perfil de liderança adequado fará toda a diferença para a organização no cumprimento da sua missão e no alcance da sua visão. De uma maneira geral, as organizações precisam de lideranças com o seguinte perfil: ético, guardião dos valores institucionais, comprometido, comunicativo, focado em resultados, empreendedor, visionário, facilitador de mudanças, dentre outros.............

DO AMIGO EDY!

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL????????????

LOA 2015 - Projeto de Lei nº 13/2014-CN

Relator-Geral: Senador ROMERO JUCÁ (PMDB/RR)
Relator da Receita: Deputado PEDRO UCZAI (PT/SC)
LOA - Lei Orçamentária Anual compreende: - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

Tramitação no Congresso Nacional - Ciclos


http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/orcamentobrasil/loa/loa-2015


DO AMIGO EDY!

terça-feira, 23 de setembro de 2014

O MUANENSE EDUARDO GOMES NOS DEIXOU DESSA VIDA PARA A GLÓRIA DE DEUS.

Vamos homenageá-lo com os olhos cheios de lágrimas não mais de dor e sim de esperança, esperança em DEUS na vida e no amor... Encontrar-nos-emos em sonhos, pensamentos, em recordações... o carinho não morrem naqueles que se despedem no mundo, e o estado de distância nos ensina a amar mais ainda, o amor é mais forte que a distância e o tempo, nossos pensamentos estão entrelaçados, estamos com você nas lembranças, nas lagrimas, na saudade, no coração.

Amamos-te!

SAUDADES ETERNAS DE SEU PRIMO EDY GOMES !

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

VI ENCONTRO SOBRE CÂNCER DE BOCA - CASTANHAL-PÁ

Castanhal vai sediar VI Encontro sobre Câncer de Boca

09.09.14 - A Câmara Municipal de Castanhal será palco, de 18 a 20 de setembro, do VI Encontro sobre Câncer de Boca, promovido pelo Conselho Regional de Odontologia (CRO-PA), por meio da Comissão de Câncer de Boca, em conjunto com o 3º Centro Regional de Saúde da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) e o Serviço Social do Comércio (Sesc-Castanhal). Podem participar cirurgiões-dentistas, técnicos e auxiliares em Saúde Bucal e profissionais de áreas afins.
O objetivo do Encontro é alertar sobre a necessidade de criação de uma Política Estadual sobre Câncer de Boca e haja um protocolo estadual de atenção ao paciente com lesão, desde o diagnóstico, passando pelo tratamento até o acompanhamento. Segundo a cirurgiã-dentista do Sesc-Castanhal e presidente do Encontro, Sílvia Belém, outra finalidade é “fomentarmos nos profissionais de Odontologia a sensibilidade em realizar um exame clínico mais apurado e cuidadoso nas práticas diárias”. 
É a primeira vez que o evento acontece em Castanhal, as edições anteriores ocorreram nos municípios de Tracuateua, Salinópolis, Capanema, Bragança e Belém, sendo que na capital paraense ocorreu durante o X Congresso Internacional de Odontologia da Amazônia, promovido pela ABO-PA em junho de 2013.
Para Sílvia, é importante que acontecer em Castanhal porque possibilitará informar e atualizar os cirurgiões-dentistas da região Nordeste do Estado assim como a Região Metropolitana de Belém, no que tange às práticas viáveis para o diagnóstico precoce, tratamento e prevenção do câncer de boca. “O Sesc decidiu apoiar o Encontro porque é uma instituição que acredita ser a prevenção a forma mais eficaz de evitar a instalação e progressão de prováveis doenças da cavidade oral”, acrescentou Sílvia.
História –I Encontro sobre Câncer de Boca da Região do Salgado, realizado em 2009, em Tracuateua, a partir da necessidade dos cirurgiões-dentistas da região debaterem o tema, uma vez, que constatavam no dia a dia de atendimento um crescente número de óbitos e casos de câncer de boca na população daquela região. Os dentistas sentiram, então, a necessidade de obter um suporte técnico diferenciado, além de mais informações a respeito da doença, dados atualizados do perfil epidemiológico estadual, diagnóstico, tratamento, acompanhamento dos casos, bem como a padronização nos atendimentos e encaminhamentos dos pacientes a um centro de referência para um efetivo tratamento e controle da doença.
Estimativa – De acordo com o Instituto Nacional do Câncer, estimam-se, para o Brasil, no ano de 2014, 11.280 casos novos de câncer da cavidade oral em homens e 4.010 em mulheres. Tais valores correspondem a um risco estimado de 11,54 casos novos a cada 100 mil homens e 3,92 a cada 100 mil mulheres.

No Pará, conforme o Inca, a estimativa é de 190 casos de câncer de boca em 2014, sendo 120 em homens e 70 em mulheres, dos quais 50 na capital paraense. Os 120 casos masculinos correspondem a 3,06 casos por 100 mil habitantes e os 70 femininos a 1,80 casos por 100 mil habitantes.

