Seria gratificante para qualquer sociedade que os Conselhos Municipal de Saúde de fato funcionasse na real, pois a sociedade nem sabe a função do conselho de saúde ou eles mesmos nem conhecem ou fingem não conhecer suas atribuições para as Políticas Públicas de Saúde. Os Conselhos Municipal de Saúde deve ter consciência para o Controle Social na área da saúde, e também o acompanhamento da aplicação do Fundo Municipal de saúde e a fiscalização da qualidade dos serviços de saúde prestados a toda uma população por meio do Sistema único de saúde (SUS). O controle social é um dos fundamentos do SUS, estabelecido na Constituição de 1988. É uma forma de aumentar a participação popular no gerenciamento da saúde no país. Embora não seja a única forma de garantir a participação da comunidade na saúde, o Conselho de Saúde desempenha um papel importantíssimo no controle social na área da saúde. Por meio dos conselhos de saúde, a comunidade ali representada: Fiscaliza a aplicação do dinheiro público na saúde; verifica se a assistência à saúde prestada no município está atendendo às necessidades da população; e verifica se as políticas de saúde orientam o governo a agir de acordo com o que a população precisa. Através dos conselhos de saúde, os cidadãos podem influenciar as decisões do governo relacionadas à saúde e, também, o planejamento e a execução de políticas de saúde.
Uma das proposta é que cada membro dos Conselhos de Saúde geral,
representados por suas entidades, tivesse a responsabilidade e comprometimento
com a coisa pública. PARAR COM ESSE TOMA LÁ DA CÁ. Porque só quem
perde com isso e a sociedade que tanto precisa de políticas públicas factíveis
e participativas na área da Saúde em qualquer Município. Descruzem os braços,
pois se os nobre CONSELHEIROS não sabem é bom saber que O CONSELHO DE SAÚDE
ESTÃO SUJEITOS A RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL, EM VISTA DO ELÁSTICO CONCEITO DE
FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA O CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ( artigo 237), E CIVIL, POR
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, POR SEREM CONSIDERADOS AGENTES PÚBLICOS, NOS TERMOS
DA LEI FEDERAL 8.142/90.
GRANDE
ABRAÇOS AOS NOBRE CONSELHEIROS DE TODA A
NAÇÃO
DO AMIGO EDY!
Nenhum comentário:
Postar um comentário