 

Ainda segundo o Inca, o câncer de cavidade oral é considerado um problema de saúde pública em todo o mundo. A última estimativa mundial apontou que ocorreriam cerca de 300 mil casos novos e 145 mil óbitos, para o ano de 2012, por câncer de boca e lábio. Desses, cerca de 80% ocorreram em países em desenvolvimento. As mais altas taxas de incidência foram observadas em populações da Melanésia, do Centro-Sul Asiático, da Europa Oriental, Central e Ocidental, da África e da América Central.
Os principais fatores de risco para o câncer da cavidade oral são: tabagismo, etilismo, infecções por HPV, principalmente pelo tipo 16, e exposição à radiação UVA solar (câncer de lábio). Contudo, entre tais fatores, destacam-se o tabagismo e o etilismo. Estudos mostram um risco muito maior de desenvolver câncer na cavidade oral em indivíduos tabagistas e etilistas do que na população em geral, evidenciando a existência de uma sinergia entre o tabagismo e o etilismo. Ressaltam ainda um aumento no risco de acordo com o tempo que a pessoa fuma, com o número de cigarros fumados por dia e com a frequência de ingestão de bebidas alcoólicas.
A dieta também parece exercer um papel importante na prevenção desse tipo de câncer. Alguns estudos de base hospitalar reportam que o aumento da ingestão de frutas e vegetais contribui para a diminuição do risco de desenvolver essa neoplasia.
As taxas de incidência para câncer de cavidade oral relacionado à infecção pelo HPV, como amígdala, base da língua e orofaringe, vêm aumentando entre a população de adultos jovens em ambos os sexos. Parte desse aumento pode ser em razão de mudanças no comportamento sexual.
Apesar disso, as taxas de mortalidade por câncer da cavidade oral apresentam um declínio na maioria das populações masculinas. Contudo, em mulheres, esse comportamento ainda não pode ser observado, porque o início do uso do tabaco por elas foi posterior ao dos homens.
A melhor forma de diminuir a incidência dessa doença é controlar os fatores de risco que conhecidamente favorecem seu desenvolvimento. Para reduzir a mortalidade, é necessário que haja diagnóstico precoce feito por meio do exame clínico dos tecidos da boca, realizado obrigatoriamente por um profissional de saúde capacitado, com o qual será possível identificar tanto lesões potencialmente malignas quanto o câncer em estágios iniciais, possibilitando um tratamento menos agressivo e o aumento da sobrevida. O autoexame não deve ser preconizado como método preventivo com o risco de mascarar lesões e retardar o diagnóstico do tumor.
Serviço: para participar do Encontro, baixe a ficha de inscrição logo abaixo do texto, preencha e envie para o e-mail silvinhabelem@hotmail.com.  A inscrição também pode ser feita a partir das 14h do dia 18 de setembro, na Câmara Municipal de Castanhal (Av. Major Wilson, nº 450, Nova Olinda, Castanhal-PA)

PROGRAMAÇÃO
DIA 18/09/2014
  • 08h00 – Caminhada da Conscientização - Concentração na Praça Matriz
  • 08h30 – Início da caminhada (Av. Barão do Rio Branco)
  • 10h30 – Final da caminhada - Praça Matriz
  • 14h00 – Palestra para Auxiliares em Saúde Bucal e Técnicos em Saúde Bucal:
              Acolhimento e Assistência Odontológica ao Paciente Sob Tratamento
              Oncológico – Dra. Ieda da Cunha - CRO- PA
  • 16h00 – Intervalo
  • 16h15 – Prevenção e autoexame oral – Dra. Ieda da Cunha - CRO-PA
  • 18h00 – Encerramento
DIA 19/09/2014
  • 08H00 – Credenciamento (inscrição no encontro)
  • 09h00 – Desafios da Bioética em relação ao câncer de boca – Dr. Luciano Elói Santos - CRO-MG
  • 10h00 – Câncer bucal – Diagnóstico diferencial e aspectos clínicos - Ana Paula Silva - CRO-MG
  • 12h00 – Intervalo
  • 14h00 – Odontologia Oncológica para o Clínico – Dr. Lucas Machado de Menezes -CEO Capanema - PA
  • 15h30 – Saúde Bucal Indígena – Dra. Manuella Colaço / Responsável Técnica de Saúde Bucal Indígena – PA
  • 16h00 - Intervalo
  • 16h15 - Coordenação Estadual de Saúde Bucal da SESPA
  • 16h45 – Política Nacional de Saúde Bucal – Dr. Edson Lucena / Coordenação Nacional de Saúde Bucal do Ministério da Saúde
  • 17h00 – Fórum sobre câncer de boca no Estado do Pará
  • 19h00 – Abertura oficial e coquetel
DIA 20/09/2014
  • 08h00 – Leucoplasia – Dr. Helder Antonio Rebelo Pontes / HUJBB - UFPA
  • 09h30 - Tratamento Cirúrgico das Neoplasias Bucais – Dr. Ricardo Carvalho / HUJBB - UFPA
  • 10h30 - Intervalo
  • 10h45 - Osteonecrose por Bifosfonato – Dr. Nicolau Conte Neto / HUJBB - UFPA
  • 12h00 – Encerramento
Texto: Roberta Vilanova/Ascom/CRO-PA



DO AMIGO EDY GOMES!

terça-feira, 9 de setembro de 2014

BONS E MAUS GESTORES DE PESSOAS NA SAÚDE.


No meu ponto de vista a  função de  um gestor, que se estende aos cargos de coordenador, gerente, diretor e presidente de uma organização, está calcada no seguinte tripé:Pessoas,Processos e Resultados
O "bom" gestor é aquele que consegue harmonizar com maestria estes três requisitos fundamentais à gestão, tendo como elemento permeador destes três fatores a liderança.

Gestão é fazer certo as coisas; liderança é fazer as coisas certas.Agindo deste modo a boa gestão está garantida. Porém, todos sabem que esta tarefa não é nada fácil. Por quê?
Um bom técnico, por exemplo, poderá ser um péssimo gestor de pessoas. Sabe-se que a gestão de pessoas é um item fundamental, já que é impossível obter-se resultados sem ela. No passado se dizia que o gestor/líder era aquele que influenciava pessoas, hoje as modernas teorias dizem que só é possível obter-se resultados com as pessoas, e não através delas. E a palavra "com", substrato importante de palavras como "comunicação", é que faz toda a diferença. "Com" pressupõe junto e compartilhando resultados a serem alcançados de forma comprometida. E não pense você que o palavrório é o mais importante. Cansei de ver péssimos gestores com palavrório impecável, porém com atitudes deploráveis. Não subestime a inteligência de seus funcionários, e pelo amor de Deus não os chame de colaboradores caso eles estejam desmotivados. Ninguém em sã consciência valoriza palavras ocas. Somos muito mais motivados por atitudes coerentes do que por palavras.Portanto, se você tem em sua área um jovem técnico promissor treine-o muito antes de promovê-lo. E não cometa a burrada (tão comum nos dias atuais) de transformá-lo sem maturar em um gerente ou diretor. Embora a idade não seja garantia nenhuma de maturidade, para a gestão de pessoas é preciso ser maduro. Óbvio que antes disto ele precisará maturar muito na carreira técnica, já que ninguém respeita aquele que apesar de gestor não conhece a área em que atua.Apesar dos rumores da tal "Geração Y", grandes problemas têm sido verificados em pessoas que até sabem gerenciar um projeto, mas não conseguem e são inábeis para gerenciar pessoas. Muita gente ainda acha que gestão de projetos é igual a gestão de pessoas. Ledo engano. Se você procurar informações fidedignas sobre a geração "Y" fatalmente não encontrará nada que preste. Obviamente toda e qualquer geração, em função de fatores históricos, tem diferenças entre si. Isto não significa, porém, que jovens talentos estejam aptos para se tornarem gestores, muito menos de pessoas. Há gestores que sofrem de um mal chamado "Cegueira de Gestão". Quando como coach ou desenvolvendo um trabalho em grupo dentro de uma empresa ouço "Meu chefe não vê ou não percebe...", sei que estou diante de um pobre ser cujo chefe (gestor) é cego, ou melhor, ele não quer ver o que se passa à sua volta. É o tipo de gestor voltado apenas ao seu próprio "status" e que trata todos de forma igual. Se trata igual, trata de forma injusta, já que não há ninguém igual a ninguém. Ele trata a todos como pastéis: o mesmo formato, e não percebe, mesmo assim, que os recheios mudam!

Este tipo de gestor é total responsável pela saída de bons funcionários, aqueles que vestem a camisa e são comprometidos e responsáveis naturalmente. Quando estes gestores dão mérito para todos, por exemplo, dividem as migalhas "entre todos" os funcionários, afinal de contas ele não quer entrar em conflito direto com ninguém. 
Fácil ser um bom gestor? Não é mesmo, requer algo pouco valorizado em nossa sociedade: uma dose extra de esforço!



DO AMIGO EDY!

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

ELEIÇÕES 2014 - DEMOCRACIA - INTELIGÊNCIA - REFLEXÃO.

Estamos a poucos dias das eleições,onde o povo é convocado para escolher o próximo governo. Ano de nivelamento social,onde o rico lembra que o pobre existe ,sentando na mesma mesa,bebendo no mesmo copo rsrsr , mas é tudo armação e fingimento, o que eles querem é o “poder”.Somos desprezados por uma elite dominante que se julga dona da cidade ,por favor meu povo,não venda seu voto!!Quando vendemos nosso voto, aumentamos o domínio do rico e traímos nosso povo tão carente de respeito e atenção.Vote na melhor proposta,precisamos constituir governos inteligentes,sensíveis e preparados para enfrentar nossos problemas.Estamos a poucos dias  das próximas eleições e os grupos políticos já se organizam para o próximo pleito. De um lado, pesquisas, alianças, conchavos... de outro lado, eleitores desanimados, triste, desiludidos.... A festa da democracia é uma piada com candidatos oportunistas, centralizados no único alvo: “o poder”. Ah,como isso é pequeno e sem propósito!!Mas nós não podemos desanimar o voto é o único trunfo que possuímos. Se estas vagas fossem ocupadas por indicações, seria muito pior , pois seriam dadas aos filhos dos doutores e dos ricos da cidade.Nós conhecemos os perfis dos nossos candidatos e sabemos que são elementos acostumados ao luxo e à riqueza material; por isso, eles não conhecem os nossos problemas, pois não enfrentaram as mesmas dificuldades que nós na saúde, na educação, na habitação, na segurança....O voto nos faz soberanos e importantes, mas devemos nos sentir assim antes e depois das eleições. Nós somos o enfeite e a alegria da cidade, por isso, precisamos nos valorizar. Afinal, a cidade não é uma fazenda de propriedade particular, ou é?Yes,we can! Sim, nós podemos! Podemos reivindicar e cobrar a solução dos nossos problemas. A democracia nos permite isso e isso é fazer democracia. Que outro motivo nós teríamos para viver, se não para defender os fracos, oprimidos e injustiçados? Porque a dor é para todos, mas as alegrias, não. A má distribuição de renda é um dos grandes problemas do Brasil.Tal problema começa dentro das prefeituras ,as melhores vagas de emprego ,são dadas aqueles que menos precisam.Eles são moradores de casa com piscina,recebedores de boas aposentadorias e estão dentro da prefeitura dobrando o salário deles.É isso competência?Achamos que não, pois não passaram pela prova escrita e se assim fosse ,o serviço público teria melhorado .Isso é favoritismo!Mas como assim ?Que brincadeira de mal gosto é essa?A população trabalha suadamente para se sustentar,o INSS para nos ceder um simples auxílio doença nos submete às maiores humilhações ,enquanto ricos e aposentados desfrutam do banquete sem nenhum obstáculo.Não alcançaremos uma sociedade justa e equilibrada sem sensibilidade social ,existem muitos esperando oportunidade ,não é justo ver estas vagas ocupadas por ricos e aposentados.O desemprego é uma das maiores violência ,pois nos tira o direito a uma vida digna e decente,nos trazendo grandes problemas sociais e econômicos.

DO AMIGO EDY!

terça-feira, 5 de agosto de 2014

UM MÊS DE FALECIMENTO DO CABO DA PM MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS.




Um Mês completa hoje do falecimento do CABO DA PM MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS,  quanta saudade, quanto sofrimento que nos causou a separação, porém hoje uma suave brisa soa  no rosto de seus familiares e temos a certeza de que ele continua aqui, mesmo que não estejamos vendo, mas sua presença é sentida em todos os momentos de nossas vidas.
Vamos lembrar do MARCELO como um trabalhador Militar que honrava a farda que vestia, sempre desenvolvendo suas atividades profissionais com muita responsabilidade e amor a pátria. Um cara fora de sério que fazia o possível e o impossível pela sua Família que hj sofre por sua perda.
Queremos agradecer carinhosamente a todas as pessoas que o ajudaram nos momentos mais difíceis e que de perto acompanharam nosso sofrimento, nossa dor e a imensa saudade que nos invade, nosso muito obrigado de coração. Na hora da dor DEUS coloca anjos em nossas vidas pra nos ajudar a passar pelos caminhos de espinhos.. São muitos sonhos que vão embora de repente, momentos maravilhosos que nunca serão vividos, é chorar em silêncio muitos dias e muitas noites, é ter um olhar sempre triste, é sentir falta de ar de tanta dor, é desejar com todas as forças que o senhor MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS estivesse vivo e perto de nós, mesmo sabendo que hoje você está melhor do que nós, que está nos braços de DEUS e que iremos nos reencontrar um dia. É dormir implorando aos anjos para te trazer em sonho para conosco se alegrar e acordar despedaçados por mais um dia ter que esforçar para acreditar que você não está mais aqui.
Sua missão foi maravilhosa o suficiente pra ser verdadeira e grandiosa cheia de amor e humildade... Não seria justo mantê-lo preso ao corpo terreno quando DEUS  o convida a viver em seu amor. Estranhamento  a dor é uma espécie de combustível  para o espírito. Uma força que nos obriga a olhar as pessoas de forma mais profunda, aprendendo silenciosamente a dar valor ao bom dia, ao beijo antes de dormir, a medir as palavras dura antes de falar...a dor ensina e maltrata, nos encoraja e nos faz covardes, nos faz vencedores e derrotados.

Amamos-te!

De: IZABELA GOMES, IZABELLE GOMES DOS SANTOS, MARCELO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR,EDINALDO GOMES, EDIMILSON, , ROGÉRIO, CLAÚDIA, ELIANA, TONINHA,HELOIZA, OSMAR  JUNIOR, FELIPE, BRUNO , BETIZA, RODRIGO, PRISCILA, SARAIVA, ONEIDE, ROSEANE, MÁRCIA,ETC... DENTRE OUTROS FAMILIARES E AMIGOS QUE AQUI NÃO FORAM CITADOS.

DO AMIGO EDY GOMES!


sexta-feira, 1 de agosto de 2014

O CONASEMS INFORMA QUE PAGAMENTO ESTARÃO DISPONÍVEIS....



O CONASEMS informa que, segundo o Fundo Nacional de Saúde, serão ordenados dia 31/07/2014, quinta-feira, os pagamentos referentes às ações/estratégias Saúde da Família, Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família.

Fique atento ao float do banco. O valor deve estar disponível na conta a partir do próximo dia útil posterior ao depósito


DO AMIGO EDY!

sábado, 26 de julho de 2014

ADMINISTRANDO COM PERFEIÇÃO E RESPONSABILIDADE.

 A  função de  um gestor, que se estende aos cargos de coordenador, gerente, diretor e presidente de uma organização, está calcada no seguinte tripé:Pessoas,Processos e Resultados. O "bom" gestor é aquele que consegue harmonizar com maestria estes três requisitos fundamentais à gestão, tendo como elemento permeador destes três fatores a liderança. Gestão é fazer certo as coisas; liderança é fazer as coisas certas.Agindo deste modo a boa gestão está garantida. Porém, todos sabem que esta tarefa não é nada fácil. Por quê?

          Um bom técnico, por exemplo, poderá ser um péssimo gestor de pessoas. Sabe-se que a gestão de pessoas é um item fundamental, já que é impossível obter-se resultados sem ela. No passado se dizia que o gestor/líder era aquele que influenciava pessoas, hoje as modernas teorias dizem que só é possível obter-se resultados com as pessoas, e não através delas. E a palavra "com", substrato importante de palavras como "comunicação", é que faz toda a diferença. "Com" pressupõe junto e compartilhando resultados a serem alcançados de forma comprometida. E não pense você que o palavrório é o mais importante. Cansei de ver péssimos gestores com palavrório impecável, porém com atitudes deploráveis. Não subestime a inteligência de seus funcionários, e pelo amor de Deus não os chame de colaboradores caso eles estejam desmotivados. Ninguém em sã consciência valoriza palavras ocas. Somos muito mais motivados por atitudes coerentes do que por palavras.Portanto, se você tem em sua área um jovem técnico promissor treine-o muito antes de promovê-lo. E não cometa a burrada (tão comum nos dias atuais) de transformá-lo sem maturar em um gerente ou diretor. Embora a idade não seja garantia nenhuma de maturidade, para a gestão de pessoas é preciso ser maduro. Óbvio que antes disto ele precisará maturar muito na carreira técnica, já que ninguém respeita aquele que apesar de gestor não conhece a área em que atua.Apesar dos rumores da tal "Geração Y", grandes problemas têm sido verificados em pessoas que até sabem gerenciar um projeto, mas não conseguem e são inábeis para gerenciar pessoas. Muita gente ainda acha que gestão de projetos é igual a gestão de pessoas. Ledo engano. Se você procurar informações fidedignas sobre a geração "Y" fatalmente não encontrará nada que preste. Obviamente toda e qualquer geração, em função de fatores históricos, tem diferenças entre si. Isto não significa, porém, que jovens talentos estejam aptos para se tornarem gestores, muito menos de pessoas. Há gestores que sofrem de um mal chamado "Cegueira de Gestão". Quando como coach ou desenvolvendo um trabalho em grupo dentro de uma empresa ouço "Meu chefe não vê ou não percebe...", sei que estou diante de um pobre ser cujo chefe (gestor) é cego, ou melhor, ele não quer ver o que se passa à sua volta. É o tipo de gestor voltado apenas ao seu próprio "status" e que trata todos de forma igual. Se trata igual, trata de forma injusta, já que não há ninguém igual a ninguém. Ele trata a todos como pastéis: o mesmo formato, e não percebe, mesmo assim, que os recheios mudam!

           Este tipo de gestor é total responsável pela saída de bons funcionários, aqueles que vestem a camisa e são comprometidos e responsáveis naturalmente. Quando estes gestores dão mérito para todos, por exemplo, dividem as migalhas "entre todos" os funcionários, afinal de contas ele não quer entrar em conflito direto com ninguém. 
Fácil ser um bom gestor? Não é mesmo, requer algo pouco valorizado em nossa sociedade: uma dose extra de esforço!

DO AMIGO EDY!

REPASSE DO GOVERNO FEDERAL:1.849 AGENTES DE SAÚDE CONSEGUIRAM GARANTIR O "PISO NACIONAL" DE R$ 1.014, 00


Olarte dá reajuste de 14,7% para agentes de Saúde

A partir de agosto, os 1.640 agentes de saúde e os 209 agentes de controle de endemias de Campo Grandepassarão a receber o piso nacional da categoria (R$ 1.014,00), sancionado em junho pela presidente Dilma Roussef que, somado às gratificações por produtividade e ao cartão-alimentação de R$ 140,00, vai garantir um reajuste de 14,72% . O vencimento bruto dos 1.849 agentes vai passar de R$ 1.505,39 para R$ 1.727,00, enquanto os agentes de combate a endemias ganharão R$ 1.440,00. Em média, a Prefeitura terá um custo adicional mensal de R$ 9,74 por agente, já que 95% do valor do novo piso será repassado pelo Ministério da Saúde para o Fundo.  Um custo adicional de R$ 18 mil que a Prefeitura tem condições de absorver”, explica o prefeito.

Saiba mais sobre:

O prefeito Gilmar Olarte sancionou nesta sexta-feira (18), na Câmara Municipal, o projeto de lei 7.559 aprovado pelos vereadores e que autoriza o Executivo a pagar o piso salarial dos agentes, que terá correção anual pelo INPC (Índice Nacional de preços ao Consumidor). Na presença de centenas de agentes que lotaram o plenário do Legislativo, o prefeito cobrou deles empenho nas ações preventivas que desenvolvem de casa em casa. Lembrou os avanços concedidos neste ano à categoria, que conquistou ainda a redução da jornada de trabalho de 40 para 30 horas semanais e o cartão-alimentação. “Nossa administração quer ter como marca a melhoria na qualidade da saúde. Além de atacar os problemas da urgência e emergência, vamos trabalhar para que a atenção básica seja reforçada, para que ao invés de tratarmos da doença, tratarmos da saúde com medidas preventivas, que tem nos agentes uma ferramenta fundamental de difusão”, destacou o prefeito.

No último dia 12 de junho, a presidente Dilma sancionou a lei 12.994 que institui o "piso salarial" para os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), em todo o território nacional. Com isto, o salário-base dos agentes mês que sobe 23,75% , passando de R$ 819,34 para R$ 1.014,00. Conforme a nova legislação, 95% deste incremento de R$ 194,70 (o equivalente a R$ 184,96) serão pagos pela União, enquanto o município entra com a parcela complementar de 5% (R$ 9,74). “Neste formato de financiamento, a Prefeitura tem condições de implementar o novo piso sem comprometer o limite de gastos com pessoal fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, comenta o prefeito.

Além do "piso," os agentes ganham R$ 335,000 de produtividade SUS; R$ 115,00 de incentivo estadual; R$ 96,00 para quem alcançar a meta de visitas domiciliares (10 por dia) e os R$ 140,00 do cartão-alimentação, totalizando o valor bruto de R$ 1.725,00, a partir de agosto.

Presente à solenidade de sanção do novo piso dos agentes, o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos, Marcos Tabosa, considerou a regulamentação sancionada pelo prefeito, o “resgate da valorização por estes trabalhadores que exercem um papel fundamental nas ações de prevenção à saúde”.

Entre os trabalhadores, o clima era de euforia. “Com este novo piso e a jornada de seis horas, vamos dar muito mais motivado”, comemora a agente Nelini Ransoni, do Nova Lima, que há seis anos cumpre uma rotina diária de visitas domiciliares. A agente Alessandra Pereira, do Bonanza, também vê como positivo a fixação do novo piso. “É uma reivindicação antiga que finalmente está sendo implementada".

Divulgação: Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde - MNAS
Uma mega rede voltada aos Agentes de Saúde (ACS e ACE)  
MNAS no MSN: MNAgentesdeSaude.groups.live.com  
Canal no YouTube: www.youtube.com/mobilizacaodosacs  
No Facebook: www.facebook.com/groups/agentesdesaude   
No Grupo Yahoo!: br.groups.yahoo.com/group/agentedesaude   
Ferramenta no Inforum: Fórum no Inforum   
Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil e MNAS: www.agentesdesaude.com.br
Fonte: www.folhacg.com.br

DO AMIGO EDY!

quinta-feira, 24 de julho de 2014

EVITE TRANSTORNO COM AÇÕES TRABALHISTAS E FISCALIZAÇÃO DO CRO...

Comunicado Importante - TSB / ASBConforme informamos, em 24 de dezembro de 2008, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 11.889 que regulamenta as profissões de THD e ACD, e passam a ser designadas como TSB - Técnico em Saúde Bucal e ASB – Auxiliar em Saúde Bucal. Sendo assim, esses profissionais estão obrigados a se registrar no Conselho Regional de Odontologia.

• Para Técnico em Saúde Bucal é obrigatório:

“Art. 1º... “Art. 16. O curso específico de técnico em saúde bucal deverá ter duração de 1200 horas, no mínimo, incluindo a parte especial (matérias profissionalizantes e estágio), desde que tenha concluído o ensino médio”...”.(Art. 1º, Resolução CFO nº86/ 2009).

“Art. 11... § 4. Ficam resguardados os direitos ao registro e à inscrição, como técnico em saúde bucal, a quem se encontrava empregado, exercendo a atividade de técnico em higiene dental na data da promulgação da Lei 11.889/2008, devidamente comprovado através de carteira profissional ou cópia de ato oficial do serviço público. (Art. 1º, Resolução CFO nº90/ 2009)”.

• Para Auxiliar em Saúde Bucal é obrigatório:

“Art. 23. O curso de auxiliar em saúde bucal cobrirá parte do currículo de formação do técnico em saúde bucal, com carga horária nunca inferior a 300 horas, após o ensino Médio.”(Capitulo V , Art. 23 ,Resolução CFO 85/2009).

O artigo 2º, da Resolução CFO-86/2009, anula a autorização aos CROs em aceitar a inscrição da categoria de Auxiliar em Saúde Bucal, mediante declaração firmada pelos Cirurgiões-dentistas.

“ Art. 1º ... “Art. 19 ... § 3º. Ficam resguardados os direitos ao registro e à inscrição, como auxiliar em saúde bucal, a quem se encontrava empregado, exercendo a atividade de auxiliar de consultório dentário, na data de promulgação da Lei 11.889/2008, devidamente comprovado através de carteira profissional ou cópia do ato oficial do serviço público.”(Art. 1º, Resolução CFO nº90/ 2009)”.
Portanto, solicitamos uma especial atenção dos GESTORES MUNICIPAIS no sentido de regularizar a situação de seus funcionários, evitando assim transtornos futuros com a fiscalização do CRO e possíveis processos trabalhista.Atenciosamente,


DO AMIGO EDY!

quarta-feira, 23 de julho de 2014

PARECER SOBRE A LEI FEDERAL 12.994/2014. PISO NACIONAL DOS ACS E ACE.


CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE
SAÚDE DO ESTADO DO PARÁ – COSEMS/PA
CNPJ: 00.636.190/0001-38

PARECER SOBRE A LEI FEDERAL 12.994/2014, QUE INSTITUIU O PISO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.

         A lei federal de n. 12.994, de 17 de junho de 2014, alterou alguns artigos da lei federal 11.350, de 5 de outubro de 2006, com a finalidade de instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

         Em seu artigo 1º, a citada lei estabelece um piso salarial nacional. Vejamos:

Art. 9o-A.  O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1o  O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
§ 2o  A jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas nesta Lei.”

         Verifica-se, assim, que a União estabeleceu um piso salarial mínimo pelo trabalho em regime de quarenta horas semanais pelos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Endemias no valor mensal de R$1.014,00 (mil e quatorze reais).

         Importante ressaltar que a lei não fixa como obrigatória a carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais, porém estabelece que o piso fixado é calculado com este valor. Desta forma, caso a carga horaria específica de cada município seja diferente, deve ser calculado o piso horário com a divisão do valor fixado por 200 e multiplicação pela quantidade de horas mensais. Por exemplo, em regime de 36 horas semanais, o piso seria de R$912,60, e de R$1.115,40 para 44 horas semanais.

         A fixação de carga horaria constante da lei somente se refere ao calculo do valor do piso, não importando dizer que a carga horaria de todos os ACS e ACE passou a ser de 40 horas semanais.

         No entanto, entende-se ainda que toda a jornada de trabalho das categorias deve ser dedicada a “a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação”.

         Discute-se ainda se o valor do piso salarial iria abranger adicionais acrescidos de acordo com normas municipais específicas. Ocorre que a lei não é clara sobre o assunto, porém temos que analisar como paradigma o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI4167 do Supremo Tribunal Federal que entendeu que piso salarial mencionado na norma referente ao piso nacional dos professores compreenderia apenas o salario base. Abaixo transcrevo trecho relevante:

“Ementa: CONSTITUCIONAL. FINANCEIRO. PACTO FEDERATIVO E REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PISO NACIONAL PARA OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA. CONCEITO DE PISO: VENCIMENTO OU REMUNERAÇÃO GLOBAL. RISCOS FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. JORNADA DE TRABALHO: FIXAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO PARA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES EXTRACLASSE EM 1/3 DA JORNADA. ARTS. 2º, §§ 1º E 4º, 3º, II E III E 8º, TODOS DA LEI 11.738/2008. CONSTITUCIONALIDADE. PERDA PARCIAL DE OBJETO. 1. Perda parcial do objeto desta ação direta de inconstitucionalidade, na medida em que o cronograma de aplicação escalonada do piso de vencimento dos professores da educação básica se exauriu (arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008). 2. É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador. 3. É constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008. (STF - ADI: 4167 DF , Relator: Min. JOAQUIM BARBOSA, Data de Julgamento: 27/04/2011, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJe-162 DIVULG 23-08-2011 PUBLIC 24-08-2011 EMENT VOL-02572-01 PP-00035)

         A própria Constituição Federal em seu artigo 198, § 5º, estabeleceu que caberia o estabelecimento por lei federal do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Controle de Endemias. É importante fazer este registro em razão de que em decorrência da previsão Constitucional do piso, poderá ser dada a mesma interpretação adotada pelo Supremo Tribunal Federal com relação ao piso dos professores, também previstos Constitucionalmente.

         No referido julgado, o STF entendeu que o legislador constituinte estabeleceu previsão constitucional sobre o tema exatamente em razão da sua relevância, razão pela qual o piso deveria ser o salário base e não a remuneração, apesar de comumente ser entendido de forma diversa, pois se configuraria em um privilégio de importância dada ao professor em razão da necessidade do desenvolvimento da educação básica, o que também se aplicaria aos ACS e ACE com relação a necessidade de desenvolvimento da saúde pública.

         Trata-se de uma interpretação que pode e deve ser dada por cada ente municipal até a manifestação interpretativa judicial de forma contrária, até porque existem pressupostos diferentes das carreiras apresentadas, inclusive a submissão dos ACS e ACE à Consolidação das Leis do Trabalho onde não há cargo efetivo criado em lei pelo município.

         Registrando-se, no entanto, o risco de criação de um passivo sobre eventuais diferenças de pagamento em decorrência de interpretação judicial futura de forma diversa.

         O artigo que estabeleceu o piso salarial não depende de regulamentação, sendo auto aplicável, e, portanto, vigente desde a publicação da lei, ou seja, devido desde 17/06/2014.

         Passamos agora a analisar os demais artigos da lei e para facilitar a compreensão, efetivaremos comentários em seguida da transcrição de cada trecho da norma.

Art. 9º-C.  Nos termos do § 5o do art. 198 da Constituição Federal, compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei.
§ 1o  Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto os parâmetros referentes à quantidade máxima de agentes passível de contratação, em função da população e das peculiaridades locais, com o auxílio da assistência financeira complementar da União.
         O caput do artigo 9-C apenas transcreve o que se encontra previsto na Constituição. O parágrafo primeiro do artigo 9-C se configura no único item da norma que depende de edição de norma regulamentadora, ou seja, um decreto que irá fixar o quantitativo de agentes para cada município em decorrência de sua população e o auxílio financeiro que será prestado pela União.
§ 2o  A quantidade máxima de que trata o § 1o deste artigo considerará tão somente os agentes efetivamente registrados no mês anterior à respectiva competência financeira que se encontrem no estrito desempenho de suas atribuições e submetidos à jornada de trabalho fixada para a concessão do piso salarial.
§ 3o  O valor da assistência financeira complementar da União é fixado em 95% (noventa e cinco por cento) do piso salarial de que trata o art. 9o-A desta Lei.
§ 4o  A assistência financeira complementar de que trata o caput deste artigo será devida em 12 (doze) parcelas consecutivas em cada exercício e 1 (uma) parcela adicional no último trimestre.
         Os § 2º, 3º e 4º apenas especificam a forma com que a União irá calcular e pagar a assistência financeira para o pagamento do piso salarial dos agentes.
§ 5o  Até a edição do decreto de que trata o § 1o deste artigo, aplicar-se-ão as normas vigentes para os repasses de incentivos financeiros pelo Ministério da Saúde.
         O parágrafo quinto é importante no ponto em que estabelece que enquanto não elaborado decreto regulamentando o § 1º, do artigo 9-C, as atuais normas vigentes permanecerão aplicáveis, ou seja, a forma de calculo do quantitativo de profissionais poderão ser contratados pelos municípios com auxílio financeiro da União.
§ 6o  Para efeito da prestação de assistência financeira complementar de que trata este artigo, a União exigirá dos gestores locais do SUS a comprovação do vínculo direto dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias com o respectivo ente federativo, regularmente formalizado, conforme o regime jurídico que vier a ser adotado na forma do art. 8o desta Lei.”
         O parágrafo sexto apenas estabelece que o Município deverá comprovar que contratou o agente através das normas da CLT ou de regime jurídico previsto em lei local.
Art. 9º-D.  É criado incentivo financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação de agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.
§ 1o  Para fins do disposto no caput deste artigo, é o Poder Executivo federal autorizado a fixar em decreto:
I - parâmetros para concessão do incentivo; e
II - valor mensal do incentivo por ente federativo.
§ 2o  Os parâmetros para concessão do incentivo considerarão, sempre que possível, as peculiaridades do Município.

O artigo 9-D estabelece a criação de um incentivo financeiro para custeio das politicas de atuação dos agentes de combate as endemias e dos agentes comunitários de saúde, o que também dependerá de decreto regulamentador, porém não dispõe de uma norma de transição, não sendo, portanto, ainda aplicável.
 “Art. 9º-E.  Atendidas as disposições desta Lei e as respectivas normas regulamentadoras, os recursos de que tratam os arts. 9o-C e 9o-D serão repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (Funasa) aos fundos de saúde dos Municípios, Estados e Distrito Federal como transferências correntes, regulares, automáticas e obrigatórias, nos termos do disposto no art. 3o da Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
Art. 9º-F.  Para fins de apuração dos limites com pessoal de que trata a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a assistência financeira complementar obrigatória prestada pela União e a parcela repassada como incentivo financeiro que venha a ser utilizada no pagamento de pessoal serão computadas como gasto de pessoal do ente federativo beneficiado pelas transferências.”

         Trata-se da regulamentação da forma como será efetivada a contabilidade dos incentivos financeiros repassados e dos gastos de pessoal pagos. Da mesma forma que estabelece um incremento de receito do ente federado municipal, também fixa o local em que será inserido o gasto, nos termos já estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 9º-G.  Os planos de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias deverão obedecer às seguintes diretrizes:
I - remuneração paritária dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;
II - definição de metas dos serviços e das equipes;
III - estabelecimento de critérios de progressão e promoção;
IV - adoção de modelos e instrumentos de avaliação que atendam à natureza das atividades, assegurados os seguintes princípios:
a) transparência do processo de avaliação, assegurando-se ao avaliado o conhecimento sobre todas as etapas do processo e sobre o seu resultado final;
b) periodicidade da avaliação;
c) contribuição do servidor para a consecução dos objetivos do serviço;
d) adequação aos conteúdos ocupacionais e às condições reais de trabalho, de forma que eventuais condições precárias ou adversas de trabalho não prejudiquem a avaliação;
e) direito de recurso às instâncias hierárquicas superiores.”

         Trata-se de artigo em que é estabelecido como deverão ser os planos de carreira dos ACE e ACS, especificando cada um dos critérios que devem ser levados em consideração no seu estabelecimento. No entanto, importante registrar que a lei não obrigou a criação de planos de carreira, apenas estabeleceu as diretrizes que devem ser observadas quando da sua realização, razão pela qual não se constitui de obrigação do ente municipal legislar sobre o assunto.

Art. 16.  É vedada a contratação temporária ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável.”

         O artigo 16 foi acrescido à lei para vedar a contratação temporária ou terceirizada de ACS ou ACE, abrindo como exceção apenas a ocorrência de sustos epidêmicos, o que deverá ser objeto de declaração e comprovação.

         Importante ressaltar é que ficam vedadas as contratações de cooperativas ou empresas para executar o serviço diretamente, bem como a contratação de agentes sem o devido concurso ou processo seletivo simplificados, os quais devem ser distratados de imediato.

         Registra-se que deve ocorrer concurso público apenas quando há a criação de cargo para a carreira perante os quadros do município, ocasião em que o agente será servidor efetivo e estável. Caso contrário, aplica-se o constante do artigo 8º da lei 11.350/2006, quando deverá ser realizado processo seletivo simplificado e a contratação pelo regime da CLT, sendo o agente servidor efetivo, porém não estável, podendo ser desligado nas formas já previstas na mencionada norma.

         O presente parecer não esgota o assunto, o qual dependerá ainda das diversas manifestações judiciais que ainda ocorrerão no futuro, o que poderá modificar totalmente a situação posta, inclusive com relação ao pagamento do salario base e a sua caracterização.

         São os termos,
         Belém, 17 de julho de 2014.

Napoleão Nicolau da Costa Neto

OAB-PA 14.360


DO AMIGO EDY GOMES!